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Vagas de emprego para bibliotecárias

Lei de Universalização das Bibliotecas Escolares

Lei de Universalização das Bibliotecas Escolares:

Uma Análise Detalhada

1. Transferência de Recursos para Infraestrutura e Acervos Diversificados:

A União repassará recursos aos estados e municípios para:

• Melhorar a infraestrutura das bibliotecas escolares: construção, reforma,
ampliação e modernização.
• Ampliar e diversificar os acervos: livros, materiais didáticos, periódicos,
audiovisuais, recursos digitais e outros materiais que atendam às necessidades
dos alunos e professores.

A União deverá transferir recursos aos estados e municípios para melhorar a
infraestrutura das bibliotecas;
De modo que os acervos das bibliotecas escolares não mais se limitarão a uma
coleção de um livro por aluno.

Isso quer dizer que deverão ser elaborados estudos de usuários e estudos sobre
a comunidade local, para prover uma unidade de informação capaz de servir de
centro cultural, tornando-a instrumento obrigatório e necessário ao
desenvolvimento do processo educativo.

2. Espaços de Aprendizagem e Cultura para a Comunidade:

• As bibliotecas escolares devem ser mais do que depósitos de livros, mas sim
espaços de:
o Aprendizagem;
o Pesquisa;
o Leitura;
o Lazer;
–> Abertas à comunidade.

• Criação de Ambientes acolhedores e adequados ao estudo individual e em grupo, com acesso à:
–> Internet;
–> Computadores;
–> Outros recursos tecnológicos.

3. Normas e Diretrizes para Implementação Eficaz:

• O Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares (SNBE) será responsável por:
Elaborar e acompanhar as políticas públicas para a universalização das
bibliotecas escolares;
• Definir os parâmetros mínimos, através de Instruções Normativas para a:
Instalação física das bibliotecas;
Formação e qualificação dos profissionais (deverá observar os dispositivos das
leis: 9.674/1998 e 4.084/ 1962).

4. Profissionais Qualificados para o Sucesso da Lei:
• A lei reconhece a importância dos profissionais de Biblioteconomia para o bom
funcionamento das bibliotecas escolares.
• As bibliotecas devem ser dirigidas por bibliotecários qualificados,
responsáveis por:
Organização;
Seleção de materiais;
Catalogação;
Referência;
Outros serviços essenciais (incluindo estudos de usuários e estudos da
comunidade).

5. Valorização da Profissão de Bibliotecário:
• A Lei de Universalização das Bibliotecas Escolares deve contribuir para a valorização
da profissão de bibliotecário, reconhecendo seu papel fundamental na formação
de cidadãos leitores e críticos.
• A lei deve garantir a aplicação das leis que regulamentam a profissão de bibliotecário, assegurando os direitos e deveres dos profissionais.

6. Citações das Leis e seus Artigos Relevantes:
• LEI Nº 4.084/62: Dispõe sobre a profissão de bibliotecário e regula seu exercício.

Art. 6º: São atribuições dos Bacharéis em Biblioteconomia, a organização,
direção e execução dos serviços técnicos de repartições públicas federais,
estaduais, municipais e autárquicas e empresas particulares concernentes às
matérias e atividades seguintes:

a) o ensino de Biblioteconomia;
b) a fiscalização de estabelecimentos de ensino de Biblioteconomia
reconhecidos, equiparados ou em via de equiparação;
c) administração e direção de bibliotecas;
d) a organização e direção dos serviços de documentação;
e) a execução dos serviços de classificação e catalogação de manuscritos e de
livros raros e preciosos, de mapotecas, de publicações oficiais e seriadas, de
bibliografia e referência.

