Arquivo da categoria: Biblioteconomia

Vagas de emprego para bibliotecárias

Emprego Bibliotecário – São Paulo – SP

Vaga: Bibliotecário

Requisitos: Curso superior em Biblioteconomia com registro ativo no CRB.

Desejável experiência em escritórios de advocacia ou consultorias tributárias.

Será considerado como diferencial estar cursando ou concluído Direito.

Benefícios:

Horário: 08:30h às 17:30h (com uma hora de almoço)

VT/VR

Assistência médica

Atividades:

– Elaboração de clippings de notícias e legislação;
– Elaboração de informativo de aquisições de livros e revistas digitais;
– Acompanhamento e divulgação de proposições legislativas federais, estaduais e municipais;
– Acompanhamento e divulgação das decisões do CARF;
– Acompanhamento e divulgação das decisões do TIT/SP;
– Acompanhamento e divulgação das respostas às consultas do SEFAZ/SP;
– Acompanhamento e divulgação das soluções de consulta da RFB;
– Acompanhamento e divulgação das soluções de consulta do município de São Paulo;
– Pesquisa de artigos, jurisprudências e legislações;
– Atualização dos indicadores econômicos;
– Controle de empréstimo e devolução de livros e revistas;
– Controle de renovação de assinaturas;
– Elaboração de lista de lançamento de livros para aquisição;
– Acompanhamento dos pedidos de compra de livros;
– Catalogação, classificação e indexação de livros e artigos de revistas;
– Inventário de acervo de livros e revistas;
– Elaboração do manual da biblioteca;
– Treinamento dos novos colaboradores quanto ao uso da biblioteca.

Os interessados devem enviar CV para rh@brga.com.br com assunto: Vaga – Bibliotecário

Concurso Bibliotecário – Assembleia Legislativa – PR

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ
1
EDITAL Nº 02/2024
A Comissão Executiva da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, no uso das atribuições previstas nos incisos III e XII do artigo 40 do Regimento Interno, torna público o edital de abertura e estabelece as normas relativas à realização do Concurso Público para o provimento de 68 (sessenta e oito) vagas para a Carreira de Analista Legislativo, em cargos, bem como à formação de cadastro de reserva, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    1.1 O Concurso Público regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, seus anexos e posteriores retificações, caso existam, visa ao preenchimento de 68 (sessenta e oito) vagas para a Carreira de Analista Legislativo, nos cargos de: Analista Legislativo- Assessor Legislativo, Analista Legislativo – Desenvolvedor de Sistemas, Analista Legislativo – Biblioteconomista, Analista Legislativo – Administrador, Analista Legislativo – Economista, Analista Legislativo – Advogado, Analista legislativo – Contador, Analista Legislativo – Jornalista, Analista Legislativo – Analista de Rede, Analista Legislativo – Revisor Legislativo e Analista Legislativo – Engenheiro, bem como a constituição do cadastro de reserva.
    1.2 O prazo de validade do Concurso Público é de 2 (dois) anos, contados da data da publicação da homologação do resultado final do Concurso no Diário Eletrônico da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, nos termos do artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.
    1.3 Das vagas estabelecidas, 5% (cinco por cento) serão reservadas aos candidatos com deficiência, conforme disposto na Lei Estadual nº 18.419/2015 e 10% (dez por cento) serão reservadas aos candidatos que se autodeclararem negros, na forma da Lei Estadual nº 14.274/2003.
    1.4 O concurso será executado sob a responsabilidade da Fundação Getúlio Vargas, doravante denominada FGV.
    1.5 A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e a legislação vigente.

.3 As provas serão realizadas na cidade de Curitiba – Paraná.

Bibliotecário – 1 vaga

Remuneração – R$ 6.867,20

  1. DAS INSCRIÇÕES
    4.1 As inscrições para o Concurso Público estarão abertas no período de 10 de janeiro de 2024 a 08 de fevereiro de 2024.
    4.2 O valor da taxa de inscrição é R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
    4.3 Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/alep24, observando o seguinte:
    a) o candidato acessará o endereço eletrônico a partir das 16h do dia 10 de janeiro de 2024 até às 16h do dia 8 de fevereiro de 2024;

Concurso Bibliotecário – Ministério Público – TO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS
VI CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL MÉDIO
EDITAL Nº 1 – MPTO, DE 03 DE JANEIRO DE 2024


O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, tendo em vista o disposto na
Lei Estadual nº 1.818, de 23 de agosto de 2007, na Lei Estadual nº 3.472, de 27 de maio de 2019, e suas alterações, e na Resolução nº 001/2006/CPJ, e suas alterações, torna pública a realização de concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos de nível superior e de nível médio nos Quadros Auxiliares do Ministério Público do Estado do Tocantins, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).
1.1.1 O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica.
1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes fases, para todos os cargos, e todas de responsabilidade do Cebraspe:
a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório;
b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
c) exame psicotécnico, de caráter eliminatório;
d) investigação social e funcional, de caráter eliminatório.

