Arquivo da tag: processo seletivo

Processo Seletivo Bibliotecário -PMDF – DF

  • Processo Seletivo – Polícia Militar do Distrito Federal

O que é

O presente edital tem como finalidade a contratação de profissionais de nível superior para atuar no âmbito do Contrato de Prestação de Serviços nº 39/2021-PMDF (Processo SEI n. 00054-00114264/2020-11) e estabelece normas para realização de processo seletivo para 2 (duas) vagas de bibliotecário, além de formação de cadastro de reserva.

  • Processo Seletivo

2.1 Para todas as vagas, serão realizadas as seguintes etapas:

2.1.1 Prova Escrita Objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório.

2.1.2 Análise Documental de títulos e experiência profissional, de caráter eliminatório classificatório.

2.1.3 Sindicância da vida pregressa e investigação social, de caráter eliminatório, a ser realizada pela PMDF.

2.1.4 Prova Oral Didática (aula-teste), de caráter eliminatório e classificatório.

2.1.5 Entrevista Pessoal, de caráter eliminatório e classificatório.

2.3 As provas serão realizadas no Distrito Federal.

  • Quais serão suas atividades?

Localizar informações; Recuperar informações; Prestar atendimento personalizado; Elaborar estratégias de buscas avançadas; Intercambiar informações e documentos; Controlar circulação de recursos informacionais; Prestar serviços de informação on-line; Normalizar trabalhos técnico científicos.

Elaborar programas e projetos de ação; Projetar custos de serviços e produtos; Implementar atividades cooperativas entre instituições; Administrar o compartilhamento de recursos informacionais; Desenvolver planos de divulgação e marketing; Desenvolver políticas de informação; Projetar unidades, redes e sistemas de informação; Automatizar unidades de informação; Desenvolver padrões de qualidade gerencial; Controlar a execução dos planos de atividades; Controlar segurança patrimonial da unidade, rede e sistema de informação; Controlar conservação do patrimônio físico da unidade, rede e sistema de informação; Avaliar serviços e produtos de unidades, redes e sistema de informação; Avaliar desempenho de pessoas em unidades, redes e sistema de informação; Desenvolver planos de segurança ambiental; Controlar a aplicação do plano de segurança ambiental; Elaborar relatórios; Buscar patrocínios e parcerias; Contratar assessorias; Elaborar manuais de serviços e procedimentos; Participar da elaboração de planos e carreiras; Analisar tecnologias de informação e comunicação; Administrar consórcios de unidades, redes e sistemas de informação; Administrar recursos orçamentários; Implantar unidades, redes e sistemas de informação.

Registrar recursos informacionais; Classificar recursos informacionais; Catalogar recursos informacionais; Elaborar linguagens documentárias; Elaborar resenhas e resumos; Desenvolver bases de dados; Efetuar manutenção de bases de dados; Gerenciar qualidade e conteúdo de fontes de informação; Gerar fontes de informação; Reformatar suportes; Migrar dados; Desenvolver metodologias para geração de documentos digitais ou eletrônicos.

Elaborar políticas de desenvolvimento de recursos informacionais; Selecionar recursos informacionais; Adquirir recursos informacionais; Armazenar recursos informacionais; Avaliar acervos; Inventariar acervos; Desenvolver interfaces de serviços informatizados; Descartar recursos informacionais; Conservar acervos; Preservar acervos; Desenvolver bibliotecas virtuais e digitais; Desenvolver planos de conservação preventiva.

Disseminar seletivamente a informação; Compilar sumários correntes; Compilar bibliografia; Elaborar clipping de informações; Elaborar alerta bibliográfico; Elaborar boletim bibliográfico.

Fazer sondagens sob demanda informacional; Coletar informações para memória institucional; Elaborar dossiês de informações; Elaborar pesquisas temáticas; Elaborar levantamento bibliográfico; Acessar bases de dados e outras fontes em meios eletrônicos; Realizar estudos cientométricos, bibliométricos e infométricos; Elaborar trabalhos técnico científicos; Analisar dados estatísticos; Coletar dados estatísticos; Elaborar estudos de perfil de usuário e comunidade; Desenvolver critérios de controle de qualidade e conteúdo de fontes de informação; Analisar fluxos de informações; Elaborar diagnóstico de unidades de serviço.

Prestar assessoria técnica a publicações; Subsidiar informações para tomada de decisões; Assessorar no planejamento de espaço físico da unidade de informação; Participar de comissões de normatização; Realizar perícias; Elaborar laudos técnicos; Realizar visitas técnicas; Assessorar a validação de cursos; Participar de atividades de biblioterapia; Preparar provas para concursos; Participar de bancas de concursos.

Promover ação cultural; Promover atividades de fomento à leitura; Promover eventos culturais; Promover atividades para usuários especiais; Organizar atividades para a terceira idade; Divulgar informações através de meios de comunicação formais e informais; Organizar bibliotecas itinerantes; Promover atividades infanto-juvenis.

Capacitar o usuário; Capacitar recursos humanos; Orientar estágios; Elaborar serviços de apoio para educação presencial e à distância; Ministrar palestras; Realizar atividades de ensino; Participar de bancas acadêmicas.

Manter se atualizado; Liderar equipes; Trabalhar em equipe e em rede; Demonstrar capacidade de análise e síntese; Demonstrar conhecimento de outros idiomas; Demonstrar capacidade de comunicação; Demonstrar capacidade de negociação; Agir com ética; Demonstrar senso de organização; Demonstrar capacidade empreendedora; Demonstrar raciocínio lógico; Demonstrar capacidade de concentração; Demonstrar proatividade; Demonstrar criatividade.

  • O que você precisa ter:

Requisitos gerais: Diploma de Graduação de Bacharelado em Biblioteconomia emitido por instituição reconhecida pelo MEC; certificado de Registro no Conselho Regional de Biblioteconomia válido; conhecer as normativas vigentes do órgão de classe e dominar a utilização de documentos inerentes a área de atuação.

Requisitos Específicos – Bibliotecário na educação superior – 1 (uma) vaga

Experiência profissional comprovada como bibliotecário em Instituição de Ensino Superior de no mínimo um ano;

Experiência profissional comprovada de apoio ao Núcleo Docente Estruturante de Instituição de Ensino Superior.

Requisitos Específicos – Bibliotecário na educação básica – 1 (uma) vaga

Experiência profissional comprovada como bibliotecário em instituição de educação básica de no mínimo um ano.

  • Benefícios:

Vale-transporte;

Vale-Alimentação/Refeição (você pode escolher) de R$ 28,00 por dia;

Assistência médica;

Assistência odontológica;

Seguro de Vida;

Programa Oásis, com assistência psicológica, jurídica, financeira e social;

Incentivo à Educação – Bolsa de Estudos;

Licença-Maternidade estendida;

Convênio com o SESC;

Crédito Consignado.

  • Horário de trabalho e remuneração:

O profissional selecionado exercerá suas atividades em local designado pela Polícia Militar do Distrito Federal no modelo presencial, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, contratado pelo regime da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, por prazo determinado.

