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Processo Seletivo – Marechal Floriano – ES

EDITAL Nº 002/2022
ESTABELECE NORMAS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, PARA O CARGO DE BIBLIOTECÁRIO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL WAGNER DA VITÓRIA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO/ES, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, no uso de suas atribuições, e na forma do art. 37, IX da Constituição Federal, torna pública a abertura de inscrição para seleção de candidatos ao cargo de Bibliotecário da Biblioteca Municipal Wagner da Vitória de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

  1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
    1.1 O processo seletivo destina-se a selecionar candidato para provimento de 01 (uma) vaga no cargo de bibliotecário da Biblioteca Municipal Wagner da Vitória com atribuições
    inerentes a respectiva formação de nível superior.
    1.2 As contratações temporárias serão formalizadas em conformidade com a Lei
    Municipal Nº 1518/2014 e Lei Municipal Nº 1.909/2017.
  2. DAS ETAPAS
    2.1 O processo seletivo compreenderá as seguintes etapas:
    1ª ETAPA
    a) INSCRIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO: Serão realizadas na Secretaria Municipal de
    Cultura e Turismo. Essa etapa terá caráter classificatório, de acordo com requisitos
    estabelecidos para o cargo, dispostos no ANEXO I deste Edital.
    b) COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS, EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL e QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL: Registro CFB (Conselho Federal de Biblioteconomia). Essa etapa terá caráter classificatório/eliminatório. A não comprovação dos requisitos, experiência profissional e qualificação profissional declarados na Ficha de Inscrição no ato da inscrição OU não comparecimento na data de convocação para a 2ª etapa e a não apresentação dos documentos exigidos para contratação implicará em ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO do Processo Seletivo.
    2ª ETAPA
    a) FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: O candidato que comprovar, através de
    documentação, as informações prestadas na 1ª Etapa, será encaminhado para
    firmar contrato de prestação de serviço em caráter temporário nos termos do item 5
    deste Edital, de acordo com o interesse e conveniência da administração. Essa
    etapa é eliminatória. Os contratos temporários firmados através deste Edital terão
    validade de acordo com a conveniência da administração nas condições e prazos
    estabelecidos na Lei Municipal Nº 1518/2014 e na Lei Municipal Nº 1.909/2017.
  3. 1ª ETAPA – a) DA INSCRIÇÃO / CLASSIFICAÇÃO
    3.1 INSCRIÇÃO
    3.1.1 As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas nos dias 31
    de janeiro a 04 de fevereiro de 2022, no horário de 8:00h às 11:00h e 12h às 17h, na
    Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Marechal Floriano – ES, localizado na Rua
    Belarmino Pinto, número 169, Edifício Braço Sul, Sala 304, Centro – Marechal Floriano –
    ES.
    3.1.2 Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, correspondências, ou fora do
    prazo estabelecido no item anterior.
    3.1.3 A inscrição implicará na ciência e aceitação das normas e condições estabelecidas
    neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
    3.1.4 No ato da inscrição o candidato preencherá a Ficha de Inscrição (ANEXO IV), com
    seus dados pessoais e declarará seu tempo de serviço no cargo pleiteado (Experiência
    Profissional) e os títulos (Qualificação Profissional), para fins de pontuação para
    classificação no Processo Seletivo.
    3.1.5 O candidato é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações
    prestadas no ato da inscrição, assim como em qualquer fase do processo seletivo, não
    sendo permitido qualquer recurso quanto ao seu resultado nessa etapa. Os dados
    constantes na Ficha de Inscrição não poderão, em hipótese alguma, conter rasuras.
    3.1.6 A Ficha de Inscrição deverá ser assinada pelo candidato e protocolada junto à
    Comissão Organizadora, nos dias e local discriminado no presente Edital.
    3.1.7 No ato da Inscrição a Comissão Organizadora emitirá um protocolo com o número
    de inscrição e o cargo para o qual o candidato foi inscrito.
    3.1.8 O cargo para a seleção de profissionais com vistas à contratação temporária está
    discriminado no ANEXO I.