Art. 7º Os Bacharéis em Biblioteconomia terão preferência, quanto à parte
relacionada à sua especialidade nos serviços concernentes a:
a) demonstrações práticas e teóricas da técnica biblioteconômica em
estabelecimentos federais, estaduais ou municipais;
b) padronização dos serviços técnicos de biblioteconomia;
c) inspeção, sob o ponto de vista de incentivar e orientar os trabalhos de
recenseamento, estatística e cadastro das bibliotecas;
d) publicidade sobre material bibliográfico e atividades da biblioteca;
e) planejamento de difusão cultural, na parte que se refere a serviços de
bibliotecas;
f) organização de congresso, seminários, concursos e exposições nacionais ou
estrangeiras, relativas a Biblioteconomia e Documentação ou representação
oficial em tais certames.

7. Conclusões e Reflexões:
A Lei de Universalização das Bibliotecas Escolares é um instrumento
fundamental para a:
• Melhoria da qualidade da educação no Brasil;
• Implementação eficaz da lei depende do compromisso de:
o Governos federal, estaduais e municipais;
o Participação da comunidade escolar;
o Atuação qualificada dos profissionais de Biblioteconomia.

Cabendo ao O SNBE a elaboração de instruções normativas, que deverão ser
observadas pelas escolas, a fim de especificar os parâmetros mínimos
funcionais para a instalação física das bibliotecas no âmbito das escolas, bem
como aumentar o quadro efetivo dos respectivos Conselhos Regionais de
Biblioteconomia, para a fiscalização e cumprimento da Lei 14.837/ 2024.

(Texto produzido por marcelofusc@live.com)

Sistema Nacional de Biblioteca Escolares – Lei 14.837/2024

LEI Nº 14.837, DE 8 DE ABRIL DE 2024

Altera a Lei nº 12.244, de 24 de maio de 2010, que “dispõe sobre a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do País”, para modificar a definição de biblioteca escolar e criar o Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares (SNBE).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 12.244, de 24 de maio de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se biblioteca escolar o equipamento cultural obrigatório e necessário ao desenvolvimento do processo educativo, cujos objetivos são:

I – disponibilizar e democratizar a informação ao conhecimento e às novas tecnologias, em seus diversos suportes;

II – promover as habilidades, as competências e as atitudes que contribuam para a garantia dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos alunos e alunas, em especial no campo da leitura e da escrita;

III – constituir-se como espaço de recursos educativos indissociavelmente integrado ao processo de ensino-aprendizagem;

IV – apresentar-se como espaço de estudo, de encontro e de lazer, destinado a servir de suporte para a comunidade em suas necessidades e anseios.

Parágrafo único. (Revogado).” (NR)

“Art. 3º Os sistemas de ensino do País deverão desenvolver esforços progressivos para que a universalização das bibliotecas escolares, nos termos previstos nesta Lei, seja efetivada no prazo máximo de vigência do Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014.

§ 1º (VETADO).

§ 2º O processo de universalização das bibliotecas escolares de que trata esta Lei será feito mediante a observância do disposto nas Leis nºs 4.084, de 30 de junho de 1962, e 9.674, de 25 de junho de 1998, que dispõem sobre o exercício da profissão de bibliotecário.

§ 3º A União, no exercício da função redistributiva e supletiva prevista no § 1º do art. 211 da Constituição Federal, fornecerá assistência técnica e financeira aos entes federativos para o cumprimento dos esforços progressivos de universalização das bibliotecas escolares referidos nocaputdeste artigo, conforme disponibilidade orçamentária.” (NR)

Art. 2º A Lei nº 12.244, de 24 de maio de 2010, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A:

“Art. 2º-A Fica criado o Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares (SNBE), com as seguintes funções básicas:

I – incentivar a implantação de bibliotecas escolares em todas as instituições de ensino do País;

II – promover a melhoria do funcionamento da atual rede de bibliotecas escolares, para que atuem como centros de ação cultural e educacional permanentes;

III – definir a obrigatoriedade de um acervo mínimo de livros e de materiais de ensino nas bibliotecas escolares, com base no número de alunos efetivamente matriculados em cada unidade escolar e nas especificidades da realidade local;

IV – implementar uma política de acervo para as bibliotecas escolares que contemple ações de ampliação, de guarda, de preservação, de organização e de funcionamento;

V – desenvolver atividades de treinamento e de qualificação de recursos humanos, para o funcionamento adequado das bibliotecas escolares;

