Processo Seletivo Professor de Biblioteconomia – UNIRIO – RJ

EDITAL Nº 14, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – UNIRIO, no uso de suas atribuições, torna público o Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto, nas Áreas de Conhecimento/Disciplinas, abaixo discriminadas, nos termos da Lei nº 8.745/93 e suas alterações posteriores.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Em caráter excepcional, em virtude da crise sanitária decorrente da pandemia da COVID-19, as etapas de inscrição e avaliativas do processo seletivo simplificado serão realizadas de modo remoto.

1.2. As inscrições serão realizadas EXCLUSIVAMENTE via Internet, por meio do endereço eletrônico cchs.depb@unirio.br (seguindo estritamente as instruções descritas neste Edital).

2. DAS VAGAS

1.1. O presente edital disponibiliza a abertura de 03 (três) vagas imediatas, no CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS, Departamento de Estudos e Processos Biblioteconômicos, conforme quadro abaixo:

Área/DisciplinaExigência
Biblioteconomia/ Disciplinas de BiblioteconomiaGraduação: Bacharelado em BiblioteconomiaMestrado: Biblioteconomia, Ciência da Informação ou Áreas AfinsDoutorado: Não se aplica

2.1. Classe: Professor Assistente A

Reg.Trab.: 40 horas semanais

Vencimento Básico: R$ 3.130,85

Valor da taxa de inscrição: R$ 60,00

2.2. O candidato aprovado deverá completar a carga horária, ministrando as disciplinas que atendam à demanda do Departamento de Biblioteconomia, em cada semestre, nos turnos da manhã, tarde e noite.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1.1. Farão jus à isenção da taxa de inscrição no concurso público, em conformidade com a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, os candidatos que se enquadrarem em uma das situações abaixo:

a) que pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional;

b) que sejam doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde;

3.1.2. O candidato poderá requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição no período compreendido entre às 8 horas do dia 20 de fevereiro de 2022 até as 16 horas do dia 25 de fevereiro de 2022, por meio do endereço de e-mail cchs.depb@unirio.br, registrando no Assunto da mensagem: Edital nº 14/2022, (Nome Candidato) – Requerimento de Isenção;

3.1.3. O candidato deverá anexar, ao e-mail, comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou se tratando de doador de medula óssea, deverá anexar atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação;

3.1.4. Será de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto e envio da mensagem eletrônica com os devidos anexos;

3.1.5. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo também eliminado do Concurso Público, e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais;

3.1.6. O Departamento de Ensino analisará a documentação do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição em até 5 (cinco) dias úteis após o término do período do pedido de isenção e enviará à PROGEPE a lista nominal indicando o deferimento ou indeferimento dos pedidos de isenção para publicação no site da UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes);

3.1.7. Não será aceito pedido de reconsideração/recurso do indeferimento da isenção;

3.1.8. Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação Social – NIS definitivo;

3.1.9. O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o pagamento, em conformidade com o prazo ordinário, qual seja, até às 16 horas do dia 20 de março de 2022 (último dia de inscrição).

4. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

4.1. As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, pelo e-mail cchs.depb@unirio.br, no período compreendido entre às 8 horas do dia 20 de fevereiro de 2022 até as 16h do dia 20 de março de 2022.

4.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado no Banco do Brasil, mediante Guia de Recolhimento da União – GRU, disponível no guichê do caixa ou no sítio http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp, que deverá ser preenchida com os códigos: UG 154034, Gestão 15255, Código GRU 28883-7.

4.3.Documentos exigidos: I- Formulário de inscrição, disponível no sítio http://www.unirio.br/progepe/NOVOFORMULRIOFICHADEINCRIODOCANDIDATOPSS.pdf, devidamente preenchido, datado e assinado; II- Currículo Lattes devidamente comprovado, acompanhado com o Histórico Escolar; III- Original e cópia de documento oficial de identidade e CPF; IV- Comprovante do pagamento da taxa de inscrição; V- No ato da inscrição, o candidato deverá declarar que conhece e aceita as instruções vigentes para o processo seletivo; VI- Não serão aceitos requerimentos de inscrição com documentação incompleta, nem com cópias ilegíveis da documentação exigida, bem como documentação rasurada. Outros documentos serão posteriormente exigidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, responsável pela contratação.

4.4. Os pedidos de inscrição serão analisados pela Comissão Julgadora em até 5 (cinco) dias úteis após o término do prazo das inscrições, mediante exame preliminar da documentação apresentada.

4.5. O Chefe do Departamento de Ensino publicará o resultado da homologação das inscrições na página http://www.unirio.br/progepe/processo-seletivo-professor-substituto.

4.6. Em caso de indeferimento do pedido de inscrição, o candidato poderá recorrer pelo e-mail cchs.depb@unirio.br, no prazo de 3 (três) dias úteis após a publicação da listagem de deferimento das inscrições, registrando no Assunto da mensagem: Edital nº 14/2022, (Nome Candidato) – Recurso indeferimento inscrição.

