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Contratação Bibliotecário – Unesco

Consultor na Modalidade
Contrato Individual
PROJETO 914BRZ3025 EDITAL Nº 6/2021

  1. Perfil: Pessoa física. Consultoria Individual. Profissional com graduação em Tecnologia da
    Informação ou áreas afins, com diploma reconhecido pelo MEC.
  2. Nª de vagas: 1
  3. Qualificação educacional: Profissional com graduação em Tecnologia da Informação ou áreas afins, com diploma reconhecido pelo MEC.
  4. Experiência profissional: Experiência mínima de 3 anos na área de tecnologia da informação. Essa experiência deverá ser registrada no currículo e comprovada por documentos oficiais de vínculo, como por exemplo registro em carteira profissional ou contrato de trabalho.
    4.1 Habilidades e competências: Facilidade de comunicação, relacionamento e trabalho em equipe, experiência em análise e elaboração de projetos e fluência em português.
  5. Atividades:
    Produto 1 – Atividade 1.1: Analisar o corpus de documentos históricos do Projeto Resgate disponibilizado e a atual situação de indexação em que se encontra o acervo (atividade a ser realizada em equipe pelos dois consultores) de modo a elaborar o produto 2.
    Produto 2 – Atividade 2.1: Elaborar um plano detalhado de como um tesauro do corpus disponibilizado deve ser desenvolvido e implementado (atividade a ser realizada em equipe pelos dois consultores).
  6. Produtos/Resultados esperados:
    Produto 1 – Documento técnico contendo análise do corpus de documentos históricos do Projeto Resgate com vistas ao planejamento de um tesauro;
    Produto 2 – Documento técnico contendo plano de desenvolvimento de um tesauro do corpus de documentos históricos do Projeto Resgate.
  7. Local de Trabalho: Trabalho remoto
  8. Duração do contrato: 11 Meses
  9. A contratação será efetuada mediante processo seletivo simplificado composto de 3 (três) etapas. Não serão consideradas candidaturas submetidas fora do prazo previsto, que não estejam no currículo padrão, incompletas ou mal identificadas. A seleção será conduzida por comissão específica. A comissão será formada por no mínimo 3 (três) participantes, sendo 2 (dois) servidores da Fundação Biblioteca Nacional e um representante da coordenação do Organismo Internacional.
    9.1 A primeira etapa analisará se os candidatos atendem aos requisitos “Qualificação Educacional”, “Experiência Profissional” indicados nos itens 3 e 4, acima, e terá caráter eliminatório. A segunda etapa analisará o grau de atendimento dos candidatos aprovados na primeira fase em relação ao item 9.2, abaixo, e terá caráter classificatório, observando os critérios de pontuação definidos pela comissão de seleção. A terceira etapa consistirá em entrevista e será realizada com base no item 9.3 deste termo. A avaliação dos
    currículos, as entrevistas e a análise da documentação comprobatória dos candidatos deverão ser realizadas pela Comissão de Seleção. Será realizada classificação e seleção dos candidatos que serão habilitados para a etapa de entrevistas. Ao menos três dos melhores colocados serão entrevistados. Os candidatos que obtiverem a maior nota, na soma dos pontos obtidos na análise do item 9.2 e na entrevista, serão pré selecionados para a consultoria, limitado ao número de vagas. O candidato pré-selecionado será convocado
    a apresentar à Fundação Biblioteca Nacional comprovação de sua habilitação profissional, referente ao atendimento da “Qualificação Profissional”, “Experiência Profissional” e dos “Requisitos Desejáveis”, documentos pessoais e declarações exigidas pela legislação. Caso o candidato não apresente estes documentos satisfatoriamente ou no prazo indicado, poderá ser desqualificado.
    9.2.1 Requisitos desejáveis perfil 1 (bibliotecário): Pós-graduação (lato ou stricto sensu) em Organização e Representação do Conhecimento ou áreas similares; Experiência na construção de tesauros ou vocabulários controlados.
    9.2.2 Requisitos desejáveis perfil 2 (cientista da informação): Pós-graduação (lato ou stricto sensu) em Organização e Representação do Conhecimento ou áreas similares; Experiência com data mining.
    9.3 Convocação: A comissão convocará os candidatos aprovados através de e-mail e este deverá manifestar interesse à vaga no prazo de 2 dias úteis. A apresentação da documentação pessoal (cópia autenticada ou original do CPF, RG, comprovante de residência e dados bancários) terá um prazo de até 3 dias úteis da convocação.
    Caso ocorra desistência do candidato convocado, este fato deve ser formalizado por e-mail ou Termo de Desistência. Nos casos em que não houver manifestação, no prazo estipulado, o candidato será considerado desistente e o candidato subsequente será convocado.
  10. Os currículos deverão ter no máximo 2 páginas. Currículos com mais de 2 páginas serão
    automaticamente eliminados.
  11. Em atenção às disposições do Decreto nº 5.151/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, ressalvados os casos de professores universitários que, na forma da LDO, se encontrem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas. Em conformidade com a Portaria conjunta
    CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, o bolsista de instituição federal (CNPQ e CAPES) pode exercer função de consultoria em projetos de cooperação técnica internacional, desde que relacionada à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica, sendo necessária a autorização do orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrado no Cadastro Discente da CAPES. A contratação do selecionado observará as exigências das regras da UNESCO, bem como da Lei nº 12.813/2013 sobre conflito de interesse.
  12. Eventuais questionamentos ou recursos aos resultados deverão ser apresentados no prazo máximo de 5 dias úteis do fato questionado. A comissão responderá aos questionamentos do Processo Seletivo, que poderão, em segundo momento, ser levados ao Coordenador Executivo do Projeto, para subsidiar deliberação do Diretor Nacional do Projeto.
    Os interessados deverão enviar o currículo de acordo com o modelo disponível no site
    https://www.bn.gov.br/editais.
  13. O currículo deverá ser enviado do dia 26/10/2021 a 01/11/2021 para o
    e-mail projetoresgate@bn.gov.br, com o número do edital e o nome do perfil informados no campo “assunto”.
    Serão desconsiderados os currículos remetidos após a data limite indicada neste edital e os que não estiverem de acordo com o modelo indicado.