Consultoria Gestão de Documentos

Contratação de consultoria especializada em gestão eletrônica de documentos

https://ipam.org.br/vagas/contratacao-de-consultoria-especializada-em-gestao-eletronica-de-documentos/

25.10.2021 •

Termo de Referência: 104.2021.86419

Objetivo: Contratação de consultoria em gestão eletrônica de documentos
Período de inscrições: 25/10/2021 à 03/11/21.
Enviar para: compras@ipam.org.br, Cc.: raquel.poca@ipam.org.br com – Indicando no assunto: “TDR 104.2021.86419 – Consultoria Gestão Eletrônica de Documento”.

Introdução
O Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM – www.ipam.org.br) é uma organização da sociedade civil de interesse público, fundada em 1995. O IPAM tem a missão de promover ciência, educação e inovação para uma Amazônia ambientalmente saudável, economicamente próspera e socialmente justa.

Neste sentido, o Instituto está desenvolvendo o projeto Fortalecendo a Governança e Segurança Jurídica e Territorial do Estado do Pará- AFD Fundiário. Este projeto visa apoiar o estado do Pará no desenvolvimento de um modelo estadual de regularização fundiária moderno e robusto, baseado em informações técnicas e científicas estratégicas para a sua implementação, garantindo o fortalecimento e consolidação da governança fundiária para a segurança jurídica e territorial.

Objetivo
O presente edital visa selecionar uma pessoa jurídica (PJ) especialista em gestão eletrônica de documentos para digitalização, categorização e tramitação de processos de regularização fundiária.

Atividades
a) Elaborar o plano de trabalho com o planejamento, a metodologia e os instrumentos de desenvolvimento dos produtos;
b) Processar um quantitativo de 5000 processos de regularização fundiária;
c) Organizar e tramitar os processos de acordo com a organização interna adotada pela instituição.

Produtos

Produto 1 – Descrição: Plano de trabalho articulado e acordado – Prazo: 10 dias após o contrato;
Produto 2 – Descrição: Digitalização, categorização e tramitação de processos de regularização fundiária – Prazo: 90 dias após o contrato.

Perfil da Consultoria

  • Experiência profissional mínima de 05 (cinco) anos na gestão eletrônica de documentos;
  • Ter atuado na Administração Pública, com experiência comprovada na área requerida pelos serviços a serem contratados;
  • Experiência profissional na manipulação de documentos sensíveis;
  • Profissional qualificado para realizar digitalização de documentos processos.

Contratação

  • Proposta técnica especificando a metodologia da realização do trabalho;
  • Enviar proposta financeira especificando número de dias necessários, honorário por dia, valor estimado com viagens e diárias se considerar necessário;
  • Enviar currículo ou portfólio do prestador.

Formas de Pagamento
Os pagamentos serão feitos após a aprovação dos produtos pelo IPAM, mediante apresentação de nota fiscal do contratado:

  • 10% na aprovação do Produto 1;
  • 90% na aprovação do Produto 2.

Para se candidatar à Consultoria
Enviar, até o dia 03 de novembro de 2021, em formato digital, para compras@ipam.org.br Cc.: raquel.poca@ipam.org.br com o assunto: “104.2021.86419 – Consultoria Gestão Eletrônica de Documento”.

Anexar os seguintes documentos:

  • Comprovações técnicas, diploma e certificados que comprovem experiência na atividade a ser desenvolvida;
  • Proposta técnica e orçamentária para a consultoria (até 3 páginas);
  • Consultoria PJ, enviar os currículos das pessoas que irão realizar a consultoria;
  • Portfólio de trabalhos anteriores com tema ligados a esta consultoria;
  • Enviar Declaração de Integridade, Elegibilidade e Responsabilidade Ambiental e Social (anexo).

Disposições Gerais
1. O(A) Contratado(a) deverá ceder os direitos patrimoniais, autorais e intelectuais sobre o produto resultante da execução desta consultoria;
2. O (A) Contratado (a) se compromete a utilizar qualquer informação, dados e/ou documentos obtidos da Contratante, ou proporcionados por ela, para fins do presente contrato, exclusivamente para as atividades aqui estipuladas;
3. Assumir integral responsabilidade por danos e prejuízos causados por culpa exclusiva do Contratado (a) ao CONTRATANTE ou a terceiros, na execução dos serviços contratados, inclusive acidente, morte, perda ou destruição parcial ou total, a pessoas, materiais ou coisas, isentando o CONTRATANTE de toda reclamação resultante de ato ou omissão de seus prepostos ou qualquer pessoa, jurídica, empregada ou ajustada na execução de seus trabalhos;
4. Não transferir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem prévia anuência, por escrito, do CONTRATANTE;
5. Refazer, todo ou em parte, os produtos da consultoria se por ventura não estejam os mesmos na conformidade do que estabelece este Termo de Referência e o contrato, correndo por sua conta as despesas advindas das modificações necessárias;
6. Entregar os produtos e serviços nos prazos estabelecidos no plano de trabalho;
7. Para a realização das atividades desta consultoria, é fundamental a consulta e o envolvimento das organizações pertinentes envolvidas.

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