Processo Seletivo Professor – RJ

EDITAL Nº. 164/2022

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

O Reitor da Universidade Federal Fluminense, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições no Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, nas áreas especificadas no Anexo I. A Seleção será realizada de acordo com a Lei nº. 8.745 de 09/12/93, alterada pela Lei nº. 9.849 de 26/10/99, Lei nº 12.425 de 17/06/11, Decreto nº 7.485 de 18/05/2011, Orientação Normativa SRH/MP nº 05, de 28/10/2009 e Resolução CEP/UFF nº 264/2015, de 17/06/2015.

1. Do requerimento de inscrição on line.

1.1. Poderão inscrever-se no Processo Seletivo cidadãos brasileiros ou estrangeiros detentores do título acadêmico especificado no anexo I. Os candidatos deverão ingressar no endereço https://app.uff.br/cpd para cadastrar-se no Sistema de Gerenciamento de Concursos. Concluído o cadastramento, o candidato deverá fazer o login mediante informação do CPF e da senha pessoal indicada no cadastro. Após ingressar no sistema, o candidato deverá requerer sua inscrição por meio do link “requerimento de inscrição”, seguindo as etapas do formulário.

1.2 O pedido de inscrição deverá ser realizado das 12 horas do 1º dia até às 24 horas do último dia do período de inscrição, conforme Anexo I, o qual será ainda submetido à análise e a julgamento pelo Departamento de Ensino responsável pela seleção.

1.3 O simples cadastro no site não configura inscrição.

1.4 O requerimento de inscrição exige a remessa de cópia digitalizada dos seguintes documentos:

1.4.1 comprovantes das titulações exigidas (frente e verso), conforme especificação no Anexo I. Caso o candidato ainda não tenha o Diploma, deverá apresentar Declaração do Programa de Pós-Graduação ao qual está vinculado (cursando o Programa de Pós-Graduação) ou esteve vinculado (concluiu o Programa de Pós-Graduação), especificando a área de conhecimento do curso, para fins de verificação do cumprimento da qualificação exigida no Anexo I. Na hipótese de título auferido em instituição estrangeira, exigir-se-á o reconhecimento em território nacional no ato da contratação. No caso de candidato estrangeiro é obrigatório o encaminhamento de cópia digitalizada do visto permanente ou visto temporário de trabalho.

1.4.2 cópia do Curriculum Lattes;

1.4.1 cópia da GRU e comprovante de pagamento realizados até o último dia de inscrição.

1.5 Ao final do preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá assinalar a opção que leu e concorda com os Termos do Edital para concluir a inscrição com sucesso e receber o número de inscrição.

1.6 Se após a finalização da inscrição o número de confirmação não for gerado, o candidato deverá entrar em contato imediatamente com a CPD através do e-mail professorsubstituto.dgld.cpd@id.uff.br.

1.7 O interessado poderá recorrer do indeferimento da inscrição, devendo seu recurso ser endereçado ao respectivo Departamento de Ensino até 2 (dois) dias, a contar da data da divulgação oficial da decisão.

1.8 É admitida a formulação do recurso por e-mail.

2. Dos valores das taxas de inscrição.

2.1- Professor Auxiliar 20h e 40h: R$ 50,00;

2.2- Professor Assistente 20h e 40h: R$ 60,00;

2.3- Professor Adjunto 20h e 40h: R$ 70,00.

2.4- O valor recolhido não será restituído sob nenhuma hipótese, salvo em caso de cancelamento da seleção simplificada.

3- Da isenção da taxa de inscrição

3.1- A isenção de taxa de inscrição é possibilitada ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, e for membro de família de baixa renda, nos termos da Lei n° 13.656 de 30/04/2018.

3.2- O candidato deverá preencher o Formulário de Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição, disponível no site app.uff.br/cpd. Para download o candidato deverá fazer login e clicar na aba “requerimento de inscrição”. Após o preenchimento, o candidato deverá enviar o formulário exclusivamente para o e-mail professorsubstituto.dgld.cpd@id.uff.br, até o quinto dia do período de inscrições, para análise, anexando os seguintes documentos:

a) Cópia do documento de inscrição com o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico;

b) Declaração de que é membro de família de baixa renda.

3.3 O candidato, doador de medula óssea, deverá preencher o Requerimento de Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição específico para candidatos doadores de medula óssea, disponível no sítio https://app.uff.br/cpd, no link “Requerimento de Inscrição”.

