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Contratação Temporária Bibliotecário – Mendes – RJ

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORARIA Nº. 001/2021
BIBLIOTECÁRIO

Seleção e contratação de BIBLIOTECÁRIO para a Biblioteca Pública Municipal, para realização de atividades técnicas da área. A Prefeitura Municipal de Mendes, através da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer e Cultura – SMTELC, torna pública a abertura do processo
seletivo para contratação temporária imediata de 1 (um) bibliotecário nas condições fixadas neste regulamento.

  1. DO OBJETO

1.1. O presente Processo Seletivo tem por objeto a seleção de 01 (um) bibliotecário, para contratação imediata, no período de 12 meses, para atuar na execução do serviço de processamento técnico especializado em biblioteconomia, na Biblioteca Pública Municipal.
1.2. Esta ação visa fortalecer e disseminar obras do acervo da Biblioteca Pública Municipal, bem como da cultura mendense através do registro, catalogação e classificação das obras pelos profissionais que atuarão para que, assim, possam disponibilizar conhecimento para os
usuários que utilizam os serviços da biblioteca.
1.2.1. Este processo seletivo proporciona a isonomia participativa e fomenta a democratização do acesso ao livro e a leitura.
1.3. A Biblioteca Pública Municipal tem como objetivo promover o acesso e a disseminação da informação para toda a comunidade, favorecendo, sobretudo, a geração de conhecimento por meio do incentivo e da valorização do hábito de ler, contribuindo para a formação profissional e humanística dos cidadãos de Mendes.
1.4. Serviço de Processamento Técnico Especializado: O processamento técnico do acervo é um serviço interno, de responsabilidade do profissional bibliotecário, consistindo no registro, catalogação e classificação de uma obra. O registro é tombamento a obra, a catalogação descreve fisicamente a publicação e a classificação descreve o tema, o assunto; aquilo de que trata a obra. Os dados referentes à catalogação e classificação podem tanto ser transcritos em fichas formando os catálogos ou inseridos em base de dados.

  1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E IMPEDIMENTOS

2.1. Poderão participar do presente edital:
2.1.1. Bacharéis em Biblioteconomia maiores de 18 anos, que comprovem mediante apresentação de diploma e/ou declaração de conclusão de curso em Biblioteconomia, expedido pela coordenação do curso e currículo.
2.2. É vedada a participação neste edital de pessoa pertencente ao quadro de funcionários e servidores da Prefeitura Municipal de Mendes; seja na administração direta, indireta, autarquias e fundações; como, também, prestadores de serviços de outras empresas terceirizadas ou parceiras dos referidos órgãos públicos.
2.3 O bibliotecário selecionado que não atender o Edital do Processo Seletivo será desclassificado e permitirá que o selecionado seguinte seja convocado.
2.4. Caso a vaga não seja preenchida, o presente Processo Seletivo será prorrogado por mais 30 (trinta) dias.
2.5. O Edital do Processo Seletivo para Seleção de Bibliotecário mediante prazo e valor determinado não gera estabilidade contratual ou vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Mendes.

  1. DAS INSCRIÇÕES

3.1. É obrigatório o preenchimento da ficha de inscrição – ANEXO I, II e III disponibilizada no site da PMM.
3.2. A contratação é de caráter imediato para o novembro de 2021, não havendo prorrogação contratual em qualquer hipótese. A carga horária será de segunda a sexta, no horário determinado pela SMTELC que compreende uma carga horária semanal de 40h.