CARGO: (NÍVEL SUPERIOR) Bibliotecário
REQUISITOS DE INGRESSO: Curso Superior de Biblioteconomia
REMUNERAÇÃO MENSAL R$ 1.540,00
CARGA HORÁRIA 40 horas semanais

Edital completo em: http://www.marechalfloriano.es.gov.br/processo-seletivo/

Processo Seletivo Bibliotecário – Cachoeiro – ES

EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Nº. 01/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – ES
A Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim – ES, por meio da Secretaria Municipal de
Administração, com base na legislação municipal vigente, notadamente a Lei Municipal nº
7.764/2019, torna público a realização do Processo Seletivo para preenchimento de vagas
temporárias de profissionais necessários à oferta de serviços públicos à população de Cachoeiro de Itapemirim até a conclusão de concurso público ou terceirização de serviços, mediante normas e condições estabelecidas neste Edital.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    1.1 – Dar-se-á, quando necessário, a admissão dos candidatos classificados, nos termos da Lei 7.764 de 18 de novembro de 2019, que dispõe sobre contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, fixando-lhes os direitos e as obrigações.
    1.2 – Respeitada a lista de classificação dos candidatos, a localização dos contratados poderá ser feita mediante processo de chamada com publicação no Diário Oficial do Município.
    1.3 – A condução dos trabalhos inerentes à realização de processo seletivo ficará a cargo de comissão especialmente constituída para tal finalidade.
    1.4 – Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília.
    1.5 – A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital e serão realizadas no site www.cachoeiro.es.gov.br.
    1.6 – É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações relativas a este Processo Seletivo no site www.cachoeiro.es.gov.br, não sendo aceitas alegações de desconhecimento.

3 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
3.1 – O processo seletivo de que trata este Edital será composto pelas seguintes etapas:
3.1.1 – Inscrição e declaração de títulos, de caráter classificatório;
3.1.2 – Chamada para conferência de documentos e comprovação de títulos, pela ordem de
classificação, conforme cronograma a ser divulgado no site www.cachoeiro.es.gov.br, de caráter eliminatório, onde serão realizadas conferência de:
a)Certificados de Escolaridade, conforme o cargo pretendido;
b)Experiência Profissional;
c)Cursos de Formação, na função pleiteada.
3.1.3 – Exames médicos realizados por empresa indicada pela Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, de caráter eliminatório, conforme cronograma a ser divulgado.
3.1.4 – Assinatura do contrato temporário.

6 – DA INSCRIÇÃO
6.1 – Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital, seus anexos, eventuais
retificações e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos ou de que preencherá no período oportuno descrito neste item.
6.2 – Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cargo.
6.3 – As inscrições dos candidatos no presente processo seletivo deverão ser realizadas
exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.cachoeiro.es.gov.br.
6.4 – Para inscrever-se o candidato deverá:
a) Ter em mãos toda a documentação necessária para realização da inscrição, conforme item 7.1 e
item 7.2 deste Edital;
b) Acessar, via internet, o site www.cachoeiro.es.gov.br e localizar a área destinada ao Processo
Seletivo da Secretaria Municipal de Administração;
c) Preencher total e corretamente a ficha de inscrição e em seguida enviá-la de acordo com as
respectivas instruções.
6.4.1 – Após o envio da ficha de inscrição, automaticamente será encaminhado o respectivo
comprovante para o endereço de e-mail cadastrado pelo candidato, que deverá ser impresso e
apresentado conforme cronograma estabelecido pelo Edital.
6.5 – Não serão aceitas inscrições por documento, via correio, fax, condicional, foto por whatsapp ou telegram, rede social e similares ou fora do prazo estabelecido neste Edital.

Função: BIBLIOTECÁRIO

Vagas: 1 + CR

Pré- Requisito: Ensino Superior Completo na área pleiteada e registro no respectivo órgão
de Conselho de Classe.


Carga Horária: 30 h/s

Vencimento: R$ 1.400,00

Processo Seletivo Simplificado – SC

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO/SC
PROCESSO SELETIVO 3011/2021