Remuneração: Salário Bruto de R$ 3.151,92 (três mil cento e cinquenta e um reais e noventa e dois centavos), por mês.

Aqui valorizamos a inclusão social! Pessoas com deficiência são bem-vindas em todas as oportunidades do time UBEC.

Atenção: esta vaga está aberta para receber currículos e para o envio dos documentos de títulos e experiência profissional, em anexo ao seu currículo, até às 23h59 do dia 19/05/2022, conforme Edital UCB nº 035/2022.

Processo Seletivo – Analista de Documentação – GO

PROCESSO SELETIVO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – SENAR/AR-GO
EDITAL Nº 002/2022 – SELEÇÃO PÚBLICA DE EMPREGADOS – 003
O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Administração Regional de Goiás (SENAR/AR-GO),
inscrito no CNPJ/GO sob o nº 04.279.967/0001-05, com sede à Rua 87, nº 708, 1º andar, Edifício FAEG, Setor Sul, CEP 74.093-300, Goiânia/GO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, desvinculado da Administração Pública, tornam públicas e estabelecem normas para a realização de Processo Seletivo destinado a recrutar e selecionar profissionais para contratação de vagas imediatas e formação de Cadastro de Reserva (CR) para o cargo de Analista de Documentação (Arquivologia/Biblioteconomia), conforme necessidade do SENAR/AR-GO, por força da Lei Federal nº 8.315, de 23 de dezembro de 1991, que “Dispõe sobre a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) nos termos do art. 62 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.”, e com fundamentos no Regulamento do Procedimento Seletivo para Contratação de Empregados do
SENAR/AR-GO, Resolução Interna nº 09, de 11 de agosto de 2020 e Processo Administrativo nº 0168, de 2022, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos, na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT),
nos dispositivos constitucionais referentes ao assunto e demais legislações pertinentes e normativos internos da entidade.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O SENAR/AR-GO é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, desvinculado da
Administração Pública, não se confundindo o presente Processo Seletivo com concurso público previsto no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, nem a este se equiparando para quaisquer fins
ou efeitos.
1.2 O Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa – IBGP, instituição sem fins lucrativos, com sede e foro à Avenida do Contorno, nº 1298, sala 08, Bairro Floresta, Belo Horizonte/Minas Gerais, endereço eletrônico do IBGP- www.ibgpconcursos.com.br, será responsável pela realização de todas as etapas deste Processo Seletivo, visando preenchimento das vagas estabelecidas no item 2.1., durante seu prazo de validade, de acordo com a necessidade e a conveniência do SENAR/AR-GO.
1.3 O Processo Seletivo será regido por este Edital, por seus Anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações.
1.4 O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
ETAPA DESCRIÇÃO CARGO CRITÉRIO

Cargo – Analista de Documentação (Arquivologia/Biblioteconomia)
1ª Análise Curricular e Documental – Requisitos. – Eliminatório

2ªAvaliação de Conhecimentos – Prova Objetiva e Prova Discursiva -(Estudo de Caso) On-line.
Eliminatório e Classificatório
3ª Entrevista Individual por Competências On-line. Classificatório


1.5 A legislação e as alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objetos de avaliação neste Processo Seletivo.
1.6 A participação neste Processo Seletivo não obriga a admissão de candidato aprovado, competindo ao SENAR/AR-GO analisar a necessidade da contratação.

Código 501
Cargo ANALISTA I
Função ANALISTA DE DOCUMENTAÇÃO
Nº de vagas 01(uma) Cadastro de Reserva 10(dez) vagas
Classe Salarial 05 Nível Salarial “A”
Salário R$ 4.163,81 (quatro mil e cento e sessenta e três reais e oitenta e um
centavos)
Jornada de Trabalho 40(quarenta) horas semanais.

3.1.2 A inscrição será efetuada, exclusivamente nas formas previstas neste Edital, via internet, no endereço eletrônico: www.ibgpconcursos.com.br, pelo link correspondente ao Processo Seletivo Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR/AR-GO – Edital nº 002/2022, no período compreendido entre 09h00 do dia 06 de maio de 2022 as 23h59 do dia 20 de maio de 2022, no horário oficial de Brasília/DF.
3.1.3 As inscrições serão gratuitas e o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição implicará conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Processo Seletivo.


Processo Seletivo Professor Arquivologia – Rio Grande – RS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

A Universidade Federal do Rio Grande realizará Contratação de Excepcional Interesse Público através de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR, na forma da Lei nº 8.745, de 09/12/1993 e suas alterações, Deliberação COEPEA nº 81 de 11/07/2014, IN Conjunta 01/2017 e Ato Executivo 44 de 15/09/2020, conforme segue.

Processo nº 23116.000875/2022-23

Unidade Acadêmica: Instituto de Ciências Humanas e da Informação – ICHI – Telefone: (53) 3293.5076 – ichi.administrativa@furg.br

Matérias/Disciplinas: Diplomática; Segurança da Informação; Projetos e Sistemas de Arquivos; Difusão Arquivística; Acervos Fotográficos Digitais; Seminário de Arquivologia; Estágio Supervisionado I; Estágio Supervisionado II; Trabalho de Conclusão de Curso I; Trabalho de Conclusão de Curso II.

Regime de Trabalho: 40 horas semanais.

Titulação Exigida: Graduação em Arquivologia.

Tipo de Prova: Exame de Títulos e Prova Didática.

Número de Vagas: 1 vagas para o Campus de Rio Grande/RS.

Remuneração: R$3.130,85

Taxa de Inscrição: R$ 60,00

Prazo Máximo de Duração: o contrato terá vigência máxima de 02 anos.

Período das Inscrições: As inscrições serão realizadas das 09h do dia 11/05/2022 até as 23h59min do dia 17/05/2022, exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico https://progep.furg.br/bin/edital/index.php.

A versão completa do Edital está disponível no endereço eletrônico https://progep.furg.br/bin/edital/index.php.

Processo Seletivo – Bibliotecário – São Luis – MA

EDITAL Nº 1/2022

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O Conselho Regional de Medicina do Maranhão – CRM/MA, Autarquia Federal, criada pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, por meio de seu Presidente, torna público que realizará Processo Seletivo Simplificado para contratação, em caráter excepcional, pelo período de 01 (um) ano, de um profissional de nível superior para exercer o cargo de Bibliotecário na sede do CRM-MA.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988 e com a Lei nº 9.849 de 1999, visando à seleção de um (01) profissional de nível superior para exercer o cargo de bibliotecário na sede do CRM/MA pelo prazo de 1 (um) ano, contado da homologação do resultado final, prorrogável uma única vez por igual período, desde que tal prorrogação seja necessária para a conclusão dos trabalhos.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão instituída por meio da Portaria nº 29/2022, publicada no Diário Oficial da União.

1.3 O Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma única etapa, restrita à avaliação curricular, de caráter eliminatório e classificatório.