  1. DA ESCOLHA

4.1. A Seleção será realizada SMTELC que analisará os dados cadastrais e anexos de modo a estabelecer excelência e qualificação entre os profissionais inscritos, tomando-se como base os documentos do item 2.1.1, adotando os seguintes critérios:
4.1.1. Adequação do currículo;
4.1.1.1. Os diplomas ou certificados de conclusão de cursos de Graduação e de Pós-Graduações a serem considerados são os de formação na área específica do Cargo/Função pretendido.
4.1.1.2. Serão pontuados os títulos devidamente comprovados e expedidos até a data do término das inscrições.
4.1.1.3. Somente serão computados e pontuados os diplomas ou certificados de conclusão de cursos de Graduação e de Pós-Graduações do candidato dentro do Cargo/Função para a qual se inscreveu. 4.1.1.4 Documentos comprobatórios de conclusão de cursos de Graduação e de Pós-Graduação, que tenham sido emitidos no exterior em língua estrangeira, somente serão considerados se forem reconhecidos oficialmente no Brasil pelo MEC.
4.1.2. Interesse e experiência sociocultural do proponente;
4.1.2.1. Para comprovação da experiência profissional referente ao Cargo/Função Bibliotecário o candidato deverá apresentar cópia simples da certidão expedida por instituição de ensino, devidamente credenciada junto ao sistema de educação, comprovando o tempo de atividade profissional para o cargo na área em que pretende atuar, referindo-se no texto especificamente às atividades que desempenhou.
4.1.2.2. Serão eliminados os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 10 pontos na Fase de Experiência Profissional.
4.1.2.3. Somente serão considerados períodos declarados de experiência profissional aqueles em que o candidato desempenhou efetivamente a atividade profissional na área em que se inscreveu, experiência correlacionada com cargo e habilitação.
4.1.2.4 Não serão considerados como experiência profissional períodos com estágios e bolsas científicas. Não serão computados fração de ano como prova documental, sendo exigido ao mínimo de 270 dias corridos, comprovados para a equiparação a um ano de experiência profissional.
4.2. O candidato deverá apresentar cópia simples do Documento de Identidade e CPF.
4.3. O candidato deverá apresentar o Anexo III do presente Edital, preenchido e assinado.
4.3.1. O não preenchimento ou não assinatura do anexo III a que se refere o item 4.3. resultará em desqualificação imediata e irrevogável do candidato.
4.3.2. Ao preencher e entregar o Anexo III, a pontuação indicada pelo candidato será auditada pela SMTELC, podendo ser confirmada total ou parcialmente, ou ainda indeferida, conforme a validade da documentação comprobatória apresentada.
4.4. Serão considerados na análise: a entrega, autenticidade, validade e compatibilidade dos documentos com o objetivo deste edital;
4.5. Em nenhuma hipótese será permitida apresentação de protocolos em substituição aos documentos exigidos.
4.6. Membros da SMTELC não poderão participar de forma alguma como proponentes ou ter quaisquer vínculos profissionais, empresariais ou de
parentesco com os proponentes.
4.7. As inscrições estarão abertas pelo período de 30 dias contados desde a abertura do Edital.
4.8. A SMTELC, a qualquer tempo, é garantida a prévia de poder alterar, suspender ou cancelar a prestação de serviço do contrato que deixar de
atender as condições estabelecidas neste edital, e que firam o bom andamento das atividades da Biblioteca Pública Municipal, ou o não comprimento
das obrigações estabelecidas em reuniões presenciais.

  1. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

5.1 A prova de títulos valerá, no máximo, 45 (quarenta e cinco) pontos, distribuídos na escala conforme Quadro 3 abaixo:

Quadro 3: Pontuação por Titulação Acadêmica.

TITULAÇÃO ACADÊMICA
ACADÊMICA Pós-graduação “stricto sensu” na área 20 pontos
Pós-graduação “lato sensu” na área 15 pontos
Graduação na área 10 pontos
Pontuação Máxima (somente de maior título/pontuação não cumulativa): 20 pontos

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Para o Cargo/Função Bibliotecário será exigida a certidão emitida por instituição de ensino devidamente credenciada junto ao sistema de educação para o cargo ao qual se
candidata. 5 pontos p/ ano
Pontuação Máxima: 25 pontos

  • Não pontuará pós-graduação em áreas diversas daquelas exigidas para a habilitação ao cargo.
  1. DO RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS

6.1. O resultado da prova de títulos será divulgado através de um Relatório de Classificação dos candidatos em ordem decrescente de pontos,
resultantes do somatório dos pontos obtidos na prova de títulos, após aplicação dos critérios de desempate, se necessário.

  1. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DA PROVA DE TÍTULOS

7.1. Em caso de empate geral na prova de títulos terá preferência, na seguinte ordem, o candidato que comprovadamente:
a. tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, conforme o disposto no parágrafo único do
artigo 27 da Lei nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b. possuir maior pontuação na comprovação de exercício profissional;
c. candidato de idade mais elevada;
d. sorteio.
7.2. Persistindo o empate, a definição dar-se-á por sorteio, realizado pela SMTELC, em dia e hora publicado no sítio da PMM
https://www.mendes.rj.gov.br

  1. DO RECURSO AO RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS

8.1 O candidato poderá recorrer, no prazo de 5 dias após o resultado, da decisão quanto ao julgamento da prova de títulos, apresentando suas razões por escrito, fundamentadas e comprovadas, cujo prazo tempestivo expira após a divulgação do resultado.
8.1.1 Não serão aceitos recursos em desacordo com o previsto no item 8.1, assim como não será emitido qualquer declaração certificando a negativa de recebimento por parte da comissão.
8.2 Não serão aceitos recursos enviados pelo Correio, por fac-símile, telex ou outro meio eletrônico não previsto neste edital.
8.3 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos (recursos de recursos).
8.4 Os recursos interpostos fora do prazo serão indeferidos.

