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Concurso Bibliotecário – IFAL – AL

EDITAL Nº 162/2022/IFAL

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NA CARREIRA DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS – IFAL, no uso de suas atribuições, e em observância ao regulamentado no Decreto nº 7.311, de 22 de setembro de 2010, na Portaria Interministerial MPOG/MEC nº 61, de 29 de março de 2018, publicada DOU, edição nº 64, seção 1, pág. 138, de 04 de abril de 2018, e na Portaria MEC nº 927, de 10 de setembro de 2015, publicada no D.O.U. de 11 de setembro de 2015, torna público a realização do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva na carreira de Técnico-administrativo em Educação do Quadro Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas – IFAL, para cargos de níveis médio e superior. Este certame reger-se-á sob o regime de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com suas alterações posteriores; a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005; a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008 e o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, assim como legislações e demais regulamentações pertinentes.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público regido por este Edital será realizado sob a responsabilidade da Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa – FUNDEPES e, no que concerne à realização das provas, pela Universidade Federal de Alagoas – UFAL, por meio do Núcleo Executivo de Processos Seletivos – COPEVE/UFAL, cabendo ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas – IFAL efetuar o procedimento de verificação de heteroidentificação, a homologação, a convocação e a nomeação das/os candidatas/os aprovadas/os.

1.2 O presente concurso público será realizado sob a supervisão da Comissão Permanente de Concurso – COMPEC, designada pelo Magnífico Reitor do IFAL.

1.3 O concurso público será realizado em uma única etapa, constituída de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos.

1.4 As/Os candidatas/os aprovadas/os neste concurso público serão nomeadas/os observando-se estritamente a ordem de classificação por cargo, de acordo com o número de vagas deste Edital e mediante a necessidade e a conveniência da Administração Pública, podendo ser chamadas/os as/os candidatas/os aprovadas/os em classificação posterior ao número de vagas previsto para cada cargo, conforme surgimento de novas vagas durante a validade deste certame.

1.5 A/O candidata/o aprovada/o será nomeada/o para qualquer campus do IFAL conforme necessidade institucional.

1.6 Qualquer cidadão poderá impugnar este Edital, em petição escrita e fundamentada, dirigida ao Presidente da Comissão Permanente de Concurso – COMPEC/IFAL, a ser entregue e protocolada no Protocolo Geral da FUNDEPES, situada na Rua Ministro Salgado Filho, nº 78, Pitanguinha, CEP 57052-140, Maceió/AL, no horário das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do Edital no Diário Oficial da União e nos endereços eletrônicos www.copeve.ufal.br e www.fundepes.br, sob pena de preclusão.

1.6.1 A/O impugnante deverá, necessariamente, indicar os subitens que serão objeto de impugnação e sua fundamentação, que serão julgados pela Comissão Organizadora do Concurso. Na impugnação, a/o candidata/o deverá identificar o seu e-mail, através do qual será encaminhada a resposta da Comissão do Concurso.

1.6.2 Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação.

1.6.3 Serão indeferidos pedidos de impugnação não fundamentados ou que forem apresentados sem a observância do procedimento de protocolo ou fora do prazo estabelecido no subitem 1.6.

1.6.4 A Comissão Permanente de Concurso – COMPEC/IFAL, no prazo de 7 (sete) dias úteis, deverá apreciar as eventuais impugnações apresentadas.

1.7 O Edital e as demais informações relativas à execução do concurso serão divulgados no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL, www.copeve.ufal.br, e da FUNDEPES, www.fundepes.br.

1.8 Os subitens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em avisos a serem publicados no Diário Oficial da União e nos endereços eletrônicos www.copeve.ufal.br e www.fundepes.br.

1.9 Todos os horários citados neste Edital referem-se ao horário local do Estado de Alagoas.

1.10 O cronograma previsto neste Edital discriminado no Anexo IV poderá sofrer alterações a qualquer tempo, a critério da COPEVE/UFAL, da FUNDEPES e/ou da COMPEC/IFAL, ou diante de eventuais imprevistos, de ordem pública.

1.11 Eventuais dúvidas de candidatas/os deverão ser direcionadas à Unidade de Concursos da FUNDEPES, para o e-mail: candidatos@fundepes.br e pelo contato telefônico (82) 2122-5327, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, de segunda à sexta-feira, exceto feriados.

2. CARGOS, HABILITAÇÕES EXIGIDAS E VAGAS

Bibliotecário – 2 vagas – 40 horas

Vencimento básico – R$ 4.180,66

4.2 As remunerações poderão ser acrescidas de:

a) auxílio-alimentação no valor de R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais). O auxílio alimentação é regulamentado pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, e tem seu valor fixado pela Portaria nº 11, de 13 de janeiro de 2016;

b) auxílio-transporte para servidores que utilizam transporte público para o deslocamento residência x trabalho x residência;

c) auxílio pré-escolar no valor de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais) por dependente, até os 5 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias de idade;

d) auxílio-saúde no valor a depender do vencimento básico e idade;

e) incentivo à qualificação ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular, na forma de regulamento.

8. INSCRIÇÕES

8.1 Antes de efetuar a inscrição, a/o candidata/o deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

Procedimentos para realização e confirmação da inscrição.

8.2 As inscrições para o concurso público serão realizadas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema, a ser solicitada no período estabelecido no cronograma constante do Anexo IV deste Edital.

8.3 No período especificado no subitem 8.2, os procedimentos para que a/o candidata/o se inscreva no concurso público são os seguintes:

a) no caso de a/o candidata/o não ter cadastro no site da COPEVE/UFAL, deverá fazê-lo no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema;

b) após a realização do cadastro, a/o candidata/o deverá fazer sua inscrição preenchendo o Requerimento de Inscrição online existente no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema, e, após a conferência dos dados, deverá confirmar sua inscrição, conforme orientações constantes na tela do sistema de inscrição, selecionando o cargo e o tipo de vaga que pretende concorrer (Ampla concorrência, PCD ou Negra/o);

c) a/o candidata/o deverá imprimir a Guia de Recolhimento da União – GRU, gerada pelo sistema de inscrições da COPEVE/UFAL, a qual deverá ser paga exclusivamente em agências do Banco do Brasil.

8.4 A emissão da Guia de Recolhimento da União – GRU gerada pelo sistema da COPEVE/UFAL, somente estará disponível 1 (um) dia útil após a realização da inscrição no concurso público. Ao finalizar a inscrição, a/o candidata/o deverá aguardar esse prazo, acessar novamente o sistema de inscrição, clicar na opção Gerar Boleto e imprimir a Guia de Recolhimento da União – GRU para efetuar o pagamento da taxa de inscrição. Também deverá ser observada a data de vencimento. Não serão aceitos pagamentos realizados fora do prazo de vencimento expresso na Guia de Recolhimento da União – GRU. O pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU efetuado após a data do vencimento não será considerado e, consequentemente, não será confirmada a inscrição da/o candidata/o, bem como não será devolvido o valor pago pela/o candidata/o.

8.5 Serão indeferidas as inscrições das/os candidatas/os que não cumprirem o estabelecido no subitem 8.3 deste Edital.

8.6 O sistema de inscrições da COPEVE/UFAL possibilita o acompanhamento da situação da inscrição da/o candidata/o, disponibilizando-lhe o comprovante de inscrição, consultado por meio do endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema.

8.7 As orientações e os procedimentos adicionais a serem seguidos para realização da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br.

8.8 Para efetivação da inscrição, a/o candidata/o deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição de acordo com os valores especificados na tabela a seguir.

8. INSCRIÇÕES

8.1 Antes de efetuar a inscrição, a/o candidata/o deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

Procedimentos para realização e confirmação da inscrição.

