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Concurso Arquivista e Bibliotecário – Venâncio Aires – RS

EDITAL 009/2020 – ABERTURA DAS INSCRIÇÕES

O Município de Venâncio Aires/RS, representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor Giovane Wickert, de acordo com o extrato publicado em 29/01/2020, no Jornal Folha do Mate, TORNA PÚBLICA realização de Concurso Público para ingresso no Quadro Geral dos Servidores do Município, Quadro da Saúde e Quadro do Magistério Municipal, sendo o vínculo com a Administração Pública Municipal regido pelo Regime Jurídico Estatutário – Lei 3072, de 31 de dezembro de 2002 e alterações – e o regime previdenciário regulamentado pela Lei 3561, de 29 de setembro de 2005 e alterações – Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais.

Este edital e seus anexos dispõem sobre o regramento do certame, o qual será executado pela empresa Objetiva Concursos, em conformidade com o Decreto 6752/2019 e demais disposições legais vigentes, sob a fiscalização da Comissão Organizadora do Concurso Público, instituída por portaria.

A fim de evitar ônus desnecessários, antes de se inscrever e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, todos os interessados em participar deste certame deverão, obrigatoriamente, realizar a leitura integral e acurada deste edital e seus anexos, sendo sua responsabilidade conhecer o regramento editalício, uma vez que, por força do princípio da vinculação ao instrumento convocatório, a realização da inscrição neste certame e o pagamento da respectiva taxa implicam conhecimento e aceitação tácita do regramento em tela, descabendo quaisquer alegações de desconhecimento e/ou discordância, sendo única e exclusiva responsabilidade do candidato seguir estritamente as instruções contidas neste edital, bem como acompanhar o Cronograma de Execução e as publicações oficiais referentes ao andamento deste certame, conforme os termos a seguir:

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

a) Qualquer legislação citada ao longo deste documento deve ser considerada conjuntamente às alterações com entrada em vigor até a data de publicação deste edital, ainda que não mencionadas;

b) a publicidade oficial deste certame, até a sua homologação final, dar-se-á através do Quadro de Publicações Oficiais do Município, sites www.venancioaires.rs.gov.br, www.objetivas.com.br e www.diariomunicipal.com.br/famurs e Jornal Folha do Mate, onde serão publicados extratos;

c) o certame seguirá o Cronograma de Execução, Anexo VIII deste edital. As datas ora definidas poderão sofrer alteração em virtude da necessidade de ajustes operacionais, garantida a publicidade nos meios de comunicação oficiais acima estipulados, não cabendo quaisquer alegações de prejuízo e/ou solicitações de devolução, exceto nos casos específicos previstos neste edital;

d) em atenção aos princípios da publicidade e transparência que regem todos os atos da Administração Pública, salienta-se que a concretização da inscrição representa ciência e consentimento, tácitos do candidato, quanto à publicação de seus dados (nome, número de inscrição, condição de cotista, etc.) e resultados (pontuação, classificação e demais dados referentes às suas provas) nos meios acima referidos. Cumpre salientar que somente serão publicadas informações estritamente necessárias ao certame em tela, ao passo que a concretização da inscrição configura renúncia, por parte do candidato, à proteção de dados, descabendo quaisquer solicitações de exclusão dessas informações da publicidade oficial do certame;

e) as informações prestadas e/ou a apresentação de quaisquer documentos necessários exigidos por este edital, em qualquer momento do certame, são de inteira e total responsabilidade do candidato e só terão validade para este certame;

f) a constatação de irregularidade e/ou falsidade nas informações prestadas e/ou nos documentos apresentados pelo candidato, ainda que verificada posteriormente à posse, acarretarão na sua eliminação do certame, ou, ainda, anulação do seu termo de posse, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração;

g) durante todo o curso deste certame, é assegurado ao candidato o direito à ampla defesa e ao contraditório, nos termos do capítulo “DOS RECURSOS”;

h) todos os horários definidos neste edital, seus anexos e demais publicações oficiais referentes ao andamento deste certame têm como referência o Horário de Brasília-DF. Todas as publicações oficiais previstas serão realizadas dentro do horário compreendido entre 9h e 18h da data prevista no Cronograma de Execução deste edital;

i) durante toda a execução do certame, os candidatos poderão esclarecer suas dúvidas através do telefone (51) 3335-3370 ou do endereço eletrônico www.objetivas.com.br/fale-conosco, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, no horário das 9h às 11h30min e das 13h às 17h30min, especificamente. Cumpre enfatizar que não serão fornecidas informações que já constem expressamente dos editais;

j) o Município e a Objetiva Concursos não se responsabilizam por erros de preenchimento de dados, por quaisquer solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, erro, extravio ou atraso dos Correios, erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados e/ou envio, por meio digital (quando for o caso), de documentos, exceto aos que, comprovadamente, derem causa;

k) as despesas de deslocamento e estadia efetuadas pelos candidatos em razão deste certame, independentemente das circunstâncias, são única e exclusiva responsabilidade dos candidatos, não cabendo quaisquer alegações de prejuízo e/ou solicitações de ressarcimento, e;

l) os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público em conjunto com a Objetiva Concursos.

1 vaga Arquivista – 40 h semanais – inscrição R$ 120,00 – Salário R$ 7.296,12

Bibliotecário – Cadastro reserva – 40 h semanais – inscrição R$ 120,00 – Salário R$ 7.296,12