  1. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

9.1 A classificação final dar-se-á em ordem decrescente de pontos por cargo/função, resultantes do somatório dos pontos obtidos na prova de títulos, após análise e julgamento dos recursos interpostos.

  1. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO

10.1. O BIBLIOTECÁRIO selecionado pela SMTELC para participação nas atividades da Biblioteca Pública Municipal pelo período de 12 (doze) meses, no ato de sua confirmação para elaboração do Contrato, terá que apresentar a documentação abaixo relacionada, sob pena de em não atendendo ser desclassificado, não havendo prorrogação de prazo para sua apresentação:
10.1.1 ter no mínimo 18 (dezoito) anos;
10.1.2 estar em dia com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
10.1.3 ter sanidade mental e capacidade física para o cargo, podendo ter deficiência física que não o incapacite para o exercício do cargo/função;
10.1.4 ser legalmente habilitado para o exercício da função, no nível pertinente.

  1. DOS DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO E CONTRATO

a) Carteira de Identidade;
b) Carteira Profissional, se possuir;
c) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
d) Certidão da Justiça Eleitoral;
e) Certidão negativa de antecedentes criminais do fórum de residência do candidato;
f) O candidato do sexo masculino deverá comprovar situação militar entregando documento hábil em via original;
g) Exames de saúde física e psiquiátrica, emitido por profissional devidamente habilitado, a fim de comprovação de que possui condições para o
exercício das funções do cargo;
h) Declaração de não possuir outro cargo ou emprego público na forma da vedação legal;
i) Todos os documentos originais apresentados anteriormente por ocasião da prova de títulos.

  1. VALORES DA CONTRATAÇÃO

12.1. A Prefeitura Municipal de Mendes pagará pelo serviço prestado o valor abaixo, da seguinte forma:
12.1.1 O Bibliotecário contratado receberá como contrapartida financeira pelos serviços prestados o pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
mensais para execução dos serviços técnicos com carga horária semanal de 40 horas;
12.1.2 Os valores devidos ao BIBLIOTECÁRIO serão apurados mensalmente e pagos no mês subseqüente, até o dia 10, após a comprovação da execução dos serviços, mediante relatório de assiduidade, avaliação de cada atividade e fotos das atividades.
12.2. A Prefeitura Municipal de Mendes não se responsabiliza com custos de alimentação, transporte e hospedagem do BIBLIOTECÁRIO selecionado;
12.3. Os VALORES A SEREM PAGOS pela contrapartida do serviço prestado sofrerão os descontos obrigatórios estabelecidos por Lei. Esses valores abrangem todos os custos e despesas direta ou indiretamente envolvidas, não sendo devido nenhum outro valor, seja a que título for.

  1. DA CONTRATAÇÃO

13.1. Após contato formal da SMTELC através de e-mail, o selecionado tem o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação dos documentos relacionados no item 8, na sede da SMTELC ou pelo e-mail: secretariadeturismodemendes@gmail.com.
13.2. A SMTELC de acordo com as suas necessidades reserva-se ao direito de estabelecer o regime de 40 horas semanais.

  1. DAS OBRIGAÇÕES

14.1 No primeiro dia útil de cada mês, o BIBLIOTECÁRIO deverá apresentar obrigatoriamente à SMTELC um relatório de atividades desenvolvidas na biblioteca, além de fotos que comprovem a execução das atividades.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS
    15.1. Não serão aceitas INSCRIÇÕES que não estejam de acordo com os termos deste regulamento;
    15.2. A SMTELC é soberana para julgar as questões de natureza técnica e documental relativas ao objeto deste processo seletivo, não cabendo
    qualquer tipo de recurso contra suas decisões referentes a estas matérias.
    15.3. Quaisquer outras informações poderão ser obtidas pelos interessados através do e-mail: secretariadeturismodemendes@gmail.com.
    ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO:
Nome do Candidato (a): _____
Curso: _______ Instituição de Ensino: _
Data de Nascimento: //.
Gênero: M ( ) F ( )
RG: __
Órgão Emissor: UF: CPF: _______
E-mail: ______
Endereço: ___
Bairro: Cidade: _
Telefone: ( ) ___
Celular: ( ) __

