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Concurso Arquivista – TJDFT – DF

EDITAL Nº 1, DE 27 DE JANEIRO DE 2022
O Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a partir de 28 de janeiro de 2022, torna público o edital de abertura e estabelece as normas relativas à realização do Concurso Público para o provimento de 112 (cento e doze) vagas para os cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário do quadro de pessoal do TJDFT, de acordo com o disposto no presente Edital.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    1.1 O Concurso Público regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, seus anexos e posteriores retificações, caso existam, visa ao preenchimento de 88 (oitenta e oito) vagas para o cargo de Analista Judiciário e 24 (vinte e quatro) vagas para o cargo de Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, observado o prazo de validade deste certame, respeitando o
    percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas para candidatos com deficiência, conforme disposto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; Artigo 5º, §2º, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015; Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; Lei nº 14.126 de 22 de março de 2021; e Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e o percentual de 20% (vinte por cento) aos candidatos que se autodeclararem negros, previsto na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014 e Resolução CNJ nº 203, de 23 de junho de 2015. O concurso será
    executado sob a responsabilidade da Fundação Getulio Vargas, doravante denominada FGV.
    1.2 A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e a legislação vigente.
  2. DO CONCURSO
    2.1 Para todos os cargos, serão realizadas Prova Escrita Objetiva de múltipla escolha e Prova Escrita Discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório.
    2.2 Os resultados serão divulgados na Internet, no seguinte endereço eletrônico
    https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjdft22.
    2.3 As provas serão realizadas no Distrito Federal.
    2.4 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes na unidade federativa elencada no subitem 2.3, a FGV se reserva o direito de alocá-los em cidades próximas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento e à hospedagem desses candidatos.
    2.5 A perícia médica dos candidatos PcD – Pessoa com Deficiência e o procedimento de
    Heteroidentificação serão promovidos pela FGV e realizados em Brasília/DF.
    2.6 Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais têm como referência o horário oficial de Brasília/DF.
    2.7 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, devendo encaminhar e-mail para o endereço concursotjdft22@fgv.br em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do Edital no Diário Oficial da União. Após essa data, o prazo estará precluso.
  3. DOS CARGOS
    3.1 A denominação dos cargos, das áreas, os requisitos de escolaridade, o valor da taxa de inscrição e o número de vagas para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) estão estabelecidos nas tabelas a seguir:
    CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
    Requisitos de escolaridade: Conforme o Anexo II (requisitos e atribuições do cargo)
    Valor da taxa de inscrição: R$ 120,00
    QUADRO DE VAGAS

Analista Judiciário Arquivologia – 1 vaga

  1. DAS INSCRIÇÕES
    4.1 As inscrições para o Concurso Público estarão abertas no período de 07 de fevereiro de 2022 a 14 de março de 2022.
    4.2 Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjdft22, observando o seguinte:
    a) acessar o endereço eletrônico a partir das 16h do dia 07 de fevereiro de 2022 até as 16h do dia 14 de março de 2022;
    b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;
    c) o envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente a Guia de Recolhimento da União (GRU), que deverá ser impressa e paga em espécie no Banco do Brasil, ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e a guarda dos comprovantes de inscrição e de pagamento;
    d) o TJDFT e a FGV não se responsabilizarão por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados;
    e) o requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (GRU) não seja efetuado até o dia 15 de março de 2022, primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições via Internet;
    f) após as 16h do dia 14 de março de 2022, não será mais possível acessar o formulário de
    requerimento de inscrição.
    4.3 O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da GRU disponibilizada pela FGV, gerada ao término do processo de inscrição.
    4.4 A GRU estará disponível no endereço eletrônico
    https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjdft22 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do requerimento de inscrição.

Cargo 15 – ANALISTA JUDICIÁRIO; ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO; ESPECIALIDADE:
ARQUIVOLOGIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Realizar atividades de nível superior, de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, à
organização, à orientação e controle do tratamento de processos, expedientes e documentos, bem como as concernentes à gestão informacional, à guarda, à preservação da memória arquivística, à conservação e à recuperação de documentos de interesse administrativo e/ou histórico.
REQUISITOS
Diploma de nível superior em Arquivologia, registrado no Ministério da Educação (MEC),
expedido por instituição oficial ou legalmente reconhecida;
JORNADA DE TRABALHO
Período de 40 (quarenta) horas semanais, distribuído de acordo com o funcionamento do Órgão.
DA ACUMULAÇÃO DE CARGOS
Permitido o exercício cumulativo com mais 01 (um) cargo ou emprego público de professor,
desde que observada a compatibilidade de horários (art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal e art. 118, § 1º e § 2º, da Lei nº 8.112/1990).
REMUNERAÇÃO
R$12.455,30