2 DOS CARGOS
2.1 NÍVEL SUPERIOR

CARGO 7: ANALISTA MINISTERIAL ESPECIALIZADO – ÁREA DE ATUAÇÃO: BIBLIOTECONOMIA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Biblioteconomia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho Regional de Biblioteconomia.


ATRIBUIÇÕES: organizar a Biblioteca do Ministério Público; manter intercâmbio com editores e livrarias para facilitar novas aquisições; registrar, disciplinar e controlar o empréstimo de livros, folhetos, periódicos e outros documentos especiais da Biblioteca; fazer análise técnica dos livros, periódicos, folhetos e outros documentos, selecionando-os por assunto para posterior classificação, registro e catalogação do material bibliográfico, segundo sistemas e normas técnicas que se adaptem às necessidades do Ministério Público; arranjar o acervo bibliográfico sistematicamente por assunto nas estantes e zelar pela ordenação; organizar, inclusive por meio eletrônico de dados, fichários por assunto, títulos e autor das obras existentes no acervo
bibliográfico; organizar e manter atualizado os fichários de legislação, jurisprudência e pareceres de interesse do Ministério Público; preparar material bibliográfico para empréstimos, quando se tratar de material que possa circular; orientar o leitor na localização rápida de qualquer assunto; preparar material bibliográfico para encadernação; zelar pela conservação do material bibliográfico e permanente sob sua guarda; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.
REMUNERAÇÃO: R$ 10.056,33 (dez mil e cinquenta e seis reais e trinta e três centavos), além dos benefícios de Auxílio-Alimentação, Auxílio-Creche, Auxílio-Especial e do Programa de Assistência à Saúde Suplementar (Pass), concedidos aos servidores do MPTO na forma do regulamento interno específico.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais

6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
6.1 TAXAS:
a) nível superior: R$ 130,00 (cento e trinta reais).
b) nível médio: R$ 100,00 (cem reais).
6.2 Será admitida a solicitação de inscrição somente via internet, no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/mp_to_24_servidor, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.

ANEXO I
CRONOGRAMA PREVISTO

Período de solicitação de inscrição
5 a 19/1/2024 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Concurso Bibliotecário – UERN – RN

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS TÉCNICOS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EDITAL Nº 03, DE 05 DE JANEIRO DE 2024.

A Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – FUERN torna público a realização de Concurso Público de provas e títulos para provimento de cargo de Agente Técnico Administrativo, Agente Técnico Especializado e Técnico de Nível Superior, para Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN, decorrentes de aposentadoria e falecimento de servidores, nos termos do art. 22, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme Resolução nº 34/2022-CD, do Conselho Diretor da FUERN, e autorização nº 24/2021/GAC- ASTEC/GAC da Excelentíssima Senhora Governadora do Estado do Rio Grande do Norte (Processo nº 104410002.003211/2020-10 e 04410027.001297/2023-19), que será regido pelo presente Edital e pela Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994 Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis do Estado e das autarquias e fundações públicas estaduais e Lei complementar n° 699/2022, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Técnicos Administrativos da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (FUERN).

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A Universidade do Estado do Rio Grande do Norte será doravante denominada como UERN, seu Conselho Universitário como CONSUNI, seu Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão como CONSEPE e sua Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEP; Conselho Nacional de Educação como CNE; Instituto de Desenvolvimento educacional, Cultural e Assistencial Nacional-IDECAN; Conselhos Estaduais de Educação como CEE; o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico como CNPq e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior como CAPES.

1.2 O concurso será regido por este Edital e realizado e coordenado pelo Instituto de Desenvolvimento educacional, Cultural e Assistencial Nacional – IDECAN, juntamente com uma Comissão Central de Concurso – CCC constituída por servidores do quadro permanente do Magistério Superior e Técnicos Administrativos da UERN, bem como representante da sociedade civil, designados pela Portaria nº 1205/2022 – GP/FUERN.