EDITAL 3011/2021
A Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina, doravante denominada SED/SC, representada pelos seu Secretário, o Senhor Luiz Fernando Cardoso, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar nº 260, de 22/01/2004, TORNA PÚBLICA a realização de Processo Seletivo Simplificado para admissão em caráter temporário no cargo de Bibliotecário, Psicólogo, Assistente Social e Nutricionista para atuarem no Órgão Central e nas Coordenadorias Regionais de Educação.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais posteriores retificações e complementações, instruções normativas, comunicados, avisos e notas oficiais no endereço eletrônico www.sed.sc.gov.br, e/ou, ainda, a critério da Comissão Especial da SED, no Diário Oficial do Estado. Sua execução caberá a Secretaria de Estado da Educação, bem como as Coordenadorias Regionais de Educação, para a organização e execução do certame.
    1.1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, de acordo com o interesse público a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado.
    1.1.2. A Secretaria de Estado da Educação prestará informações e esclarecimentos ao candidato através do e-mail exclusivo do concurso processomultiprofissional@sed.sc.gov.br.
    1.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nos demais avisos, comunicados, erratas e Editais complementares que vierem a ser publicados para a realização deste Processo Seletivo Simplificado, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
    1.3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o teor deste Edital e o prazo para encaminhamento de impugnações será de 48 (quarenta e oito) horas, imediatamente posteriores à data de publicação deste Edital, somente através do e-mail processomultiprofissional@sed.sc.gov.br.
    1.3.1. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação, bem como a respectiva motivação, não cabendo recurso administrativo contra decisão da impugnação.
    1.4. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do Processo Seletivo, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu(s) nome(s), número de inscrição, resultados preliminares e finais e o envio de comunicados por whatsapp, sms ou email cadastrados através da ficha de inscrição eletrônica, pela SED/SC, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos do Decreto 1.184, de 1 de março de
    2021 (Dispõe sobre as proposições gerais objetivando a implementação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, no âmbito do Poder Executivo Estadual).
  1. DAS INSCRIÇÕES
    2.1 Para efeito deste edital não haverá cobrança de taxa de inscrição.
    2.2 A inscrição será realizada em uma única etapa, exclusivamente por meio eletrônico.
    2.3 As inscrições serão realizadas a partir do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço https://forms.gle/kvX9xsbdWBVnqJ968
    e estarão abertas no período indicado no ANEXO I deste Edital – cronograma de realização.
    2.4 Não haverá outro prazo nem outra forma de recebimento de inscrições que não a estipulada neste item, de forma que o candidato NÃO deve tentar se inscrever fora dos prazos, nem por outros meios, tampouco remeter à SED/SC ou Coordenadorias Regionais de Educação quaisquer documentos para fins de inscrição, devendo sim preencher seus dados no formulário eletrônico de inscrição com bastante atenção e dentro do prazo
    estipulado.
    2.5 Para a realização da inscrição, é imprescindível que o candidato possua documento de identidade e esteja regularmente inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF. O candidato que estiver com o CPF desatualizado, ou, ainda, que não possuir CPF, deverá solicitar a regularização e/ou emissão do documento nos postos credenciados (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal), em tempo de conseguir o registro e
    o respectivo número antes do término do período de inscrições, uma vez que não serão aceitas inscrições com falta de preenchimento de documentos.

Bibliotecário – Vencimentos R$ 3.471,24

59 vagas

Processo Seletivo Bibliotecário – Belo Horizonte – MG

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COMPLEXO HOSPITALAR DE URGÊNCIA – HJXXIII / HMAL / HIJPII
LOCALIDADE: BELO HORIZONTE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REGULAMENTO FHEMIG Nº 105/2021
A Diretora de Gestão de Pessoas da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
– FHEMIG, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICA a abertura das inscrições e estabelece
normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado, adiante denominado PSS, destinado a selecionar profissionais para atender a necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público no âmbito desta Fundação, conforme disposto na Lei 23.750, de 23 de dezembro de 2020 e no Decreto Estadual nº 48.097, de 23 de dezembro de 2020, para as vagas descritas neste Regulamento.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

Período para recebimento das Inscrições: 01/12/2021 – 15/12/2021 (10 dias úteis)
Das 9h00mim do dia 01/12/2021 até às 17h00min do dia 15/12/2021 no Sistema
de Processo Seletivo – SPS

