Processo Seletivo Bibliotecário – GO

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9 vagas para Bibliotecário em cidades diversas

44 hora semanais

Salário R$ 3.000,00

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS A FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA E CULTURAL – FUNDAÇÃO RTVE, fundação, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.517.750/0001-06, estabelecida na Unidade do Prédio da Faculdade de Administração, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas, 3ª Andar, Campus Samambaia, Goiânia/GO, no uso das suas atribuições, nos termos do Convênio nº 01/2021-SER, torna público que estarão abertas, no período previsto no Cronograma (Anexo I), as inscrições para a Seleção de Pessoal para provimento do total de 195 (cento e noventa e cinco) vagas de Diretor(a) de Unidade de Ensino, Vice-Diretor(a) de Unidade de Ensino, Coordenador(a) Pedagógico(a), Bibliotecário(a), Secretário(a) Escolar, Técnico(a) Administrativo(a)-Educacional, Auxiliar Administrativo(a)-Educacional, Técnico(a) de Informática, Auxiliar de Biblioteca, Operador(a) de Audaces e Motorista de Caminhão, em regime celetista, com lotação nas unidades dos Colégios Tecnológicos – COTEC’s indicados no Anexo II, de acordo com as condições a seguir.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Constitui-se objeto do presente documento a Seleção de Pessoal para provimento das vagas de Diretor(a) de unidade de ensino, Vice-Diretor(a) de unidade de ensino, Coordenador(a) Pedagógico, Bibliotecário(a), Secretário(a) Escolar, Técnico(a) administrativo-educacional, Auxiliar administrativoeducacional, Técnico(a) de informática, Auxiliar de Biblioteca, Operador(a) de Audaces e Motorista de caminhão

1.2 O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital será coordenado e executado pelo Departamento de Recursos Humanos da Fundação RTVE e pelo Centro de Seleção da UFG.

1.3 Considerando as normas de segurança sanitária decorrentes do combate à pandemia do Coronavírus (Covid19), todo o processo de seleção será realizado de forma online, devendo o candidato realizar a sua inscrição e o encaminhamento dos documentos exigidos neste edital no endereço eletrônico , no Portal do Candidato.

1.4 O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento de vagas existentes, de acordo com o Anexo II.

1.5 Os candidatos aprovados e convocados, no presente Processo Seletivo Simplificado serão contratados em regime jurídico celetista (Decreto-Lei Federal nº 5.452, de 1º/05/43), com dedicação de até 44 horas semanais e presença efetiva na escola em que estiver lotado ou à disposição da Fundação RTVE, com possibilidade de trabalho nos três turnos (matutino, vespertino e/ou noturno).

1.6 Os candidatos aprovados e classificados serão admitidos para desempenhar as tarefas funcionais que estão descritas no Anexo II.

1.7 Os candidatos ao presente certame serão avaliados em até 03 (três) fases.

1.8. As despesas para participação em todas as fases e em todos os procedimentos do Processo Seletivo Simplificado serão por conta do candidato, que não terá direito a qualquer tipo de ressarcimento.

1.9. Os candidatos aprovados além do número de vagas disponíveis e indicadas no Anexo II constituirão o cadastro de reserva que terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos. O termo inicial será a publicação do resultado final desta seleção no endereço eletrônico , no Portal do Candidato, em data prevista no Cronograma, (Anexo I).

1.10 Integram o Edital os Anexos descritos no Quadro 1. Anexo Título I Cronograma II Cargo, Atribuições, Requisitos e Formação, Vagas, Turno, Remuneração e Local de Atuação III Análise Curricular – Comprovação de Títulos e Experiências

2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 Para participar do presente certame, o candidato deverá atender todos os requisitos a seguir: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado; b) Ter idade mínima de 18 anos; c) Estar em dia com as obrigações eleitorais; d) Provar quitação com o serviço militar, se do sexo masculino; e) Ter escolaridade mínima exigida para o cargo em que concorrerá a vaga; f) Ter experiência mínima de 06 (seis) meses na função da vaga à qual deseja concorrer;