3.3.1 Após o preenchimento do requerimento previsto no item 3.3, o candidato deverá enviar e-mail ao sítio professorsubstituto.dgld.cpd@id.uff.br, até o quinto dia do período de inscrições, para análise, anexando cópia da carteirinha de doador, sendo este o único documento de comprovação de cadastro emitido pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) e para solicitá-la, basta entrar em contato com o hemocentro em que realizou seu cadastro. Caso o cadastro tenha ocorrido em uma campanha, recomendamos que o candidato procure o hemocentro do seu Estado.

3.4- A Coordenação de Pessoal Docente – CPD divulgará em até dois dias úteis após a entrega do Formulário de Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição, no endereço https://app.uff.br/cpd, em “Últimos Comunicados”, a relação dos candidatos cujas solicitações de isenção de taxa tiverem sido deferidas.

4. Da realização do Processo Seletivo.

4.1- O Processo Seletivo será realizado nos dias e locais relacionados nos Anexos I e II, devendo o candidato estar presente em todas as etapas da seleção desde a instalação da banca, e compreenderá nos seguintes tipos de avaliação, todos com notas de 0 (zero) a 10 (dez).:

a) Prova Escrita (eliminatória);

b) Prova Didática;

c) “Curriculum Vitae” devidamente comprovado.

4.2- A prova escrita terá duração de 3 (três) horas e terá seu ponto sorteado com antecedência mínima de 30 minutos do início da prova.

4.3- Considerar-se-á aprovado na Prova Escrita, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7 (sete) da maioria dos Membros da Banca Examinadora.

4.4- Após a realização da prova escrita, de caráter eliminatório, ou em momento determinado pelo cronograma do processo seletivo, os candidatos aprovados, deverão apresentar, em via única, cópia de comprovantes das atividades declaradas no Curriculum Vitae, na mesma ordem que mencionados, assim como cópia das titulações exigidas neste edital.

4.5- A prova didática constará de uma aula de 50 (cinquenta) minutos e versará sobre um dos pontos da relação entregue aos candidatos inscritos e sorteado na presença de todos os candidatos conforme cronograma fornecido pelo Departamento.

4.6- A prova didática terá como objetivo aferir a capacidade do candidato em relação aos procedimentos didáticos, ao domínio e conhecimento do assunto abordado e às condições para o desempenho de atividades docentes.

4.7- A nota referente ao julgamento do “Curriculum Vitae” corresponderá à média ponderada das notas conferidas por cada examinador a cada um dos seguintes grupos:

GRUPO I – Avaliação da titulação dos candidatos nos graus de Doutorado, de Livre-docência, de Mestrado, de Especialização, de Aperfeiçoamento, de Atualização ou de estudos equivalentes;

GRUPO II – Exercício de atividades do magistério sobretudo superior, em nível de graduação e pós-graduação, considerando como fatores para atribuição dos pontos o tempo de exercício e as contribuições ao desenvolvimento do ensino;

GRUPO III – Exercício de Atividades profissionais não docentes, desde que relacionadas à área específica do concurso;

GRUPO IV – Produção acadêmica de natureza intelectual, científica, artística, cultural ou técnica, relacionada à área de conhecimento do concurso.

Parágrafo único – Cada GRUPO receberá nota de 0 (zero) a 10 (dez), com pesos estabelecidos no Anexo I.

4.8- É facultado ao candidato solicitar vista da prova escrita, bem como interpor recurso administrativo, devidamente fundamentado, visando revisão das notas a ele atribuídas.

4.9- Na hipótese de inobservância ou violação de preceito legal, ou das normas estabelecidas no Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado, caberá recurso ao Departamento de Ensino, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da divulgação oficial do resultado.

4.10- Será considerado habilitado no Processo Seletivo, o candidato que obtiver Média Final igual ou superior a 7,0 (sete).

5. Da remuneração e demais vantagens.

5.1- O Professor Substituto será contratado nos termos a Lei 8.745/93 e perceberá remuneração conforme os valores a seguir de acordo com a classe e carga horária disposta no anexo I:

5.1.1- Auxiliar – I – 20 h – R$ 2.236,32

5.1.2- Auxiliar – I – 40 h – R$ 3.130,35

5.1.3- Assistente A – I – 20 h – R$ 2.795,40

5.1.4- Assistente A – I – 40 h – R$ 4.304,92

5.1.5- Adjunto A – I -20 h – R$ 3.522,21

5.1.6- Adjunto A I – 40 h – R$ 5.831,21

5.1.7- Auxílio Alimentação: R$ 458,00 de acordo com a carga horária.