1.4 O contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:

I. Pelo término do prazo contratual;

II. Por iniciativa da administração pública;

III. Por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência;

IV. Pelo cometimento de infração contratual, apurada em processo sumário.

2. DA DIVULGAÇÃO

2.1 A divulgação oficial do Processo Seletivo por tempo determinado dar-se-á por meio eletrônico, onde constarão no site do CRM-MA as devidas informações, e por meio de publicação no Diário Oficial da União.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições para o processo seletivo simplificado serão realizadas gratuitamente entre os dias XX/XX/2022 a XX/XX/2022, das 08:00h às 18:00h, na sede do Conselho Regional de Medicina do Maranhão, localizado na Rua Carutapera, nº 02, Jardim Renascença, São Luís-MA.

3.2 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

1 – RG – Registro geral de Identificação;

2 – CPF – Cadastro de Pessoa Física;

3 – Título de eleitor e comprovante de quitação das obrigações eleitorais;

4 – Comprovante de residência;

5 – Certificado de reservista (para candidatos do sexo masculino);

6 – Comprovação de escolaridade de nível superior, mediante apresentação de diploma; Curriculum Vitae, anexados os certificados dos cursos e comprovantes da experiência na área de atuação;

7 – Comprovação de registro no respectivo conselho de classe (CRB-MA) com declaração de regularidade.

3.3 A inscrição implicará no reconhecimento e tácita aceitação pelo candidato das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

3.4 Após a conferência dos documentos elencados no item 3.1, o candidato receberá o comprovante da sua inscrição.

3.5 O candidato poderá ser representado por terceiro no ato da inscrição, o qual deverá apresentar procuração do interessado, devidamente registrada em cartório, com firma reconhecida, acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade apresentado.

3.6 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências dos eventuais erros de seu representante.

3.7 Após o preenchimento da ficha de inscrição, o candidato ou procurador deste deverá anexar a documentação exigida e entregá-la ao funcionário do CRM/MA, o qual deverá conferi-la e depositá-la em envelope, identificado e lacrado, na presença do candidato ou procurador.

3.8 O CRM/MA publicará o resultado do processo seletivo simplificado em seu site, no Diário Oficial da União e entrará em contato com o candidato selecionado através do telefone e email informados em sua ficha de inscrição.

4. DA REMUNERAÇÃO

4.1 A remuneração pelo exercício do cargo objeto deste processo seletivo será:

CargoVencimentoCarga Horária
BibliotecárioR$ 3.623,3640h semanais – Segunda à Sexta

4.2 Além do valor acima mencionado, o ocupante do cargo receberá auxílio-alimentação no valor de R$ 666,00 (seiscentos e sessenta e seis reais).

4.3 Serão descontados os devidos impostos, conforme a legislação vigente.

5. DOS REQUISITOS DO CARGO

5.1 Diploma, devidamente registrado de nível superior em BIBLIOTECONOMIA em instituição de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC.

6. DAS FUNÇÕES INERENTES AO CARGO:

6.1 O bibliotecário do CRM/MA deverá:

a. Planejar, organizar e executar a gestão documental do CRM-MA;

b. Elaborar os códigos de classificação de documentos e as tabelas de temporalidade e destinação de documentos, que são instrumentos técnicos de gestão relativos às atividades-fim do CRM-MA;

c. Aplicar e orientar a aplicação do código de classificação de documental e a tabela de temporalidade, dos documentos do CRM-MA;

d. Analisar, avaliar e selecionar o conjunto de documentos produzidos e acumulados pelo CRM-MA, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação dos documentos destituídos de valor;

e. Analisar os conjuntos de documentos para a definição de sua destinação final, após a desclassificação quanto ao grau de sigilo;

f. Acompanhar todo o processo documental, orientando os funcionários do CRMMA sobre o arquivamento e guarda dos documentos conforme normas;

g. Direcionar, planejar e orientar as atividades de identificação das espécies documentais;

h. Orientar o planejamento de automação aplicada aos arquivos;

i. Disciplinar a classificação, arranjo e descrição de documentos;

j. Avaliar e selecionar os documentos, para fins de preservação;

k. Promover medidas necessárias à conservação dos documentos do CRM-MA;

l. Desempenhar outras atividades determinadas pela Chefia imediata e Corpo Diretivo do CRMMA.

7. DO PROCESSO SELETIVO E DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO

1.Lançamento do edital26/04/2022
2.Período de inscrições27/04/2022 à 06/05/2022
3.Divulgação do Resultado12/05/2022
4.Prazo para recursos13/05/2022 à 17/05/2022
5.Divulgação do resultado final23/05/2022
6.Início das convocações26/05/2022

7.2 Além da documentação relacionada no item 3.2 deste edital, o candidato deverá apresentar a documentação comprobatória de sua qualificação e experiência profissional, para fins de avaliação e pontuação pela Comissão, conforme o seguinte critério:

ITEMPONTUAÇÃO
Doutorado6,0
Mestrado5,0
Curso de Especialização (carga horária mínima de 360h)3,5
Curso de Aperfeiçoamento (carga horária de 180h a 359h)3,0
Curso de Atualização (carga horária mínima de 40h)2,5
PONTUAÇÃO MÁXIMA TÍTULOS 20,0
Experiência na área de atuação (Em conformidade com as atribuições descritas no Edital)
Um ano ou mais de experiência em biblioteconomia aplicada ao setor público, pontuando no máximo 05 (cinco) anos3,5 pontos por ano comprovado.
PONTUAÇÃO MÁXIMA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 17,5

7.3 Após a análise da documentação apresentada pelos candidatos, a Comissão Examinadora atribuirá uma Pontuação Final (PF) a cada um deles, a qual corresponderá ao somatório dos pontos obtidos por meio da avaliação de títulos e experiência profissional.

7.4 Será contratado o candidato que obtiver maior Pontuação Final.

7.5 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, na ordem abaixo apresentada:

I. Mais elevada titulação com maior pertinência com o objeto da contratação;

II. Maior idade, considerando inclusive dia e mês do nascimento.

III. Sorteio público, realizado com apoio de recursos de tecnologia da informação e comunicação.

8. DOS CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO

8.1 Será excluído deste processo seletivo simplificado o candidato que:

I. Fizer declaração falsa ou inexata de qualquer documento;

II. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos;

III. Agir com incorreção ou descortesia com qualquer membro da Comissão Examinadora.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1 A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos:

a) Classificação no Processo Seletivo;

b) Declaração de acúmulo de cargos (a acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários);

c) O candidato que não atender às condições ou não observar os prazos estabelecidos neste edital será desclassificado do certame e perderá o direito à nomeação.

São Luís-MA, 20 de abril de 2022.