4.7. O julgamento dos recursos caberá à Comissão de Recursos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

5. DA SELEÇÃO

5.1. A seleção dar-se-á conforme o que estabelece este edital, devendo o candidato se submeter às seguintes etapas de avaliação:

5.1.1. Prova de Títulos: de caráter eliminatório e classificatório, na qual consistirá na análise do Currículo Lattes dos candidatos, sendo eliminado do certame o candidato que não obtiver nota mínima 7 (sete). A Comissão Julgadora realizará a apreciação dos títulos conforme critérios previamente estabelecidos pelo Colegiado de Departamento (vide BAREMA);

5.1.1.1. O julgamento dos títulos realizar-se-á no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a partir da divulgação da lista final dos inscritos;

5.1.1.2. O recurso do resultado da prova de títulos deverá ser enviado por e-mail à cchs.depb@unirio.br, tendo a Comissão de Recursos o prazo de 3 (três) dias úteis para a resposta.

5.1.2. Prova Didática: de caráter classificatório, consistirá em aula sobre tema sorteado com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas. O sorteio dos temas da prova didática será realizado de forma remota, via plataforma digital, por link de acesso encaminhado ao e-mail indicado pelo candidato no formulário de inscrição;

5.1.2.1. Havendo necessidade, de acordo com a quantidade de candidatos inscritos, a prova didática poderá acontecer em mais de um dia;

5.1.2.2. A prova didática será realizada de forma remota, via plataforma digital, por link de acesso encaminhado ao e-mail indicado pelo candidato no formulário de inscrição;

5.1.2.3. No início da sessão virtual, o candidato deverá se identificar com a exibição do R.G. ou de documento idôneo de identidade com foto;

5.1.2.4. A banca examinadora poderá prorrogar o horário ou a data do início da prova didática, devendo comunicar a alteração do cronograma por e-mail;

5.1.2.5. A banca examinadora não se responsabilizará por quaisquer falhas de conexão na internet que sejam de responsabilidade dos candidatos em seus respectivos locais de realização da prova;

5.1.2.6. O não comparecimento virtual do candidato na prova didática, inclusive ao sorteio do tema da prova didática, implicará a sua eliminação do certame;

5.1.2.7. Todas as sessões virtuais serão gravadas. O candidato que não concordar com a gravação será eliminado do certame;

5.1.3. A Comissão Julgadora, após a apuração final obtida mediante as duas provas, publicará no site http://www.unirio.br/progepe/processo-seletivo-professor-substituto a ata com o quadro geral das notas e a indicação dos aprovados, sendo classificados os candidatos que obtiverem média aritmética final igual ou superior a 7,0 (sete), sendo a média aritmética observada até décimos, sem arredondamento. O cálculo final dar-se-á segundo o critério estabelecido no BAREMA do concurso. O número de candidatos aprovados obedecerá a proporção de 5 candidatos aprovados para cada vaga oferecida.

5.1.4. Caberá recurso fundamentado do resultado final, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da sua divulgação;

5.1.4.1. O recurso do resultado final deverá ser enviado por e-mail à cchs.depb@unirio.br, tendo a Comissão de Recursos o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a resposta;

5.1.5. Em caso de empate, o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº. 10.741, de 01 de outubro de 2003;

5.1.5.1. Persistindo o empate, o desempate será efetuado a partir dos seguintes critérios de ordem sucessiva (quando couber):

a) maior nota na prova escrita;

b) maior nota da prova de didática;

c) maior nota da prova prática.

6. DA CONTRATAÇÃO

6.1. Poderá ser contratado o servidor da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, desde que não sejam ocupantes de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei n° 7.596/87 e, que se comprove, formalmente, a compatibilidade de horários.

6.2. Não poderá ser contratado o candidato:

a) integrante das carreiras de magistério das Instituições Federais de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745/93 (artigo 6º, § 1º, inciso I);

b) já contratado anteriormente nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior;

c) servidor público federal que esteja usufruindo licença incentivada sem remuneração prevista no art. 8° da Medida Provisória 2.174-28/2001.

6.3. O candidato será convocado por meio de Diário Oficial da União para apresentação de documentos e para realização do exame pericial, em data a ser agendada individualmente para cada candidato.

6.4. Para fins de contratação somente será aceito o Certificado/Diploma.

6.5. O candidato poderá desistir de sua contratação para o cargo em questão, devendo, para isso, formalizar sua desistência por meio do e-mail progepe.concursos@unirio.br

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. O prazo de validade do Processo Seletivo para Professor Substituto será de 12 (doze) meses, prorrogável uma vez, por igual período, mediante solicitação do Departamento de Ensino.

7.2. O período de contratação inicial será de até 12 (doze) meses, podendo o contrato de trabalho ser prorrogado, desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos, conforme prevê o Art. 4º da Lei 8.745/93.

7.3. A jornada de trabalho poderá ser cumprida nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno, de acordo com a necessidade da Instituição.

7.4. O presente Edital está disponível no site http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes.

7.5. É de total responsabilidade do candidato o acompanhamento da homologação do resultado e das convocações pelo Diário Oficial da União e pelo site da PROGEPE/UNIRIO (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes).

RICARDO SILVA CARDOSO

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *