Concurso Bibliotecário – Belém – PA

Concurso Bibliotecário – Belém – PA

2 vagas para Bibliotecário – + CR

Cargo 02 Técnico em Gestão Pública – Biblioteconomia
Atribuições: Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e execução referentes à pesquisa, estudo e registro bibliográfico de documento, recuperação e manutenção de informações.
Nível de Escolaridade : Ensino Superior Completo
Requisitos para Investidura no Cargo: Diploma do curso de graduação de ensino superior em
Biblioteconomia expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no órgão de classe.
Remuneração (vencimento base +gratificação de escolaridade)
R$ 2.809,37 (dois mil oitocentos e nove reais e trinta e sete centavos).
Carga Horária 30 (trinta) horas semanais.
Vagas 02 (duas) vagas. Não haverá vaga reservada aos
candidatos com deficiência.

CONCURSO PÚBLICO C-210
EDITAL Nº 01 /SEPLAD/PA, DE 02 DE AGOSTO DE 2021
A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO – SEPLAD, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA a realização do Concurso Público C-210 destinado ao provimento de vagas em cargos efetivos de nível superior, e à formação de cadastro de reserva da SEPLAD, mediante as condições estabelecidas neste edital.

  1. DAS NORMAS APLICÁVEIS
    1.1) Constituição da República Federativa do Brasil; Constituição do Estado do Pará; Lei
    Estadual n.º 5.810/94 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração
    Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará); Lei Estadual n.º
    8.933/2019 e suas alterações e demais normas pertinentes.
  2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    2.1) O concurso público será regulado pelas normas contidas no presente edital e seus anexos,
    além da legislação citada no preâmbulo, e será executado pela Fundação CETAP.
    2.2) O acompanhamento e a supervisão de todo o processo de seleção pública, bem como as
    deliberações que se fizerem necessárias objetivando o regular desenvolvimento do certame,
    serão feitos pela Comissão do Concurso, designada mediante Portaria nº 109 de 28 de julho
    de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Pará nº 34.653 de 29 de julho de 2021.
    2.3) O concurso público destina-se a selecionar candidatos visando o preenchimento do número total de 24 (vinte e quatro) vagas para provimento imediato de cargo efetivo e formação de cadastro de reserva no quadro de servidores da SEPLAD, conforme previsto no item 4 deste edital.
    2.4) O concurso público compreenderá a realização das seguintes etapas, conforme a seguir:
    a) 1ª Etapa: Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
    b) 2ª Etapa: Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório; e
    c) 3ª Etapa: Prova de Títulos, de caráter meramente classificatório.
    2.5) As provas referentes ao concurso público serão aplicadas na cidade de Belém (PA).
    2.6) Os candidatos nomeados estarão sujeitos ao Regime Jurídico Único do Estado do Pará,
    instituído pela Lei Estadual nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994 e às normas internas da
    SEPLAD.
    2.7) As nomeações estão condicionadas à ordem final de classificação dos candidatos aprovados nas etapas do concurso público, à necessidade de serviço e à disponibilidade orçamentária financeira do Estado do Pará, durante o prazo de validade do concurso, qual seja 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da SEPLAD.
    2.8) Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais e comunicados a serem
    publicados para este concurso público obedecerão ao horário oficial de Brasília.
    2.9) Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
    a) ANEXO I – Conteúdo Programático;
    b) ANEXO II – Cronograma Completo;
    c) ANEXO III – Informações dos Cargos;
    d) ANEXO IV – Solicitação de Atendimento Especial.
    2.10) É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos,
    editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Estado do
    DOE 34.657 DE 03.08.2021
    2.11) O candidato ficará responsável por todas as despesas decorrentes de sua participação nas Etapas deste concurso.
    2.12) O cronograma inicial para a realização deste concurso público é o descrito no Anexo II
    deste edital, sujeito a eventuais alterações posteriores.
  3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
    3.1) É facultado a qualquer cidadão apresentar solicitação de impugnação ao presente edital
    e(ou) eventuais retificações, a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado até o dia
    06 de agosto de 2021.
    3.2) O pedido de impugnação deverá ser protocolado na Central de Atendimento ao
    Candidato da Fundação CETAP (CAC-Fundação CETAP) Av. Presidente Vargas, n.° 158,
    sala 1202, CEP: 66.010-000, Centro, Belém/PA. (Horário de funcionamento: 08:00 às 18:00
    horas) e indicar o(s) item(ns) a ser(em) impugnado(s).
    3.2.1) Opcionalmente, o pedido de impugnação poderá ser realizado na página do concurso
    público no site https://www.fundacaocetap.com.br, fazendo o login, clicando no botão
    “Impugnação contra o Edital de Abertura” e preenchendo eletronicamente o formulário
    próprio.
    3.3) Os eventuais pedidos de impugnação serão analisados e julgados pela Comissão do
    Concurso e pela Fundação CETAP.
    3.4) Ao término da apreciação das solicitações de impugnação de que trata o subitem anterior, a Fundação CETAP divulgará em seu sítio eletrônico, endereço
    https://www.fundacaocetap.com.br, relatório contendo a análise e o julgamento dos
    eventuais pedidos de impugnação.
    3.5) Não caberá, sob hipótese alguma, recurso administrativo sobre o resultado do julgamento
    dos pedidos de impugnação.
  4. DAS VAGAS
    4.1) O número de vagas a serem preenchidas após o resultado final será de 24 (vinte e quatro)
    vagas para provimento imediato de cargo efetivo e formação de cadastro de reserva,
    conforme tabela abaixo:

BIBLIOTECONOMIA 2 + CR

  1. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
    5.1) O candidato aprovado no presente Concurso Público deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos para a investidura no cargo:
    a) ter sido aprovado e classificado no concurso público, dentro do número de vagas;
    b) ser brasileiro nato/naturalizado ou possuir os direitos inerentes a tal nas condições
    previstas no artigo 12, §1º da Constituição Federal; no caso de nacionalidade portuguesa,
    estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
    reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do artigo 12 da
    Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no artigo 13 do
    Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
    c) ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;
    d) provar o cumprimento das obrigações eleitorais e, no caso de candidato do sexo
    masculino, das obrigações militares;
    e) estar em pleno exercício dos direitos políticos;
    f)apresentar, no momento da posse, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos
    para o exercício do cargo constantes no Anexo III – Informações dos Cargos deste edital,
    bem como outros documentos que se fizerem necessários;
    g) apresentar declaração de bens que constituem o seu patrimônio, na forma do Decreto
    Estadual nº 1.712, de 12 de julho de 2021;
    h) apresentar declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública, ou
    proventos de inatividade; ressalvadas as possibilidades de acumulação lícita previstas no
    inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal e no Decreto Estadual nº 1.950, de 28 de
    dezembro de 2017;
    i) ser considerado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo no exame médico
    pré-admissional, realizado pela perícia médica oficial, devendo o candidato apresentar os
    exames clínicos e laboratoriais, os quais correrão às suas expensas;
    j) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público por qualquer órgão
    público ou entidade, da esfera federal, estadual ou municipal;
  2. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
    6.1) O valor da taxa de inscrição será de R$ 59,00 (cinquenta e nove reais).
    6.2) As inscrições serão feitas exclusivamente via internet no endereço eletrônico
    https://www.fundacaocetap.com.br, no período entre 8h (oito horas) do dia 12 de agosto
    de 2021 e 23h e 59 min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 07 de
    outubro de 2021.
    6.2.1) A Fundação CETAP e a Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD)
    não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de
    ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
    comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência
    de dados.
    6.2.2) Após a conclusão da inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), pagável apenas nos seguintes Bancos:
    a) Banco do Brasil;
    b) Caixa Econômica;
    c) Bradesco;
    d) Itaú;
    e) Banpará;
    f) Banco da Amazônia (BASA).
    6.2.2.1) O candidato que não cumprir a determinação prevista no subitem 6.2.2 do presente edital poderá ter o seu pagamento não reconhecido, sendo cancelada a inscrição.
    6.3) O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até às 23h59min do dia 08 de
    outubro de 2021. O pagamento após a data de vencimento implica o cancelamento da
    inscrição.
    6.3.1) As inscrições somente serão efetivadas após a quitação do valor da taxa de inscrição, por
    meio do DAE, ou do deferimento da isenção da taxa de inscrição validado pela Fundação
    CETAP.
    6.3.2) O DAE gerado pelo Sistema Eletrônico de Inscrições da Fundação CETAP terá vencimento
    datado para os dois dias subsequentes à data em que foi gerado, exceto os DAE’s que forem
    gerados no último dia de inscrição.
    6.3.2.1) O DAE gerado no último dia de inscrição, mesmo que reimpresso, terá como data de
    vencimento o primeiro dia útil posterior ao último dia de inscrição.
    6.3.3) Após o vencimento do DAE, o título não poderá ser utilizado para pagamento da inscrição