JOSE CARLOS FIGUEIREDO FERNANDES

Presidente

Interino

Edital publicado em:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-n-1/2022-395188526

Processo Seletivo Bibliotecário – Claudia – MT

EDITAL Nº 001 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2022
Dispõe sobre o Processo de Seleção Simplificado para contratação temporária de pessoal com a finalidade de atuar na Rede Municipal de Ensino de Cláudia-MT, para o ano letivo de 2022.
O Município de Cláudia, através do Prefeito Municipal ALTAMIR KURTEN, no uso de suas
atribuições legais, e da Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pelo Decreto Nº 693/2022, com as atribuições que lhe são conferidas em Lei, TORNA PÚBLICO a realização do Processo Seletivo 001/2022 para preenchimento de vagas em regime de designação temporária mediante normas e condições estabelecidas neste Edital.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, sendo executado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Mato Grosso.
    1.2. A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital e serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na Avenida Dos Pioneiros, Nº 829.
    1.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações relativas a este Processo Seletivo no site (http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mt), no mural da Secretaria
    Municipal de Educação e Cultura, bem como, no site da Prefeitura Municipal:
    http://www.claudia.mt.gov.br. não podendo sobre estas, a qualquer tempo ou esfera, alegar desconhecimento.
    1.4 O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de:
    1.4.1 07 vagas para professor classe B pedagogia 30 horas para unidades escolares urbanas e creches municipais;
    1.4.2 02 vagas para professor classe B pedagogia 40 horas creches municipais;
    1.4.3 01 vaga para Professor Classe B Pedagogia 30 horas – salas anexas Assentamento Zumbi dos Palmares;
    1.4.4 01 vaga para professor classe-B Letras 30 horas – unidades escolares urbanas;
    1.4.5 01 vaga para professor classe B geografia 30 horas – unidades escolares urbanas;
    1.4.6 01 vaga para Nutricionista 40 horas – unidades escolares urbanas;
    1.4.7 01 vaga para Psicólogo 40 horas – unidades escolares urbanas;
    1.4.8 01 vaga para Assistente Social 40 horas – unidades escolares urbanas;
    1.4.9 01 vaga para Bibliotecário 40 horas

Bibliotecário – Vencimento R$ 3.472,20

  1. DAS INSCRIÇÕES
    4.1. O valor correspondente à taxa de inscrição será conforme tabela abaixo:
    CARGO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO
    Professor Classe B – Pedagogia – 30h/40h R$ 70,00
    Nutricionista 40 horas R$ 70,00
    Professor Classe B – Geografia – 30 horas R$ 70,00
    Professor Classe B – Letras – 30 horas R$ 70,00
    Psicólogo – 40 horas R$ 70,00
    Assistente Social – 40 horas R$ 70,00
    Bibliotecária – 40 horas R$ 70,00
    4.2. As inscrições para o Processo Seletivo estarão abertas no período compreendido entre 04/04/2022 a 11/04/2022, das 08h às 11h e das 13h30min às 16h30min, de segunda a quinta-feira e na sexta-feira das 08h às 12h, as quais serão efetivadas pessoalmente, ou por meio de procuração particular com firma reconhecida em cartório e deverão ser realizadas exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Avenida dos Pioneiros nº 829, Bairro: Centro – Cláudia/MT conforme ANEXO III –
    CRONOGRAMA deste Edital.
  1. DAS PROVAS:
    8.1. O Processo Seletivo Simplificado 001/2022, objeto deste Edital consistirá de prova escrita.
    8.2. As provas realizar-se-ão no dia 24/04/2022, com início às 08h, nas dependências da Escola Municipal Daniel Titton, segundo a distribuição dos candidatos feita através da lista de confirmação das inscrições.
    8.3. A duração das provas será de até 3h(três horas) e o candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 minutos do horário de início da prova, munido, obrigatoriamente, de
    documento de identificação com foto e caneta esferográfica azul ou preta transparente.
    8.4. Ao chegar ao local de realização das provas, o candidato deverá procurar nas listagens afixadas, o
    número da sala na qual está lotado, para então dirigir-se até ela.
    8.5. Não será admitida a entrada do candidato que se apresentar após a hora determinada para o início das
    provas.

Processo Seletivo Bibliotecário – Cariacica – ES

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº. 01/2022 – SEME
O Município de Cariacica, através da Secretaria Municipal de Educação – SEME faz saber que será realizado, nos termos deste Edital, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal, bem como na Lei Complementar nº 029/2010, Lei Municipal nº 4.761/2010, Decreto 48/2010, Lei Municipal nº 5.754/2017 e Lei 6.253/2021, Processo Seletivo Simplificado, com
vistas à contratação temporária de profissionais para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público da Rede Municipal de Ensino de Cariacica, para exercer as funções inerentes ao cargo de fonoaudiólogo, assistente social, psicólogo, nutricionista, bibliotecário e regente, conforme informações abaixo:
1.0 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade da SEME – Secretaria Municipal de Educação por meio da Gerência Administrativa da Rede de Ensino e destina-se a composição de cadastro de reserva com vistas à contratação de profissionais no cargo de fonoaudiólogo, assistente social, psicólogo, nutricionista, bibliotecário e regente, em regime de designação temporária, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação.
1.1.1 – As vagas previstas serão preenchidas temporariamente até a convocação de candidatos de concurso público de provimento efetivo.
1.2 – As admissões dos candidatos convocados neste Processo Seletivo serão mediantes contratos administrativos, por tempo determinado, observado o prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período conforme estabelece o Artigo 4º da Lei nº 6.253/2021.
1.3 – A Contratação Temporária de Pessoal dar-se-á de acordo com as necessidades do serviço, a partir da homologação do resultado final publicado no site https://app.cariacica.es.gov.br/selecao/public/.
1.4 – Os cargos identificados no presente edital são para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação e Unidades de Ensino.
1.5 – Este Processo Seletivo e o posterior vínculo entre a Administração Pública Direta e o selecionado reger-se-ão pelo artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e Lei nº 6.253/2021, aplicando-se, no que couber, outras normas legais pertinentes.
1.6 – Compreende-se como processo de seleção: a inscrição, classificação, convocação conferência/análise de documentos, escolha de vagas e contratação nos termos deste Edital.
1.7 – As etapas de inscrição e classificação previstas neste edital serão totalmente informatizadas.
2.0 DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO, ATRIBUIÇÕES E PRÉ-REQUISITOS DO CARGO
2.1 – O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital tem a finalidade de formação de Cadastro de Reserva de profissionais com vistas à contratação temporária para o cargo conforme discriminado no quadro abaixo:

2.6 AMNS I – BIBLIOTECARIO
VAGAS CADASTRO DE RESERVA
CARGA HORARIA 40 horas semanais
VENCIMENTO R$ 2.115,94
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Compreende atribuições que exigem aplicação de conhecimentos teóricos; Análise e resolução
de problemas de natureza simples e complexa. Orientação, supervisão e coordenação de
trabalhos em equipe. Autonomia relativa no desempenho das atribuições, dentre outras
atribuições elencadas no Decreto Municipal nº 48/2010.
PRÉ – REQUISITOS
Curso de Nível Superior Completo de acordo com a área de atuação; Registro no respectivo
Conselho de Classe. Conhecimentos básicos de informática, em especial editor de texto,
planilhas eletrônicas e internet.

3.0 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
3.1 LOCAL
As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, devendo o
candidato acessar o site https://app.cariacica.es.gov.br/selecao/public/.
no período de 12h do dia 23/03/2022 até as 16h do dia 28/03/2022.

Processo Seletivo Professor – UFPA – PA

EDITAL Nº 68, DE 9 DE MARÇO DE 2022

O Vice-Reitor da Universidade Federal do Pará, no uso de suas atribuições, torna público o Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, nos termos das Leis nº 8.745/1993, nº 12.772/2012 e suas alterações, nº 12.990/2014, da Portaria Normativa SGP nº 4/2018, Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021, do Decreto nº 9.508/2018, da Resolução nº. 5.087/2018, alterada pela Resolução n. 5.330/2020-CONSEPE-UFPA, conforme abaixo:

Unidade AcadêmicaTemaNº de VagasCarga horáriaRequisitos
Teoria da Comunicação e Informação; Gestão Teoria da Comunicação e Informação Eletrônica de Documentos; Planejamento de Base de Dados; Tecnologia de140 horasGraduados em Arquivologia, História, Biblioteconomia, Ciência da Informação ou áreas afins, Sistema de Informação, Ciência da Computação, Tecnologia da Informação e Bacharelados de Tecnologias correlatos ou áreas afins, com especializações lato sensu
Reprodução e Armazenamento de Documentos; Organização e Representação no contexto dos Arquivos; Tecnologia, Arquivística e Interdisciplinaridadeconcluídas ou pós-graduação stricto sensu mestrado e/ou doutorado nas áreas de Ciência da Informação, Arquivística, História, Sistema de Informação, Ciência da Computação, ou em áreas afins.

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. O Processo Seletivo Simplificado-PSS será regido por este Edital e posteriores alterações, caso existam.

1.2. A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal-PROGEP será responsável pela Coordenação do Processo Seletivo Simplificado, no que diz respeito à publicação deste Edital, de outros editais e avisos relacionados ao Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial da União, em Jornal local e na página eletrônica do Centro de Processos Seletivos – CEPS; http://www.ceps.ufpa.br.

1.3. Será de responsabilidade da Unidade Acadêmica e sua Subunidade zelar pela realização do Processo Seletivo Simplificado, providenciando a composição da Banca Examinadora, a divulgação do cronograma do certame e do resultado.

1.4. Os diplomas e/ou certificados dos títulos apresentados deverão satisfazer às seguintes exigências:

a) Terem sido obtidos em Instituições de Ensino devidamente credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC).

b) Quando expedidos por instituições de ensino estrangeiras, os diplomas de graduação deverão ser revalidados e os de pós-graduação reconhecidos por universidades brasileiras credenciadas pelo MEC.

3. DA INSCRIÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

3.1. Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá ler este Edital, seus anexos e atos normativos neles mencionados, para certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no Processo Seletivo e aceita todas as condições nele estabelecidas.

3.2. As inscrições ao (s) Processo Seletivo (s) serão realizadas exclusivamente via internet, observado o horário de Belém-PA, no endereço eletrônico http://www.ceps.ufpa.br, das 14 h do dia 15.03 às 18 h do dia 25.03.2022, com o pagamento da taxa até o dia 28.03.2022.

3.3. Os candidatos deverão acessar o endereço eletrônico http://www.ceps.ufpa.br e seguir rigorosamente todas as instruções ali contidas. Nesse endereço, os candidatos encontrarão o Edital do Processo Seletivo e seus anexos, além do requerimento eletrônico de inscrição e do boleto bancário, em forma de arquivo eletrônico para impressão, que deverá ser recolhido junto ao Banco do Brasil S.A, até a data do vencimento.

3.4.O formulário eletrônico de inscrição deverá ser preenchido na íntegra e com toda atenção, de modo que nele constem informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento da inscrição.

3.5 Os candidatos que não realizarem sua inscrição pelo site do Centro de Processos Seletivos – CEPS, não terão sua inscrição validada e não poderão, em hipótese alguma, participar do Processo Seletivo.

12. DA REMUNERAÇÃO

12.1. A remuneração do contratado será composta de vencimento básico e retribuição por titulação, observada a titulação exigida no Edital para cada tema, conforme Quadro n. 01; sendo vedada qualquer alteração posterior à contratação.

12.2 Terá como parâmetro o vencimento básico correspondentes ao padrão inicial da classe e denominação, conforme Quadro 2, previsto na Lei nº 12.772/2012 e suas alterações e Orientação Normativa/SRH/MP N° 5/2009.

Quadro n. 02

ClasseDenominaçãoNívelRegime de TrabalhoTitulaçãoVencimento BásicoRetribuição por TitulaçãoTotal **
AAdjunto A140hDoutorR$ 3.130,85R$ 2.700,36R$ 5.831,21
AAssistente A140hMestreR$ 1.174,07R$ 4.304,92
Auxiliar140hEspecialistaR$ 469,63R$ 3.600,48

Acrescido de Auxílio alimentação

** Valor bruto.

Processo Seletivo – Arquivista – PB

UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA
EDITAL NORMATIVO DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2022
A Reitora da Universidade Estadual da Paraíba, Professora Doutora Célia Regina Diniz, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto da Instituição, em atenção à
necessidade de reposição do quadro de servidores técnico-administrativos devidos aos mais
diversos tipos de afastamentos que geraram vacâncias temporárias (afastamento para
capacitação, afastamento por motivo de saúde, licença maternidade, licença sem vencimento
etc), faz publicar o presente Edital de Processo Seletivo, para o preenchimento de vagas
temporárias para funções Técnicas Administrativas nos diversos Campus da Universidade
Estadual da Paraíba – UEPB. O presente Processo Seletivo será regido de acordo com a
Legislação pertinente e com as instruções do presente Edital para todos os efeitos, a saber:

I N S T R U Ç Õ E S E S P E C I A I S
I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1 O Processo Seletivo, de caráter eliminatório e classificatório, destina-se ao
recrutamento e seleção de candidatos para provimento de vagas para funções técnicas
administrativas temporárias constante no Capítulo II deste Edital.
2 A execução do referido Processo Seletivo será de responsabilidade da COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS – CPCon, da UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA.
3 O Processo Seletivo será realizado em duas fases:
Primeira Fase:
 Prova escrita objetiva de caráter eliminatório e classificatório.
Segunda Fase:
 Prova Prática de caráter classificatório e eliminatório para todas as funções, exceto Auxiliar Administrativo – Campus III e Arquivista – Campus I.
Terceira Fase:
 Prova de Títulos de caráter classificatório.

FUNÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR
Nº FUNÇÃO: Arquivista – Campus Campina Grande
VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA -1
REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS – Curso superior de Arquivoloifa
VENCIMENTO (R$) R$ 3.566,25
CARGA HORÁRIA – 40 horas semanais

III – DAS INSCRIÇÕES
1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no
sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os
requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo.
3 As inscrições ficam abertas por meio da internet a na página da CPCon e de acordo
com o cronograma provisório – ANEXO I.
4 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet.
5 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:
5.1 Acessar o endereço eletrônico: http://cpcon.uepb.edu.br;
5.2 Realizar a leitura do respectivo Edital;
5.3 Preencher integralmente o Formulário Eletrônico de Inscrição;
5.4 Imprimir o Boleto Bancário, com o valor total do documento, correspondente à
taxa de inscrição;
5.5 Verificar se a inscrição foi concluída com sucesso.

