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Bibliotecas Escolares Publicas no RS

Reportagem exibida dia 18/11/2022 no Jornal da RBS às 19 horas na televisão aberta, repetidora local da Globo. Produção local.

Mostra a situaçao das bibliotecas escolares públicas e a solução apresentada pelo Banco dos Livros da FIERGS.

https://globoplay.globo.com/v/11138804/

Emprego Bibliotecário – Lins – SP

Emprego Bibliotecário – Lins – SP

Emprego Bibliotecário – Lins – SP

Enviar currículo para pessoal@fpete.br , até 28 de setembro, com assunto: Bibliotecário(a)

Resolução CFB 246 – Bibliotecas Universitárias

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 02/12/2021 | Edição: 226 | Seção: 1 | Página: 195

Órgão: Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Biblioteconomia

RESOLUÇÃO CFB Nº 246, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre os parâmetros a serem adotados para a estruturação e o funcionamento das bibliotecas universitárias.

O CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15, alínea “f” da Lei n.º 4.084, de 30 de junho de 1962, e o art. 27, inciso XI do Decreto n.º 56.725, de 16 de agosto de 1965,

Considerando a Lei n.º 9.674, de 25 de junho de 1998, e

Considerando os instrumentos de avaliação de cursos da educação superior do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre os parâmetros para a estruturação e o funcionamento das bibliotecas universitárias.

Parágrafo único. Para os fins desta Resolução considera-se biblioteca universitária a coleção de livros, materiais multimídias e documentos pertencentes às instituições de ensino superior públicas e privadas com a finalidade de apoio e mediação informacional aos programas e atividades de ensino, de pesquisa, de extensão e de inovação.

Art. 2º A biblioteca universitária deve:

I – ter autonomia para planejar suas ações de forma alinhada à missão institucional, à legislação educacional vigente e aos critérios dos processos avaliativos interno e externo dos cursos de graduação e pós-graduação;

II – ser espaço de difusão, apropriação e construção do conhecimento a fim de atender às necessidades de informação da comunidade acadêmica e, quando exequível, do público em geral;

III – ser administrada por bibliotecário em situação regular junto ao Conselho Regional de Biblioteconomia de sua jurisdição, apoiado por equipes adequadas em quantidade e qualificação para atender à comunidade universitária;

IV – dispor de espaço físico exclusivo para acomodar o acervo, as atividades dos usuários e os serviços técnico-administrativos, conforme legislação e normas técnicas vigentes e atendendo aos padrões de acessibilidade;

V – possuir bibliografia básica e complementar, em qualquer tipo de suporte, dos cursos ofertados pela instituição que atenda aos Projetos Pedagógicos de Cursos e chancelada pelo Núcleo Docente Estruturante, segundo os parâmetros propostos pelos instrumentos de avaliação do Ministério da Educação;

VI – ter regimento interno elaborado pela equipe da biblioteca e aprovado por instância superior;

VII – dispor de política de desenvolvimento de coleções, com critérios de proteção ao patrimônio bibliográfico;

VIII – ter plano de contingência;

IX – preservar e conservar o acervo;

X – dispor de instrumentos de consulta ao acervo;

XI – realizar empréstimo domiciliar e entre bibliotecas;

XII – realizar disseminação seletiva da informação;

XIII – divulgar suas ações, serviços e produtos;

XIV – possuir página web atualizada com acesso pelo portal institucional;

XV – regular o depósito legal da produção científica da comunidade acadêmica;

XVI – elaborar as normas e regras que regem a biblioteca universitária;

XVII – catalogar, classificar, indexar e elaborar resumos de itens bibliográficos;

XVIII – orientar a normalização dos trabalhos acadêmicos e de pesquisas produzidos pela comunidade acadêmica;

XIX – realizar curadoria informacional institucional;

XX – disponibilizar serviço de referência presencial e virtual;

XXI – capacitar os usuários quanto à busca, à recuperação e ao uso da informação.

Art. 3º As atividades descritas nos incisos XV, XVII, XVIII, XIX, XX devem ser realizadas por bibliotecário em situação regular no Conselho Regional de Biblioteconomia da sua jurisdição, e sendo sua presença obrigatória durante o horário de funcionamento presencial.

Art. 4º Estes parâmetros poderão ser revistos pelo Conselho Federal de Biblioteconomia.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS LUIZ CAVALCANTI DE MIRANDA

Presidente do Conselho

Parâmetros para Bibliotecas Públicas – CFB

RESOLUÇÃO CFB Nº 243, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre os parâmetros a serem adotados para a estruturação e o funcionamento das bibliotecas públicas.

O CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15, alínea f, da Lei n.º 4.084, de 30 de junho de 1962, e o art. 27, inciso XI do Decreto n.º 56.725, de 16 de agosto de 1965, e

Considerando as Leis n.os9.674 de 25 de junho de 1998, 13.601, de 9 de janeiro de 2018 e 13.696, de 12 de julho de 2018, e o Decreto n.º 520, de 13 de maio de1992, resolve:

Art.1º Esta Resolução dispõe sobre os parâmetros para a estruturação e o funcionamento das bibliotecas públicas.

Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Resolução, considera-se biblioteca pública o centro local de informação, de pesquisa e de leitura, mantida pelo poder público, na qual as pessoas têm a liberdade de acesso universal ao conhecimento e à produção cultural por meio dos bens informativos em todos os seus suportes e linguagens.

