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Bolsa de Pesquisa – Biblioteca Nacional – RJ

EDITAL Nº 1 FBN/PESQUISA/CPE/2022

CONCESSÃO DE BOLSAS DE PESQUISA

O Presidente da Fundação Biblioteca Nacional, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto 8.297 de 15 de agosto de 2014, e com fulcro nas disposições em vigor da Lei nº 8.666/1993, a Portaria MINC nº 29/2009 e nas demais disposições legais aplicáveis, abre inscrições para concessão de bolsas para desenvolvimento de pesquisas, cumprindo a missão institucional desta Fundação de promover a produção e a disseminação do conhecimento e a preservação da memória da cultura brasileira.

1. OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção de pesquisadores para concessão de bolsas, visando incentivar a produção de trabalhos originais, desenvolvidos a partir de pesquisas nos acervos da Fundação Biblioteca Nacional (conforme item 6.2.1 deste Edital).

1.2. A Fundação Biblioteca Nacional poderá conceder, através do Programa Nacional de Apoio à Pesquisa, bolsas de pesquisa, com desembolso mensal, por um período de 1 (um) ano para pesquisadores brasileiros, natos ou naturalizados, ou estrangeiros com residência e visto permanentes no Brasil.

1.2.1. As bolsas estão previstas com a seguinte configuração: 4 (quatro) bolsas para pesquisadores doutores com título obtido em programas de doutorado reconhecidos pela CAPES ou obtido no exterior e revalidado por programa reconhecido pelo MEC, no valor unitário de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), dividido em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

1.2.2. Os números totais de bolsas dependerão da demanda e da avaliação dos projetos apresentados.

1.3. Poderão ser inscritos pesquisadores com interesse em pesquisas que tenham como objeto fundamental uma ou mais peças do acervo da Fundação Biblioteca Nacional, oriundos de qualquer subárea das áreas de conhecimento: Ciências Sociais Aplicadas (6), Ciências Humanas (7) e Linguística, Letras e Artes (8), conforme Tabela de Áreas de Conhecimento do CNPq:

http://lattes.cnpq.br/documents/11871/24930/TabeladeAreasdo

Conhecimento.pdf/d192ff6b-3e0a-4074-a74d-c280521bd5f7

1.3.1. Poderão também ser aceitas inscrições de pesquisadores com interesse em outras áreas, com qualquer temática, desde que tenham como objeto fundamental de pesquisa uma ou mais peças ou coleções dos acervos da Fundação Biblioteca Nacional (ver item 6.2.1). As obras do acervo da FBN utilizadas como fontes de referência, no caso deste Edital, não são consideradas principais nem objeto da pesquisa.

1.4. A escolha do tema para o projeto é livre aos proponentes. Na seleção de 2022, no entanto, serão consideradas prioritárias propostas que se enquadrem nas seguintes áreas, cujos detalhamentos encontram-se presentes no Anexo V:

1.4.1. 200 anos da Independência do Brasil

1.4.2. Livro, leitura e bibliotecas

1.4.3. Letras Clássicas

1.5. Ao serem inscritos, os projetos deverão indicar a subárea disciplinar, com o respectivo código conforme a Tabela de Áreas de Conhecimento do CNPq e também o eventual enquadramento em alguma das áreas prioritárias definidas no item 1.4.

2. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1 O valor dos recursos, no montante de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destina-se às despesas do Programa Nacional de Apoio à Pesquisa, em 2022, inscrito no Programa 20ZF – promoção e fomento à cult. brasileira, Programa de Trabalho 13.392.5025.20ZF.0001

2.2. A concessão das bolsas de pesquisa ocorrerá durante a vigência do edital e está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária, caracterizando a seleção como expectativa de direito do candidato.

2.2.1. As inscrições classificadas poderão ser contempladas posteriormente em caso de disponibilidade de recursos, a critério da Fundação Biblioteca Nacional, respeitada a prioridade aos selecionados, seguindo a ordem decrescente da pontuação e o prazo de vigência da seleção pública.

3. PRAZO DE VIGÊNCIA

3.1. Este Edital terá prazo de vigência de um ano a contar da data de sua publicação, podendo ser renovado ou cancelado a qualquer momento, a critério da Fundação Biblioteca Nacional, restando preservados os direitos previstos nos contratos de concessão de bolsa em vigor.

3.2.As bolsas que serão concedidas aos autores dos projetos selecionados terão a duração de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato de concessão da bolsa entre a Fundação Biblioteca Nacional e o beneficiário. Não há direito à prorrogação, salvo nos casos de maternidade e de adoção, nos termos da Lei nº 13.536 de 15 de dezembro de 2017.

