Processo Seletivo Bibliotecário – Gurupi – TO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2018

O Prefeito do Município de Gurupi, Estado do Tocantins, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado por análise curricular e prova oral, sob nº 001/2018, visando à contratação de profissional, por excepcional interesse público, em razão de não haver candidatos aprovados no Concurso do Quadro Geral, até que se realize um novo concurso público, para o cargo de Bibliotecário, na forma do artigo 70 da Lei Municipal nº 2.266/2015 e alterações posteriores.

O Processo Seletivo Simplificado nº 001/2018 está sob a responsabilidade da Comissão Técnica, nomeada por meio do Decreto Municipal nº. 1.073/2018, submetendo-se à legislação vigente e às instruções especiais contidas neste Edital e demais atos complementares.

1.0 DA INSCRIÇÃO

1.1. As inscrições de candidatos para o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2018, para exercício do cargo público, constante do Anexo I deste Edital, serão realizadas na Sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo no período de 23 a 25 de maio, das 08h30min às 11h00min e de 14h00min às 16h00min.

1.2. A inscrição para o Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2018 será gratuita.

1.3. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar, em fotocópias:

1.3.1. Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho;

1.3.2. CPF;

1.3.3. Título de Eleitor (com comprovante de votação ou justificação na última eleição);

1.3.4. Curriculum vitae;

1.3.5. Declaração de tempo de serviço no cargo público para a qual irá concorrer, se houver;

1.3.6. Comprovante de habilitação: diploma, carteira ou registro no órgão de fiscalização do exercício profissional competente;

1.3.7. Títulos de pós-graduação, mestrado e doutorado;

1.3.8. Comprovação de experiência na função pública a que irá concorrer;

1.3.9. Comprovante de endereço atualizado.

1.3.10. Plano de trabalho;

1.4. O candidato será responsável pela exatidão das informações contidas no seu currículo.

1.5. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação e afastamento do candidato no Processo Seletivo.

1.6. Não serão objeto de análise os currículos apresentados em período ou local diverso do indicado.

1.7. Somente serão recebidos currículos entregues pelos candidatos ou por seus prepostos, sendo nesta hipótese obrigatória a apresentação de procuração.

1.8. Só serão pontuados os cursos e experiências profissionais que tiverem correlação com o cargo público que irá concorrer.

2.0 DA SELEÇÃO

2.1. A Comissão Técnica de Seleção do Processo Seletivo Simplificado será responsável pela seleção dos profissionais que atendam aos requisitos técnicos e administrativos exigidos neste instrumento convocatório, mediante a análise de currículo, tempo de serviço, prova de títulos, plano de trabalho e prova oral.

2.1.1 A prova oral referida no item 2.1, será realizada às 9h, do dia 28 do corrente mês, onde os candidatos deverão responder a 10 (dez) perguntas relacionadas às atividades profissionais do bibliotecário, conforme consta da tabela no item 2.2.1.

2.2. Na avaliação dos candidatos, o resultado será igual ao somatório da pontuação obtida na análise dos currículos, tempo de experiência no cargo público que irá concorrer e prova oral, assim distribuídos:

2.2.1. Cargo Público – Bibliotecário – Ensino Superior Completo, qualificação comprovada e experiência na área.

2.2. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do somatório total dos pontos obtidos e serão contratados os mais bem classificados dentro do número de vagas disponibilizado no Anexo I deste edital;

2.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência, sucessivamente, para efeito de classificação, ao candidato que:

a) for mais idoso.

3.0 DOS RECURSOS

3.1. O candidato que desejar interpor recurso deverá dirigi-lo à Comissão Técnica de Seleção do Processo Seletivo Simplificado, mediante requerimento datado, protocolado na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Gurupi, situada na Rua Adelmo Aires Negre, 1356 – Centro, no prazo de 1 (um) dia útil, a contar da divulgação de cada fase, seguindo rigorosamente as datas já previstas nas disposições finais deste Edital.

3.1.1. Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia da divulgação e incluir-se-á o último dia do prazo recursal.

3.1.2. O prazo para interposição do recurso é comum a todos os candidatos.

3.1.3. Não serão aceitos recursos interpostos via fax, internet ou protocolizados fora do prazo.

3.2. Compete à Comissão Técnica de Seleção do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Gurupi, apreciar o recurso tempestivamente protocolado, desde que, fundamentado, demonstre ilegalidade ou erro material.

3.3. O pedido de revisão que não estiver devidamente fundamentado e que não contiver dados necessários para a identificação do candidato será indeferido liminarmente.

3.4. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem o nome do candidato.

3.5. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Gurupi (www.gurupi.to.gov.br).

4.0 REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

4.1. O candidato, para a sua contratação, além de apresentar a documentação exigida para inscrição deverá:

4.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro portador de visto permanente, se de nacionalidade portuguesa, amparado pelo Estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, de acordo com o Decreto nº 70.436/72.

4.1.2. Não possuir antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado;

4.1.3. Ter, na data da admissão, idade mínima de 18 anos;

4.1.4. Estar no gozo dos direitos políticos e civis e estar quite com o Serviço Militar, se homem;

4.1.5. Ter boa conduta;

4.1.6. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções;

4.1.7. Possuir a escolaridade exigida para o cargo público;

4.1.8. Não ter sido demitido “a bem do serviço público” nas esferas: federal, estadual ou municipal da Administração direta ou indireta;

4.1.9. Não possuir vínculo laboral na esfera municipal, estadual ou federal, salvo as hipóteses de acumulações lícitas constitucionalmente;

4.1.10. Apresentar laudo de junta médica oficial indicada pela Prefeitura, atestando que o candidato está em perfeita condição de saúde, física e mental, e apto a assumir o cargo público.

4.2. A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos exigidos no item 4 deste Edital será solicitada por ocasião da contratação temporária, e a não apresentação de qualquer documento implicará a impossibilidade de contratação do candidato.

5.0 DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. À Comissão Técnica de Seleção no Processo Seletivo Simplificado compete dar publicidade a todos os atos do certame mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura, conforme calendário abaixo:

5.2. A entrega dos currículos pelo candidato para participar do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2018 da Prefeitura Municipal de Gurupi, implica o conhecimento e a aceitação das normas contidas neste Edital.

5.3. A homologação do Processo Seletivo Simplificado a que se refere este Edital é da competência do Chefe do Executivo Municipal.

5.4. O Contrato Administrativo para o cargo público previsto no Anexo I deste Edital não cria vínculo empregatício permanente com o Município, e o contratado não será considerado servidor público efetivo, não gerando direito à estabilidade.

5.4.1. O Contrato Administrativo inicia-se a partir de sua assinatura;

5.4.1.1. A homologação do Concurso Público, a qualquer tempo, gera, automaticamente, o término do contrato, advindo deste processo seletivo.

5.5. A Administração poderá rescindir unilateralmente os contratos temporários celebrados em decorrência deste Processo Seletivo Simplificado, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:

a) prática de falta grave, devidamente comprovada;

b) prática de 3 (três) faltas ao trabalho injustificadas, consecutivas ou alternadas;

c) acumulação ilícita de cargos, empregos ou funções públicas;

d) necessidade de redução do quadro de pessoal por excesso de despesa;

e) insuficiência de desempenho;

5.6. O local de trabalho será no Município de Gurupi, Estado do Tocantins.

5.7. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Técnica de Seleção do Processo Seletivo Simplificado.

Prefeitura Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de maio de 2018.

ZENAIDE DIAS DA COSTA

Secretária M. de Cultura e Turismo

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