Concurso Bibliotecário – UERN – RN

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS TÉCNICOS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EDITAL Nº 03, DE 05 DE JANEIRO DE 2024.

A Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – FUERN torna público a realização de Concurso Público de provas e títulos para provimento de cargo de Agente Técnico Administrativo, Agente Técnico Especializado e Técnico de Nível Superior, para Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN, decorrentes de aposentadoria e falecimento de servidores, nos termos do art. 22, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme Resolução nº 34/2022-CD, do Conselho Diretor da FUERN, e autorização nº 24/2021/GAC- ASTEC/GAC da Excelentíssima Senhora Governadora do Estado do Rio Grande do Norte (Processo nº 104410002.003211/2020-10 e 04410027.001297/2023-19), que será regido pelo presente Edital e pela Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994 Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis do Estado e das autarquias e fundações públicas estaduais e Lei complementar n° 699/2022, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Técnicos Administrativos da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (FUERN).

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A Universidade do Estado do Rio Grande do Norte será doravante denominada como UERN, seu Conselho Universitário como CONSUNI, seu Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão como CONSEPE e sua Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEP; Conselho Nacional de Educação como CNE; Instituto de Desenvolvimento educacional, Cultural e Assistencial Nacional-IDECAN; Conselhos Estaduais de Educação como CEE; o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico como CNPq e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior como CAPES.

1.2 O concurso será regido por este Edital e realizado e coordenado pelo Instituto de Desenvolvimento educacional, Cultural e Assistencial Nacional – IDECAN, juntamente com uma Comissão Central de Concurso – CCC constituída por servidores do quadro permanente do Magistério Superior e Técnicos Administrativos da UERN, bem como representante da sociedade civil, designados pela Portaria nº 1205/2022 – GP/FUERN.

1.3 A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá as seguintes fases: a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório; b) provas de títulos, de caráter apenas classificatório somente para os cargos de nível superior; c) perícia médica pela Junta Multiprofissional dos candidatos que se declararem com deficiência, de caráter unicamente eliminatório; e d) heteroidentificação dos candidatos que se declararem negros, de caráter unicamente eliminatório.

1.7 Todas as fases do certame realizar-se-ão na cidade de Mossoró/RN.

1.8 Os candidatos aprovados e classificados, dentro e além do número de vagas efetivamente disponibilizadas, poderão ser lotados, segundo adequação administrativa, em qualquer dos Campi da UERN localizados nas cidades de Mossoró, Natal, Caicó, Patu, Assú e Pau dos Ferros.

Bibliotecário – 1 vaga

30 horas semanais

Remuneração: R$ 3.827,74

7.2. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

7.2.1. Para inscrição, o candidato deverá observar o que segue:

a) acessar o link próprio do Concurso no endereço eletrônico www.idecan.org.br;

b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;

Inscrições até 08/02/2024

c) a inscrição feita pela internet somente terá validade após a confirmação do pagamento pela rede bancária;

d) o pagamento do valor da taxa de inscrição por meio eletrônico poderá ser efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao último dia de inscrição, via internet, podendo o Boleto Bancário ser reimpressa quantas vezes se fizer necessário até essa data limite para pagamento;

e) o requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição não seja efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao último dia de inscrição;

f) após o último dia de inscrição previsto na alínea “a” deste subitem 7.2.1, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição.

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