2.1.1 O candidato deverá comprovar sua escolaridade por meio da apresentação de diploma de conclusão de nível médio, superior ou técnico devidamente registrado no MEC;

2.1.2 O candidato deverá comprovar sua experiência profissional por meio da apresentação de um dos seguintes documentos: a) Exercício da atividade em empresa/instituição privada: apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a parte de identificação do candidato e do registro do empregador (com início e fim, se for o caso) ou declarações (com logomarca da empresa, assinatura e carimbo, data de início e fim do vínculo, se for o caso) com a função desempenhada pelo candidato. b) Exercício da atividade em empresa/instituição pública (profissional ou estágio): apresentação de declaração assinada ou certidão de tempo de serviço, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e/ou recibo de pagamento (contracheque) do mês de admissão e do último mês trabalhado. Todos estes comprovantes devem ter especificadas a função desempenhada e a área de lotação/atuação de acordo com a exigência do cargo. c) Exercício da atividade/serviço prestado como autônomo: apresentação do contrato de prestação de serviços (com data de início e fim) ou recibo de pagamento autônomo – RPA, neste último caso, com a apresentação do primeiro e do último mês recebido, acrescido de declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso). Todos estes comprovantes devem ter especificado a função desempenhada e a área de lotação/atuação, de acordo com a exigência do cargo.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica automaticamente o pleno conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato ou seu procurador legal não poderão alegar desconhecimento.

3.1.1 As inscrições serão realizadas no prazo previsto no Cronograma do Processo Seletivo Simplificado (Anexo I), exclusivamente no endereço eletrônico , no Portal do Candidato.

3.1.1.1 Não haverá cobrança de taxa de inscrição para o Processo Seletivo Simplificado.

3.1.1.2 Caso necessite recuperar sua senha pessoal, o candidato deverá clicar em “Esqueceu a senha?”. 3.1.2 O candidato, antes de realizar a inscrição, deverá preencher o formulário de cadastro de informações pessoais, no Portal do Candidato, e enviar, via upload, fotografia individual, tirada no máximo nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação do Edital.

3.1.2.1 A imagem deve ter o fundo branco, mostrar o rosto descoberto e os ombros do candidato. Não será aceita fotografia em que o candidato esteja usando acessórios como chapéu, óculos de sol e qualquer outro item que dificulte sua identificação. A imagem deve ser no formato jpg ou .jpeg e ter no máximo 5 MB de tamanho.

3.1.2.2 Para fins de identificação do candidato, a imagem poderá ser usada antes, durante e depois do certame, nos termos da lei.

3.1.3 Para realizar a inscrição, o candidato deverá proceder da seguinte forma: a) acessar o endereço eletrônico a partir das 12h00 da data de abertura de inscrição até às 23h59 (horário oficial de Brasília/DF) do último dia do prazo previsto no Cronograma do Processo Seletivo Simplificado (Anexo I); b) preencher os campos do formulário de inscrição, conferir os dados digitados e confirmá-los; c) realizar upload do Currículo em português e dos documentos comprobatórios de Títulos e Experiências, observados os critérios de avaliação indicados no Anexo III; d) gerar o formulário de inscrição. Esse formulário é o documento que certifica ao candidato a efetivação, no sistema do Centro de Seleção da UFG, da solicitação de inscrição no cargo escolhido, com seus respectivos dados.

3.1.4 O Currículo e os documentos comprobatórios de Títulos e Experiências devem ser enviados em arquivo único, exclusivamente no ato da inscrição, no endereço eletrônico , de forma que não serão admitidos documentos enviados por qualquer outro meio. Esse arquivo deverá estar legível, no formato PDF, e ter tamanho máximo de 50 MB.

3.1.5 A inscrição será homologada mediante o envio do Currículo e dos documentos comprobatórios de Títulos e Experiências.

3.1.5.1 O Centro de Seleção da UFG analisará a documentação que o candidato anexar à inscrição e divulgará na data prevista no Cronograma do Processo Seletivo Simplificado (Anexo I), o resultado preliminar do candidato que tiver sua inscrição homologada.

