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Professor Arquivologia -ES

Órgão: Ministério da Educação/Universidade Federal do Espírito Santo/Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

EDITAL Nº 199, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições, torna público que será realizado Processo Seletivo Simplificado para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745/93 e suas alterações, e pela Resolução nº 41/2011-CEPE/UFES, de acordo com as normas e condições contidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico da PROGEP: http://www.progep.ufes.br/processos-seletivos/professor-substituto e no sítio eletrônico do Departamento Interessado, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

1.2. As vagas serão ofertadas conforme a seguir:

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E ECONÔMICAS – DEPARTAMENTO DE ARQUIVOLOGIA
VagasRegime trabalhoÁrea/Subárea ou DisciplinasTitulação Exigida
0140hArquivologia (6.07.03.00-8)Graduação em Arquivologia e Pós-Graduação: Especialização (Lato Sensu) em uma das seguintes áreas: Ciências Exatas e da Terra (1.00.00.00-3), Ciências Biológicas (2.00.00.00-6), Engenharias (3.00.00.00-9), Ciências da Saúde (4.00.00.00-1), Ciências Agrárias (5.00.00.00-4), Ciências Sociais Aplicadas (6.00.00.00-7), Ciências Humanas (7.00.00.00-0), Linguística, Letras e Artes (8.00.00.00-2).
Endereço: Av. Fernando Ferrari, nº 514, Goiabeiras, Vitória/ES, CEP: 29.075-910. As inscrições e comunicações com os candidatos serão realizadas pelo e-mail: sud.ccje@ufes.br

1.3. Poderá haver contratação de professor substituto no âmbito da Universidade Federal do Espírito Santo, mediante contrato de trabalho de caráter temporário, exclusivamente para ministrar aulas em curso de graduação, à vista do plano de trabalho do departamento solicitante da contratação.

1.4. A remuneração de professor substituto será fixada com base no valor do vencimento estabelecido para o nível 1 da classe A de professor da carreira do magistério federal, conforme a seguir:

Titulação exigidaRemuneração (40h)
EspecializaçãoR$ 3.600,48

1.5. Atendendo aos requisitos legais, além da remuneração acima, o servidor terá direito: a) Auxílio Alimentação; b) Auxílio Transporte (Decreto nº 2.880/1998).

1.6. O período de inscrição será de: 0h do dia 21/11 às 23h59 do dia 25/11/2022 (Horário de Brasília).

1.7. O contrato será por um período letivo (em alguns casos poderá haver contratação por menor período), podendo haver prorrogações sucessivas, desde que não se exceda o tempo total de 2 (dois) anos de contratação.

1.8. As demais condições e exigências deste edital estarão disponíveis, em seu inteiro teor, no site http://www.progep.ufes.br.

JOSIANA BINDA