Processo Seletivo Bibliotecário – Salvador – BA

1 vaga para Bibliotecário – 40 h R$ 2.729,76

Inscrição: http://selecao.ba.gov.br

Fundação da Criança e do Adolescente
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 01/2021
A Diretoria Geral da Fundação da Criança e do Adolescente – FUNDAC, no uso de suas atribuições e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo –
REDA, observado o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei estadual nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, alterado pela Lei Estadual nº 14.182 de 12 de dezembro de 2019 pelo Decreto estadual nº 11.571, de 03 de junho de 2009, pela Lei estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, regulamentada pelo Decreto estadual nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014, alterado pelo Decreto estadual n° 16.290,
de 24 de agosto de 2015, e pelo Decreto estadual nº 16.732, de 19 de maio de 2016, de acordo com a Instrução Normativa n° 009, de 09 de maio de 2008 e a Instrução Normativa nº 014, de 28 de dezembro de 2012, consoante às
normas contidas neste Edital.

  1. DAS INSCRIÇÕES
    5.1 A inscrição do candidato e implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nos demais avisos, comunicados, erratas e Editais complementares que vierem a ser publicados deste Processo Seletivo Simplificado, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
    5.2. Fica assegurada aos candidatos travestis e transexuais a inscrição e identificação neste Processo Seletivo Simplificado pelo nome social, além do nome civil, de acordo com o art. 69 do Decreto estadual nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
    5.2.1. Será considerado, em todas as publicações, o nome civil dos candidatos travestis e transexuais.
    5.3 Antes de realizar a inscrição o candidato deverá certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para participação do no Processo Seletivo Simplificado estabelecido neste Edital. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.
    5.4 É de inteira responsabilidade do candidato inscrito o acompanhamento da divulgação das informações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
    5.5 O candidato, ao efetuar a inscrição, não poderá utilizar abreviaturas quanto ao nome, idade e endereço.
    5.6. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via Internet no site, www.seleção.ba.gov.br , no período das
    08h00min do dia 26 de Janeiro de 2021 às 18h00min do dia 01 de Fevereiro de 2021, observado o (horário de Brasília/DF), observado o horário local, de acordo com o item 5.8 (e subitens) deste Capítulo.
    5.7. Para inscrever-se, via Internet, o candidato deverá acessar no site www.seleção.ba.gov.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes a este Processo Seletivo Simplificado, efetuar sua inscrição, conforme os
    procedimentos estabelecidos abaixo:
    5.7.1. Ler as instruções preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet de forma completa
    e correta conforme o item 5.8 deste Capítulo, inclusive assinalar o Termo de Responsabilidade.
    5.7.2. Ao inscrever-se, o candidato deverá optar no Formulário de Inscrição ao Código de Inscrição correspondente a função temporária/área de atuação e localidade para a qual pretende concorrer.
    5.7.3 A inscrição somente será confirmada se o candidato preencher de forma completa e correta e assinalar todos os campos eletrônicos.
    5.7.4. Somente serão processadas as inscrições preenchidas eletronicamente e de forma correta.
    5.7.5 O candidato somente terá a sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos no item
    5.7 e respectivos subitens deste Capítulo.
    5.7.6. É dever do candidato manter sob sua guarda o aviso eletrônico gerado ao término da sua inscrição.
    5.8 O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei.
    5.9 A Fundação da Criança e do Adolescente – FUNDAC, não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
    5.10 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
    5.10.1. As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.
    5.10.1.1 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação da Criança e do Adolescente –
    FUNDAC, ( www.fundac.ba.gov.br ).

    5.11 O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição disponível via internet eletrônica.
    5.12. Ao inscrever-se, para a função temporária de Assistente de Atividades Administrativa, Técnico de Nível Médio, Técnico de Nível Superior e Técnico de Nível Superior Área Especifica, o candidato deverá indicar o código da opção da função temporária/área de atuação e localidade, conforme tabelas constantes no item 2.1 do Capitulo 2 deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição.
    5.13 O candidato deverá efetuar uma única inscrição no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital.
    5.14 O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado, terá a (s) primeira (s) cancelada (s), sendo considerada validada a última inscrição. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, todas serão canceladas.
    5.14.1 A comprovação da data e horário da inscrição dar-se-á mediante aferição da data e horário dos dados gerados e gravados quando da conclusão da inscrição feita pelo candidato.
    5.15. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento eletrônico e oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
    5.16. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de função temporária/área de atuação e localidade.
    5.17 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
    5.18. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.
    5.19 O candidato que exerceu efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal n° 11.689, de 09 de junho de 2008 e a data de publicação deste Edital, deverá prestar esta informação no ato de inscrição para utilização como um dos critérios de desempate, conforme item 9.3, alínea “c”. Do Capítulo 9 deste
    Edital.
    5.20. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.
    5.21. Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

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