VIII – DA PROVA PRÁTICA
1 A Prova Prática será realizada na cidade de Campina Grande, ou em algum Município
vizinho. Os candidatos deverão ficar atentos ao Edital de Convocação a ser publicado no endereço eletrônico http://cpcon.uepb.edu.br
1.1 À CPCon reserva-se o direito de realizar em cidades próximas à determinada a
aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos, podendo ainda ser aplicadas tanto no turno da manhã quanto no turno da tarde, conforme cronograma provisório.
1.2 Será de responsabilidade do candidato, o acompanhamento e consulta para verificar o
seu local de prova e horário.
1.3 Ao candidato só será permitida a participação na prova na respectiva data, horário e local
a serem divulgados de acordo com o edital de convocação que deverá ser publicado conforme
cronograma provisório, com as informações constantes no item 1.1, deste capítulo.
1.4 Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou
fora do local designado.

Processo Seletivo Professor – UFMA – MA

EDITAL Nº 47, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS, da Universidade Federal do Maranhão, comunica aos interessados a abertura de inscrições para Processo Seletivo Simplificado objetivando a contratação de Professor Substituto, nos termos da Lei n° 8.745, de 09.12.93, com as alterações previstas nas Leis nº 9.849, de 26.10.99 e nº 12.425, de 17.06.2011 e Decretos nº 4.748, de 16 de junho de 2003 e nº 7.485, de 18 de maio de 2011, Orientação Normativa SRH/MP n° 5, de 28 de outubro de 2009, e as Normas de Processo Simplificado, dispostas pela Resolução CONSEPE no.1598, de 23 de junho de 2017, considerada parte integrante deste Edital, conforme as instruções a seguir determinadas:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Os Seletivos Simplificados de Prova e Títulos referidos no Preâmbulo deste Edital serão regidos pela legislação vigente, pela Resolução n° 1598/2017 – CONSEPE, de 23/06/2017, por este Edital e seus Anexos e sua operacionalização caberá à respectiva Subunidade para a qual a vaga foi alocada.

1.2 A contratação visa atender à área com carência de docente do quadro permanente, por motivo de afastamento para estudos de pós-graduação, licenças, exoneração ou aposentadoria e nos casos onde se verifica a vacância, nos termos da legislação vigente, bem como suprir demandas decorrentes da expansão das instituições federais de ensino, respeitados os limites e as condições fixados em ato conjunto dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação, conforme legislação vigente.

1.3 A contratação dos professores substitutos fica limitada ao regime de trabalho de 20 (vinte) horas ou de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos da Legislação em vigor.

1.4 O professor contratado submetido ao regime de 20 (vinte) horas dedicará, no mínimo, 8 (oito) horas e, no máximo, 10 (dez) horas semanais de aulas presenciais, e o submetido ao regime de 40 (quarenta) horas dedicará, no mínimo, 16 (dezesseis) horas e, no máximo, 20 (vinte) horas semanais de aulas presenciais.

1.5 A carga horária de ensino do Professor Substituto deverá ser complementada com outras atividades, notadamente orientação de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), Monitoria e/ou Estágio, conforme deliberação da Assembleia ou do Colegiado da Subunidade Acadêmica.

1.6 A Subunidade Acadêmica em que o Professor ficará lotado definirá, de acordo com a decisão do colegiado correspondente, seus turnos de atividade, que poderão ser alterados a qualquer momento, por necessidade de serviço e interesse da Administração.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes deste Edital e em quaisquer Editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao processo seletivo, objeto deste instrumento.

2.2 O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital.

2.3 Para os Seletivos serão aceitas inscrições de candidatos Graduados ou Graduados com pós-graduação lato sensu – Especialização ou stricto sensu (Doutorado e/ou Mestrado), conforme consta em cada área do Anexo Único deste Edital, no período de 03 a 17 de março de 2022.

2.4 As inscrições serão efetuadas, durante o período estabelecido no subitem 2.3, exclusivamente no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) da UFMA no endereço eletrônico www.sigrh.ufma.br – Concursos – Concursos Abertos.

2.5 No ato da inscrição, o candidato deverá anexar os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae no modelo Plataforma Lattes/CNPq (comprovado com as cópias dos respectivos certificados, diplomas, certidões, declarações, portarias e produção científica para fins de pontuação no julgamento de títulos e ordenado, obrigatoriamente, conforme a Tabela de Pontuação do Anexo II da Resolução n° 1.598/2017), comprometendo-se o candidato pela veracidade das informações;

b) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição – Guia de Recolhimento da União (GRU), disponível na página eletrônica da UFMA (http://www.ufma.br/portalUFMA/arquivo/5fPWm21wQjB4e39.pdf) no valor de R$ 100,00 (cem reais), a ser recolhido no Banco do Brasil e que deverá ser preenchida com os seguintes dados

Caractere não identificado Número de Referência: 020;

Caractere não identificado Valor Principal: R$ 100,00

Caractere não identificado Valor Total: R$ 100,00

Caractere não identificado CPF do candidato;

c) Documento de identidade ou passaporte ou outros documentos válidos para identificação, sendo que são considerados documentos válidos para a inscrição: carteira de identidade; carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (órgãos, conselhos); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e as expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identificação; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto);

d) CPF;

e) Documento que ateste a quitação com o serviço militar, nos casos dos candidatos do sexo masculino nos casos previstos em lei, à exceção dos candidatos estrangeiros;

f) Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (comprovante de votação ou certidão de quitação eleitoral, emitida através do site https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral), à exceção dos candidatos estrangeiros;

g) Diploma de graduação acompanhado do Histórico Escolar correspondente e de Pós-Graduação, revalidados ou reconhecidos no país se títulos emitidos por Instituição de Ensino Superior estrangeira, quando for o caso;

2.6 Não será aceita a complementação de Currículo modelo Lattes ou a anexação de documentos comprobatórios após o ato de inscrição.

2.7 Os documentos listados no subitem 2.5, devem ser digitalizados em formato pdf, em equipamento específico para esta finalidade, a fim de garantir que fiquem legíveis e de fácil visualização das informações contidas nos documentos.

2.8 Documentos anexados fora dos padrões estabelecidos no item 2.7 ou ilegíveis poderão acarretar no indeferimento do pedido de pré-inscrição.

2.9 O teor, autenticidade e a integridade dos documentos digitalizados são de inteira responsabilidade do interessado, que responderá nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais fraudes. (Portaria GR nº 569 MR/2017)

2.10 Em nenhuma hipótese, haverá devolução do valor pago a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo, por conveniência da Universidade.