5.1.8- Auxílio Transporte de acordo com a carga horária.

5.1.9- Assistência Pré-escolar para filhos e dependentes com idade até 5 anos – R$ 321,00

6. Das Disposições Gerais:

6.1- No ato da inscrição o candidato subscreverá declaração de ciência dos termos do Edital.

6.2- No dia da prova, o candidato deverá se apresentar com o documento oficial de identificação.

6.3- O processo seletivo não se constitui concurso para a Carreira do Magistério Superior.

6.4- Condicionado à formal comprovação de compatibilidade de horários, poderão ser contratados servidores da administração Direta ou Indireta da União, Estado, Município, Distrito Federal, exceto os ocupantes de cargo efetivo, integrante das carreiras de magistério de que tratam as Leis nº. 7.596/87 e nº. 12.772/12.

6.5- O contrato de Professor Substituto terá vigência de acordo com o prazo informado no campo “observação” do site, constante no item 1 do presente edital, devendo observar o prazo máximo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, conforme disponibilidade da vaga utilizada para a realização do certame, não ultrapassando 24 (vinte e quatro) meses.

6.6- O professor contratado não poderá ser novamente contratado antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato, nos termos da Lei nº 8.745 de 1993.

6.7 – O candidato aprovado terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da convocação por correio eletrônico, para se apresentar ao Departamento de Administração de Pessoal para realização de exames médicos, entrega de documentos e assinatura de contrato.

6.8- Os candidatos aprovados poderão ser contratados durante o período de vigência da seleção.

6.9- O presente edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes assim o determinem, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados.

6.10- O prazo de validade do presente processo seletivo será de 02 (dois) anos, a partir da homologação, não podendo ser prorrogado.

6.11- Os Casos omissos serão resolvidos pelo Magnífico Reitor.

6.12- Este Edital e seus respectivos anexos se encontram no endereço https://app.uff.br/cpd.

ANTONIO CLAUDIO LUCAS DA NÓBREGA

Reitor

ANEXO I

1 – DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO – GCI

Área de Concentração: GESTÃO EM UNIDADES DE INFORMAÇÃO

Processo nº.: 23069. 186990/2022-99

Número de Vagas: 01 (uma).

Tipo de Contrato: Substituto (CDT)

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Classe: Assistente A.

Titulação exigida para a classe:

– Graduação: Biblioteconomia; Biblioteconomia e Documentação; Gestão da Informação.

– Mestrado: Ciência da Informação; Gestão e Organização do Conhecimento; Memória Social; Gestão da Informação; Bens Culturais e Projetos Sociais ou em Informação e Comunicação em Saúde.

Tipo de seleção e respectivos pesos:

a) prova escrita – peso 3 (três);

b) prova didática – peso 4 (quatro)

c) avaliação do Curriculum Vitae – peso 3 (três);

Grupo I – peso – 1 (um)

Grupo II – peso – 1 (um)

Grupo III – peso – 1 (um)

Grupo IV – peso – 1 (um)

Período de Inscrição: 28/11/2022 a 15/12/2022

Realização das Provas: 16/01/2023 a 21/01/2023

Cronograma da Seleção: Dia 1 (16/01/2023) 09:00h – Instalação da Banca; 09:30h – Sorteio do ponto da prova escrita; 9:45 – Sorteio do ponto da prova didática; 10:30h – Realização da prova escrita; 18:00h – Divulgação do resultado da prova escrita (eliminatória). Dia 2 (17/01/2023) 09:00h – Entrega do Curriculum e comprovantes pelos aprovados na prova escrita; 09:30h – Análise do Curriculum pela Banca; 18:00h – Divulgação da análise do Currículo. Dia 3 (19/01/2023) 09:00h – Sorteio da ordem de apresentação da prova didática, 10:00h – Realização da prova didática; 18:00h – Divulgação do resultado final.

ANEXO II – ENDEREÇO

1 – DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO – GCI

Endereço: Rua Prof. Lara Vilela, 126 Casarão – São Domingos, Niterói, RJ.

E-mail: gci.iacs@id.uff.br

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Original publicado em:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n.-164/2022-443493879

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