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Concurso Arquivista e Bibliotecário – Farroupilha – RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE FARROUPILHA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONCURSO PÚBLICO N° 01/2023
EDITAL N° 01/2023
O Sr. Fabiano Feltrin, Prefeito Municipal de Farroupilha, no uso das atribuições legais, torna público que estarão abertas, a contar da data de publicação do Edital de Abertura, as inscrições para realização de Concurso Público que será executado mediante a coordenação técnico-administrativa da Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências – FUNDATEC e destinado ao provimento de cargos públicos e formação de Cadastro Reserva (CR), com
ingresso pelo regime jurídico-administrativo estatutário, o qual reger-se-á pela Lei Orgânica do Município, o Estatuto dos Servidores Municipais e demais legislações vigentes pertinentes ao quadro de cargos referido neste Concurso Público, certame que observará o disposto no Decreto Municipal n° 6.224/2017 e demais regramentos pertinentes, além do estatuído nesse Edital de Abertura.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    O Concurso Público será composto das seguintes etapas:
  • Prova Teórico-Objetiva para todos os cargos;
  • Prova Discursiva para os candidatos classificados na Prova Teórico-Objetiva no cargo de Procurador Municipal.
  • Prova de Títulos para os candidatos aprovados na Prova Teórico-Objetiva e/ou Discursiva, quando houver, nos cargos de Administrador, Arquiteto Urbanista, Contador, Engenheiros, Odontólogo, Procurador Municipal e de Professores.
  • Considerando a existência do cargo de Procurador Municipal, há a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases do concurso

Arquivista – 1 vaga – 40 horas semanais – Vencimento Básico R$ 5.185,08

Bibliotecário – 1 vaga – 40 horas semanais – Vencimento Básico R$ 5.185,08

3.1.1 As inscrições serão realizadas no período determinado no Cronograma de Execução, exclusivamente pela internet, no endereço www.fundatec.org.br.

  1. DO VALOR DAS INSCRIÇÕES
    Valores das taxas de inscrição:
    a) Nível Superior Completo: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);

PROCEDIMENTOS DATAS
Publicação do Edital de Abertura 04/01/2023


Período de Inscrições pela internet, através do site www.fundatec.org.br 04/01 a 03/02/2023


Período para impugnação do Edital de Abertura 04 a 17/01/2023


Envio das respostas às impugnações do Edital de Abertura 23/01/2023


Último dia para entrega do Comprovante de participação como jurado em Tribunal do Júri 06/02/2023

Aplicação das Provas Teórico-Objetivas e Discursivas – data provável
TURNO MANHÃ: Teórico-Objetivas 05/03/2023

Professor Arquivologia -ES

Órgão: Ministério da Educação/Universidade Federal do Espírito Santo/Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

EDITAL Nº 199, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições, torna público que será realizado Processo Seletivo Simplificado para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745/93 e suas alterações, e pela Resolução nº 41/2011-CEPE/UFES, de acordo com as normas e condições contidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico da PROGEP: http://www.progep.ufes.br/processos-seletivos/professor-substituto e no sítio eletrônico do Departamento Interessado, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

1.2. As vagas serão ofertadas conforme a seguir:

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E ECONÔMICAS – DEPARTAMENTO DE ARQUIVOLOGIA
VagasRegime trabalhoÁrea/Subárea ou DisciplinasTitulação Exigida
0140hArquivologia (6.07.03.00-8)Graduação em Arquivologia e Pós-Graduação: Especialização (Lato Sensu) em uma das seguintes áreas: Ciências Exatas e da Terra (1.00.00.00-3), Ciências Biológicas (2.00.00.00-6), Engenharias (3.00.00.00-9), Ciências da Saúde (4.00.00.00-1), Ciências Agrárias (5.00.00.00-4), Ciências Sociais Aplicadas (6.00.00.00-7), Ciências Humanas (7.00.00.00-0), Linguística, Letras e Artes (8.00.00.00-2).
Endereço: Av. Fernando Ferrari, nº 514, Goiabeiras, Vitória/ES, CEP: 29.075-910. As inscrições e comunicações com os candidatos serão realizadas pelo e-mail: sud.ccje@ufes.br

1.3. Poderá haver contratação de professor substituto no âmbito da Universidade Federal do Espírito Santo, mediante contrato de trabalho de caráter temporário, exclusivamente para ministrar aulas em curso de graduação, à vista do plano de trabalho do departamento solicitante da contratação.

