Processo Seletivo – Bibliotecário – São Luis – MA

EDITAL Nº 1/2022

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O Conselho Regional de Medicina do Maranhão – CRM/MA, Autarquia Federal, criada pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, por meio de seu Presidente, torna público que realizará Processo Seletivo Simplificado para contratação, em caráter excepcional, pelo período de 01 (um) ano, de um profissional de nível superior para exercer o cargo de Bibliotecário na sede do CRM-MA.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988 e com a Lei nº 9.849 de 1999, visando à seleção de um (01) profissional de nível superior para exercer o cargo de bibliotecário na sede do CRM/MA pelo prazo de 1 (um) ano, contado da homologação do resultado final, prorrogável uma única vez por igual período, desde que tal prorrogação seja necessária para a conclusão dos trabalhos.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão instituída por meio da Portaria nº 29/2022, publicada no Diário Oficial da União.

1.3 O Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma única etapa, restrita à avaliação curricular, de caráter eliminatório e classificatório.

1.4 O contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:

I. Pelo término do prazo contratual;

II. Por iniciativa da administração pública;

III. Por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência;

IV. Pelo cometimento de infração contratual, apurada em processo sumário.

2. DA DIVULGAÇÃO

2.1 A divulgação oficial do Processo Seletivo por tempo determinado dar-se-á por meio eletrônico, onde constarão no site do CRM-MA as devidas informações, e por meio de publicação no Diário Oficial da União.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições para o processo seletivo simplificado serão realizadas gratuitamente entre os dias XX/XX/2022 a XX/XX/2022, das 08:00h às 18:00h, na sede do Conselho Regional de Medicina do Maranhão, localizado na Rua Carutapera, nº 02, Jardim Renascença, São Luís-MA.

3.2 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

1 – RG – Registro geral de Identificação;

2 – CPF – Cadastro de Pessoa Física;

3 – Título de eleitor e comprovante de quitação das obrigações eleitorais;

4 – Comprovante de residência;

5 – Certificado de reservista (para candidatos do sexo masculino);

6 – Comprovação de escolaridade de nível superior, mediante apresentação de diploma; Curriculum Vitae, anexados os certificados dos cursos e comprovantes da experiência na área de atuação;

7 – Comprovação de registro no respectivo conselho de classe (CRB-MA) com declaração de regularidade.

3.3 A inscrição implicará no reconhecimento e tácita aceitação pelo candidato das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

3.4 Após a conferência dos documentos elencados no item 3.1, o candidato receberá o comprovante da sua inscrição.

3.5 O candidato poderá ser representado por terceiro no ato da inscrição, o qual deverá apresentar procuração do interessado, devidamente registrada em cartório, com firma reconhecida, acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade apresentado.

3.6 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências dos eventuais erros de seu representante.

3.7 Após o preenchimento da ficha de inscrição, o candidato ou procurador deste deverá anexar a documentação exigida e entregá-la ao funcionário do CRM/MA, o qual deverá conferi-la e depositá-la em envelope, identificado e lacrado, na presença do candidato ou procurador.

3.8 O CRM/MA publicará o resultado do processo seletivo simplificado em seu site, no Diário Oficial da União e entrará em contato com o candidato selecionado através do telefone e email informados em sua ficha de inscrição.

4. DA REMUNERAÇÃO

4.1 A remuneração pelo exercício do cargo objeto deste processo seletivo será:

CargoVencimentoCarga Horária
BibliotecárioR$ 3.623,3640h semanais – Segunda à Sexta

4.2 Além do valor acima mencionado, o ocupante do cargo receberá auxílio-alimentação no valor de R$ 666,00 (seiscentos e sessenta e seis reais).

4.3 Serão descontados os devidos impostos, conforme a legislação vigente.

5. DOS REQUISITOS DO CARGO

5.1 Diploma, devidamente registrado de nível superior em BIBLIOTECONOMIA em instituição de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC.

