Concurso Bibliotecário – Alegre – ES

EDITAL Nº 21, DE 19 DE MARÇO DE 2019 O Magnífico Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, e no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, bem como o constante do processo n° 23068.012501/2019-78, torna público que estarão abertas as inscrições do Concurso Público para provimento dos cargos do Quadro de Pessoal Técnico Administrativo desta Universidade, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais, de acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e alterações, Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012 e Lei 12.990, de 09 de junho de 2014.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico do concurso: http://www.progep.ufes.br/concurso2019. Será coordenado pelo Departamento de Gestão de Pessoas da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Ufes e pela Comissão de Planejamento e Coordenadora do Concurso – CPCC, que implementará procedimentos necessários à realização do certame.

1.2 O presente concurso será constituído de prova objetiva para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório.

2. DOS CARGOS, REQUISITOS EXIGIDOS PARA INGRESSO NO CARGO, LOCAL DE TRABALHO, NÚMERO DE VAGAS, JORNADA DE TRABALHO E NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: . Cargo B I B L I OT EC A R I O – D O C U M E N T A L I S T A, Local de Trabalho: A l e g r e / ES , Vagas: 02 , Jornada de Trabalho: 40 horas, Nivel de Classificação: E .

Os cursos indicados no requisito/escolaridade devem ser reconhecidos pelo MEC e somente deverão ser comprovados e analisados no ato da posse. ** Não haverá reserva de vagas para provimento imediato para negros – pessoa preta ou parda (PPP) e para pessoa com deficiência (PCD), em razão de o quantitativo de vagas ofertado inicialmente ser inferior ao previsto em lei para reserva. Das vagas existentes para cada cargo somadas às vagas surgidas durante o prazo de validade do Concurso Público, em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, e suas alterações, serão considerados os percentuais legalmente devidos para fins de análise se a nomeação se dará para a modalidade ampla concorrência (AC), ou para as modalidades de reserva de vagas (para o caso de haver nomeações superiores ao quantitativo original de vagas previstas neste Edital). ***Curso superior contemplado na grande área 5.03.00.00-8 da tabela de áreas do conhecimento do CNPq. ****Curso superior contemplado na grande área 5.02.00.00-3 da tabela de áreas do conhecimento do CNPq.

2.1 As vagas serão preenchidas em ordem rigorosa de classificação dos candidatos aprovados, de acordo com a necessidade e a conveniência da Ufes, nos locais de trabalho discriminados neste Edital, respeitada a opção feita pelo candidato no formulário de inscrição eletrônico: I – no campus da Ufes no município de Alegre/ES, onde permanecerão por no mínimo 10 (dez) anos nos termos da Resolução nº 43/2005 (alterada pela Resolução nº 40/2009 CUn/Ufes), visando à concretização do Plano de Expansão e Consolidação da Interiorização Presencial da Ufes (CLÁUSULA DE BARREIRA), salvo aprovação em Processo de Remoção Interna (Resolução nº 44/2012-CUn/Ufes) ou remoções ex officio (Lei nº 8.112/90). II – nos campi de Vitória/ES.

2.2 Durante a validade do concurso, no interesse da Administração e em casos excepcionais, o candidato aprovado com classificação excedente ao número de vagas previsto no presente Edital, com sua prévia anuência, poderá ser nomeado em localidade de exercício diferente daquela para qual se inscreveu.

2.3 A jornada de trabalho de cada cargo está especificada no quadro de vagas do Edital e será cumprida no interesse da Administração, em turnos diurnos ou noturnos, segundo necessidade de funcionamento do setor de trabalho, inclusive sábados, domingos e feriados.

2.4 As vagas definidas para as modalidades de reserva – negros ou pessoa com deficiência (vagas existentes somadas às vagas surgidas durante o prazo de validade do Concurso Público) que não forem providas por falta de candidatos aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

2.5 A Ufes se reserva o direito de incluir neste Edital, cargos e vagas surgidas após a publicação e antes do início das inscrições.

3. DA REMUNERAÇÃO: . Cargos Vencimento Básico* Auxílio Alimentação Total . Nível de Classificação E Vencimento Básico R$ 4.180,66 , Auxilio Alimentacao R$ 458,00, Total: R$ 4.638,66 .

3.1 O pagamento do Auxílio Alimentação será realizado mediante requerimento do servidor.

3.2 Atendendo aos requisitos legais, o novo servidor poderá pleitear: a)Incentivo à qualificação, de acordo com titulação apresentada (Anexo IV da Lei 11.091/2005); b)Assistência à Saúde Suplementar (artigo 230 da Lei nº 8.112/90, Decreto nº 4.978/04, Portaria Normativa nº 01/2017-SEGRT/MPDG); c)Auxílio Transporte (Decreto nº 2.880/1998); d)Auxílio Pré-Escolar (Decreto nº 977/1993 e Emenda Constitucional nº 53/2006); e)Auxílio Natalidade (artigo 196 da Lei nº 8.112/90); f)Adicional de Insalubridade, Periculosidade, Adicional de Irradiação Ionizante ou Gratificação de Raio X/Substâncias Radioativas (artigos 68 a 72 da Lei 8.112/90); g)Adicional Noturno (artigo 75 da Lei 8.112/90).

