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Concurso Arquivista – Cacimbas – PB
CÂMARA MUNICIPAL DE CACIMBAS
PODER LEGISLATIVO ESTADO DA PARAÍBA
Rua Josefa Ventura, s/n, Centro, Cacimbas/PB, CEP 58698-000
site: camaraumari.ce.gov.br / e-mail: camaracacimbaspb@gmail.com
Cacimbas – Estado da Paraíba
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CACIMBAS, ESTADO DA PARAÍBA, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização de concurso público para provimento de vagas no quadro permanente, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, assim como das normas contidas neste edital e em seus Anexos.
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Os candidatos aprovados, dentro do número de vagas ofertados neste Edital, serão
chamados a assumir os seus cargos na Câmara, dentro do prazo de validade do concurso,
de acordo com a classificação obtida e com as necessidades da Câmara.
1.2 O Concurso Público será regido por este edital e sua realização a cargo da Empresa
Fundação Vereador João de Sousa Leite – FUNVERJ , destina-se a selecionar candidatos
para o provimento de 09 vagas no quadro permanente e mais 2 no cadastro de reserva do
quadro da Câmara Municipal de Cacimbas – PB.
1.2.1 A escolaridade mínima, exigida para cada cargo, a quantidade de cargos e vagas,
bem como informações referentes aos vencimentos e à carga horária estão especificadas
no Anexo I deste edital.
1.3 Em atendimento ao disposto no art. 37, inc. VIII, da Constituição Federal, que
dispõe sobre a política estadual para a integração da pessoa portadora de deficiência,
será assegurado às pessoas portadoras de deficiência o direito de se inscrever neste
concurso público, desde que as atribuições do cargo pretendido não sejam incompatíveis
com a deficiência de que são portadoras, e a elas serão reservados 5% (cinco por cento)
das vagas oferecidas neste concurso público, consideradas as frações, conforme Anexo I
deste Edital.
1.3.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número
fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas.
1.4 Na falta de candidatos aprovados para a(s) vaga(s) reservada(s) à(s) pessoa(s) com
deficiência(s), esta(s) será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados, nas
vagas de concorrência ampla, observando-se a ordem de classificação final, bem como,
o cargo do qual está vinculada a referida vaga.
1.5 O presente concurso terá o prazo de validade 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual
período, contados a partir da data de publicação da portaria ou decreto de homologação
do resultado final do certame.
1.6 As provas do referido concurso serão realizadas na cidade de CACIMBAS – PB.
1.6.1 Se o número de candidatosinscritos for superior a capacidade física instalada
das Escolas Municipais e Estaduais de Cacimbas – PB, as provas objetivas serão
realizadas em mais de um dia e/ou mais de um turno e ainda em outros municípios.
1.7 Oconcurso público constarádeprova escrita objetiva paraos cargos de nívelfundamental completo, nível médio ou nível técnico e para os cargos de nívelsuperior.
1.8 A jornada de trabalho será de acordo com o estabelecido no Anexo I deste Edital
- DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão feitas via internet no endereço eletrônico: www.funverj.com.br.
4.2 O período de realização das inscrições serão: das 8h00min do dia 13 de junho
de 2022 até às 23h59min do dia 13 de julho de 2022.
4.3 A Câmara Municipal de Cacimbas – PB e a FUNVERJ não se responsabilizará por
solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores,
falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como, outros
fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.4 Caso ocorram problemas técnicos no sistema de inscrição da FUNVERJ, no último
dia das inscrições, o prazo poderá ser prorrogado por até 3 (três) dias.
4.5 Após o preenchimento do formulário de inscrição via Internet, o candidato deverá
imprimir o boleto bancário no valor da inscrição, acrescido da taxa bancária, podendo
pagar preferencialmente nas Agências do Banco Sicredi, bem como, em quaisquer
outros bancos.
4.6 As informações prestadas na solicitação de inscrição via Internet serão de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo a FUNVERJ do direito de excluir do Concurso
Público aquele que não preencher a ficha de inscrição de forma completa e correta.
