Concurso Bibliotecário – Assis – SP

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022 EDITAL Nº 16/2022
O Prefeito do Município de Assis/SP faz saber que realizará, por meio do INDEPAC – Instituto de Cultura, Desenvolvimento Educacional, Promoção Humana e Ação Comunitária, Concurso Público regido de acordo com a Constituição Federal de outubro de 1988, da Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 2.861/1991, Decreto Municipal nº 3.321, de 15 de maio de 1998 e demais legislações em vigor, destinado ao provimento de vagas existentes para os cargos descritos na Tabela I, especificada no Capítulo 1 do Concurso Público deste edital.
O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS

  1. DO CONCURSO PÚBLICO
    1.1. O presente Concurso Público destina-se ao provimento de vagas, pelo Regime Estatutário – Lei Municipal nº 2.861/91, nos cargos indicados no presente edital e dos que vagarem, dentro do prazo de validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado
    por igual período, a contar da data da homologação do certame, a critério do Município de Assis.
    1.2. As vagas oferecidas são para o município de Assis/SP.
    1.3. Os Cargos, as Vagas, a Referência, o Salário Inicial, a Carga Horária, os Requisitos Mínimos Exigidos e a Taxa da Inscrição são os estabelecidos na Tabela I de Cargos, especificada abaixo.
    1.4. As atribuições básicas dos cargos estão descritas no Anexo I, deste Edital.
    1.5. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF.
    TABELA I – CARGOS, VAGAS, REFERÊNCIA, SALÁRIO INICIAL, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS
    MÍNIMOS EXIGIDOS E TAXA DE INSCRIÇÃO

Cargo Bibliotecário
Vagas – 1
Cadastro Reserva – SIM
Salário Base – R$ 3.329,40
Carga horária mensal – 200 h
Taxa de inscrição – R$ 70,00

  1. DAS INSCRIÇÕES
    3.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.indepac.org.br/concursos, iniciando-se no dia 10 de agosto de 2022 e encerrando-se no dia 2 de setembro de 2022, observado o horário oficial de Brasília/ DF e os itens
    estabelecidos no Capítulo 2. Das Condições para Inscrição, deste Edital.
    3.2. Após o preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com o valor definido na Tabela I, do Capítulo
    1 deste Edital.
    3.3. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente se atender a todos os requisitos exigidos para o cargo pretendido.
    3.4. A inscrição do candidato implicará no completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
    3.5. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 5 de setembro de 2022, primeiro dia útil subsequente da data de encerramento do período de
    inscrição. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
    3.5.1. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.indepac.org.br/concursos até a data de encerramento das inscrições e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.
    3.5.2. Após o encerramento do período de inscrição, não haverá possibilidade de impressão do boleto para pagamento, seja qual for o motivo alegado.
    3.5.3. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.
    3.5.4. O comprovante de inscrição é o boleto bancário devidamente quitado deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização da Prova Objetiva. É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda
    do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, para posterior apresentação, se necessário.
    3.6. O candidato poderá efetuar até 2 (duas) inscrições no Concurso Público, desde que seja 1 (uma) para cada período de aplicação das provas, conforme disposto na tabela do item 8.1.1, Capítulo 8 deste Edital.
    3.6.1. Em caso de mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação de prova, o candidato deverá optar somente por uma inscrição por período, sendo considerado como ausente para a(s) outra(s) inscrição(ões) do referido período de aplicação,
    mesmo que a aplicação das provas ocorra na mesma sala.
    3.6.2. Ocorrendo a hipótese do item 3.6.1, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição.
    3.7. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, por depósito “por meio de envelope” em caixa rápido, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital, bem como fora do período de inscrição estabelecido.
    3.8. Não será aceito, como comprovante de pagamento da inscrição, comprovante de agendamento bancário.
    3.9. Salvo nos casos de anulação ou cancelamento do certame, não haverá devolução, parcial ou integral, da importância paga, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
    3.10. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de opção de cargo sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deve verificar atentamente a opção preenchida.


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