VI – integrar todas as bibliotecas escolares do País na rede mundial de computadores e manter atualizado o cadastramento de todas as bibliotecas dos respectivos sistemas de ensino;

VII – proporcionar, obedecida a legislação vigente, a criação e a atualização de acervos, mediante apoio técnico e financeiro da União aos sistemas estaduais e municipais de ensino;

VIII – favorecer a ação dos sistemas estaduais e municipais de ensino, para que os profissionais vinculados às bibliotecas escolares atuem como agentes culturais, em favor do livro e de uma política de leitura nas escolas;

IX – firmar convênios com entidades culturais, com vistas à ampliação do acervo das bibliotecas escolares e à promoção de atividades que contribuam para o desenvolvimento da leitura nas escolas;

X – estabelecer parâmetros mínimos funcionais para a instalação física das bibliotecas no âmbito das escolas, em atenção ao princípio da acessibilidade, a fim de que se constituam espaços inclusivos.

Parágrafo único. Respeitado o princípio federativo, o SNBE atuará para fortalecer os respectivos sistemas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Concurso Bibliotecário – Piracicaba – SP

Prefeitura do Município de Piracicaba

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

CONCURSO PÚBLICO N° 03/2024 EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Prefeitura Municipal de Piracicaba TORNA PÚBLICO a abertura de Concurso Público, regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para provimento, mediante admissão de 12 vagas para os cargos adiante descritos, sob organização e aplicação da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Fundação VUNESP.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A organização, a aplicação e a avaliação das provas deste Concurso Público ficarão a cargo da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Fundação VUNESP, obedecidas as normas deste Edital.

1.2. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas existentes, constantes no Capítulo II – DO CARGO, bem como das que vierem a existir dentro do prazo de validade deste Concurso Público, obedecida a ordem classificatória, observada a disponibilidade financeira e conveniência do órgão.

1.3. Os requisitos estabelecidos no item 2.1., Capítulo II – DO CARGO, deste Edital, deverão estar atendidos e comprovados na data da admissão, sob pena de eliminação do candidato do Concurso Público.

1.4. Será assegurado aos candidatos com deficiência e aos afrodescendentes o direito de inscrição no presente Concurso Público, obedecido ao percentual previsto na Lei Municipal 6.246 de 03 de junho de 2.008 e suas alterações e pelo Decreto Federal nº 9.508/2018 e suas alterações.

1.5. O candidato aprovado e contratado, conforme estabelecido nas Leis Municipais 2934/1988, 3416, 3459/1992, 3958/1992, 4064/1996, 4068/1996, 4389/1997, 4484/1998, 6035,2007, 6485/2009, 7217/2011, 7247/2011, 7613/2013, 7962,2014, 9909/2023, 9992/2023 e suas alterações, deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Prefeitura Municipal de Piracicaba, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e/ou feriados. Qtde vagas Cargo II –

DO CARGO 2.1. O nome do cargo, as vagas, o regime de admissão, a carga horária semanal, a referência salarial e os requisitos mínimos para admissão são os estabelecidos na tabela que segue:

Bibliotecário

1 vaga

40 horas semanais

Vencimento: R$ 5.002,10

III– DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição implicará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, assim como às condições previstas em Lei, sobre os quais não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

3.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se de modo a recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o cargo pretendido.

3.3. No caso de inscrição para mais de uma opção e desde que a respectiva prova objetiva seja realizada em data e horário concomitante, o candidato será considerado ausente naquela prova em que não comparecer, sendo eliminado deste Concurso Público nesse respectivo cargo.

3.4. Para se inscrever, o candidato deverá atender as condições para preenchimento do cargo e comprovar, na data da admissão:

3.4.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro, ou cidadão português a quem tenha sido deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

3.4.2. atender as condições para preenchimento do cargo conforme disposto neste Edital.

