Estágio Biblioteconomia – Campinas – SP

DITAL DE ABERTURA Nº 1, DE 18 DE MARÇO DE 2022

CONCURSO PÚBLICO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA ESTÁGIO

O Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, usando das atribuições conferidas pelo contrato celebrado entre este Centro e o Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região, em conformidade com a Lei n.º 11.788/08, torna pública a realização de processo seletivo on-line para formação de cadastro reserva para estágio, conforme quadro de vagas no item 1.1, de acordo com as seguintes instruções:

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O processo seletivo destina-se à formação do cadastro de reserva para Estagiárias(os), para alunas(os) matriculadas(os) nos seguintes cursos e semestres no ato da inscrição.

Curso Semestres Cidades Vagas

Biblioteconomia5º a 7ºCampinasCadastro Reserva

*À(Ao) estudante do curso de Fisioterapia, ao ser convocada(o) para preenchimento da vaga, será admitida(o) se estiver cursando, pelo menos, o penúltimo ano do curso, conforme Resolução Coffito 432/2013, e não poderá estar no último semestre do curso, conforme dispõe o Ato Regulamentar GP Nº 08, de 23 de agosto de 2021.

1.2. As(os) estagiárias(os) cumprirão, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, 20 horas semanais, não excedendo 04 horas diárias, devendo ocorrer no período compreendido entre às 9:00 horas e às 18:00 horas.

1.3. O valor de Bolsa Auxílio para nível superior corresponde a R$ 900,00 (novecentos reais) para uma jornada de 04 horas diárias e 20 horas semanais, quando não for maior o valor de Bolsa Auxílio fixado por Ato emanado pela Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), nos termos do art. 13, § 1º da Resolução CSJT n.º 307, de 24 de setembro de 2021.

1.4. O Valor do Auxílio Transporte corresponde a R$ 198,00 (cento e noventa e oito reais) mensais, quando não for maior o valor de Auxílio Transporte fixado por Ato emanado pela Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), nos termos do art. 13, § 3º da Resolução CSJT n.º 307, de 24 de setembro de 2021.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições só poderão ser realizadas para os cursos divulgados conforme o item 1.1 deste edital. Ao realizar a inscrição a(o) candidata(o) deverá indicar a cidade onde pretende realizar o estágio. Não haverá possibilidade de transferência de cidade.

3.2. As inscrições e provas on-line serão recebidas somente via internet, pelo site: www.ciee.org.br, no período de 26/04/2022 até as 12:00 (horário de Brasília) do dia 11/05/2022, incluindo sábados, domingos e feriados. Não serão aceitas outras formas de inscrições.

3.2.1. Para realizar sua inscrição no processo seletivo, a(o) candidata(o) deverá acessar o site do CIEE www.ciee.org.br clicar no acesso para “ESTUDANTES”, localizar na lista de “PROCESSOS SELETIVOS” o logotipo do Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região (Edital 01/2022) e clicar neste link.

3.3. No ato da inscrição, a(o) candidata(o) deverá informar dados pessoais e escolares válidos. Caso declare algum dado errado, a correção será possível se a(o) candidata(o) excluir sua inscrição, refazê-la dentro do período de inscrição determinado no edital e desde que não tenha sido iniciada a prova on-line. Após o término do período de inscrição, não será realizada nenhuma correção nos dados declarados pela(o) candidata(o).

Edital completo em:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-de-abertura-n-1-de-18-de-marco-de-2022-395316392

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