1.4. A remuneração de professor substituto será fixada com base no valor do vencimento estabelecido para o nível 1 da classe A de professor da carreira do magistério federal, conforme a seguir:

Titulação exigidaRemuneração (40h)
EspecializaçãoR$ 3.600,48

1.5. Atendendo aos requisitos legais, além da remuneração acima, o servidor terá direito: a) Auxílio Alimentação; b) Auxílio Transporte (Decreto nº 2.880/1998).

1.6. O período de inscrição será de: 0h do dia 21/11 às 23h59 do dia 25/11/2022 (Horário de Brasília).

1.7. O contrato será por um período letivo (em alguns casos poderá haver contratação por menor período), podendo haver prorrogações sucessivas, desde que não se exceda o tempo total de 2 (dois) anos de contratação.

1.8. As demais condições e exigências deste edital estarão disponíveis, em seu inteiro teor, no site http://www.progep.ufes.br.

JOSIANA BINDA

Curso de Capacitação Zero Paper

Nova turma do Curso de Capacitação ZeroPaper. O maior e melhor Programa de Digitalizacão e Gestão de Documentos Digitais do Brasil 🔥🔥

Estão abertas as inscrições para o Curso de Capacitação ZeroPaper!! Quem se inscrever (Só na 2a-feira) ganhará R$ 600,00 de desconto!

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Salário Arquivista – Projeto de Lei

PROJETO DE LEI Nº , DE 2022
(Da Sra. ALICE PORTUGAL)
Altera a Lei nº 6.546, de 4 de julho de 1978, que “dispõe sobre a regulamentação
das profissões de Arquivista e de Técnico de Arquivo, e dá outras providências”, para fixar
o piso salarial do arquivista.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.546, de 4 de julho de 1978, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte artigo:
“Art. 6º-A. O salário profissional dos arquivistas será de R$ 7.272,00 (sete mil, duzentos e setenta e dois reais), para uma duração do trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, e de R$ 5.454,00 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais), para uma duração do
trabalho de 30 (trinta) horas semanais.
Parágrafo único. O salário profissional estabelecido no caput deste artigo será corrigido anualmente, a partir do ano subsequente ao de publicação desta lei, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC ou de outro índice que venha a substituí-lo.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Apresentamos o Projeto de Lei em epígrafe, com o objetivo de
garantir um patamar salarial mínimo aos profissionais da arquivologia, reconhecendo
os relevantes serviços que esses profissionais prestam na tarefa imprescindível de
gestão documental e de proteção a documentos de arquivos. Tais tarefas são instrumentos essenciais de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e à pesquisa histórica nos setores públicos e privados, além de elementos de prova e informação processual.
O arquivista presta serviços de gerenciamento da informação, gestão documental, conservação, preservação e disseminação da informação contida em documentos. Como esses são serviços essenciais para a sociedade, os arquivistas devem receber uma remuneração mínima compatível com sua formação, dignidade e importância social.
A correta remuneração contribui para fortalecer a profissionalização dos serviços nas instituições arquivísticas públicas e privadas,
contribuindo também para a inovação de processos, produtos e serviços
arquivísticos, para a eficácia e a eficiência das organizações públicas e privadas e
para o uso social da informação arquivística.
A propósito, cabe destacar que a Constituição Federal dispõe que é direito dos trabalhadores ter um piso salarial proporcional à extensão e à complexidade de seu trabalho (art. 7º, inciso V).
Ante o exposto, pedimos aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste projeto, destacando nosso reconhecimento ao elevado valor social do trabalho dos profissionais de arquivologia.
Sala das Sessões, em de de 2022.
Deputada ALICE PORTUGAL