1.3 A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá as seguintes fases: a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório; b) provas de títulos, de caráter apenas classificatório somente para os cargos de nível superior; c) perícia médica pela Junta Multiprofissional dos candidatos que se declararem com deficiência, de caráter unicamente eliminatório; e d) heteroidentificação dos candidatos que se declararem negros, de caráter unicamente eliminatório.

1.7 Todas as fases do certame realizar-se-ão na cidade de Mossoró/RN.

1.8 Os candidatos aprovados e classificados, dentro e além do número de vagas efetivamente disponibilizadas, poderão ser lotados, segundo adequação administrativa, em qualquer dos Campi da UERN localizados nas cidades de Mossoró, Natal, Caicó, Patu, Assú e Pau dos Ferros.

Bibliotecário – 1 vaga

30 horas semanais

Remuneração: R$ 3.827,74

7.2. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

7.2.1. Para inscrição, o candidato deverá observar o que segue:

a) acessar o link próprio do Concurso no endereço eletrônico www.idecan.org.br;

b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;

Inscrições até 08/02/2024

c) a inscrição feita pela internet somente terá validade após a confirmação do pagamento pela rede bancária;

d) o pagamento do valor da taxa de inscrição por meio eletrônico poderá ser efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao último dia de inscrição, via internet, podendo o Boleto Bancário ser reimpressa quantas vezes se fizer necessário até essa data limite para pagamento;

e) o requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição não seja efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao último dia de inscrição;

f) após o último dia de inscrição previsto na alínea “a” deste subitem 7.2.1, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição.

Concurso Bibliotecário – Paraná

CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 002/2024 – DRH/SEAP
A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA, em exercício, DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA – SEAP, no uso de suas atribuições legais, bem como atendendo aos termos do Decreto Estadual nº 7.116, de 28/01/2013, e considerando a autorização governamental
exarada no Protocolo n.º 21.132.896-7, torna público o presente Edital que estabelece as instruções especiais para a realização do Concurso Público de Provas para provimento de 253 (duzentas e cinquenta e três) vagas, sendo 203 (duzentas e três) para o cargo de Agente profissional e 50 (cinquenta) para Agente de Execução, nas funções
descritas neste edital para o Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE.


1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público será regido por este edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade do Instituto AOCP.
1.2 O presente Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva, ficando o citado preenchimento condicionado à conveniência e oportunidade da Administração Pública, bem como às restrições orçamentárias ou fatos supervenientes, inclusive decorrentes de
alteração legislativa, que ocorram durante o prazo de validade deste Concurso.
1.3 A inscrição no Concurso Público implicará na aceitação tácita das normas estabelecidas neste edital e em outros que forem publicados durante a realização do Concurso Público, cujas regras, normas e critérios obrigam-se os candidatos a cumprir.
1.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Concurso Público, disponibilizados na internet no Diário Oficial do Estado do Paraná – Suplemento de Concursos Públicos – www.dioe.pr.gov.br e no site do Instituto AOCP – https://www.institutoaocp.org.br e,
obrigando-se a manter atualizado o endereço residencial, eletrônico e demais dados informados no ato da inscrição para fins de eventual contato.
1.5 O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da Homologação do Resultado Final, por ato do titular da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, no Diário Oficial do Estado do Paraná – www.dioe.pr.gov.br, prorrogável por uma única vez, por igual período, a critério
da Administração Pública Estadual. 1.6 Poderá ser atribuído atendimento especial para a realização da prova ao candidato que o solicitar, na forma e prazo determinados neste edital, desde que justificada a necessidade desse tratamento especial. A solicitação
deverá ser efetuada, conforme orienta o item 7 e seus respectivos subitens, e poderá ser atendida, de acordo com critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante apreciação da Coordenação do Concurso.

2.2 A Etapa I (Prova Objetiva) do Concurso será realizada nas cidades de Cascavel/PR, Curitiba/PR, Francisco Beltrão/PR, Guarapuava/PR, Londrina/PR e Umuarama/PR.

6.2 Dos Procedimentos para Inscrição:
6.2.1 As inscrições para o Concurso Público serão realizadas pela Internet, no site do Instituto AOCP – https://www.institutoaocp.org.br e encontrar-se-ão abertas no período das 9h do dia 05/02/2024 até às 23h do dia 07/03/2024, indicado no Cronograma Previsto – Anexo IV.

2 vagas – Bibliotecário

Área 1: Curitiba e Região Metropolitana, Guarapuava, Irati, Paranaguá, Piraí do Sul, Ponta Grossa, São Mateus do Sul e União da Vitória.