8.2 As inscrições para o concurso público serão realizadas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema, a ser solicitada no período estabelecido no cronograma constante do Anexo IV deste Edital.

8.3 No período especificado no subitem 8.2, os procedimentos para que a/o candidata/o se inscreva no concurso público são os seguintes:

a) no caso de a/o candidata/o não ter cadastro no site da COPEVE/UFAL, deverá fazê-lo no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema;

b) após a realização do cadastro, a/o candidata/o deverá fazer sua inscrição preenchendo o Requerimento de Inscrição online existente no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema, e, após a conferência dos dados, deverá confirmar sua inscrição, conforme orientações constantes na tela do sistema de inscrição, selecionando o cargo e o tipo de vaga que pretende concorrer (Ampla concorrência, PCD ou Negra/o);

c) a/o candidata/o deverá imprimir a Guia de Recolhimento da União – GRU, gerada pelo sistema de inscrições da COPEVE/UFAL, a qual deverá ser paga exclusivamente em agências do Banco do Brasil.

8.4 A emissão da Guia de Recolhimento da União – GRU gerada pelo sistema da COPEVE/UFAL, somente estará disponível 1 (um) dia útil após a realização da inscrição no concurso público. Ao finalizar a inscrição, a/o candidata/o deverá aguardar esse prazo, acessar novamente o sistema de inscrição, clicar na opção Gerar Boleto e imprimir a Guia de Recolhimento da União – GRU para efetuar o pagamento da taxa de inscrição. Também deverá ser observada a data de vencimento. Não serão aceitos pagamentos realizados fora do prazo de vencimento expresso na Guia de Recolhimento da União – GRU. O pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU efetuado após a data do vencimento não será considerado e, consequentemente, não será confirmada a inscrição da/o candidata/o, bem como não será devolvido o valor pago pela/o candidata/o.

8.5 Serão indeferidas as inscrições das/os candidatas/os que não cumprirem o estabelecido no subitem 8.3 deste Edital.

8.6 O sistema de inscrições da COPEVE/UFAL possibilita o acompanhamento da situação da inscrição da/o candidata/o, disponibilizando-lhe o comprovante de inscrição, consultado por meio do endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema.

8.7 As orientações e os procedimentos adicionais a serem seguidos para realização da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br.

8.8 Para efetivação da inscrição, a/o candidata/o deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição de acordo com os valores especificados na tabela a seguir.

Valor inscrição – R$ 150,00

Aplicação das Provas Objetivas05/03/2023

Edital completo em:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-n-162/2022/ifal-444706881

Concurso Bibliotecário – Marechal Deodoro – AL

ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, DOS RECURSOS HUMANOS E DO PATRIMÔNIO
EDITAL Nº 01/2022, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial do Município de Marechal Deodoro e no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 04/10/2022.

O Prefeito do Município de Marechal Deodoro, no uso de suas atribuições, torna pública a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos do Município de Marechal Deodoro, mediante as condições estabelecidas neste Edital. Este concurso reger-se-á de acordo com os termos da Constituição Federal; da Constituição do Estado de Alagoas; da Lei Municipal nº 1.395, de 19 de agosto de 2021, que cria cargos públicos de provimento efetivo na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Marechal Deodoro, sua composição, cargos, atribuições e dá outras providências; da Lei Municipal nº 1.404, de 17 de novembro de 2021, que estabelece requisitos mínimos e atribuições dos cargos; da Lei Municipal n° 1.286, de 29 de julho de 2019, que dispõe sobre a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos e/ou processos seletivos promovidos pelo município de Marechal Deodoro.


DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


O concurso público será realizado sob a responsabilidade da Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa – FUNDEPES e, no que concerne à realização das provas, pela Universidade Federal de Alagoas – UFAL, por meio do Núcleo Executivo de Processos Seletivos – COPEVE/UFAL, cabendo ao Município de Marechal Deodoro efetuar a homologação, a convocação e a nomeação dos candidatos aprovados.
O presente concurso público será realizado sob a supervisão da Comissão do Concurso Público, instituída pela Portaria Municipal nº 753, de 15 de agosto de 2022.
O concurso público será realizado em uma única etapa, constituída de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório para os cargos de Analista de Controle Interno, Arquiteto e Urbanista, Assistente Social, Bibliotecário, Contador, Educador Físico, Enfermeiro, Engenheiro Civil, Engenheiro de Trânsito, Farmacêutico, Fiscal de Meio Ambiente, Fiscal de Tributos, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico Clínico Geral, Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias, Agente de Trânsito, Auxiliar de Consultório Dentário, Intérprete de Libras, Técnico em Edificações, Técnico em Enfermagem, Técnico em Informática, Topógrafo, Calceteiro, Carpinteiro, Eletricista, Encanador, Motorista, Pedreiro, Pintor e Soldador. Para os cargos de Procurador Municipal, Professor de Artes, Professor de Ciências, Professor de Educação Física, Professor de Geografia, Professor de História, Professor de Inglês, Professor de Matemática, Professor de Música e Professor de Português, o certame se dará em duas etapas, sendo a primeira constituída de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e a segunda de Prova de Títulos, de caráter apenas classificatório. Para o cargo de Guarda Civil o certame se dará, em duas etapas, sendo a primeira constituída de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e a segunda de Teste de Aptidão Física – TAF, de caráter eliminatório.
Os candidatos aprovados neste concurso público serão nomeados observando-se estritamente a ordem de classificação por cargo, de acordo com o número de vagas deste Edital e mediante a necessidade e a conveniência da Administração Pública, podendo ser chamados os candidatos aprovados em classificação posterior ao número de vagas previsto para cada cargo, conforme surgimento de novas vagas durante a validade deste certame.
Qualquer candidato poderá impugnar o Edital, em petição escrita e fundamentada, dirigida ao Presidente da Comissão do Concurso, instituída pela Portaria Municipal nº 753, de 15 de agosto de 2022, a ser entregue e protocolada na sede da FUNDEPES, situada na Rua Ministro Salgado Filho, nº78, Pitanguinha, CEP 57052- 140, Maceió/AL, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, no horário das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, contados da publicação do Edital no Diário Oficial do Município de Marechal Deodoro, no Diário Oficial do Estado de Alagoas e nos endereços eletrônicos www.copeve.ufal.br e www.fundepes.br, sob pena de preclusão.
O impugnante deverá, necessariamente, indicar os subitens que serão objeto de impugnação e sua fundamentação, que serão julgados pela Comissão do Concurso. Na impugnação, o candidato deverá identificar o seu e-mail, através do qual será encaminhada a resposta da Comissão do Concurso.
Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação.
Serão indeferidos pedidos de impugnação não fundamentados ou que forem apresentados sem a observância do procedimento de protocolo ou fora do prazo estabelecido no subitem 1.5.
A Comissão do Concurso Público, no prazo de 7 (sete) dias úteis, deverá apreciar as eventuais impugnações apresentadas.
Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em avisos a serem publicados no Diário Oficial do Município de Marechal Deodoro, no Diário Oficial do Estado de Alagoas e nos endereços eletrônicos www.copeve.ufal.br e www.fundepes.br.
Todos os horários citados neste Edital referem-se ao horário local (Estado de Alagoas).
O cronograma previsto neste Edital discriminado no Anexo III poderá sofrer alterações a qualquer tempo, a critério da FUNDEPES, da COPEVE/UFAL e/ou do Município de Marechal Deodoro, ou diante de eventuais imprevistos, de ordem pública.
Eventuais dúvidas de candidatos deverão ser direcionadas à Unidade de Concursos da FUNDEPES, para o e-mail: candidatos@fundepes.br ou pelo
contato telefônico (82) 2122-5327, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, de segunda à sexta-feira, exceto feriados.