2.11 Os requisitos exigidos para a graduação e a titulação, conforme previsão editalícia, serão devidamente comprovados na inscrição, haja vista a celeridade do procedimento seletivo, o excepcional interesse público e a temporalidade da contratação.

2.12 O deferimento das solicitações de inscrições será feito pela subunidade acadêmica promotora do seletivo, mediante análise dos documentos que foram apresentados no ato da inscrição.

2.13 A homologação das inscrições e a divulgação do calendário de provas de cada área de conhecimento contida no Edital serão divulgadas na página eletrônica da UFMA (https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/edi

tal.jsf?id=16765), por meio de Edital da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

3. DAS PROVAS

3.1 O processo seletivo será conduzido por comissão examinadora constituída pela subunidade responsável pelo seletivo, composta por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, vinculados à área do conhecimento, objeto da Seleção Pública, todos pertencentes à respectiva Carreira do Magistério e com titulação igual ou superior à dos candidatos.

3.2 O Processo Seletivo Simplificado constará de prova didática e de julgamento de títulos, realizadas na seguinte ordem: didática (caráter eliminatório e classificatório) e títulos (caráter classificatório).

3.2-A Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, que impeçam a realização das etapas presenciais, fica facultada à Subunidade Acadêmica, a realização da prova didática de forma remota, por meio da ferramenta Google Meet.

3.2-B Em atendimento ao princípio da transparência, as provas didáticas realizadas de forma remota serão gravadas.

3.3 A prova didática destina-se a aferir o desempenho e o conhecimento didático do candidato, bem como seu domínio do conteúdo da disciplina.

3.4 A abertura dos trabalhos da prova didática dar-se-á com o sorteio do tema da referida aula, sorteado 24 (vinte e quatro) horas antes de sua ocorrência e será comum a cada grupo de até 5 (cinco) candidatos.

3.5 Serão automaticamente eliminados do processo seletivo os candidatos que não estiverem presentes na abertura dos trabalhos (sorteio do tema).

3.6 A ordem de apresentação da prova didática será definida por meio de sorteio, na abertura dos trabalhos que trata o subitem 3.4.

3.7 A prova didática, realizada em sessão pública, constará de aula expositiva sobre um tema a ser sorteado entre os 10 (dez) previamente definidos pela subunidade promotora do seletivo.

3.7-A Os 10 (dez) temas mencionados no item anterior, serão divulgados na página da UFMA (https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/edit

al.jsf?id=16765).

3.8 A prova didática não poderá ter duração inferior a 45 (quarenta e cinco) minutos nem superior a 55 (cinquenta e cinco) minutos, sendo facultada a arguição pela Comissão Examinadora, hipótese esta que, obrigatoriamente, ensejará a arguição de todos os candidatos, em igual número de questões.

3.9 O tempo de duração da prova do subitem 3.8 é baliza de avaliação, por si só, não se constitui em objeto de eliminação do candidato.

3.10 O plano de aula é item obrigatório da prova didática, devendo o candidato entregar uma cópia a cada examinador, antes do início da prova. O candidato que não entregar o plano de aula, não será desclassificado por esse motivo.

3.10-A O plano de aula de que trata o item 3.10 do Edital, deverá ser enviado à Comissão Examinadora, exclusivamente por meio de correio eletrônico, antes do início da prova, quando esta for realizada de forma remota.

3.11 Para o julgamento do desempenho do candidato na prova didática, a Comissão Examinadora levará em conta os aspectos discriminados no Anexo III da Resolução n° 1.598/2017-CONSEPE, observando a seguinte proporção:

a) Plano de Aula (valor: 0,0 a 0,5 pontos);

b) Gestão de Tempo de Aula (valor: 0,0 a 0,5 pontos);

c) Emprego de Recursos Didáticos (valor: 0,0 a 1,0 pontos);

d) Domínio do Tema: (valor: 0,0 a 6,0 pontos);

e) Capacidade de Comunicação (valor: 0,0 a 2,0 pontos).

3.12 A prova didática valerá de zero a 10,0 (dez) pontos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete).

3.13 O resultado da prova didática será divulgado antes da avaliação dos títulos do candidato.

3.14 Não será realizada a avaliação dos títulos do candidato que alcançar nota inferior a 7,0 (sete).

3.15 Após o encerramento da prova didática e divulgação do seu resultado a Comissão examinadora atribuirá pontos aos títulos e à produção intelectual, constantes no currículo modelo Lattes de cada candidato, para o estabelecimento da nota final da prova de títulos.

3.16 A prova de títulos terá caráter exclusivamente classificatório, sendo o julgamento de títulos feito em conformidade com a Tabela constante do Anexo II da Resolução n° 1.598/2017-CONSEPE.

3.17 A classificação dos candidatos, obtida pela média aritmética das notas da prova didática e do julgamento de títulos, será registrada pela Comissão Examinadora em formulário específico, conforme Anexo V da Resolução n° 1.598/2017.

3.18 Após a providência constante no item antecedente, a Comissão Examinadora lavrará a Ata da Seleção e divulgará seu resultado provisório, em até 24 (vinte e quatro) horas da realização do seletivo, no Quadro de Aviso da Subunidade Acadêmica, figurando os aprovados em ordem decrescente de classificação.

3.18-A Caso a prova didática seja realizada na modalidade remota, o resultado provisório do presente seletivo será publicado em até 24 (vinte e quatro) horas da sua realização, no site da PROGEP, cabendo o recurso previsto no item 3.19 desse resultado parcial.

3.19 Homologado o resultado do Processo Seletivo Simplificado pela Assembleia ou pelo Colegiado da Subunidade Acadêmica, o candidato interessado terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação do resultado no Diário Oficial da União, para interpor recurso, mediante requerimento devidamente fundamentado:

I- O recurso será endereçado ao e-mail da Subunidade Acadêmica promotora do certame, indicado no Anexo Único deste Edital, que designará Comissão formada por 3 (três) docentes que não fizeram parte da Comissão Examinadora;

II- A Comissão Recursal terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para decidir sobre o recurso;

III- O parecer da Comissão será homologado pela Assembleia ou pelo Colegiado da Subunidade Acadêmica que, em seguida, dará ciência ao candidato da resposta do recurso interposto e encaminhará à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para publicação do Resultado Final.

3.21 O número de candidatos aprovados nas listas de classificação final, a serem homologadas no Diário Oficial da União, obedecerá ao disposto no artigo 39, §1º, do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, de acordo com a tabela a seguir:

Número de vagas previstas no Edital por Área/SubáreaNúmero máximo de candidatos aprovados
15
29

3.22 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o item anterior, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente eliminados do Seletivo.

3.23 O resultado final previsto pelo subitem anterior será divulgado na página da Universidade (https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/edit

al.jsf?id=16765).

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 O contrato de trabalho terá vigência por um período de 6 (seis) meses, com possibilidade de renovação a cada 6 (seis) meses, mediante manifestação de interesse da Subunidade Acadêmica, demonstrando a impossibilidade de redistribuir entre os docentes em exercício os encargos desempenhados pelo docente substituído, limitando-se a data de retorno do docente afastado e consultada a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, não podendo exceder a 24 (vinte e quatro) meses no seu total, nos termos da legislação vigente.