4.7 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público nos endereços
eletrônicos www.funverj.com.br e, na sede da FUNDAÇÃO Vereador João de Sousa
Leite – FUNVERJ, situada à Rua Tenente Aurélio Cavalcante, 02, Andar 01, Sala 10,
Pombal Center Shopping, Centro, Pombal – PB, bem como, ainda, na sede da CÂMARA
MUNICIPAL DE CACIMBAS – PB, situada à Rua Fernandes Ferreira, nº 13 – Centro
– Cacimbas – Paraíba.
Arquivista – 1 vaga – Salário R$ 1.850,00
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Concurso – Chapecó – SC
Município de Chapecó
CONCURSO PÚBLICO
Edital 001/2022
Abre inscrições e define normas do Concurso Público, para cargos efetivos do Quadro Geral dos Servidores da Prefeitura Municipal, os quais serão regidos pelo Regime Jurídico Estatutário.
JOÃO RODRIGUES, Prefeito do Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna pública, para o conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para Concurso Público destinado ao provimento de cargos no quadro de servidores do Poder Público Municipal, que se regerá pelas normas do presente Edital e pela legislação em vigor.
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Concurso Público – Município de Chapecó
Site: http://2022chapeco.fepese.org.br Email: chapeco@fepese.org.br
Período de inscrições: das 18 horas do dia 7 de junho de 2022 às 16 horas do dia 7 de julho de 2022.
Prova Escrita (datas prováveis)
31 de julho de 2022 e
7 de agosto de 2022
1.1 O Concurso Público será executado pela:
Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE)
Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima
Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
CEP: 88040-900 – Trindade – Florianópolis (SC)
1.2 O Edital do Concurso Público, os demais comunicados e avisos aos candidatos, bem como os resultados, os julgamentos realizados aos recursos interpostos e todos os demais atos, serão publicados no site do Concurso Público (http://2022chapeco.fepese.org.br).
1.3 A inscrição do candidato presume estarem satisfeitas as exigências dispostas no Edital. Os documentos comprobatórios serão exigidos pelo Município de Chapecó unicamente no momento da contratação e a sua não apresentação, no prazo determinado, resultará a anulação de todos os atos que tiver praticado e eliminação do Concurso Público.
1.4 Devido à pandemia do COVID-19, a FEPESE e o Município de Chapecó reservam-se o direito de tomar medidas protetivas e preventivas durante o andamento do Concurso Público, visando à saúde e o direito coletivo de todos os envolvidos, seguindo orientações dos governos: municipal, estadual e federal, assim como, orientações da Organização Mundial de Saúde e da Comissão Organizadora do certame.
1.5 Os candidatos contratados serão submetidos ao Regime Jurídico Estatutário
1.6 O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas existentes no quadro de servidores do Município de Chapecó, de acordo com a tabela de cargos deste Edital.
1.7 O prazo de validade do Concurso Público é de 2 anos, podendo ser prorrogado por igual período a critério do
Município de Chapecó.
1.8 O Cronograma de Atividades do Concurso Público consta no Anexo 1 do Edital, podendo ser alterado por necessidade de ordem técnica e/ou operacional. A alteração poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para
todos os efeitos legais, a sua publicação no site do Concurso Público (http://2022chapeco.fepese.org.br).