Eu,____(nome do proponente), inscrito no CPF nº__________, RG nº,
domiciliado____________________________
(endereço completo com CEP), venho requerer a inscrição de acordo com a exigência do Edital nº
001/2021. Envio em anexo, a documentação exigida neste Edital, de cujos termos, declaro estar ciente e de acordo.

Mendes, _ de __ de 2021.


Assinatura do Proponente

ANEXO II

DECLARAÇÃO
Eu, ____ (nome do proponente), inscrito no CPF no _______, RG nº. __, declaro que: estou ciente do
processo de seleção constante do Edital n° 001/2021 de que a contratação não gera direito subjetivo à minha efetiva contratação; conheço e aceito,
incondicionalmente, as regras do presente edital, bem como me responsabilizo por todas as informações fornecidas, caso venha a ser contratado, após
apresentar a documentação exigida no item 11; que todas as dúvidas ou questionamentos formulados foram devidamente esclarecidos, bem como
recebi todos os elementos e informações para cumprimento das obrigações objeto deste edital; e, que não sou servidor nem prestador de serviço na
forma do item 2.2.

Mendes, _ de ____ de 2021.


Assinatura do Proponente

ANEXO III

DADOS DE FORMAÇÃO ACADÊMICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Nome do Candidato_________________RG:______CPF:______

FORMAÇÃO ACADÊMICA
Instituição de Ensino em que realizou o
curso
Curso e correspondente nível acadêmico (Doutorado/Mestrado/Especialização/Graduação) Carga Horária do
curso
Data de conclusão do
curso
Pontos

Total de pontos:
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Instituição em que trabalhou Atividade em que atuou Período Pontuação

Total de pontos:
PONTUAÇÃO TOTAL:

Local e Data: _
(NOME COMPLETO DO CANDIDATO)

TERMO DE REFERÊNCIA

  1. OBJETO:

1.1. Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de pessoa física, sendo profissionais autônomos, para atuarem na Biblioteca
Publica Municipal, devendo a contratação ocorrer conforme necessidade e o interesse público, na contratação de Serviços especializados de
Bibliotecário, obedecidas às especificações e normas constantes do presente Edital.

  1. JUSTIFICATIVA

Justifica-se a contratação por meio de Processo Seletivo, dado a urgência do pedido, onde poderá o procedimento realizar a referida contratação o
mais rápido possível mesmo que através de pessoa física, ante a necessidade de organizar/catalogar as informações encontradas em livros, jornais,
revistas ou meios digitais. É o Bibliotecário que trata a informação e a torna pública ao usuário final, alem de identificar a demanda dessas
informações em relação à diversidade de publico.

  1. PLANILHA DE DESCRITIVOS, LOCAL E VALORES.

PROFISSIONAL QUANTIDADE VALOR MENSAL
Bibliotecário 01
Local: Biblioteca Publica Municipal
Horário: Das 08h00min as 17h00min, com carga horária de 40 horas/semanais.

3.1. Contratação de Serviços especializados de:
CARGO: Bacharéis em Biblioteconomia maiores de 18 anos, que comprovem mediante apresentação de diploma e/ou declaração de conclusão de
curso em Biblioteconomia, expedido pela coordenação do curso e currículo.

  1. ATRIBUIÇÕES DOS SERVIÇOS

Bibliotecárioé aquele que administra uma biblioteca ou qualquer membro do corpo de profissionais de uma biblioteca. São profissionais liberais,
podem ser bacharéis, mestres ou doutores; e sua função é tratar a informação, tornando-a acessível em qualquer suporte informatizado. As áreas de
atuação dos bibliotecários abrangem bibliotecas públicas e privadas, centros de informação, redes de dados e sistemas de informações. Segundo a
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), o bibliotecário é considerado um profissional da informação e, para que exerça sua profissão
legalmente, precisa de bacharelado em Biblioteconomia ou outros cursos como Gestão da Informação, Documentação ou Ciência da Informação.
Publicado por:
Cristiane Silva Figueira
Código Identificador:64FD1A3C