4.2 Não deverá ser contratado o candidato que for servidor da Administração Pública Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, letras “a”, “b” e “c” do artigo 37 da Constituição Federal e com a comprovação formal de compatibilidade de horário.

4.3 Não poderá ser contratado o candidato:

a) Integrante das carreiras de magistério das Instituições Federais de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745/93 (artigo 6º, § 1º, inciso I);

b) Já contratado anteriormente nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior.

4.4 O candidato poderá desistir de sua contratação para o cargo em questão, devendo, para isso, assinar termo de desistência.

4.5 Será facultado ao candidato aprovado no processo seletivo a possibilidade de, mediante requerimento, renunciar à sua classificação original, de modo a ser posicionado em último lugar na lista de classificados e, então, aguardar a contratação, que poderá ou não vir a se efetivar durante o período de vigência do certame.

4.6 Todas as atividades relativas aos seletivos serão de responsabilidade da respectiva Subunidade Acadêmica promotora do seletivo.

4.7 Os candidatos aprovados neste seletivo poderão ser lotados em qualquer Campus da Universidade Federal do Maranhão, a critério da Administração, respeitando a ordem de classificação.

4.8 O prazo de validade dos Processos Seletivos será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do Edital de homologação do resultado final, no Diário Oficial da União, sem possibilidade de prorrogação.

4.9 A remuneração do candidato contratado será fixada com base no valor dos vencimentos da carreira do Magistério Superior, pago conforme os “pré-requisitos” de cada área de seleção, observados o regime de trabalho e titulação exigida no Anexo Único.

4.10 O professor substituto fará jus ao pagamento da Retribuição por Titulação – RT conforme titulação estabelecida no Edital do Processo Seletivo, sendo vedada qualquer alteração posterior ao da assinatura do contrato, nos termos da Orientação Normativa SRH/MP n° 5, de 28 de outubro de 2009.

TitulaçãoRegime de TrabalhoVencimento
Vencimento Básico R$Retribuição por Titulação R$Vencimento Total R$
Doutor40 horasR$ 3.130,85R$ 2.700,36R$ 5.831,21
Mestre40 horasR$ 3.130,85R$ 1.174,07R$ 4.304,92
Especialista40 horasR$ 3.130,85R$ 469,63R$ 3.600,48
Especialista20 horasR$ 2.236,32R$ 223,63R$ 2.459,95

ANEXO ÚNICO

Departamento de Biblioteconomia/CCSOE-mail: debiblio@ufma.brInvestigação e práticas profissionais em BiblioteconomiaGraduação em Biblioteconomia e Pós-Graduação stricto sensu em qualquer área do conhecimento.40 horas02

Processo Simplificado Bibliotecário – Salvador – BA

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
FUNDAÇÃO PEDRO CALMON
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 001/2022
O Diretor Geral da Fundação Pedro Calmon – Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia no uso de suas atribuições, e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, observado o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei estadual nº 6.677 de 26 de setembro de 1994, regulamentada pelo Decreto estadual nº 11.571 de 03 de junho de 2009, pela Lei estadual nº 12.209 de 20 de abril de 2011, regulamentada pelo Decreto estadual nº 15.805 de 30 de dezembro de 2014, alterado pelo Decreto Estadual nº 16.290 de 24.08.2015, e de acordo com a Instrução Normativa n°
009 de 09 de maio de 2008 e a Instrução Normativa nº 014 de 28 de dezembro de 2012, consoante às normas contidas neste Edital.

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    1.1 O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão instituída por meio da Portaria nº 002/2022, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de, obedecidas as normas deste Edital.
    1.2 O Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma única etapa, Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, aplicada à todas às funções temporárias, conforme item 2.1 do Capitulo 2, deste Edital.
    1.3 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contado da data da Homologação do seu Resultado Final, podendo antes de esgotado esse prazo, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da administração, por ato expresso do Diretor Geral da Fundação Pedro Calmon.
    1.4 O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação pelo prazo determinado de até 24 (vinte e quatro) meses, com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.
    1.5 Não poderão ser contratados candidatos que já tiveram 48 (quarenta e oito) meses de Contrato REDA com o Poder Executivo do Estado da Bahia, salvo as exceções previstas no art. 82 do Decreto Estadual nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
    1.6 O Cronograma provisório do Processo Seletivo Simplificado encontra-se no Anexo I deste Edital.

Bibliotecário – 2 vagas ampla concorrência, 1 vaga reservada para negros

3.4 – TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR – BIBLIOTECONOMIA
3.4.1 REQUISITO: Diploma, devidamente registrado de nível superior em BIBLIOTECONOMIA em instituição de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC.


3.4.2 ATRIBUIÇÕES: Dar suporte na orientação ao leitor; Participar da coordenação da coleta de dados para estatística de movimento de usuários e documentos; Contribuir da realização do inventário dos documentos, classificação e catalogação de recursos bibliográficos; conhecimento de sistema de automação (gerenciamento de banco de dados e
base de dados); Participar dos projetos de implantação e/ou modernização de unidades de informação, normatização de documentos acadêmicos e publicações diversas; Participar do planejamento e gerenciamento de bibliotecas e centros de documentação; Dar suporte na elaboração de projetos e Programações Culturais.


3.4.3 REMUNERAÇÃO: Para a função temporária de Técnico Nível Superior – Biblioteconomia a remuneração é constituída pelo vencimento básico no valor de R$ 1.388,35 (um mil, trezentos e oitenta e oito reais e trinta e cinco centavos), acrescido de Gratificação da função temporária, equivalente a R$ 1.608,55 (um mil, seiscentos e oito reais e cinquenta e cinco centavos), perfazendo um total de R$ 2.996,90 (dois mil, novecentos e noventa e seis reais e noventa
centavos), quando submetido à jornada de trabalho de 40 horas semanais.

  1. DAS INSCRIÇÕES
    5.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
    5.2 Fica assegurada aos candidatos travestis e transexuais a inscrição e identificação neste Processo Seletivo Simplificado pelo nome social, além do nome civil, de acordo com o art. 69 do Decreto estadual nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
    5.2.1 Será considerado, em todas as publicações, o nome civil dos candidatos travestis e transexuais
    5.3 Antes de realizar a inscrição o candidato deverá certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para participação no Processo Seletivo Simplificado estabelecido neste Edital. Será cancelada a inscrição se for verificado, a
    qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.
    5.4 É de inteira responsabilidade do candidato inscrito o acompanhamento da divulgação das informações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
    5.5 O candidato, ao efetuar a inscrição, não poderá utilizar abreviaturas quanto ao nome, idade e endereço.
    5.6 As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via Internet, através do link selecao.ba.gov.br, no período das 08h:00 do dia 01/03/2022 às 23h:59min do dia 07/03/2022 (horário de Brasília), de acordo com o item 5.7 (e subitens) deste Capítulo.