3.1.5.2 Caso a inscrição não seja homologada, o candidato deverá interpor recurso, conforme orientações disponíveis, no endereço eletrônico , no período previsto no Cronograma do Processo Seletivo Simplificado (Anexo I), sendo responsável por eventuais prejuízos de não o fazer. Em caso de dúvidas, o candidato poderá entrar em contato com o Centro de Seleção da UFG pelo telefone (62) 3209- 6330 e (62) 3209-6331 ou pelo e-mail , para obter mais informações.

3.1.6 Caso o candidato precise complementar ou substituir a documentação anexada, deverá fazer nova inscrição e enviar o currículo e os documentos comprobatórios de Títulos e Experiências novamente.

3.1.7 Após a confirmação dos dados de inscrição, caso necessite ou deseje, o candidato poderá efetuar uma nova inscrição, respeitado o prazo previsto no Cronograma do Processo Seletivo Simplificado (Anexo I).

3.1.8 O candidato que efetuar mais de uma inscrição ficará inscrito somente naquela cuja data de inscrição for mais recente. As outras serão desconsideradas.

3.1.9 Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições ou recebimento de qualquer material ou documentação que não forem apresentados no prazo, forma e demais condições estabelecidas nesse edital. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por e-mail ou via postal.

3.1.10 Compete ao candidato acompanhar no Portal do Candidato a confirmação de sua inscrição, verificando a sua regularidade.

3.1.11 Efetuada a inscrição, os dados referentes à inscrição realizada pelo candidato ficarão disponíveis para consulta, conferência e acompanhamento no Portal do Candidato.

3.1.12 Para fins de impressão e publicação dos resultados, serão considerados os dados do cadastro de informações pessoais realizado pelo candidato até o prazo previsto no Cronograma do Processo Seletivo Simplificado (Anexo I).

3.1.13 O candidato assume a responsabilidade pela veracidade dos dados e documentos fornecidos no ato da inscrição ou em qualquer outra etapa deste Processo Seletivo Simplificado, sob as penas da lei, sendo permitido à Fundação RTVE exigir a apresentação da via original, a qualquer momento.

3.1.14 O Centro de Seleção da UFG não se responsabilizará por solicitação não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores.

4.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição para o preenchimento de vagas cujas atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência.

4.1.1 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004.

4.2 As pessoas com deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, em todas as fases do certame.

4.3 Para concorrer como pessoa com deficiência, no ato de sua inscrição, o candidato deverá: declarar-se pessoa com deficiência, e enviar, via upload, a imagem legível do Laudo Médico, indicando a sua deficiência e o CID correspondente.

4.3.1 Os arquivos deverão estar legíveis, no formato PDF e ter tamanho máximo de 50 MB. O envio da documentação digitalizada deverá ocorrer durante a inscrição, no prazo previsto no Cronograma do Concurso (Anexo I).

4.4 O candidato que se declarar com deficiência no ato da inscrição e não anexar o Laudo Médico será desconsiderado como pessoa com deficiência.

4.5 O candidato com deficiência, aprovado, será submetido à Junta Médica Oficial da Fundação RTVE, que decidirá: se o candidato se encontra em condições físicas e mentais para o exercício do cargo; se a deficiência indicada no ato da inscrição se enquadra ao disposto no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº.5.296/2004; e se a deficiência é compatível com a área para a qual prestou o Processo Seletivo Simplificado.

4.6 Caso a Junta Médica da Fundação RTVE reconheça incompatibilidade entre a deficiência apresentada e a área na qual o candidato deverá atuar, ele não será considerado apto para a contratação.

5. DA SELEÇÃO

5.1 A seleção será realizada em até 03 (três) fases, conforme consta no Quadro 2. Quadro 2 Fase Valor Total Pontuação Mínima 1ª Fase Análise do Currículo e dos documentos e títulos. 10,0 7,0 2ª Fase Entrevista 10,0 7,0 3ª Fase Formação de Lista Tríplice – –

5.1.1 DA PRIMEIRA FASE

5.1.1.1 A primeira fase, obrigatória para todos os cargos, terá caráter classificatório e eliminatório.

5.1.1.2. Esta fase da avaliação será composta por análise curricular, por meio da documentação indicada: a) Cópias do diploma e histórico escolar do ensino médio ou ensino técnico ou curso de graduação; b) Currículo devidamente atualizado; c) Cópia legível de documento oficial com foto que conste número de identidade e CPF; d) Eventuais outros títulos (apresentação facultativa); e) Comprovante de experiência na função da vaga à qual deseja concorrer, conforme disposto no subitem 2.1.2 e requisitos do Anexo II.