3.4.3. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

3.4.4. estar quite com as obrigações eleitorais;

3.4.5. estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino);

3.4.6. estar com o CPF regularizado;

3.4.7. possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo;

3.4.8. gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por avaliação médica oficial realizada por profissionais designados pela Prefeitura Municipal de Piracicaba;

3.4.9. não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; e

3.4.10. não ter sido demitido ou exonerado de serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público).

3.5. A entrega dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item 3.4 a 3.4.10., deste Edital deverá ser feita quando da admissão, em data a ser fixada em publicação oficial, após a homologação deste Concurso Público.

3.6. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital não será contratado, sendo excluído do Concurso Público.

3.7. A inscrição deverá ser efetuada das 10 horas de 16 de abril de 2024 às 23h59min de 16 de maio de 2024 (horário oficial de Brasília), exclusivamente pela internet, no site www.vunesp.com.br.

Estágio Biblioteconomia – Palhoça – SC

Abertura de Processo Seletivo para estagiários de biblioteconomia, direcionado às escolas de ensino municipal de Palhoça, SC.

As inscrições estarão abertas no período de 27/03/2024 a 15/04/2024, até às 23h59min, através do google forms: 
https://forms.gle/oEm7UyT2hjTcLQPNA
Link para o edital: https://palhoca.atende.net/cidadao/pagina/edital-0042024-processo-seletivo-estagiarios

Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição.

Divulgado pela:

https://www.acbsc.org.br

Estágio Biblioteconomia – Sapucaia do Sul – RS

Edital de seleção para estágio de Biblioteconomia

– Bolsa auxílio é no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para alunos de curso superior.

– Auxílio transporte de R$ 10,00 (dez reais) por dia estagiado.

– 20 horas semanais (turno a combinar)

– Poderão inscrever-se neste Processo Seletivo para preenchimento de vagas do Quadro de Estagiários do Câmpus Sapucaia do Sul do IFSul, os candidatos que estejam matriculados e efetivamente frequentando o curso, desde que não estejam no último semestre letivo, oriundos de instituições de ensino reconhecidas e/ou regulamentadas pelo Ministério da Educação.

– Período de inscrição: 01/04/2024 a 10/04/2024 até às 16h

– As inscrições devem ser enviadas para o e-mail: ss-cogep@ifsul.edu.br .

Link para o Edital com todas as informações necessárias:

http://www.sapucaia.ifsul.edu.br/editaisedocumentos/2024/item/617-edital-externo-04-de-2024-contratacao-estagiarios

Concurso Bibliotecário – Imbituba – SC

Município de Imbituba Estado de Santa Catarina Edital do Concurso Público nº 001/2024-PMI

Por ordem do Prefeito municipal de Imbituba, a Comissão Especial de Recrutamento e Seleção de Pessoal – CERSP – da Prefeitura Municipal de Imbituba, Santa Catarina, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto Municipal PMI n° 65 de 30 de abril 2008 e suas alterações, torna público que realizará CONCURSO PUBLICO destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos do quadro permanente de pessoal da Municipal de Imbituba, sob a égide do regime jurídico adotado pela Administração Municipal de Imbituba, conforme Leis nº 1.144/1991 e 1.984/1999 e suas alterações e o Edital a seguir.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Concurso Público será realizado de acordo com a legislação específica relacionada à matéria, com as disciplinas constantes neste Edital e será executado pelo Instituto de Estudos, Pesquisa e Projetos – Instituto Fucapsul, com sede no Centro Universitário Univinte, Campus Univinte – Anexo A, Av. Nilton Augusto Sachetti, 500 – Bairro Santo André – Capivari de Baixo- SC, CEP: 88745-000.

1.2 Todas as etapas deste Concurso Público serão realizadas no Município de Imbituba ou, havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados no Município, poderão ser aplicadas em outras localidades.