2– DAS ETAPAS
2.1- O PSS será composto de 02 (duas) ETAPAS, ambas de caráter eliminatório e classificatório,
sendo a primeira constituída da ANÁLISE DO REQUISITO DE INVESTIDURA / INFORMAÇÕES
CURRICULARES e a segunda constituída de ENTREVISTA TÉCNICO/COMPORTAMENTAL
conforme estabelecido neste Regulamento.
3– DAS INSCRIÇÕES
3.1– As inscrições terão início a partir das 9h00min (nove horas) do dia 01 de dezembro de 2021 e
término às 17h00min (dezessete horas) do dia 15 de dezembro de 2021.
3.2– As inscrições se darão por meio preenchimento de currículo eletrônico, exclusivamente na
página eletrônica da FHEMIG:
3.2.1– acessar www.fhemig.mg.gov.br., clicar no link “Como ingressar na FHEMIG / Seleção
Simplificada → Editais para contratação → SISTEMA PROCESSO SELETIVO – ÁREA DO
CANDIDATO – INSCRIÇÃO”; Em caso de dúvidas, clicar no LINK : “INSTRUÇÕES PARA
INSCRIÇÕES”
3.2.1.1– escolher uma das opções: “Quero me Cadastrar” ou “Já Sou Cadastrado”;
3.2.1.2- caso o interessado no PSS já disponha de cadastro, deverá conferir atentamente os seus dados cadastrais, alterando aquele(s) que julgar necessário(s). Na impossibilidade de acesso ao login já cadastrado, será necessário encaminhar um email solicitando a geração de uma nova senha para o endereço eletrônico provimento.gepe@fhemig.mg.gov.br , contendo os seguintes dados: Nome completo do candidato, data de nascimento, CPF e nome da mãe.
3.2.2- no ato da inscrição o candidato deverá escolher a função que deseja concorrer, ficando
vinculado a esta durante toda a participação no Processo Seletivo Simplificado.
preencher as informações curriculares exigidas, as quais estão divididas em sessões, devendo
salvar cada uma das sessões preenchidas e, ao final, salvar e concluir a sua
inscrição/preenchimento do currículo eletrônico;
3.2.3– imprimir e conferir a nota provisória atribuída ao seu currículo eletrônico, devendo entregar uma cópia deste – currículo eletrônico – nos termos previstos neste regulamento.

3.3- Os candidatos que não finalizarem sua inscrição, ou seja, a mesma permanecer com o status “em andamento” no currículo eletrônico no momento em que o período de inscrição se encerrar, serão excluídos do Processo Seletivo Simplificado regido pelo presente Regulamento.
3.4- As informações constantes do currículo eletrônico são de inteira e exclusiva responsabilidade do interessado em participar do PSS, respondendo este por erros e/ou omissões.
3.5– A inscrição do interessado no PSS implicará no conhecimento e na aceitação expressa das
regras e instruções previstas neste regulamento, das normas legais do qual decorra e de eventuais retificações, aditamentos, comunicações, instruções e/ou convocações, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
3.6– Será assegurado às pessoas que não tiverem acesso à internet, um computador e uma
impressora com tinta e papel para que possam inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato realizar o respectivo procedimento nos termos deste Regulamento, no local indicado no ANEXO V, nos seguintes horários: 08h00min as 12h00min (exceto sábados, domingos e feriados).

1 vaga + CR para Bibliotecário

30 horas semanais

Vencimento Básico: R$ 2.645,82

Processo Seletivo Bibliotecário – IBICT – DF

EDITAL Nº 2/2021

O Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT) torna pública a abertura de inscrições para processo seletivo de profissionais de nível superior, concluído nas áreas de Biblioteconomia, Ciência da Computação, Sistemas de Informação, dentre outras para Bolsas de Desenvolvimento do Programa de Capacitação Institucional (PCI/IBICT).

Remuneração: R$2.860,00 a R$3.380,00.

Prazo de Inscrição: 09 a 16 de novembro de 2021.

Será admitida a inscrição somente via e-mail, no endereço eletrônico pci@ibict.br.

Veja a relação de áreas específicas e documentos para a inscrição no Edital do Processo Seletivo no site www.ibict.br, na aba “Editais PCI”.

CECILIA LEITE OLIVEIRA

Diretora do IBICT

AL 1001 Graduação concluída em Biblioteconomia. Projeto 1 01 Presencial R$2.860,00


AL 1002 Graduação concluída em Ciência da Computação, Sistemas de informação ou Análise e
Desenvolvimento de Sistemas. Projeto 1 01 Remoto R$2.860,00


AL 1003 Mestrado concluído em Ciência da Informação, com Graduação concluída em
Biblioteconomia. Projeto 1 01 Presencial R$3.380,00


WG 1001 Graduação concluída em Ciência da Computação ou áreas correlatas. Projeto 2 01 Remoto R$2.860,00


WG 1002 Graduação concluída em Ciência da Computação ou áreas correlatas. Projeto 3 01 Remoto R$2.860,00