Remuneração:

R$ 7.616,88 (sete mil, seiscentos e dezesseis reais e oitenta e oito centavos).
R$ 634,74 (seiscentos e trinta e quatro reais e setenta e quatro centavos) de Auxílio Alimentação.

Concurso Bibliotecário – MAST – RJ

EDITAL Nº 2, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 (*)

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE VAGAS

DA CARREIRA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

O Diretor do Museu de Astronomia e Ciências Afins, Unidade de Pesquisa pertencente à estrutura do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, tendo em vista a Portaria GM/MGI nº 1.369, de 6/4/2023, da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicada no Diário Oficial da União – DOU do dia 10 subsequente, e a Portaria MCTI nº 7.227, de 12/7/2023, da Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, publicada no DOU do dia 13 subsequente, alterada pela Portaria MCTI nº 7.298, de 3/8/2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 4 subsequente, torna pública a realização de CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS para provimento efetivo de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de TECNOLOGISTA da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico, de acordo com o disposto neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações posteriores, promovido pelo Museu de Astronomia e Ciências Afins – MAST, visando o preenchimento de 8 vagas, conforme disposto no Anexo I deste Edital.

1.2. O prazo de validade do concurso é de 24 meses, contados da data da publicação da homologação do resultado final do concurso no Diário Oficial da União (DOU), podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, com base no Art. 43, § 1º, do Decreto nº 9.739/2019.

1.2.1. Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão reservadas a Pessoas com Deficiência (PcD), providas na forma do §2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990, e do § 1º do art. 1º do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações.

1.3. Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos que concorrerem a cotas para pretos ou pardos, com fundamento no art. 1º da Lei nº 12.990/2014.

2. DO CONCURSO

2.1 O concurso público a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade do Instituto ACCESS e compreenderá:

a) Etapa 1: prova escrita objetiva e discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;

b) Etapa 2: prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;

c) Etapa 3: análise do currículo e apreciação dos títulos, de caráter classificatório.

6. DA INSCRIÇÃO

6.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

6.2. A inscrição no presente Concurso Público poderá ser efetuada entre os dias 08 de janeiro de 2024 e 15 de fevereiro de 2024, das 10h do primeiro dia até às 23h59 do último dia, exclusivamente através do formulário eletrônico disponível no site do Instituto ACCESS, endereço eletrônico www.access.org.br, não sendo aceitos outros meios de inscrição.

6.8. A taxa de inscrição é de R$100,00 (cem reais).

Perfil 6:

Código da Vaga: TEC – 006

Cargo: Tecnologista

Classe/Padrão: Júnior – I

Área de atuação: Documentação e Arquivo

Número de vagas: 1 (uma) para preto ou pardo

Quantidade máxima de candidatos aprovados: 6 (seis)

Pré-requisitos: Profissional portador de diploma de bacharel em Biblioteconomia, expedido por instituições de ensino superior oficialmente reconhecidas, e devidamente registrado nos órgãos de classe competentes quando da investidura no cargo, de acordo com a legislação em vigor.

QUADRO 1: Valores da remuneração sem a retribuição por titulação.

Cargo Classe/
Padrão
Vencimento
Básico
GDACT
valor máximo
Valor
Total
Tecnologista Junior I R$ 5.211,48 R$ 1.814,00 R$ 7.025,48
Quadro 1: Valores da remuneração

QUADRO 2: Valores da retribuição por titulação.

Cargo Classe/
Padrão
Especialização Mestrado Doutorado
Tecnologista Junior I R$ 992,52 R$ 1.933,13 R$ 4.161,21

Edital completo em:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-n-2-de-9-de-outubro-de-2023-*-534990301

Processo Seletivo Professor – UFRGS – RS

EDITAL Nº 15, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto na Lei n° 8.745/1993, nos Decretos nº 4.748/2003, nº 9.739/2019, da Instrução Normativa nº 01/2019 e alterações posteriores, torna público que estarão abertas as inscrições para processos seletivos simplificados para contratação de Professores Substitutos, na forma da legislação vigente, conforme indicado a seguir.

