Licitação Contratação Bibliotecário – RJ

26000 – MINISTERIO DA EDUCACAO
152004 – MEC-IBC-INSTITUTO BENJAMIM CONSTANT/RJ
RELAÇÃO DE ITENS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00005/2022-000
1 – Itens da Licitação
1 – Prestação de Serviços de Apoio Administrativo
Descrição Detalhada: Contratação de empresa especializada para prestação e execução de serviços de bibliotecário conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.

TERMO DE REFERÊNCIA
INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT (IBC)
PREGÃO ELETRÔNICO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA

  1. DO OBJETO
    1.1. Contratação de empresa especializada para prestação e execução de serviços de bibliotecário conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
    ITEM DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO
    Postos Bibliotecário 2 vagas
    1.2. A presente contratação adotará como regime de execução a empreitada por preço global.
    1.3. O prazo de vigência do contrato é de 12 (meses), podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
  2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
    2.1. A justificativa e o objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em tópico específico dos Estudos Preliminares, anexo a este Termo de Referência.
    2.2. Com base nas atividades desenvolvidas pelas bibliotecas do IBC descritas no item 2 dos Estudos Preliminares, as unidades de informação contribuem para o desenvolvimento de objetivos estratégicos previstos no PEI-IBC 2020-23, conforme item 11 dos Estudos Preliminares.
  3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
    3.1. A descrição da solução como um todo, conforme minudenciado nos Estudos Preliminares, prevê que os trabalhadores da LICITANTE VENCEDORA devem possuir qualificação para o exercício da profissão de bibliotecário.
    3.2. Pré-requisitos:
    3.2.1. Ter registro no Conselho Regional de Biblioteconomia, com a apresentação de diploma de curso superior de bacharel em biblioteconomia, fornecido por instituição reconhecida na forma da lei;
    3.3. As funções desempenhadas pelo Bibliotecário deverão estar de acordo com a Lei nº 4084/1962 e suas alterações.
    3.4. O posto de Bibliotecário obedecerá à carga horária de 40 horas semanais, respeitando os limites estabelecidos na legislação trabalhista e na convenção coletiva da categoria.
    3.5. Os serviços serão executados nas bibliotecas do Departamento de Educação (DED) e do Departamento de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão (DPPE) do Instituto Benjamin Constant (IBC), de segunda a sexta-feira, com carga horária de 8 horas diárias, ou seja, 40 horas semanais, sendo vedada a realização de horas extraordinárias.
    3.6. Para a execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar profissional pertencente à categoria de ocupação supracitada, observando o Código Brasileiro de Ocupações, bem como a Convenção Coletiva de Trabalho pertinente à categoria.
    3.7. Ao dimensionar o valor da proposta, a contratada deve observar o item 15 dos Estudos Preliminares, relativo ao pagamento do piso salarial e dos benefícios da categoria.
    3.7.1. A análise das contratações anteriores indica uma dificuldade de se obter no mercado profissionais que atendam aos requisitos para o desempenho da função. A atividade desenvolvida pelos bibliotecários no IBC exige
    profissionais com alto nível de concentração, proatividade e bom relacionamento interpessoal, além de habilidade em gerir unidades de informação especializadas. Nesse sentido, as empresas licitantes devem dimensionar suas propostas prevendo o pagamento do bilhete único intermunicipal no auxílio transporte do
    funcionário, visando garantir uma maior diversidade de opções qualificadas para a contratação dos profissionais que desempenharão suas atividades no IBC.
  4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
    4.1. Trata-se de serviço comum, com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
    4.2. A contratação tem por base legal os seguintes normativos:
    4.2.1. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Decreto-Lei nº 5.452, 1º de maio de 1943;
    4.2.2. Classificação Brasileira das Ocupações (CBO);
    4.2.3. Convenção coletiva de trabalho da categoria, disponível em https://www.sindibrj. org.br//; 4.2.4. DecretoLei nº 7.858, de 13 de agosto de 1945;
    4.2.5. Decreto-Lei nº 972, de 17 de outubro de 1969;
    4.2.6. Lei nº 6.612/78;
    4.2.7. Decreto nº 83.284, de 13 de março de 1979.
    4.3. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507/2018, não se constituindo em quaisquer das atividades previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
    4.4. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

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