Bibliotecário – 2 vagas – 40 horas semanais – Remuneração R$ 2.800,00

INSCRIÇÕES
Procedimentos para realização e confirmação da inscrição.
As inscrições para o concurso público serão realizadas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema, a ser solicitada no período estabelecido no cronograma constante do Anexo III deste Edital.
No período especificado no subitem 3.1, os procedimentos para que o candidato se inscreva no concurso público são os seguintes:
no caso de o candidato não ter cadastro no site da COPEVE/UFAL, deverá fazê-lo no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema; após a realização do cadastro, o candidato deverá fazer sua inscrição preenchendo o Requerimento de Inscrição online existente no endereço
eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema, e, após a conferência dos dados, deverá confirmar sua inscrição, conforme orientações constantes na tela do sistema de inscrição.

EVENTO DATAS PROVÁVEIS
Publicação do Edital 04/10/2022
Inscrições 11/10/2022 a 18/11/2022
Pagamento da taxa de inscrição 11/10/2022 a 25/11/2022
Autenticação de documentos para pedidos de isenção da taxa de inscrição por servidores do Município de Marechal Deodoro 05/10/2022 a 07/10/2022
Envio de requerimento e documentação de isenção da taxa de inscrição 11/10/2022 a 14/10/2022
Resultado preliminar das solicitações de isenção de taxa de inscrição 03/11/2022
Recurso contra resultado preliminar das solicitações de isenção de taxa de inscrição 04/11/2022 a 06/11/2022
Resultado final das solicitações de isenção de taxa de inscrição 22/11/2022
Envio de requerimento e de documentação para uso de nome social 11/10/2022 a 25/11/2022
Envio de requerimento e documentação de atendimento especial para Provas Objetivas 11/10/2022 a 03/02/2023
Resultado preliminar de requerimentos de atendimento especial para Provas Objetivas 02/03/2023
Recurso contra o resultado preliminar de requerimentos de atendimento especial para Provas Objetivas 03/03/2023 a 05/03/2023
Resultado final de requerimentos de atendimento especial para Provas Objetivas 10/03/2023
Divulgação dos locais de aplicação das Provas Objetivas (Cartão de Inscrição) 11/04/2023
Aplicação da Provas Objetivas 16/04/2023
Gabarito preliminar das Provas Objetivas 19/04/2023
Recurso contra o gabarito preliminar das Provas Objetivas 20/04/2023 a 22/04/2023
Resultado final das Provas Objetivas para os cargos de Procurador Municipal, Professor e Guarda Civil 24/05/2023
Edital de Convocação para as Provas de Títulos para os cargos de Procurador Municipal e Professor 24/05/2023
Edital de Convocação para Teste de Aptidão Física para o cargo de Guarda Civil 24/05/2023
Autenticação de documentos para a Prova de Títulos por servidores do Município de Marechal Deodoro 25/05/2023 e 26/05/2023
Envio de Títulos para os cargos de Procurador Municipal e Professor 31/05/2023 a 02/06/2023
Realização do Teste de Aptidão Física para o cargo de Guarda Civil 04/06/2023
Resultado preliminar do Teste de Aptidão Física para o cargo de Guarda Civil 19/06/2023
Recursos contra o resultado preliminar do Teste de Aptidão Física para o cargo de Guarda Civil 20/06/2023 a 22/06/2023
Resultado preliminar da Prova de Títulos para os cargos de Procurador Municipal e Professor 03/07/2023
Recursos contra o resultado preliminar da Prova de Títulos para os cargos de Procurador Municipal e Professor 04/07/2023 a 06/07/2023
Resultado final do Teste de Aptidão Física para o cargo de Guarda Civil 21/07/2023
Resultado final da Prova de Títulos para os cargos de Procurador Municipal e Professor 21/07/2023
Resultado final do concurso público para todos os cargos 21/07/2023