1. DAS VAGAS, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO E VALIDADE

1.1 As áreas/subáreas, requisitos, regimes de trabalho e vagas estão especificados a seguir:

1.1.1 Professor Substituto do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

Unidade: Faculdade de Biblioteconomia e Comunicação

Departamento: Ciências da Informação

Área/subárea de conhecimento: Ciência da Informação – Arquivologia

Requisito(s): Mestrado em Ciência da Informação ou Mestrado em Memória Social ou Mestrado em Gestão de Documentos e Arquivos ou Mestrado em Patrimônio Cultural

Regime de Trabalho: 40h

Nº de Vagas: 1

Vencimento Básico + RT: R$ 4.692,37

1.2 A jornada de trabalho poderá ser distribuída nos períodos diurno e/ou noturno, conforme as necessidades e prioridades da Instituição.

1.3 A remuneração será composta pelo vencimento básico do cargo, de acordo com o regime de trabalho estabelecido para a vaga, somado à retribuição por titulação (RT). Para fins desse pagamento, será considerada a titulação exigida para a área do processo seletivo, independentemente de eventual titulação superior que possa ter o candidato, sendo vedada qualquer alteração posterior.

1.4 A contratação destina-se para atuação nas atividades acadêmicas de ensino fundamental, secundário e de graduação que visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura.

1.5 O prazo de validade do Processo Seletivo será de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período no interesse da Instituição, a contar da publicação do resultado final no Diário Oficial da União.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão realizadas por meio da Internet, no endereço eletrônico: https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=43123, “Inscrições” no período de 22/12/2023 a 15/01/2024.

2.2 Os valores das inscrições são os seguintes:

– R$ 60,00 (sessenta reais) para o regime de trabalho de 20 horas semanais;

– R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) para o regime de trabalho de 40 horas semanais.

2.3 O candidato deverá preencher o formulário eletrônico, conferir os dados digitados e imprimir o seu documento para pagamento do valor de inscrição, que deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento, impreterivelmente até o dia 18/01/2024, independentemente de feriado.

3. DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL

3.1 A íntegra do edital de abertura, orientações e disposições para as provas e cronograma inicial serão divulgados na página: https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=43123.

MARCELO SOARES MACHADO

Sindicato Bibliotecários – PA , AP, TO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/12/2023 | Edição: 241 | Seção: 3 | Página: 224

Órgão: Ineditoriais/Sindicato de Bibliotecários dos Estados Pará, Amapá e Tocantins

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Sindicato de Bibliotecários dos Estados Pará, Amapá e Tocantins convoca a categoria de bibliotecários para Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 31 de janeiro de 2024 na Universidade Federal do Pará, Auditório Vivaldo Reis Filho, no Prédio I do NTPC, Rua Augusto Corrêa, s/n – Guamá, às 15h, em primeira convocação, às 15:30h em segunda e às 16h em terceira e última convocação, com qualquer número de presente, para seguinte ordem do dia: 1. ratificação da fundação do Sindicato de Bibliotecários dos estados Pará, Amapá e Tocantins, de acordo com o que dispõe a lei n. 9.674 de 25 de junho de 1998; 2. Eleição da nova diretoria e do conselho fiscal; 3. Alteração de denominação para sindicato de bibliotecários, técnicos em biblioteconomia e auxiliares de biblioteca e aprovação de alteração e aprovação de Estatuto; 4. Reativação do referido sindicato.

Belém, 18 de dezembro de 2023.

IZABEL CRISTINA DE CARVALHO MENDES

Presidente da Comissão Organizadora

LGPD – Diretrizes e Regras

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/12/2023 | Edição: 236 | Seção: 1 | Página: 84

Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Arquivo Nacional/Conselho Nacional de Arquivos

RESOLUÇÃO Nº 54, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023

Estabelece diretrizes e regras para a aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), aos arquivos permanentes custodiados por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado.

A PRESIDENTA DO CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 27, inciso XI, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MJSP nº 313, de 22 de julho de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 2º, incisos I e XVII, e no art. 14 do Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, e na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, resolve:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º Esta resolução estabelece diretrizes e regras para o tratamento de dados pessoais em arquivos permanentes, independentemente do suporte, visando à garantia dos direitos fundamentais de acesso à informação, intimidade, proteção dos dados pessoais e acesso às fontes da cultura nacional.

§ 1º Aplica-se esta resolução aos integrantes do Sistema Nacional de Arquivos (SINAR) e a pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado, detentoras de arquivos.

§ 2º Esta resolução não se aplica ao tratamento de dados pessoais em arquivos correntes e intermediários dos custodiadores.

Art. 2º Os arquivos permanentes são inalienáveis, imprescritíveis e constituem parte do patrimônio cultural brasileiro por serem portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos sociais.

