Processo Simplificado Bibliotecário – Salvador – BA

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
FUNDAÇÃO PEDRO CALMON
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 001/2022
O Diretor Geral da Fundação Pedro Calmon – Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia no uso de suas atribuições, e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, observado o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei estadual nº 6.677 de 26 de setembro de 1994, regulamentada pelo Decreto estadual nº 11.571 de 03 de junho de 2009, pela Lei estadual nº 12.209 de 20 de abril de 2011, regulamentada pelo Decreto estadual nº 15.805 de 30 de dezembro de 2014, alterado pelo Decreto Estadual nº 16.290 de 24.08.2015, e de acordo com a Instrução Normativa n°
009 de 09 de maio de 2008 e a Instrução Normativa nº 014 de 28 de dezembro de 2012, consoante às normas contidas neste Edital.

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    1.1 O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão instituída por meio da Portaria nº 002/2022, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de, obedecidas as normas deste Edital.
    1.2 O Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma única etapa, Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, aplicada à todas às funções temporárias, conforme item 2.1 do Capitulo 2, deste Edital.
    1.3 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contado da data da Homologação do seu Resultado Final, podendo antes de esgotado esse prazo, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da administração, por ato expresso do Diretor Geral da Fundação Pedro Calmon.
    1.4 O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação pelo prazo determinado de até 24 (vinte e quatro) meses, com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.
    1.5 Não poderão ser contratados candidatos que já tiveram 48 (quarenta e oito) meses de Contrato REDA com o Poder Executivo do Estado da Bahia, salvo as exceções previstas no art. 82 do Decreto Estadual nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
    1.6 O Cronograma provisório do Processo Seletivo Simplificado encontra-se no Anexo I deste Edital.

Bibliotecário – 2 vagas ampla concorrência, 1 vaga reservada para negros

3.4 – TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR – BIBLIOTECONOMIA
3.4.1 REQUISITO: Diploma, devidamente registrado de nível superior em BIBLIOTECONOMIA em instituição de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC.


3.4.2 ATRIBUIÇÕES: Dar suporte na orientação ao leitor; Participar da coordenação da coleta de dados para estatística de movimento de usuários e documentos; Contribuir da realização do inventário dos documentos, classificação e catalogação de recursos bibliográficos; conhecimento de sistema de automação (gerenciamento de banco de dados e
base de dados); Participar dos projetos de implantação e/ou modernização de unidades de informação, normatização de documentos acadêmicos e publicações diversas; Participar do planejamento e gerenciamento de bibliotecas e centros de documentação; Dar suporte na elaboração de projetos e Programações Culturais.


3.4.3 REMUNERAÇÃO: Para a função temporária de Técnico Nível Superior – Biblioteconomia a remuneração é constituída pelo vencimento básico no valor de R$ 1.388,35 (um mil, trezentos e oitenta e oito reais e trinta e cinco centavos), acrescido de Gratificação da função temporária, equivalente a R$ 1.608,55 (um mil, seiscentos e oito reais e cinquenta e cinco centavos), perfazendo um total de R$ 2.996,90 (dois mil, novecentos e noventa e seis reais e noventa
centavos), quando submetido à jornada de trabalho de 40 horas semanais.

  1. DAS INSCRIÇÕES
    5.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
    5.2 Fica assegurada aos candidatos travestis e transexuais a inscrição e identificação neste Processo Seletivo Simplificado pelo nome social, além do nome civil, de acordo com o art. 69 do Decreto estadual nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
    5.2.1 Será considerado, em todas as publicações, o nome civil dos candidatos travestis e transexuais
    5.3 Antes de realizar a inscrição o candidato deverá certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para participação no Processo Seletivo Simplificado estabelecido neste Edital. Será cancelada a inscrição se for verificado, a
    qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.
    5.4 É de inteira responsabilidade do candidato inscrito o acompanhamento da divulgação das informações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
    5.5 O candidato, ao efetuar a inscrição, não poderá utilizar abreviaturas quanto ao nome, idade e endereço.
    5.6 As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via Internet, através do link selecao.ba.gov.br, no período das 08h:00 do dia 01/03/2022 às 23h:59min do dia 07/03/2022 (horário de Brasília), de acordo com o item 5.7 (e subitens) deste Capítulo.


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