Concurso Arquivista e Bibliotecário – Sorocaba – SP

PREFEITURA DE SOROCABA
CONCURSO PÚBLICO Nº 03/2022
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
A Prefeitura de Sorocaba, de acordo com os termos do Processo Administrativo nº 13.397-
9/2022, faz saber que estarão abertas inscrições para o Concurso Público nº 03/2022 regido pelas presentes Instruções Especiais e Anexos, partes integrantes deste Edital, para preenchimento dos cargos constantes do item 1.2. deste Edital, sob responsabilidade da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Fundação VUNESP.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I – DOS CARGOS
1.1. Este Concurso Público destina-se ao preenchimento dos cargos constantes do item 1.2. deste Edital, com vagas existentes, das que vagarem ou as que forem criadas dentro do prazo de sua validade.
1.2. Os cargos, o total de vagas, as vagas destinadas para ampla concorrência, as vagas reservadas para pessoas com deficiência – PCD, os vencimentos (R$), os requisitos exigidos e a jornada semanal de trabalho (horas) são os estabelecidos na tabela que segue:

Arquivista – 2 vagas – 30 horas semanais – Vencimento R$ 4.435,31

Bibliotecário – 1 vaga – 30 horas semanais – Vencimento R$ 4.435,31

II – DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição deverá ser efetuada das 10 horas de 18/10/2022 às 23h59min de 16/11/2022,
exclusivamente pela internet no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).
2.1.1. Não será permitida inscrição por meio bancário, pelos Correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido neste Edital.

8.2. A convocação para a realização das provas deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Jornal do Município de Sorocaba no site da Prefeitura
(www.sorocaba.sp.gov.br) e disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP
(www.vunesp.com.br), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
8.2.1. O candidato poderá ainda contatar o Disque VUNESP, telefone (11) 3874-6300 – de segunda feira a sábado, em dias úteis, das 8 às 18 horas.
8.2.2. O candidato somente poderá realizar as provas na data, horário, turma, sala e local
constantes do Edital de Convocação a ser publicado oficialmente no Jornal do Município de
Sorocaba no site da Prefeitura (www.sorocaba.sp.gov.br) e disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

Concurso Arquivista e Bibliotecário – Marilia – SP

CONCURSO PÚBLICO – EDITAL SA.10 Nº 04/2022 (VÁRIOS CARGOS)
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, através da Secretaria Municipal da Administração, faz saber que realizará, por meio da Fundação VUNESP – Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público para provimento de cargos efetivos descritos na Tabela I, especificada no Capítulo 1, deste Edital.
A realização do Concurso Público, que engloba as atividades de inscrição, elaboração, aplicação e correção das provas e processamento de resultados, será feita sob exclusiva responsabilidade da Fundação VUNESP, não havendo a participação de recursos humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA nessas etapas.
As despesas com a realização do Concurso Público correrão por conta da taxa de inscrição, a qual será recebida e administrada diretamente pela Fundação VUNESP, sem qualquer participação da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA.
O Concurso Público terá o acompanhamento da Comissão Organizadora da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, composta por servidores do quadro de pessoal efetivo, nomeada pela Portaria nº 41240/2022, de 01 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial do Município de Marília.
O Concurso Público foi autorizado no Protocolo Administrativo PMM nº 28108/2022, estando apensos os Protocolos nº 48645/2021, nº 2383/2022, nº 5031/2022, nº 7759/2022, nº 10365/2022 e nº 34725/2022.
O Concurso Público reger-se-á pelas disposições que seguem:

  1. DO CONCURSO PÚBLICO
    1.1. O presente Concurso Público destina-se ao provimento de vagas, pelo Regime Estatutário instituído pela Lei Complementar Municipal nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, para os cargos vagos, dentro do prazo de validade de 2 (dois) anos, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a contar da data da homologação do certame, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA.
    1.2. As vagas oferecidas são para o Município de MARÍLIA – SP.
    1.3. Os cargos, as vagas, o vencimento inicial, a carga horária, os requisitos exigidos e a escolaridade são os estabelecidos na Tabela I, especificada adiante. O vencimento dos cargos é fixado pela Lei Complementar nº 922, de 23 de novembro de 2021, modificada posteriormente.
    1.4. As descrições sumárias dos cargos constam no Anexo I (Atribuições dos Cargos), deste Edital.
    1.5. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF.
    1.6. TABELA I – CARGOS, VAGAS, VENCIMENTO INICIAL, JORNADA DE TRABALHO, REQUISITOS PARA PROVIMENTO.
    Arquivista – 1 vaga – 30 horas semanais – Vencimento R$ 2.818,77 Bibliotecário – 1 vaga – 30 horas semanais – Vencimento R$ 2.818,77

(¹) No ato de admissão, o servidor deve optar, em caráter irrevogável, pelo cumprimento da jornada de trabalho de 20 ou de 40 horas semanais.
1.6.1. Todos os servidores públicos municipais fazem jus a vale-alimentação no valor mensal de R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais), conforme Lei Municipal nº 7945, de 28 de abril de 2016, modificada posteriormente, em especial pela Lei nº 8833, de 03 maio de 2022.
1.7. Todos os servidores públicos municipais podem aderir ao plano de saúde contratado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, com custeio de até 25% (vinte e cinco por cento) das despesas pelo Município, conforme Lei nº 8063, de 23 de fevereiro de 2017 e Decreto nº 13.647, de 18 de abril de 2022.
1.8. Os servidores fazem jus, ainda, aos seguintes benefícios, concedidos de acordo com os critérios estabelecidos na legislação municipal.
 Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Promoção por Qualificação e Progressão por mérito). (Lei complementar nº 922/2021)
 Faltas abonadas (direito de ausentar-se do serviço sem desconto, até o limite de 6 dias por ano. (Lei complementar nº 11/1991)

3.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, no período das 10 horas de 10 de outubro de 2022, encerrando às 23h59 de 10 de novembro de 2022, observado o horário oficial de Brasília/DF.
3.2. O período de inscrições poderá ser prorrogado, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Comissão Organizadora deste Concurso Público.
3.2.1. A prorrogação das inscrições de que trata o item 3.2. deste Edital poderá ser feita até o último dia previsto para as inscrições, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita por publicação oficial e disponibilização no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).
3.3. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente se atender a todos os requisitos exigidos para o cargo pretendido.
3.3.1. A inscrição do candidato implicará no completo conhecimento e na tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
3.4. Para inscrever-se o candidato deverá:
3.4.1. acessar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);
3.4.2. localizar o link correlato a este Concurso Público;
3.4.3. ler total e atentamente este Edital de Abertura de inscrições e preencher totalmente a ficha de inscrição, optando para um dos cargos dispostos neste Edital;
3.4.4. transmitir, via internet, os dados de inscrição;
3.4.5. imprimir o boleto bancário, com valores de taxas de inscrição de acordo com o quadro a seguir:
ENSINO TAXA DE INSCRIÇÃO R$
Superior Completo 105,00

VII Curso Aprenda a Cobrar

7ª Turma Curso Aprenda a Cobrar

Quanto eu cobro?!

Essa é uma das perguntas mais comuns, feitas por profissionais da informação, em especial arquivistas e bibliotecários nas redes sociais e blogs.

Aprenda a precificar seu produto ou serviço, criando orçamentos com segurança!

O que você acha de participar da 7ª turma do Curso Aprenda a Cobrar?!