6. DAS FUNÇÕES INERENTES AO CARGO:

6.1 O bibliotecário do CRM/MA deverá:

a. Planejar, organizar e executar a gestão documental do CRM-MA;

b. Elaborar os códigos de classificação de documentos e as tabelas de temporalidade e destinação de documentos, que são instrumentos técnicos de gestão relativos às atividades-fim do CRM-MA;

c. Aplicar e orientar a aplicação do código de classificação de documental e a tabela de temporalidade, dos documentos do CRM-MA;

d. Analisar, avaliar e selecionar o conjunto de documentos produzidos e acumulados pelo CRM-MA, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação dos documentos destituídos de valor;

e. Analisar os conjuntos de documentos para a definição de sua destinação final, após a desclassificação quanto ao grau de sigilo;

f. Acompanhar todo o processo documental, orientando os funcionários do CRMMA sobre o arquivamento e guarda dos documentos conforme normas;

g. Direcionar, planejar e orientar as atividades de identificação das espécies documentais;

h. Orientar o planejamento de automação aplicada aos arquivos;

i. Disciplinar a classificação, arranjo e descrição de documentos;

j. Avaliar e selecionar os documentos, para fins de preservação;

k. Promover medidas necessárias à conservação dos documentos do CRM-MA;

l. Desempenhar outras atividades determinadas pela Chefia imediata e Corpo Diretivo do CRMMA.

7. DO PROCESSO SELETIVO E DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO

1.Lançamento do edital26/04/2022
2.Período de inscrições27/04/2022 à 06/05/2022
3.Divulgação do Resultado12/05/2022
4.Prazo para recursos13/05/2022 à 17/05/2022
5.Divulgação do resultado final23/05/2022
6.Início das convocações26/05/2022

7.2 Além da documentação relacionada no item 3.2 deste edital, o candidato deverá apresentar a documentação comprobatória de sua qualificação e experiência profissional, para fins de avaliação e pontuação pela Comissão, conforme o seguinte critério:

ITEMPONTUAÇÃO
Doutorado6,0
Mestrado5,0
Curso de Especialização (carga horária mínima de 360h)3,5
Curso de Aperfeiçoamento (carga horária de 180h a 359h)3,0
Curso de Atualização (carga horária mínima de 40h)2,5
PONTUAÇÃO MÁXIMA TÍTULOS 20,0
Experiência na área de atuação (Em conformidade com as atribuições descritas no Edital)
Um ano ou mais de experiência em biblioteconomia aplicada ao setor público, pontuando no máximo 05 (cinco) anos3,5 pontos por ano comprovado.
PONTUAÇÃO MÁXIMA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 17,5

7.3 Após a análise da documentação apresentada pelos candidatos, a Comissão Examinadora atribuirá uma Pontuação Final (PF) a cada um deles, a qual corresponderá ao somatório dos pontos obtidos por meio da avaliação de títulos e experiência profissional.

7.4 Será contratado o candidato que obtiver maior Pontuação Final.

7.5 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, na ordem abaixo apresentada:

I. Mais elevada titulação com maior pertinência com o objeto da contratação;

II. Maior idade, considerando inclusive dia e mês do nascimento.

III. Sorteio público, realizado com apoio de recursos de tecnologia da informação e comunicação.

8. DOS CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO

8.1 Será excluído deste processo seletivo simplificado o candidato que:

I. Fizer declaração falsa ou inexata de qualquer documento;

II. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos;

III. Agir com incorreção ou descortesia com qualquer membro da Comissão Examinadora.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1 A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos:

a) Classificação no Processo Seletivo;

b) Declaração de acúmulo de cargos (a acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários);

c) O candidato que não atender às condições ou não observar os prazos estabelecidos neste edital será desclassificado do certame e perderá o direito à nomeação.

São Luís-MA, 20 de abril de 2022.

JOSE CARLOS FIGUEIREDO FERNANDES

Presidente

Interino

Edital publicado em:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-n-1/2022-395188526

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