Recomendação Salarial 2024 – Sindib – PR

RESOLUÇÃO NO 01 SINDIB-PR, DE 23 DE AGOSTO DE 2024.

A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO SINDICATO DOS BIBLIOTECÁRIOS DO

PARANÁ, SINDIB-PR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista a deliberação do plenário em sessão realizada no dia 23 de agosto de 2024 pela aprovação por unanimidade, usando das prerrogativas que Ihe confere o Estatuto e considerando: ser o bibliotecário profissional da informação de conformidade com a Classificação Brasileira de Ocupações do MTE – Ministério de Trabalho e Previdência, de nível superior, de caráter liberal e a Biblioteconomia e Documentação encontrarem-se na Classificação Nacional de Atividades Econômicas — CNAE, como atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, exercidas nas bibliotecas de todos os tipos, salas de leitura, áudio e projeção, destinadas a servir o público em geral, compreendendo ainda à gestão de bibliotecas, conforme item 9101-5/00 da referida CNAE orientar os bibliotecários e seus empregadores.

RESOLVE:

Art. 1º – Estabelecer a seguinte recomendação salarial mínima aos bibliotecários em exercício no Estado do Paraná, devidamente registrados no Conselho Regional de Biblioteconomia 9a Região — CRB9, considerando que o salário mínimo estadual é maior que dos demais Estados:

Salário Mensal

          BibliotecárioCarga HoráriaSalário Sugerido
44 horasR$ 5.446,68
40 horasR$ 4.951,52
30 horasR$ 3.713,64
20 horasR$ 2.475,76
Abaixo de 20 horasR$ 123,78 a hora

Bibliotecário Especialista

Chefia imediata da Biblioteca (pós-graduado)R$ 7.554,33
e) Direção de Biblioteca/Centro de Documentação (pós-graduado)R$ 8.850,37

Art. 2o Estabelecer a seguinte recomendação para outras atividades desempenhadas pelo bibliotecário:

SaláriolHora Sem Vínculo Empregatício

 
Bibliotecário consultor Consultoria e assessoria: diagnóstico e projeto; Organização/implantação/manutenção (de bibliotecas, centros de informação e sistemas de informação/base de dados)      R$ 129,45 hora
Treinamento/cursos de aperfeiçoamento, palestrasR$ 59,74 a R$ 203,43 horalaula
Elaboração de ficha catalográfica na fonteR$ 86,78 (por ficha)
Levantamento bibliográfico até 15 referências bibliográficasR$ 86,78
Indexação de periódicoR$ 64,03 (por artigo)
Normalização documentáriaR$ 7,83 (por página) R$ 4,97 (por cada título referenciado)
Normalização  de      documento     completo (compreendendo         preenchimento          de solicitação      de     ISBN     ou     ISSN;     ficha catalográfica    de    catalogação    na    fonte; normalização dos elementos: Capa/ Primeira capa / Segunda    capa / Terceira capa / Quarta       capa/      folha       de       rosto ABNT-NBR-6029     (vigente)       Expediente/ editorial;   sumário;   numeração   e    legenda bibliográfica;   normalização   dos   artigos    – ABNT-NBR    6022    (vigente);    normas de apresentação tabular do IBGE)            R$ 967,42
Processamento técnico por unidade: compreendendo a catalogação, classificação, número do autor   indexação (utilizando os instrumentos (tabelas) da área de Biblioteconomia)R$ 14,22 a R$ 49,83 (dependendo da quantidade de documentos para processamento técnico)

Art. 3º – Os honorários deverão ser sempre estabelecidos mediante contrato, acordados e assinados por ambas as partes.

Art. 4o – Os valores aqui recomendados são sugestões de preço mínimo. É de inteira responsabilidade de cada Bibliotecário a avaliação do trabalho a ser desenvolvido e a forma de negociação com o cliente, levando-se em conta seu nivel de experiência e qualificação profissional.

Art. 5º — Para o auxiliar de biblioteca e técnico de biblioteca devidamente certificado ou com tempo de registro em carteira, o salário inicial recomendado é

Salário Com Vínculo Empregatício
Técnico de Biblioteca – Salário mensal com vínculo empregatícioR$ 2.390,07
Auxiliar de Biblioteca1 salário mínimo (vigente) do Estado do Paraná


Art. 6o — O empregado que trabalha 8 (oito) horas diárias, terá direito a uma ajuda alimentação de R$40,50 ficando o empregador desobrigado quando já for fornecida no local de trabalho, ou através de outro sistema.

Art. 7o – Esta resolução entra em vigor a partir de 23 de agosto de 2024.

Maria Rosa Davin Presidente do SINDIB-PR Gestão 2024/2026

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