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Registro de domínio para bibliotecários

Grande momento para mostrarmos nossa presença na internet

bib.br

para bibliotecarios e biblioteconomistas.

A partir das 19h do dia 20/07/2020 teremos 12 opções
para registros de domínios .br, divididas em cinco genéricas e sete
para profissionais liberais, listadas abaixo.

Genéricos

app.br – Aplicativos
dev.br – Desenvolvedores e Plataformas de Desenvolvimento
log.br – Transportes e Logística
seg.br – Segurança
tec.br – Tecnologia

Profissionais liberais

bib.br – Bibliotecários e Biblioteconomistas
des.br – “Designers” e Desenhistas
det.br – Detetives e Investigadores Particulares
enf.br – Profissionais de Enfermagem
coz.br – Profissionais de Gastronomia
geo.br – Geólogos
rep.br – Representantes Comerciais

Estas opções, assim como as demais disponíveis no Registro.br,
também permitirão o uso do serviço DNS incluído, bem como o
redirecionamento de endereços.

Seu valor será o mesmo praticado
pelo Registro.br, hoje R$40,00 anuais.

Se precisar de ajuda para criar, hospedar seu site entre em contato.

nelsoneco@gmail.com

whatsapp e telegram (51) 98178-4511

Como prestar serviço em diferentes estados do Brasil

Como prestar serviço em diferentes estados do Brasil

Tenho visto nas minhas redes sociais e grupos de whatsapp uma duvida que se repete seguidamente:

Posso atuar em diferentes estados no Brasil?

Atualmente muitos bibliotecários estão a procura de emprego, ou de melhores remunerações, e nos anúncios de emprego é normal constar a exigência de ¨registro no CRB¨.

A RESOLUÇÃO CFB Nº 346/1988 , Normaliza os processos de transferência de registro e de registro secundário de profissional. 

Ela estabelece que quando o profissional assumir atividade de forma permanente em estado fiscalizado por outro CRB, existe um prazo de 90 dias para pedir transferência ou registro secundário. 

É importante este conhecimento para informar ao futuro empregador que é possível assumir legalmente uma biblioteca enquanto procedemos a devida regularização. 

A transferência de registro é recomendada quando iremos residir no novo estado, não fazendo sentido pagar 2 anuidades. 

O procedimento de transferência após protocolado será autorizado na próxima plenária do CRB onde iremos atuar, o que pode levar  até 45 dias todo o processo. 

De acordo com o Art. 2 Parágrafo único – O processo de transferência na nova Região é isento de qualquer ônus. 

O registro secundário é recomendado por exemplo quando somos ligados a uma universidade que possui campus ou pólos ead em diversos estados, é claro que seria melhor que cada unidade tivesse um profissional contratado, mas está não é a nossa realidade.

O bibliotecário é um profissional liberal, pode atender empresas ou pessoas físicas em todo o Brasil, mas é importante seguirmos a legislação.

Nelson Oliveira da Silva – CRB 10/854

www.nelsonoliveiradasilva.com.br