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão realizadas no período das 00:00 horas do dia 06 de maio de 2019 até às 23:59 horas do dia 07 de julho de 2019 (horário de Brasília), exclusivamente pela Internet, no sítio eletrônico do concurso, indicado no item 1.1.

4.2 No sítio eletrônico do concurso estarão disponíveis para consulta: o Edital do concurso contendo toda regulamentação, o link para a realização da inscrição e geração do boleto bancário e os demais informativos relativos ao concurso. Os conteúdos programáticos das provas, a bibliografia sugerida e a descrição sumária dos cargos estarão disponíveis a partir da data do início das inscrições.

4.3 O valor da taxa de Inscrição será de: a) R$ 130,00 (cento e trinta reais) para cargos de nível de classificação E, b) R$ 90,00 (noventa reais) para cargos de nível de classificação D.

4.4 Para realizar a inscrição, o candidato deverá efetuar os seguintes procedimentos: a) acessar o sítio eletrônico do concurso; b) preencher o formulário de inscrição eletrônico até às 23:59 horas do dia 07 de julho de 2019; c) imprimir o boleto referente à taxa de inscrição, e; d) efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 08 de julho de 2019.

4.5 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição, sendo canceladas as solicitações de inscrição fora do período mencionado no item 4.1 e pagamentos efetuados após 08 de julho de 2019.

4.6 No caso em que o pagamento da taxa de inscrição for efetuado com cheque bancário que venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a UFES reserva-se o direito de cancelar a inscrição do candidato.

4.7 Serão canceladas, ainda, as inscrições com pagamento de valores menores do que o estabelecido no item 4.3.

4.8 Antes de se inscrever, o candidato deverá certificar-se que preenche os requisitos exigidos no Edital e observar atentamente o cargo e local de trabalho ao qual irá concorrer, uma vez que, ao efetivar o pagamento, não será permitido solicitar mudança de cargo ou mudança de local de trabalho.

4.9 O candidato que realizar mais de uma inscrição para o mesmo cargo terá confirmada apenas a inscrição referente ao boleto bancário pago até 08 de julho de 2019. Caso o candidato tenha pagado duas inscrições para o mesmo cargo será confirmada apenas a última inscrição registrada.

4.10 O candidato que realizar inscrições para cargos diferentes terá confirmadas as inscrições referentes aos boletos bancários pagos até 08 de julho de 2019. Neste caso, o candidato deverá optar por qual prova irá realizar comparecendo ao local de prova divulgado pela CPCC.

4.11 Em hipótese alguma será devolvida a importância paga pelo candidato a título de taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.

4.12 A CPCC não se responsabilizará por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.13 As informações prestadas no formulário de inscrição eletrônico são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a CPCC do direito de excluir do concurso aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

4.14 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.15 O comprovante de inscrição será divulgado exclusivamente pelo sítio eletrônico do concurso, na data provável de 06 de agosto de 2019. A obtenção e a impressão deste documento são de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.16 A lista de inscrições homologadas será divulgada exclusivamente pelo sítio eletrônico do concurso, na data provável de 22 de julho de 2019. O candidato que não tiver a sua inscrição homologada poderá, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação da lista, apresentar recurso à CPCC, via formulário eletrônico a ser disponibilizado no sítio eletrônico do concurso, que o julgará nos 3 (três) dias úteis subsequentes. A resposta ao recurso será disponibilizada ao candidato no sítio eletrônico do.

4.17 Por ocasião da inscrição, o candidato poderá indicar em campo próprio do formulário eletrônico de inscrição, caso queira, as seguintes condições de que tratam os itens 5, 6, 9.7 (alínea h), 14 e 15.

5. DO ATENDIMENTO ESPECIAL

5.1 O atendimento especial deverá ser solicitado no formulário eletrônico de inscrição, nos casos abaixo descritos:

5.1.1 Candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas: para tanto, a mesma deverá levar um acompanhante no dia da prova, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

5.1.2 Candidato que necessitar de prova em Braille: será oferecido prova em Braille e o candidato deverá levar no dia da aplicação da prova: reglete e punção.

5.1.3 Candidato com dificuldades visuais que necessitar de prova ampliada: será oferecida prova com tamanho de fonte de 20 pontos.

5.1.4 Candidato que necessitar de Intérprete de Libras: será oferecido Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais.

5.1.5 Candidato que se declarar com deficiência que necessitar de tempo adicional de, no máximo, uma hora para realização das provas ou atendimento especial não previsto neste edital: nesse caso, o candidato deverá encaminhar também REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL, por escrito, até o dia 08 de julho de 2019, com justificativa e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações. A solicitação deverá ser postada via SEDEX ou protocolada como correspondência (Documento para remessa e acompanhamento de material físico) na Seção de Protocolo/SIARQ/Ufes, situada no prédio ao lado da Biblioteca Central, Campus Universitário Alaor de Queiroz Araujo, Avenida Fernando Ferrari, 514, Goiabeiras, Vitória/ES, CEP 29.075-910, impreterivelmente até o dia 08 de julho de 2019. A CPCC não se responsabiliza por qualquer extravio que impeça a chegada dessa documentação até o dia 11 de julho de 2019, assim como não serão devolvidos e/ou fornecidos para cópia esses documentos os quais terão validade apenas para esse concurso. Em caso de envio pelo correio, identificar no envelope o número do presente Edital de Concurso.

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