4. CRONOGRAMA

Publicação do Edital no Diário Oficial da União – 23/05/2022

Primeiro dia para o envio de inscrição – 23/05/2022

Último dia para o envio de inscrição – 11/07/2022

Publicação, no Portal da FBN, da lista de habilitação e abertura de prazo recursal – 22/07/2022

Último dia para a apresentação de recursos contra a decisão de inabilitação – 27/07/2022

Publicação, no Portal da FBN, do resultado da avaliação dos recursos apresentados – 04/08/2022

Divulgação, no Portal da FBN, do resultado final com os projetos aprovados e abertura de prazo para pedidos de reconsideração – 30/09/2022

Último dia para apresentação de pedidos de reconsideração – 05/10/2022

Divulgação da avaliação dos pedidos de reconsideração apresentados e publicação do resultado no Portal da FBN e no Diário Oficial da União.- 11/10/2022

Anexo V

Áreas Prioritárias

2) Livro, leitura e bibliotecas

História das bibliotecas e dos processos biblioteconômicos (classificação, organização, bibliografia etc.); evolução e transformação das bibliotecas no Brasil; história das publicações, o Instituto Nacional do Livro e o campo editorial brasileiro; coleções e colecionismo; estudos sobre recepção e circulação de textos (o papel de mediadores culturais e intelectuais); o livro como artefato (impressão, composição, tipos, encadernação, iconografia, capas etc.) e marcas de proveniência (ex-libris, dedicatórias, marginalia etc.)

Edital completo em:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-n-1-fbn/pesquisa/cpe/2022-concessao-de-bolsas-de-pesquisa-400609593

Contratação Bibliotecário – Unesco

Consultor na Modalidade
Contrato Individual
PROJETO 914BRZ3025 EDITAL Nº 6/2021

  1. Perfil: Pessoa física. Consultoria Individual. Profissional com graduação em Tecnologia da
    Informação ou áreas afins, com diploma reconhecido pelo MEC.
  2. Nª de vagas: 1
  3. Qualificação educacional: Profissional com graduação em Tecnologia da Informação ou áreas afins, com diploma reconhecido pelo MEC.
  4. Experiência profissional: Experiência mínima de 3 anos na área de tecnologia da informação. Essa experiência deverá ser registrada no currículo e comprovada por documentos oficiais de vínculo, como por exemplo registro em carteira profissional ou contrato de trabalho.
    4.1 Habilidades e competências: Facilidade de comunicação, relacionamento e trabalho em equipe, experiência em análise e elaboração de projetos e fluência em português.
  5. Atividades:
    Produto 1 – Atividade 1.1: Analisar o corpus de documentos históricos do Projeto Resgate disponibilizado e a atual situação de indexação em que se encontra o acervo (atividade a ser realizada em equipe pelos dois consultores) de modo a elaborar o produto 2.
    Produto 2 – Atividade 2.1: Elaborar um plano detalhado de como um tesauro do corpus disponibilizado deve ser desenvolvido e implementado (atividade a ser realizada em equipe pelos dois consultores).
  6. Produtos/Resultados esperados:
    Produto 1 – Documento técnico contendo análise do corpus de documentos históricos do Projeto Resgate com vistas ao planejamento de um tesauro;
    Produto 2 – Documento técnico contendo plano de desenvolvimento de um tesauro do corpus de documentos históricos do Projeto Resgate.
  7. Local de Trabalho: Trabalho remoto
  8. Duração do contrato: 11 Meses
  9. A contratação será efetuada mediante processo seletivo simplificado composto de 3 (três) etapas. Não serão consideradas candidaturas submetidas fora do prazo previsto, que não estejam no currículo padrão, incompletas ou mal identificadas. A seleção será conduzida por comissão específica. A comissão será formada por no mínimo 3 (três) participantes, sendo 2 (dois) servidores da Fundação Biblioteca Nacional e um representante da coordenação do Organismo Internacional.
    9.1 A primeira etapa analisará se os candidatos atendem aos requisitos “Qualificação Educacional”, “Experiência Profissional” indicados nos itens 3 e 4, acima, e terá caráter eliminatório. A segunda etapa analisará o grau de atendimento dos candidatos aprovados na primeira fase em relação ao item 9.2, abaixo, e terá caráter classificatório, observando os critérios de pontuação definidos pela comissão de seleção. A terceira etapa consistirá em entrevista e será realizada com base no item 9.3 deste termo. A avaliação dos
    currículos, as entrevistas e a análise da documentação comprobatória dos candidatos deverão ser realizadas pela Comissão de Seleção. Será realizada classificação e seleção dos candidatos que serão habilitados para a etapa de entrevistas. Ao menos três dos melhores colocados serão entrevistados. Os candidatos que obtiverem a maior nota, na soma dos pontos obtidos na análise do item 9.2 e na entrevista, serão pré selecionados para a consultoria, limitado ao número de vagas. O candidato pré-selecionado será convocado
    a apresentar à Fundação Biblioteca Nacional comprovação de sua habilitação profissional, referente ao atendimento da “Qualificação Profissional”, “Experiência Profissional” e dos “Requisitos Desejáveis”, documentos pessoais e declarações exigidas pela legislação. Caso o candidato não apresente estes documentos satisfatoriamente ou no prazo indicado, poderá ser desqualificado.
    9.2.1 Requisitos desejáveis perfil 1 (bibliotecário): Pós-graduação (lato ou stricto sensu) em Organização e Representação do Conhecimento ou áreas similares; Experiência na construção de tesauros ou vocabulários controlados.
    9.2.2 Requisitos desejáveis perfil 2 (cientista da informação): Pós-graduação (lato ou stricto sensu) em Organização e Representação do Conhecimento ou áreas similares; Experiência com data mining.
    9.3 Convocação: A comissão convocará os candidatos aprovados através de e-mail e este deverá manifestar interesse à vaga no prazo de 2 dias úteis. A apresentação da documentação pessoal (cópia autenticada ou original do CPF, RG, comprovante de residência e dados bancários) terá um prazo de até 3 dias úteis da convocação.
    Caso ocorra desistência do candidato convocado, este fato deve ser formalizado por e-mail ou Termo de Desistência. Nos casos em que não houver manifestação, no prazo estipulado, o candidato será considerado desistente e o candidato subsequente será convocado.
  10. Os currículos deverão ter no máximo 2 páginas. Currículos com mais de 2 páginas serão
    automaticamente eliminados.
  11. Em atenção às disposições do Decreto nº 5.151/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, ressalvados os casos de professores universitários que, na forma da LDO, se encontrem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas. Em conformidade com a Portaria conjunta
    CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, o bolsista de instituição federal (CNPQ e CAPES) pode exercer função de consultoria em projetos de cooperação técnica internacional, desde que relacionada à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica, sendo necessária a autorização do orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrado no Cadastro Discente da CAPES. A contratação do selecionado observará as exigências das regras da UNESCO, bem como da Lei nº 12.813/2013 sobre conflito de interesse.
  12. Eventuais questionamentos ou recursos aos resultados deverão ser apresentados no prazo máximo de 5 dias úteis do fato questionado. A comissão responderá aos questionamentos do Processo Seletivo, que poderão, em segundo momento, ser levados ao Coordenador Executivo do Projeto, para subsidiar deliberação do Diretor Nacional do Projeto.
    Os interessados deverão enviar o currículo de acordo com o modelo disponível no site
    https://www.bn.gov.br/editais.
  13. O currículo deverá ser enviado do dia 26/10/2021 a 01/11/2021 para o
    e-mail projetoresgate@bn.gov.br, com o número do edital e o nome do perfil informados no campo “assunto”.
    Serão desconsiderados os currículos remetidos após a data limite indicada neste edital e os que não estiverem de acordo com o modelo indicado.