Parágrafo único. O tratamento de dados pessoais em arquivos permanentes, incluídos o acesso e o compartilhamento, configura a hipótese de cumprimento de obrigação legal do controlador, prevista nos artigos 1º e 4º da Lei n.º 8.159, de 8 de janeiro de 1991, e 7º, incisos II e III, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, conforme autorizam os artigos 7º, inciso II, 11, inciso II, “a” e 16, inciso I, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Conceitos

Art. 3º Para efeitos desta resolução, consideram-se os seguintes conceitos:

I – agentes de tratamento: o controlador e o operador de dados pessoais;

II – anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;

III – arquivos permanentes: conjunto de documentos preservados em caráter definitivo em função de seu valor probatório, informativo ou histórico;

IV – arquivo privado: arquivo de pessoa física, grupo familiar, entidade coletiva ou pessoa jurídica de direito privado, salvo se considerado público pela legislação;

V – controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem compete tomar as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais e por definir sua finalidade;

VI – custodiador: pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que, por força de sua finalidade, é responsável pela custódia e acesso a determinado acervo arquivístico;

VII – instituição arquivística: aquela que tem por finalidade a custódia, o processamento técnico, a conservação, a preservação e o acesso a documentos;

VIII – instrumento de pesquisa: aquele que permite a identificação, localização ou consulta a documentos ou a informações neles contidas, tais como catálogo, guia, índice, inventário, listagem descritiva do acervo, repertório e tabela de equivalência;

IX – operador: agente responsável por realizar o tratamento de dados em nome do controlador, não se incluindo os indivíduos subordinados da organização, tais como servidores, funcionários ou empregados;

X – pseudonimização: tratamento por meio do qual um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo, salvo pelo uso de informação adicional mantida separadamente pelo controlador em ambiente seguro;

XI – recolhimento: operação pela qual um conjunto de documentos é destinado ao arquivo permanente;

XII – valor primário: aquele atribuído a um documento em função do interesse que possa ter para a entidade produtora, considerando sua utilidade para fins administrativos, legais ou fiscais; e

XIII – valor secundário: aquele atribuído a um documento em função do interesse que possa ter para a entidade produtora e outros usuários, tendo em vista a sua utilidade para fins diversos daqueles para os quais foi originalmente produzido.

CAPÍTULO II

DIRETRIZES PARA O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS EM ARQUIVOS PERMANENTES

Art. 4º O tratamento de dados pessoais em arquivos permanentes observará as seguintes diretrizes:

I – promoção do pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, de que fazem parte os documentos de guarda permanente, integrantes do patrimônio cultural brasileiro;

II – proteção de documentos e outros bens de valor histórico e cultural;

III – garantia do direito de acesso à informação, por meio dos arquivos permanentes, contribuindo para a consolidação do Estado Democrático de Direito;

IV – fomento de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;

V – incentivo ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica, à inovação e à cooperação entre instituições custodiadoras e de ensino e pesquisa;

VI – garantia de acesso a arquivos às pessoas físicas ou jurídicas, inclusive com dados pessoais e sensíveis, como fontes de pesquisa científica, estatística, genealógica, histórica ou de evidente interesse público, assegurando-se a privacidade na divulgação dos resultados;

VII – reconhecimento da ausência de necessidade de consentimento do titular dos dados pessoais para a realização de pesquisas científicas, estatísticas, genealógicas, históricas ou de evidente interesse público;

VIII – indicação clara e transparente de eventuais restrições de acesso existentes e seu período de duração nos instrumentos de pesquisa;

IX – observância da organicidade, proveniência, integridade e unidade no tratamento de dados pessoais;

X – limitação do tratamento de dados pessoais contidos em arquivos permanentes ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades;

XI – vedação de tratamento de documentos permanentes com dados pessoais incompatível com fins de interesse público, investigação científica, histórica e estatística;

XII – observância da finalidade, boa-fé e interesse público que justificam o acesso; e

XIII – participação dos profissionais arquivistas na tomada de decisões sobre o tratamento de dados pessoais.

CAPÍTULO III

TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS EM ARQUIVOS PERMANENTES

Art. 5º Considera-se dado pessoal em arquivos permanentes a informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.

Art. 6º Os dados de pessoas falecidas, existentes em arquivos permanentes, não estão sujeitos aos dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Parágrafo único. Os dados de pessoas ausentes, existentes em arquivos permanentes, não estão sujeitos aos dispositivos da LGPD, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

Art. 7º É vedada a eliminação de dados pessoais contidos em arquivos permanentes pelo custodiador.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos arquivos privados doados ou mantidos por instituições privadas, ainda que não tenham seu interesse público e social formalmente declarado.