1.3 Será disponibilizada uma Central de Atendimento para sanar dúvidas a respeito deste Concurso Público, pelo Telefone: (48)4125-0010 e ou WhatsApp: (48)991878897, em horário de atendimento das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min em dias úteis, ou, pelo e-mail: concursos@fucapsul.org.br

1.4 A divulgação oficial de todas as etapas referentes a este Concurso Público dar-se-á, por meio de avisos publicados, nos seguintes locais:

1.4.1 No sítio eletrônico (site) do Município de Imbituba: https://www.imbituba.sc.gov.br/;

1.4.2 No sítio eletrônico (site) do Instituto Fucapsul: https://www.fucapsul.org.br/concursos.

1.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento integral das etapas deste Concurso Público, por meio dos órgãos de divulgação oficiais citados neste Edital.

1.6 Os horários e cronogramas aqui estabelecidos poderão sofrer alterações em razão de melhor atendimento aos objetivos do presente certame e essas alterações serão publicadas pelos meios de divulgação oficiais mencionados no item 1.4 deste Edital.

1.7 Qualquer alteração no cronograma previsto no item 2 deste edital não enseja qualquer direito a cancelamento de inscrição e tampouco enseja a devolução dos valores pagos a título de taxa de inscrição, salvo se houver decisão em sentido contrário estabelecida pelo Instituto Fucapsul.

1.8 A inscrição dos candidatos implicará na aceitação das condições estabelecidas, no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderão alegar desconhecimento.

1.9 A aprovação neste Concurso Público não implica na convocação do candidato. Todavia, o processo admissional do candidato deverá obedecer a ordem de classificação dos aprovados, que serão chamados a medida que a necessidade funcional assim exigir, obedecendo aos critérios do Município de Imbituba.

1.10 A lotação dos candidatos convocados dar-se-á no momento da contratação, entre os locais disponíveis.

1.11 Este Concurso Público terá validade de 2(dois) anos contado da data de publicação do ato de homologação do resultado definitivo, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, por ato do chefe do Poder Executivo e a critério do Município de Imbituba.

05.05.2024 APLICAÇÃO DA AVALIAÇÃO ESCRITA OBJETIVA

Bibliotecário – 1 vaga + CR

40 horas semanais

vencimento: R4.416,38

DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições para este Concurso Público deverão ser realizadas no sítio eletrônico (site) do Instituto Fucapsul, no seguinte endereço: https://www.fucapsul.org.br/concursos.

5.2 Não será aceita inscrição via postal, por telex ou via fax, e-mail, extemporânea e/ou condicional ou, ainda, fora do prazo estabelecido.

5.3 O valor das inscrições será de: Para cargos com exigência de Ensino Superior: R$ 100,00 Para cargos com exigência de Ensino Médio: R$ 90,00 Para cargos com exigência de Ensino Fundamental R$ 70,00

Edital completo em:

https://institutofucapsul.selecao.net.br/informacoes/72/

Estágio Biblioteconomia – São Paulo – SP

VAGA DE ESTÁGIO

A Supervisão de Bibliotecas está com processo seletivo para vaga de estágio! 


Buscamos estudantes a partir do 3º semestre de Biblioteconomia.

Funções: Mediação de leitura, organização do acervo e processamento técnico.

Período: 4 horas por dia (das 10h às 14h), totalizando 20 horas semanais. Estágio presencial, de segunda à sexta-feira. Bolsa auxílio + VT.

Para se candidatar, envie e-mail com seu currículo para tcwbrasil@prefeitura.sp.gov.br, até o dia 08/04.

Link da vaga: https://www.instagram.com/p/C40i7BcLd-e/

Reconhecimento de curso de Biblioteconomia EAD – MA

PORTARIA SERES/MEC Nº 85, DE 15 DE MARÇO DE 2024

A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.

Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.

Art. 3º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido até o ciclo avaliativo seguinte.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARTA ABRAMO

Nº de OrdemRegistro e-MEC nºCursoNº de vagas totais anuaisMantidaMantenedora
3


201930948Biblioteconomia
(Bacharelado
600FACULDADE DO BAIXO PARNAÍBACENTRO REGIONAL DE ENSINO SUPERIOR LTDA

Publicado em:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-seres/mec-n-85-de-15-de-marco-de-2024-548726667

Site da instituição de ensino:

https://www.fapeduca.com/