5.1.1.3. A ausência de qualquer documento exigido resultará no indeferimento da inscrição, ressalvado os documentos facultativos.

5.1.1.4. Os itens de avaliação desta fase constam no Anexo III. 5.1.2 DA SEGUNDA FASE

5.1.2.1. A segunda fase será realizada para os cargos de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) de Unidade de Ensino, Secretário(a) Escolar e Coordenador(a) Pedagógico(a )

5.1.2.2 Serão convocados para a segunda fase, 05 (cinco) vezes o número de vagas para os cargos de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) de Unidade de Ensino e 03 (três) vezes o número de vagas para os cargos de Secretário(a) Escolar e Coordenador(a) Pedagógico(a).

5.1.2.3 Esta fase de avaliação será composta de Entrevista e terá caráter classificatório e eliminatório.

5.1.2.4 A Entrevista será realizada por banca examinadora composta pelos responsáveis da Fundação RTVE ou profissionais por eles indicados.

5.1.2.5 Em razão da pandemia do Coronavírus (Covid19), esta fase será realizada online. 5.1.2.5.1 O acesso à internet, necessário para a participação nesta fase, é de total responsabilidade do candidato.

5.1.2.5.2 A data, horário e link de acesso para a entrevista serão informados no endereço eletrônico . 5.1.3 DA TERCEIRA FASE

5.1.3.1 Participarão da terceira fase os candidatos às vagas de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) de unidade de ensino.

5.1.3.2 Esta fase será composta de formação de lista tríplice de candidatos às vagas de Diretor(a) e ViceDiretor(a) de cada unidade de ensino.

5.1.3.3 As listas serão compostas pelos candidatos que obtiverem as melhores pontuações para cada unidade de ensino constante no ANEXO II.

5.1.3.4 As listas tríplices serão encaminhadas para a Secretaria de Estado da Retomada para a escolha dos candidatos vencedores do certame de cada unidade de ensino, nos termos da alínea “u”, do parágrafo terceiro, da Cláusula Oitava do CONVÊNIO Nº 01/2021 – SER.

5.1.3.5 O resultado oficial da terceira etapa, relacionando os candidatos selecionados pela Secretaria de Estado da Retomada para cada uma das unidades de ensino, será publicado no endereço eletrônico , na data prevista no cronograma do Processo Seletivo Simplificado (Anexo I).

6. DOS RESULTADOS

6.1 Para os cargos de Técnico(a) Administrativo-Educacional, Auxiliar Administrativo-Educacional, Técnico(a) de Informática, Auxiliar de Biblioteca, Operador(a) de Audaces e Motorista de Caminhão, os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos e relacionados por área, cargo e cidade de interesse. Assim, a Pontuação Final será dada pela fórmula PF = AC, onde: PF é a Pontuação Final; e AC é a pontuação obtida na Análise do Currículo.

6.1.1. Em caso de empate, para efeito de classificação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: a) Maior nota obtida na Análise do Currículo; b) Maior idade.

6.2 Para os cargos de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) de Unidade de Ensino, Secretário(a) Escolar e Coordenador(a) Pedagógico(a), os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos e relacionados por área, cargo e cidade de interesse. Assim, a Pontuação Final será dada pela fórmula PF = AC+E, onde: PF é a Pontuação Final; AC é a pontuação obtida na Análise do Currículo e E é a pontuação obtida na Entrevista.

6.2.1. Em caso de empate, para efeito de classificação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: a) Maior nota obtida na Análise do Currículo; b) Maior nota obtida na Entrevista; c) Maior idade.

6.3 O Resultado final será publicado na data que consta no Cronograma do Processo Seletivo Simplificado (Anexo I).

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1. A convocação dos candidatos aprovados para início do processo admissional será publicada no endereço eletrônico www.cs.ufg.br.

