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Perito Judicial – PR

Seguindo com o assunto de Perito Judicial informamos as regras para o Tribunal de Justiça do Paraná

Os profissionais interessados em atuar como auxiliares da Justiça – peritos, administradores judiciais, leiloeiros, tradutores e corretores – perante o Tribunal de Justiça, devem cadastrar-se no CAJU (Cadastro de Auxiliares da Justiça), nos termos da Instrução Normativa nº 7/2016 e, nos casos de leilão judicial, por meio eletrônico, nos moldes da Instrução Normativa nº 5/2018.

Mais recentemente, após ofício nº 03/2019 da 2ª Vice-Presidência, atendendo às determinações do Conselho Nacional de Justiça e ao disposto no artigo 167 do Código de Processo Civil, foi lançado o cadastro estadual de mediadores e conciliadores judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, o qual foi regulamentado pela Instrução Normativa nº 02/2018. Todos os facilitadores ativos devem proceder o cadastro junto ao site http://portal.tjpr.jus.br/caju, que passa a ser requisito obrigatório para quem já exerce a função, bem como, aos interessados em atuar nesta atividade, que precisam se cadastrar para que possam ser indicados.

Normas relacionadas:

Instrução Normativa nº 22/2020: altera a Instrução Normativa nº 07/2016, para dispor sobre os intérpretes de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.

Instrução Normativa nº 02/2018 (NUPEMEC): regulamenta o cadastro estadual de mediadores e conciliadores.

Instrução Normativa nº 7/2016  – dispõe a respeito do Cadastro de Auxiliares da Justiça (CAJU).

Resolução O.E. nº 196/2018: revoga a Resolução O.E. nº 154/2016, que tratava do pagamento, pelo Tribunal de Justiça do Paraná, dos honorários de perito, tradutor e intérprete, em casos de beneficiários da justiça gratuita.

Instrução Normativa nº 4/2018 (Corregedoria-Geral da Justiça): altera a Instrução Normativa nº 7/2016 para adaptá-la à Resolução nº 196/2018.

Instrução Normativa nº 4/2018 (Presidência do Tribunal de Justiça): dispõe sobre o pagamento de perícias realizadas durante a vigência da Resolução O.E. nº 154/2016.

Instrução Normativa nº 5/2018 (Corregedoria-Geral da Justiça)  – dispõe sobre a inscrição no CAJU dos leiloeiros interessados em atuar com alienação eletrônica.

Resolução nº 232/2016 (Conselho Nacional de Justiça): dispõe sobre os valores dos honorários a serem pagos aos peritos, nas hipóteses de justiça gratuita.

Resolução nº 236/2016 (Conselho Nacional de Justiça): regulamenta procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico.

Inscrição em:

https://portal.tjpr.jus.br/caju/

Perito Judicial – A Verdade

A Verdade sobre ser Perito Judicial

Estão divulgando um curso para Perito Judicial, mas mascarado como vaga de emprego.

O perito judicial é um especialista que se cadastra junto a um tribunal ou qualquer outro órgão público, e qualquer parte em um processo pode solicitar seus serviços.

Seus dados ficam armazenados em bancos de dados, onde poderá ser selecionado, não existe garantia de serviço, ou renda mensal fixa.

No Tribunal de Justiça do RS está inscrição é disciplinada pelo Ato nº 51/2009-P que pode ser consultado em:

https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/servicos-processuais/pericias-e-outras-especialidades/

No Tribunal de Justiça do RS não existe a profissão de Bibliotecário cadastrada, mas a do Arquivista sim.

O valor máximo para a perícia está fixada em R$ 252,42, dependendo do enquadramento.

Cada Tribunal ou órgão tem suas regras e tabelas de remuneração, basta pesquisar.