Concurso Arquivista – Faxinal do Soturno – RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE FAXINAL DO SOTURNO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONCURSO PÚBLICO N° 01/2013
EDITAL N° 01/2023
O Sr. Clovis Alberto Montagner, Prefeito Municipal de Faxinal de Soturno, no uso das atribuições legais, torna público que estarão abertas, a contar da data de publicação do Edital de Abertura, as inscrições para realização de Concurso Público que será executado mediante a coordenação técnico-administrativa da Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências – FUNDATEC e destinado ao provimento de cargos públicos e formação de Cadastro Reserva
(CR), com ingresso pelo regime jurídico-administrativo estatutário, o qual reger-se-á pela Lei Orgânica do Município, pelo Regime Jurídico Único dos Servidores e demais legislações vigentes pertinentes ao quadro de cargos referido neste Concurso, certame que observará o disposto no Decreto Municipal n° 2.165/2008 e demais regramentos
pertinentes, além do estatuído nesse Edital de Abertura.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    O Concurso Público será composto das seguintes etapas:
  • Prova Teórico-Objetiva para todos os cargos;
  • Prova de Títulos para os candidatos aprovados na Prova Teórico-Objetiva nos cargos de Nível Superior;

Arquivista, Vaga CR, 40h , vencimento R$ 5.434.41

1.2 DOS BENEFÍCIOS
1.2.1 Vale alimentação, conforme Lei Municipal nº 2.563/2019.

  1. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
    2.1 DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO DE CADASTRO
    2.1.1 Os candidatos aprovados para as vagas anunciadas neste Edital serão chamados segundo as necessidades do Município de Faxinal do Soturno. Os demais candidatos formarão um cadastro reserva cuja nomeação estará condicionada à liberação e/ou à criação futura de vagas no prazo de validade deste Concurso Público.
    2.1.2 O preenchimento das vagas e a utilização do cadastro reserva obedecerão, rigorosamente, a ordem de classificação final publicada no Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público, respeitado o preenchimento das vagas por acesso universal e por cota de pessoa com deficiência.
    2.1.3 Nos casos em que não há vagas reservadas para nomeação imediata para candidatos com deficiência em razão do quantitativo oferecido, o percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.

3.1 DAS INSCRIÇÕES
3.1.1 As inscrições serão realizadas no período determinado no Cronograma de Execução, exclusivamente pela internet, no endereço www.fundatec.org.br.

Período de Inscrições pela internet, através do site www.fundatec.org.br

17/08 a 15/09/2023

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