7.2 Os candidatos aprovados e convocados, no presente Processo Seletivo Simplificado serão contratados em regime jurídico celetista (Decreto-Lei Federal nº 5.452, de 1º/05/43), com dedicação de até 44 horas semanais e presença efetiva na escola em que estiver lotado ou à disposição da Fundação RTVE, com possibilidade de trabalho nos três turnos (matutino, vespertino e/ou noturno).

7.2.1. O candidato poderá ter sua jornada de trabalho alterada conforme a necessidade, oportunidade, conveniência, disponibilidade financeira e contratual da Fundação RTVE.

7.2.2 Os candidatos classificados, convocados e contratados receberão a remuneração conforme o cargo e a remuneração indicado no Anexo II, possuindo seus direitos trabalhistas resguardados de acordo com a legislação trabalhista.

7.3. A contratação do candidato aprovado será feita conforme as necessidades da Fundação RTVE por área de atuação e em cada unidade COTEC.

7.4. Para a admissão no quadro de empregados da Fundação RTVE o candidato aprovado nesta seleção deverá: a) Ter sido aprovado e classificado neste Processo Seletivo Simplificado; b) Entregar a documentação admissional no prazo estabelecido pelo Departamento de Recursos Humanos da Fundação RTVE; c) Ser considerado apto nos Exames Pré-Admissionais (exames médico e clínico) solicitados pelo Serviço Médico da Fundação RTVE; d) Atender a todas as convocações realizadas pela Fundação RTVE durante o processo admissional.

7.5. O contrato de trabalho do candidato aprovado e classificado neste Processo Seletivo Simplificado será celebrado pelo período de experiência de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável automaticamente uma vez por igual período, caso não haja manifestação em contrário por nenhuma das partes. Na hipótese de continuidade do contrato, após a data final do período de experiência, o contrato vigorará por prazo indeterminado. 9. D

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de até 02 (dois) anos, contado a partir da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

8.2 Sempre que necessário, o Departamento de Recursos Humanos da Fundação RTVE e o Centro de Seleção da UFG divulgarão normas complementares sobre o Processo Seletivo Simplificado no endereço eletrônico .

8.3 As disposições e instruções contidas em , nos Aditivos e avisos oficiais divulgados pelo Centro de Seleção da UFG no endereço eletrônico , ou em qualquer outro veículo de comunicação, constituirão normas que passarão a integrar o Edital. As alterações, atualizações ou acréscimos feitos por meio de Aditivo serão publicadas no endereço eletrônico mencionado.

8.4 A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implicará na aceitação do candidato às normas para o Processo de Seleção Pública, contidas neste Edital e em outros meios que vierem a ser publicados, sem direito algum à compensação decorrente da anulação ou do cancelamento de sua inscrição, da eliminação no processo ou, ainda, do seu não aproveitamento por falta de vagas ou por inobservância dos ditames e dos prazos fixados.

8.5 Todos os dados pessoais fornecidos pelos candidatos serão utilizados exclusivamente para as finalidades descritas neste edital, sendo protegidos pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

8.5.1 Ao fornecer os seus dados pessoais o candidato concorda com a sua utilização exclusivamente para as finalidades previstas neste edital.

8.5.2 Será lícito ao candidato solicitar a eventual correção, desde que tais solicitações sejam realizadas por documento escrito e entregue a Fundação RTVE, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

8.6 A inexatidão de informações, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do processo, anulando-se todos os atos, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível e/ou penal.

8.7 Quaisquer irregularidades cometidas por pessoa envolvida no processo, constatadas antes, durante ou depois de sua realização, serão objeto de inquérito administrativo e/ou policial nos termos da legislação pertinente, estando a pessoa sujeita às penalidades previstas na respectiva legislação.

8.8 Não serão fornecidas cópias de documentos, atestados, certificados ou certidões relativas às notas dos candidatos.

8.9 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Departamento de Recursos Humanos da Fundação RTVE, de acordo com as suas atribuições.

Goiânia-GO, 30 de julho de 2021.

Silvana Coleta Santos Pereira Diretora Executiva

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