AL 1004 Graduação concluída em Biblioteconomia. Projeto 4 01 Presencial R$2.860,00


HL 1001 Graduação concluída em Biblioteconomia. Projeto 5 01 Presencial/Remoto R$2.860,00


MI 1001 Graduação concluída em Ciência da Computação ou áreas correlatas. Projeto 6 01 Presencial/Remoto R$2.860,00

Processo Seletivo Bibliotecário – GO

https://centrodeselecao.ufg.br/2021/ps-simplificado-escolas-do-futuro/

4 vagas – cidades diversas

44 horas semanais

Salário R$ 3.000,00

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE PESSOAL DAS ESCOLAS DO FUTURO DO ESTADO DE GOIÁS O diretor executivo da Fundação de Apoio à Pesquisa – FUNAPE, no uso das atribuições que lhe confere (ATA 05/2018 FUNAPE) e as disposições do convêncio n.º 01/2021 – SEDI/UFG/FUNAPE, torna público o processo seletivo simplificado para seleção de pessoal das Escolas do Futuro do Estado de Goiás – EFG Luiz Rassi (Aparecida de Goiânia), EFG José Luiz Bittencourt, EFG em Artes Basileu França (Goiânia) e EFG Sarah Luísa Lemos Kubitschek de Oliveira (Santo Antônio do Descoberto), mediante as normas e condições estabelecidas.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Constitui-se objeto do presente Edital a seleção de pessoal das Escolas do Futuro do Estado de Goiás – EFG Luiz Rassi (Aparecida de Goiânia); EFG José Luiz Bittencourt (Goiânia); EFG em Artes Basileu França (Goiânia); e EFG Sarah Luísa Lemos Kubitschek de Oliveira (Santo Antônio do Descoberto).

1.2 O processo seletivo simplificado a que se refere o presente Edital será coordenado e executado pelo Departamento de Recursos Humanos da FUNAPE e pelo Centro de Seleção da UFG.

1.3 O processo seletivo simplificado destina-se ao provimento de vagas existentes, de acordo com o Anexo II, em caráter temporário, com prazo de validade de 5 (cinco) anos a contar da data de homologação do certame.

1.4 O Anexo II do Edital apresenta os cargos, as funções, as vagas, as cargas horárias, a remuneração, as cidades, as escolas, as unidades e a descrição geral das atividades.

1.5 Integram o Edital os Anexos descritos no Quadro 1. Quadro 1 Anexo Título I Cronograma II Grupo, Cargo, Vaga e Descrição das Atividades III Tema para a Vídeoaula e Plano de Aula

2. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

2.1 A inscrição no processo seletivo simplificado implica automaticamente o pleno conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato ou seu procurador legal não poderão alegar desconhecimento.

2.1.1 As inscrições serão realizadas no prazo previsto no Cronograma do Processo Seletivo Simplificado (Anexo I), exclusivamente no endereço eletrônico , no Portal do Candidato.

2.1.1.1 Caso necessite recuperar sua senha pessoal, o candidato deverá clicar em “Esqueceu a senha?”.

2.1.1.2 Não haverá cobrança de taxa de inscrição para o processo seletivo simplificado.

2.1.2 O candidato, antes de realizar a inscrição, deverá preencher o formulário de cadastro de informações pessoais, no Portal do Candidato, e enviar, via upload, fotografia individual, tirada no máximo nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação do Edital.

2.1.2.1 A imagem deve ter o fundo branco, mostrar o rosto descoberto e os ombros do candidato. Não será aceita fotografia em que o candidato esteja usando acessórios como chapéu, óculos de sol e qualquer outro item que dificulte sua identificação. A imagem deve ser no formato .jpg ou .jpeg e ter no máximo 5 MB de tamanho.

2.1.2.2 Para fins de identificação do candidato, a imagem poderá ser usada antes, durante e depois do certame, nos termos da lei.

2 2.1.3 Para realizar a inscrição, o candidato deverá proceder da seguinte forma: a) acessar o endereço eletrônico a partir das 12h00 da data de abertura de inscrição até às 23h59 (horário oficial de Brasília/DF) do último dia do prazo previsto no Cronograma do Processo Seletivo Simplificado (Anexo I); b) preencher os campos do formulário de inscrição, conferir os dados digitados e confirmá-los; c) realizar upload do currículo em português e dos respectivos documentos comprobatórios de títulos e experiências profissionais; d) gerar o formulário de inscrição. Esse formulário é o documento que certifica ao candidato a efetivação, no sistema do Centro de Seleção da UFG, da solicitação de inscrição no cargo escolhido, com seus respectivos dados.

