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Lei de Universalização das Bibliotecas Escolares

Lei de Universalização das Bibliotecas Escolares:

Uma Análise Detalhada

1. Transferência de Recursos para Infraestrutura e Acervos Diversificados:

A União repassará recursos aos estados e municípios para:

• Melhorar a infraestrutura das bibliotecas escolares: construção, reforma,
ampliação e modernização.
• Ampliar e diversificar os acervos: livros, materiais didáticos, periódicos,
audiovisuais, recursos digitais e outros materiais que atendam às necessidades
dos alunos e professores.

A União deverá transferir recursos aos estados e municípios para melhorar a
infraestrutura das bibliotecas;
De modo que os acervos das bibliotecas escolares não mais se limitarão a uma
coleção de um livro por aluno.

Isso quer dizer que deverão ser elaborados estudos de usuários e estudos sobre
a comunidade local, para prover uma unidade de informação capaz de servir de
centro cultural, tornando-a instrumento obrigatório e necessário ao
desenvolvimento do processo educativo.

2. Espaços de Aprendizagem e Cultura para a Comunidade:

• As bibliotecas escolares devem ser mais do que depósitos de livros, mas sim
espaços de:
o Aprendizagem;
o Pesquisa;
o Leitura;
o Lazer;
–> Abertas à comunidade.

• Criação de Ambientes acolhedores e adequados ao estudo individual e em grupo, com acesso à:
–> Internet;
–> Computadores;
–> Outros recursos tecnológicos.

3. Normas e Diretrizes para Implementação Eficaz:

• O Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares (SNBE) será responsável por:
Elaborar e acompanhar as políticas públicas para a universalização das
bibliotecas escolares;
• Definir os parâmetros mínimos, através de Instruções Normativas para a:
Instalação física das bibliotecas;
Formação e qualificação dos profissionais (deverá observar os dispositivos das
leis: 9.674/1998 e 4.084/ 1962).

4. Profissionais Qualificados para o Sucesso da Lei:
• A lei reconhece a importância dos profissionais de Biblioteconomia para o bom
funcionamento das bibliotecas escolares.
• As bibliotecas devem ser dirigidas por bibliotecários qualificados,
responsáveis por:
Organização;
Seleção de materiais;
Catalogação;
Referência;
Outros serviços essenciais (incluindo estudos de usuários e estudos da
comunidade).

5. Valorização da Profissão de Bibliotecário:
• A Lei de Universalização das Bibliotecas Escolares deve contribuir para a valorização
da profissão de bibliotecário, reconhecendo seu papel fundamental na formação
de cidadãos leitores e críticos.
• A lei deve garantir a aplicação das leis que regulamentam a profissão de bibliotecário, assegurando os direitos e deveres dos profissionais.

6. Citações das Leis e seus Artigos Relevantes:
• LEI Nº 4.084/62: Dispõe sobre a profissão de bibliotecário e regula seu exercício.

Art. 6º: São atribuições dos Bacharéis em Biblioteconomia, a organização,
direção e execução dos serviços técnicos de repartições públicas federais,
estaduais, municipais e autárquicas e empresas particulares concernentes às
matérias e atividades seguintes:

a) o ensino de Biblioteconomia;
b) a fiscalização de estabelecimentos de ensino de Biblioteconomia
reconhecidos, equiparados ou em via de equiparação;
c) administração e direção de bibliotecas;
d) a organização e direção dos serviços de documentação;
e) a execução dos serviços de classificação e catalogação de manuscritos e de
livros raros e preciosos, de mapotecas, de publicações oficiais e seriadas, de
bibliografia e referência.

Art. 7º Os Bacharéis em Biblioteconomia terão preferência, quanto à parte
relacionada à sua especialidade nos serviços concernentes a:
a) demonstrações práticas e teóricas da técnica biblioteconômica em
estabelecimentos federais, estaduais ou municipais;
b) padronização dos serviços técnicos de biblioteconomia;
c) inspeção, sob o ponto de vista de incentivar e orientar os trabalhos de
recenseamento, estatística e cadastro das bibliotecas;
d) publicidade sobre material bibliográfico e atividades da biblioteca;
e) planejamento de difusão cultural, na parte que se refere a serviços de
bibliotecas;
f) organização de congresso, seminários, concursos e exposições nacionais ou
estrangeiras, relativas a Biblioteconomia e Documentação ou representação
oficial em tais certames.

7. Conclusões e Reflexões:
A Lei de Universalização das Bibliotecas Escolares é um instrumento
fundamental para a:
• Melhoria da qualidade da educação no Brasil;
• Implementação eficaz da lei depende do compromisso de:
o Governos federal, estaduais e municipais;
o Participação da comunidade escolar;
o Atuação qualificada dos profissionais de Biblioteconomia.

Cabendo ao O SNBE a elaboração de instruções normativas, que deverão ser
observadas pelas escolas, a fim de especificar os parâmetros mínimos
funcionais para a instalação física das bibliotecas no âmbito das escolas, bem
como aumentar o quadro efetivo dos respectivos Conselhos Regionais de
Biblioteconomia, para a fiscalização e cumprimento da Lei 14.837/ 2024.

(Texto produzido por marcelofusc@live.com)