1.9 O conteúdo programático das provas é o constante do Anexo 2 deste Edital
Cargo | Requisito | Carga Horára | Vaga | Vencimento Inicial |
Arquivista | Ensino Superior Completo em Arquivologia. Registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão | 40 h | CR | R$ 4.633,22 |
Bibliotecário | Bibliotecário Ensino Superior Completo em Biblioteconomia. Registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão | 40 | CR | R$ 4.871,31 |
Museeólogo | Ensino Superior completo em Museologia | 40 | CR | R$ 4.715,34 |
Licitação Contratação Bibliotecário – RJ
26000 – MINISTERIO DA EDUCACAO
152004 – MEC-IBC-INSTITUTO BENJAMIM CONSTANT/RJ
RELAÇÃO DE ITENS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00005/2022-000
1 – Itens da Licitação
1 – Prestação de Serviços de Apoio Administrativo
Descrição Detalhada: Contratação de empresa especializada para prestação e execução de serviços de bibliotecário conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
TERMO DE REFERÊNCIA
INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT (IBC)
PREGÃO ELETRÔNICO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
- DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação e execução de serviços de bibliotecário conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO
Postos Bibliotecário 2 vagas
1.2. A presente contratação adotará como regime de execução a empreitada por preço global.
1.3. O prazo de vigência do contrato é de 12 (meses), podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993. - JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A justificativa e o objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em tópico específico dos Estudos Preliminares, anexo a este Termo de Referência.
2.2. Com base nas atividades desenvolvidas pelas bibliotecas do IBC descritas no item 2 dos Estudos Preliminares, as unidades de informação contribuem para o desenvolvimento de objetivos estratégicos previstos no PEI-IBC 2020-23, conforme item 11 dos Estudos Preliminares. - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A descrição da solução como um todo, conforme minudenciado nos Estudos Preliminares, prevê que os trabalhadores da LICITANTE VENCEDORA devem possuir qualificação para o exercício da profissão de bibliotecário.
3.2. Pré-requisitos:
3.2.1. Ter registro no Conselho Regional de Biblioteconomia, com a apresentação de diploma de curso superior de bacharel em biblioteconomia, fornecido por instituição reconhecida na forma da lei;
3.3. As funções desempenhadas pelo Bibliotecário deverão estar de acordo com a Lei nº 4084/1962 e suas alterações.
3.4. O posto de Bibliotecário obedecerá à carga horária de 40 horas semanais, respeitando os limites estabelecidos na legislação trabalhista e na convenção coletiva da categoria.
3.5. Os serviços serão executados nas bibliotecas do Departamento de Educação (DED) e do Departamento de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão (DPPE) do Instituto Benjamin Constant (IBC), de segunda a sexta-feira, com carga horária de 8 horas diárias, ou seja, 40 horas semanais, sendo vedada a realização de horas extraordinárias.
3.6. Para a execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar profissional pertencente à categoria de ocupação supracitada, observando o Código Brasileiro de Ocupações, bem como a Convenção Coletiva de Trabalho pertinente à categoria.
3.7. Ao dimensionar o valor da proposta, a contratada deve observar o item 15 dos Estudos Preliminares, relativo ao pagamento do piso salarial e dos benefícios da categoria.
3.7.1. A análise das contratações anteriores indica uma dificuldade de se obter no mercado profissionais que atendam aos requisitos para o desempenho da função. A atividade desenvolvida pelos bibliotecários no IBC exige
profissionais com alto nível de concentração, proatividade e bom relacionamento interpessoal, além de habilidade em gerir unidades de informação especializadas. Nesse sentido, as empresas licitantes devem dimensionar suas propostas prevendo o pagamento do bilhete único intermunicipal no auxílio transporte do
funcionário, visando garantir uma maior diversidade de opções qualificadas para a contratação dos profissionais que desempenharão suas atividades no IBC. - DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum, com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. A contratação tem por base legal os seguintes normativos:
4.2.1. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Decreto-Lei nº 5.452, 1º de maio de 1943;
4.2.2. Classificação Brasileira das Ocupações (CBO);
4.2.3. Convenção coletiva de trabalho da categoria, disponível em https://www.sindibrj. org.br//; 4.2.4. DecretoLei nº 7.858, de 13 de agosto de 1945;
4.2.5. Decreto-Lei nº 972, de 17 de outubro de 1969;
4.2.6. Lei nº 6.612/78;
4.2.7. Decreto nº 83.284, de 13 de março de 1979.
4.3. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507/2018, não se constituindo em quaisquer das atividades previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.4. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.