Art. 8º A revogação de consentimento ocorrida após o reconhecimento de valor secundário do arquivo não impede a conservação do dado pessoal e o respectivo tratamento.

Art. 9º O controlador deve assegurar que eventuais medidas técnicas aplicáveis à anonimização ou à pseudonimização não comprometam a autenticidade ou a integridade dos documentos de valor permanente.

CAPÍTULO IV

DIREITOS DO TITULAR

Art. 10. O titular de dados pessoais constantes em arquivos permanentes tem direito a obter do controlador informação sobre:

I – tratamento de seus dados pessoais;

II – acesso e compartilhamentos de seus dados pessoais;

III – decisão que destinou à guarda permanente o documento com seus dados pessoais.

Parágrafo único. O titular pode opor-se ao tratamento de seus dados, nos termos da lei.

Art. 11. O requerimento do titular de dados deverá conter:

I – documento de identificação;

II – informações de contato; e

III – descrição dos dados pessoais em relação aos quais pretende exercer seus direitos.

Parágrafo único. O prazo de resposta ao pedido do titular não deve exceder quinze dias a partir da data do protocolo.

Art. 12. O titular poderá solicitar a retificação de dados pessoais incompletos ou inexatos contidos em arquivos permanentes.

§ 1º Quando for justificável a retificação de dado, não será realizada no próprio documento, mas apenas em instrumento de pesquisa.

§ 2º O controlador poderá fornecer declaração de correção ou complementação quando for justificável a solicitação de retificação apresentada pelo titular de dados.

§ 3º Em caso de arquivo permanente que mantenha seu valor primário, sendo necessário, o dado poderá ser retificado pelo produtor.

CAPÍTULO V

OBRIGAÇÕES DOS AGENTES DE TRATAMENTO DOS ARQUIVOS PERMANENTES

Seção I

Das Regras Gerais

Art. 13. No tratamento de dados pessoais em arquivos permanentes, a política de privacidade da instituição deve conter:

I – informação sobre o valor secundário dos documentos de guarda permanente;

II – declaração de que o acesso aos documentos recolhidos para o arquivo permanente decorre do cumprimento das obrigações dos artigos 1º e 4º, da Lei nº 8.159, de 1991, e artigo 7º, incisos II e III, da Lei nº 12.527, de 2011;

III – reconhecimento de que o indivíduo que realizar tratamento de dados pessoais contidos nos arquivos permanentes deve observar as normas de privacidade do órgão;

IV – indicações sobre critérios para a política de descrição e de acesso aos documentos de guarda permanente com observância dos direitos de privacidade e acesso à informação;

V – nome e dados de contato dos agentes de tratamento, inclusive internacionais, com as quais realiza compartilhamento de dados pessoais;

VI – descrição das categorias e tipos de dados pessoais tratados; e

VII – indicação da tecnologia, aplicações e programas utilizados para o tratamento de dados.

Art. 14. O controlador deve adotar política simplificada de segurança da informação, que contemple requisitos essenciais para o tratamento de dados pessoais, com o objetivo de protegê-los de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilegal.

Parágrafo único. A política simplificada de segurança da informação deve considerar os custos de implementação, a estrutura, a escala e o volume das operações do agente de tratamento de pequeno porte, a sensibilidade e a criticidade dos dados tratados diante dos direitos do titular.

Art. 15. Caso haja uma violação da segurança que provoque, de modo acidental ou ilícito, a destruição, a perda, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizado a dados pessoais, o controlador, por intermédio de seu encarregado de dados, deverá comunicar a ocorrência à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e ao titular, conforme legislação aplicável.

Parágrafo único. Na hipótese de incidente de segurança que envolva arquivos privados declarados de interesse público e social, a comunicação também deverá ser encaminhada ao Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ.

Art. 16. Os contratos firmados com pessoas físicas ou jurídicas, que tenham por objeto o tratamento de arquivos permanentes com dados pessoais, devem incluir cláusulas explícitas relacionadas à proteção da privacidade do respectivo titular.

Seção II

Recolhimento

Art. 17. O recolhimento de acervos documentais a arquivos permanentes deve ser formalizado por instrumento descritivo com indicação da existência de dados pessoais, relacionando:

I – tipos de dados;

II – fundamento jurídico ou base legal para o tratamento;

III – justificativa para sua conservação; e

IV – restrições de acesso aplicáveis e período de duração.