    podendo, porém, ser reimpresso através do Sistema Eletrônico de Inscrições da Fundação
    CETAP que irá gerar novo DAE com nova data de vencimento, observando as mesmas
    condições do subitem 6.3.2 deste Edital.
    6.3.4) O pagamento da taxa de inscrição após o prazo previsto no presente edital, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação do DAE e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição.
    6.3.5) Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de
    agendamento bancário.
    6.3.6) Não serão aceitos os pagamentos das inscrições, por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC/TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste
    Edital.
    6.3.7) Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na
    localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento do DAE ou
    realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste
    Edital.
    6.3.8) O candidato deverá conferir os dados do DAE referente à taxa de inscrição, sendo de sua
    exclusiva responsabilidade a não conferência dos respectivos dados, bem como o pagamento
    de DAE falso. A não observação destas orientações por parte do candidato poderá ocasionar
    a sua não participação no certame.
    6.3.9) Após o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá manter em segurança o DAE
    devidamente autenticado e/ou o comprovante de pagamento, que deverá ser conservado até
    a data de realização da Prova objetiva e da Prova discursiva.
    6.4) O candidato poderá inscrever-se para concorrer a apenas um cargo.
    6.4.1) Caso o candidato realize mais de uma inscrição, será considerada como oficial apenas a mais recente, considerando a data, hora, minuto e segundo do preenchimento da inscrição no
    Sistema Eletrônico de Inscrições da Fundação CETAP.
    6.5) Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este edital e certificar-se de que
    preenche todos os requisitos exigidos.
    6.5.1) O candidato é responsável pela veracidade dos dados cadastrais informados no ato de
    inscrição, sob as penas da lei.
    6.5.2) É vedada a inscrição condicional, fora do prazo previsto de inscrições estipulado no presente edital e no Anexo II – Cronograma Completo
    6.5.3) Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do
    candidato, emitido pelo Ministério da Fazenda.
    6.5.4) As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato,
    dispondo a Fundação CETAP do direito de excluir do concurso público aquele que não
    preencher o formulário de forma completa.
    6.5.4.1) O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente a nome, endereço, telefone e e-mail, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua
    residência.
    6.5.5) O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo nas condições legalmente previstas.
    6.5.5.1) No caso de o pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que,
    porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a Fundação CETAP reserva-se o
    direito de tomar as medidas legais cabíveis, não efetivando a inscrição.
    6.5.5.2) É vedada ao candidato a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.
    6.5.6) O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, deverá entregar, por ocasião da posse, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo, conforme o disposto no item 5 deste edital e no
    Anexo III – Informações dos Cargos.
    6.5.7) A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a desistência do candidato.
    6.5.8) O candidato inscrito deverá atentar para a formalização da inscrição, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste edital, será automaticamente
    considerada não efetivada pela Fundação CETAP.
    6.5.9) O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como
    aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas e etapas, entre
    outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da
    publicidade dos atos atinentes ao concurso público.
    6.5.10)Os candidatos ficam cientes, também, de que tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca atualmente existentes.

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