Art. 2º A biblioteca pública tem como fundamentos:

I – o livre acesso de todas as pessoas, independentemente de raça, nacionalidade, idade, gênero, orientação sexual, religião, língua, deficiência, condição econômica e nível de escolaridade;

II – a oferta de acervo diversificado, atualizado e tecnicamente processado de acordo com normas e padrões biblioteconômicos em atendimento à comunidade;

III – o atendimento em horário condizente ao público;

IV – a garantia da representatividade da diversidade cultural brasileira em seu acervo, produtos e serviços;

V – a preservação da memória bibliográfica regional por meio da coleta e da guarda de seus registros;

VI – a liberdade de acesso à internet;

VII – a atuação do bibliotecário em todas as suas atividades gerenciais e técnicas, apoiado por técnicos em biblioteconomia e auxiliares;

VIII – a criação e a manutenção pelo poder público.

Art. 3º A biblioteca pública assegurará a observância das referências legais e os padrões básicos de qualidade e de acessibilidade nos seguintes termos:

I – área de fácil acesso, com espaços específicos para crianças, jovens, adultos e idosos, sala multiuso para a comunidade, instalações sanitárias, sala de serviços técnicos e copa para trabalhadores;

II – acervo inicial de dois mil títulos de livros impressos, além de livros, jornais, gibis e outras publicações periódicas impressas ou digitais, em consonância com a política de desenvolvimento de coleções;

III – oferta de empréstimo domiciliar, atividades culturais e de incentivo à leitura, e demais produtos e serviços de informação que atendam as necessidades dos diversos grupos sociais;

IV – presença do bibliotecário nas atividades de administração, gestão e execução dos serviços técnicos;

V – regimento interno elaborado pela equipe da biblioteca e aprovado por suas instâncias;

VI – divulgação de suas atividades, serviços e produtos;

VII – garantia da acessibilidade arquitetônica, atitudinal, comunicacional, instrumental, metodológica, programática e tecnológica, em conformidade com as normas técnicas e a legislação brasileiras vigentes.

Art. 5º Esses parâmetros podem ser aprimorados por iniciativa do Conselho Federal de Biblioteconomia ou por solicitação de instituições públicas ou privadas, em consonância com a legislação vigente.

Art. 6º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS LUIZ CAVALCANTI DE MIRANDA

Presidente do Conselho

Repositório Institucional nas Universidades

O repositório institucional é um dos itens avaliados pelo INEP/MEC nas instituições universitárias, nos processos de Autorização ou Reconhecimento de cursos, e garante o conceito 5 no indicador que avalia como os Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) são gerenciados.

Esta resolução da Universidade Federal de São João Del Rei cria o seu Comitê Gestor do seu repositório institucional, e é um bom exemplo de como os bibliotecários devem ser colocados na gestão desta ferramenta.

https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-21-de-8-de-novembro-de-2021-359086039

Colocamos abaixo os pontos da resolução que deixam clara esta função:

Art. 1º O Repositório Institucional (RI) é uma plataforma de publicações acadêmicas em ambiente digital, de natureza interdisciplinar e institucional, composta por itens digitais em formato de texto, imagem, som, audiovisual e outros possíveis formatos de produção intelectual e seus metadados, vinculado à Divisão de Bibliotecas (DIBIB), órgão suplementar da Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ), subordinada à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEN).

§ 1º O acesso principal ao repositório deve ser feito pela página da DIBIB.


Art. 3º O Comitê Gestor do RI-UFSJ é o órgão encarregado do desenvolvimento, implantação e manutenção do repositório institucional desta instituição constituído por:


V. Os Bibliotecários-Documentalistas lotados na instituição;

III. O bibliotecário-gestor de cada campus do RI-UFSJ revisará os documentos submetidos e/ou depositados no repositório para sua publicação.

Licitação Livro Digital – PI

GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2021
(PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 00011.008447/2020-50)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ – SEDUC, com CNPJ nº 06.554.729/0001-96, por meio da Gerência de Licitação – GPCD, sediada na Av. Pedro Freitas, S/N, Centro Administrativo, Blocos D e F, CEP: 64018-900, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com o critério de julgamento por menor preço do item, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Lei Estadual nº 7.482, de 18 de janeiro de 2021, da Lei Estadual nº 6.735, de 23 dezembro de 2015, do Decreto Estadual n. 14.631 de 08 de novembro de 2011, da Lei nº 10.176, de 11 janeiro de 2001, da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, da Lei nº 12.965,
de 23 de abril de 2014, da Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e nº 03, de 26 de abril de 2018 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, além da legislação federal acima, a Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data início de Acolhimento: 08/11/2021
Horário: 08:00
Data Abertura de propostas: 23/11/2021
Horário: 09:00
Data Rodada de Lances: 23/11/2021
Data da sessão: 23/11/2021
Horário: 09:00
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br (UASG: 925478)

  1. DO OBJETO
    1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada que ofereça uma base de livros digitais para atender as necessidades dos alunos e professores, no formato de e-books, com a oferta de um acervo eletrônico com títulos de livros técnicos e em geral, com acesso online via WEB, ilimitado, para no máximo 30.000 usuários simultâneos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
    1.2. A licitação será realizada em único item.
    1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço total por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

Termo de Referencia

Especificação:

Contratação de empresa que ofereça uma base de livros digitais para atender as necessidades dos alunos e professores, no formato de e-books, modernizando assim a forma de acesso à informação do seu público, com a oferta de um acervo eletrônico com títulos de livros técnicos e em geral. Acesso online via WEB, ilimitado, para no máximo 30.000 usuários simultâneos. A quantidade de livros no acervo digital seja de no mínimo 5.000 títulos – em função do número de alunos e das especificidades dos cursos e que no mínimo 90% dos livros sejam em português.

VALOR UNITÁRIO DE REFERÊNCIA POR USUÁRIO: R$ 2,18

Quantidade: 30.000 (Trinta Mil) acessos simultâneos mensais

Valor Estimado anual: R$ 784.800,00

Edital completo disponível em: https://www.seduc.pi.gov.br/licitacoes/