§1º Quando os dados pessoais estiverem contidos em documentos digitais, a indicação de que trata o caput deve ser incluída no esquema de metadados relativo ao objeto digital.

§2º Se não houver documento formal de recebimento do acervo com instrumento descritivo, deve-se avaliar a existência de risco ou dano potencial à privacidade dos titulares com base em boas práticas de governança e de gestão de riscos.

Seção III

Descrição

Art. 18. A indicação de dados pessoais na descrição de arquivos permanentes e na elaboração de instrumentos de pesquisa deve observar:

I – necessidade;

II – existência de interesse público relevante;

III – promoção de direitos humanos;

IV – avaliação sobre a potencialidade de dano ou risco de dano aos titulares; e

V – utilização de procedimentos para ocultar dados pessoais, quando cabível.

Parágrafo único. O instrumento descreverá o mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades de acesso e transparência dos dados.

Art. 19. Os instrumentos de pesquisa, publicados ou disponibilizados, que contiverem dados pessoais, serão revistos e adequados progressivamente de acordo com sua complexidade e a natureza dos dados.

Parágrafo único. A revisão dos instrumentos de pesquisa será realizada com brevidade quando houver solicitação do titular de dados pessoais.

Art. 20. Quando for identificada a existência de restrição de acesso, risco ou dano potencial à privacidade de titular de dado pessoal, devem ser registrados, de forma clara, a restrição e o período de duração no instrumento de pesquisa.

Seção IV

Acesso

Art. 21. Qualquer pessoa pode solicitar acesso a documento recolhido em arquivo permanente, ainda que contenha dado pessoal.

Art. 22. O terceiro interessado em acessar documento de guarda permanente com dado pessoal deverá aceitar as condições de uso e firmar termo de responsabilidade que contenha:

I – comprovação da identidade;

II – finalidade e destinação, que fundamentam a autorização;

III – responsabilização sobre a guarda segura dos dados;

IV – impossibilidade de compartilhamento não autorizado dos dados;

V – observância de novas práticas que venham a ser implementadas pelo controlador; e

VI – eliminação de dados, sempre que houver solicitação do titular em relação ao tratamento realizado.

Art. 23 O acesso aos documentos de guarda permanente será autorizado a terceiros, observado o artigo 22, nos seguintes casos:

I – prevenção e diagnóstico médico para utilização exclusivamente para tratamento dessa natureza;

II – realização de estatísticas e pesquisas acadêmicas, científicas, genealógicas ou históricas;

III – cumprimento de ordem judicial;

IV – defesa de direitos humanos de terceiros; ou

V – existência de interesse público geral e preponderante.

CAPÍTULO VI

DOS ARQUIVOS PRIVADOS

Art. 24. Os custodiadores de arquivos privados devem promover a publicidade e o acesso permanente à memória registrada nesses acervos, inclusive com dados pessoais, por meio de:

I – publicação da existência dos arquivos, inclusive aqueles com documentos de acesso restrito, divulgando as razões das restrições e o período de duração;

II – apoio à pesquisa e à investigação de natureza acadêmica, científica, genealógica e histórica;

III – garantia de consultas para pesquisas de qualquer natureza, incluindo as relativas à descoberta da própria identidade individual ou coletiva;

IV – uso educacional e pesquisa de evidente interesse público; e

V – promoção de direitos humanos.

Art. 25. Para disponibilização de arquivos privados, devem ser observadas:

I – existência de autorização de acesso do proprietário ou do possuidor;

II – ausência de cláusula de revogabilidade;

III – declaração de interesse público e social ou existência de procedimento de avaliação, ainda que tenha sido realizado pelo próprio custodiador;

IV – normas relativas ao direito autoral e de imagem; e

V – avaliação de risco em relação à violação da privacidade de terceiros cujos dados estejam registrados no acervo.

Parágrafo único. No caso de arquivos privados custodiados em instituições sem a formalização termos de recebimento ou doação, autorização do titular dos dados ou declaração de interesse público e social, o custodiador deve proceder à análise dos riscos e danos potenciais em relação à violação da privacidade, observando-se as boas práticas de governança e de gestão de riscos e os critérios previstos no artigo 24 desta resolução.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26. As dúvidas relativas à aplicação da presente resolução serão dirimidas pelo CONARQ.

Art. 27. Esta resolução entra em vigor da data de sua publicação.

ANA FLÁVIA MAGALHÃES PINTO

Texto original:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-54-de-8-de-dezembro-de-2023-530278576