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Turma 7 – Curso Aprenda a Cobrar
08 de outubro, das 14h às 18h


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Congresso Nacional BAD – Portugal

Congresso Nacional BAD – Portugal

Comunidades e Profissionais para o Futuro: Agir Hoje

Aproximar comunidades, definir estratégias, criar espaços de aprendizagem, colaborar para uma sociedade aberta e sustentável, preservar a memória digital, valorizar a cocriação, desenvolver infraestruturas, acompanhar as novas tendências e pensar em novos serviços e funções, são alguns dos tópicos propostos a debate para o 14º Congresso Nacional da BAD, sob o tema Comunidades e Profissionais para o Futuro: Agir Hoje.

Os profissionais da informação e da documentação enfrentam novos desafios que testam constantemente o seu desempenho e das organizações a que pertencem. Criar e potenciar condições sustentáveis, quer seja pela definição de estratégias ou pela criação de sinergias e parcerias, são determinantes para a desejada sustentabilidade, reafirmação da profissão e reconhecimento social.

Aceder à informação e promover o conhecimento pede reinvenção dos serviços, dos equipamentos, das infraestruturas. A transformação digital a que assistimos e atravessamos obriga à definição e implementação de caminhos que acompanhem as novas tendências provando a necessária intervenção social destes profissionais como agentes de mudança numa sociedade cada vez mais aberta.

É preciso Agir Hoje para salvaguardar o futuro.

O tema geral do 14º Congresso Nacional da BAD subdivide-se em 3 subtemas:

  • Dinamização de organizações, projetos e redes
  • Capacitação e protagonismo numa sociedade aberta e sustentável
  • Implementação de tecnologias e reinvenção de serviços

Informações do evento em:

Concurso Arquivista – Tribunal Regional do Trabalho – 17ª Região – ES

EDITAL Nº 1/2022 CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL

O DESEMBARGADOR DO TRABALHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO, tendo em vista o contrato celebrado com a FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS, faz saber que será realizado em locais, datas e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público para provimento de cargos do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal e formação de Cadastro de Reserva, que se regerá de acordo com as Instruções Especiais que fazem parte deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital.

1.2O Concurso destina-se ao preenchimento das vagas existentes e das que vierem a surgir, bem como à formação de cadastro reserva, relativos aos cargos constantes no Capítulo 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.

1.3 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações posteriores).

1.4 Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei nº 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal.

1.5 Os Cargos/Áreas/Especialidades, a escolaridade/pré-requisitos, o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Capítulo 2 deste Edital.

1.6 A descrição das atribuições básicas dos Cargos/Áreas/Especialidades consta do Anexo I deste Edital.

1.7 O Conteúdo Programático consta do Anexo II deste Edital.

1.8 O Cronograma previsto de provas e publicações consta no Anexo III deste Edital.

1.9 Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, por meio do Fale Conosco no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, ou pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 10 às 16 horas (horário de Brasília).

2. DOS CARGOS

2.1 Os Cargos/Áreas/Especialidades, a escolaridade e os pré-requisitos, o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos a seguir.

Ensino Superior Completo:

Valor da inscrição: R$ 110,00 (cento e dez reais)

Remuneração inicial: R$ 12.455,30 (doze mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos) para todas as áreas/especialidade do cargo de Analista Judiciário; e R$ 14.271,70 (catorze mil, duzentos e setenta e um reais e setenta centavos) (incluída a GAE – Gratificação de Atividade Externa) para o cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal.

Arquivista – Cadastro Reserva

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.

4.2 Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social aos travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.22 e subitens deste Capítulo.

4.2.1 Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.

4.2.2 Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social.

4.3 As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período de 10h do dia 26/09/2022 às 14h do dia 24/10/2022 (horário de Brasília) de acordo com o item 4.4 deste Capítulo.

Edital Completo em :

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-1/2022-concurso-publico-para-o-provimento-de-cargos-do-quadro-permanente-de-pessoal-429923189