Estágio Biblioteconomia – Ministério Público – MG

EDITAL nº 276/2022
EDITAL PARA EXAME DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ACADÊMICOS DE GRADUAÇÃO EM
BIBLIOTECONOMIA DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO DEVIDAMENTE CONVENIADAS COM A
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
A Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 11.788/2008, pela Resolução CNMP nº 42/2009 e pela Resolução PGJ nº 48/2021, torna público que serão abertas as inscrições para a seleção pública destinada ao preenchimento de vagas de estagiários de graduação em Biblioteconomia e à formação de cadastro de reserva, nos termos deste Edital.
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  1. O processo seletivo realizar-se-á para estudantes de graduação em Biblioteconomia.
  2. São pré-requisitos para a nomeação do candidato aprovado neste processo seletivo:
    a) ser estudante do curso de Biblioteconomia e estar regularmente matriculado e frequente em Instituições de Ensino devidamente conveniadas;
    b) ter conhecimento básico de editor de textos, planilhas eletrônicas, internet e sistema informatizado de gerenciamento de dados Pergamum;
    c) ter disponibilidade de 6 (seis) horas diárias, de segunda a sexta-feira no período da tarde ou manhã;
    d) ter conduta compatível com o exercício das atribuições de estagiário do Ministério Público;
    e) não ter exercido, anteriormente, o total de dois anos de atividade de estágio de graduação em Biblioteconomia no âmbito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
  3. Todas as informações referentes a este processo seletivo serão divulgadas no Portal do MPMG, com acesso pelo link: https://www.mpmg.mp.br/acesso-a-informacao/estagios/editais/.
    II- DA OFERTA DE VAGAS
  4. A seleção pública regulada por este Edital destina-se ao preenchimento de uma vaga de estagiário na Diretoria de Informação e Conhecimento da comarca de Belo Horizonte, assim como à formação de cadastro de reserva, observando-se, para a classificação, o disposto no item VI deste Edital.
  5. Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que surgirem durante a validade deste processo seletivo às pessoas com deficiência, que, no momento da inscrição declararem tal condição e cujas atribuições a serem desempenhadas sejam compatíveis com as necessidades especiais de que sejam portadores.

2.1. Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e laudo médico, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência e do qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto n.º 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações.
2.2. Poderá ser exigida a comprovação da condição de deficiência por meio de perícia realizada por junta médica oficial.
2.3. O tempo para realização das provas, e tão somente neste caso, a que pessoas com deficiência serão submetidas poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência.
2.4. Ressalvada hipótese do item anterior, o candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

  1. Fica reservado o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas que surgirem durante a validade deste processo seletivo aos candidatos que se declararem negros.
    3.1. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição na seleção de estágio, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
    3.2. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver selecionado ou contratado, será imediatamente desligado, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas, cíveis e penais.
    3.3. O candidato que optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, ainda que aprovado dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência, submeter-se-á a avaliação por comissão de avaliação, que emitirá parecer quanto à veracidade e correção da autodeclaração prestada no ato da inscrição, quanto à condição de pessoa preta ou parda e o fenótipo do candidato.
  2. A convocação de candidatos classificados obedecerá, a cada dez candidatos, a seguinte ordem:
    a) o primeiro, o segundo, o sexto, o oitavo, o nono e o décimo candidatos serão admitidos da lista de ampla concorrência,
    b) o quinto candidato será admitido da lista de pessoas com deficiência;
    c) o terceiro, o quarto e o sétimo candidatos serão admitidos da lista de negros.
  3. Os candidatos com deficiência ou negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação na seleção, sendo que:

a) os candidatos com deficiência ou negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas;
b) na hipótese de desistência de candidato com deficiência ou negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato classificado na posição imediatamente posterior;
c) na hipótese de não haver número de candidatos com deficiência ou negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

  1. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato das listas de pessoa com deficiência ou negros.
  2. Os candidatos com deficiência ou negros participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima para aprovação exigida para todos os demais candidatos, em todas as etapas.
    III – DO ESTÁGIO
  3. A jornada do estágio será de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
  4. As atividades de estágio, no âmbito do MPMG, são realizadas exclusivamente de forma presencial.
  5. Fica assegurado ao estudante, integrante do programa de estágio do MPMG:
    a) realização do estágio em áreas cujas atividades sejam correlatas ao seu curso de formação;
    b) recebimento da bolsa-auxílio mensal, no valor de R$ 1.086,00 (mil e oitenta e seis reais);
    c) concessão de auxílio-transporte no valor de R$ 9,00 (nove reais) por dia estagiado;
    d) concessão de seguro contra acidentes pessoais;
    e) recesso remunerado de 30 dias anuais, nos termos da Resolução PGJ nº 48/2021.
    IV – DAS INSCRIÇÕES
  6. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer a Resolução PGJ nº 48/2021 e este Edital.
  7. O MPMG não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
  8. O estudante interessado deverá preencher o formulário de inscrição disponibilizado no endereço eletrônico https://forms.office.com/r/jACz4wqsCf , no período de 09/05/2022 a 24/05/2022.
  9. É de responsabilidade do candidato informar dados pessoais e escolares corretos

Edital completo em:

https://www.mpmg.mp.br/portal/menu/servicos/concursos-e-estagios/estagios/processos-seletivos.shtml

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