Lei do Livro – Lei Federal 10.753/2003

Lei do Livro – Lei Federal 10.753/2003

Esta lei institui a política nacional do livro, definindo o que pode ser oficialmente declarado livro.

No artigo 6º apresenta requisitos importantes que valem para o livro físico ou digital.

“Art. 6o Na editoração do livro, é obrigatória a adoção do Número Internacional Padronizado, bem como a ficha de catalogação para publicação.
Parágrafo único. O número referido no caput deste artigo constará da quarta capa do livro impresso.”

Quando se cria um livro sem estes elementos, legalmente o material não é considerado livro, isto pode impedir que o mesmo participe de concursos, receba premiações nacionais ou internacionais, participe de editais de financiamento públicos e dificulta a sua comercialização por empresas públicas e privadas.

O ISBN – International Standard Book Number, número internacional padronizado, é um sistema internacional que identifica numericamente os livros, codificando o país, editora, e título da obra, tornando este código único para cada obra.

Ex. de ISBN

Isto facilita a comercialização eliminando barreiras lingüísticas. No Brasil este número é atribuído pela Biblioteca Nacional do Brasil.

As editoras normalmente fazem este trabalho, mas mesmo as “edições do autor”, feitas diretamente em gráficas, ou em sistemas caseiros de impressão devem possuir estas informações.
O custo para para ter o código de editora é R$ 270,00, pago apenas uma vez. Os autores podem requerer seu ISBN como editor, ou ele pode ser pedido por uma Associação de Escritores, ou entidade representativa, desde que tenha CNPJ. Para cada título o custo do ISBN é R$ 20,00.
A ficha de catalogação é elaborada por um bibliotecário, colocada no verso da pagina de rosto e traz as principais informações do livro: título do livro, os nomes dos autores, tradutores, ilustradores, etc., a edição, o local de publicação, o nome do publicador, a data de publicação, além de indicar os assuntos principais abordados e uma classificação da obra. Na classificação pode ser utilizada a CDD, CDU, ou outro sistema de classificação.

Exemplo de ficha catalográfica
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