2.1.4 O currículo com os respectivos documentos comprobatórios de títulos e experiências profissionais devem ser enviados em arquivo único, exclusivamente no ato da inscrição, no endereço eletrônico , de forma que não serão admitidos documentos enviados por qualquer outro meio. Esse arquivo deverá estar legível, no formato PDF e ter tamanho máximo de 50 MB.

2.1.4.1 Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituições oficiais ou reconhecidos nos termos da legislação vigente. 2.1.4.2 Para o cargo de Professor, o candidato obrigatoriamente deverá enviar, também, o Plano de Aula relativo à Vídeoaula (ver itens 5.3.1 e 5.3.2).

2.1.5 Para os cargos de Professor, no currículo, o candidato deverá enviar link da Vídeoaula gravada, hospedada no Youtube, que mostre o candidato em atividade didática. Os temas das aulas estão indicados no Anexo III do Edital.

2.1.6 Para os cargos Administrativos, no currículo, o candidato deverá enviar o link do Vídeo da Apresentação Pessoal gravado, hospedado no Youtube (ver itens 6.4.1, 6.4.2 e 6.4.3). 2.1.7 O link dos vídeos a serem enviados devem: a) ser hospedado previamente e por conta do candidato em canal próprio e não listado do YouTube; b) ser nomeado antes da publicação com nome do candidato e do cargo/função para os cargos Administrativos; c) ser nomeado antes da publicação com nome do candidato, do cargo/função e do tema da aula para os cargos de Professor (consultar Anexo III).

2.1.8 O candidato é o único responsável pela qualidade visual e nitidez sonora do vídeo, sendo certo que a indicação de link corrompido, com baixa qualidade ou fora dos padrões indicados acarretará a desclassificação sumária do candidato.

2.1.9 A inscrição será homologada mediante o envio do currículo e dos respectivos documentos comprobatórios de títulos e experiências profissionais, bem como do Plano de Aula quando for o caso. 2.1.9.1 O Centro de Seleção da UFG analisará a documentação e divulgará na data prevista no Cronograma do Processo Seletivo Simplificado (Anexo I), o resultado preliminar do candidato que tiver sua inscrição homologada.

2.1.9.2 Caso a inscrição não seja homologada, o candidato deverá interpor recurso, conforme orientações disponíveis, no endereço eletrônico , no período previsto no Cronograma do Processo Seletivo Simplificado (Anexo I), sendo responsável por eventuais prejuízos de não o fazer. Em caso de dúvidas, o candidato poderá entrar em contato com o Centro de Seleção da UFG pelo telefone (62) 3209-6330 e (62) 3209-6331 ou pelo e-mail .

2.1.9.3 O envio do arquivo com a documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Centro de Seleção da UFG não se responsabilizará por documento não enviado por motivos de qualquer ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, eventuais erros no procedimento de entrega etc.

2.1.9.4 Compete ao candidato, após realizar o upload dos documentos no Portal do Candidato, conferir se o arquivo foi devidamente armazenado e/ou não foi corrompido e que a imagem está legível.

2.1.9.5 Caso o candidato precise complementar ou substituir a documentação anexada, deverá fazer nova inscrição, bem como o envio de todos documentos exigidos.

2.1.10 Após a confirmação dos dados de inscrição, caso necessite ou deseje, o candidato poderá efetuar uma nova inscrição, respeitado o prazo previsto no Cronograma do Processo Seletivo Simplificado (Anexo I).

2.1.11 O candidato que efetuar mais de uma inscrição ficará inscrito somente naquela cuja data de inscrição for mais recente. As outras serão desconsideradas.

2.1.12 Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições ou recebimento de qualquer material ou documentação que não forem apresentados no prazo, forma e demais condições estabelecidas nesse edital. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por e-mail ou via postal.

2.1.13 Compete ao candidato acompanhar no Portal do Candidato a confirmação de sua inscrição, verificando a sua regularidade.

2.1.14 Efetuada a inscrição, os dados referentes à inscrição realizada pelo candidato ficarão disponíveis para consulta, conferência e acompanhamento no Portal do Candidato.

2.1.15 Para fins de impressão e publicação dos resultados, serão considerados os dados do cadastro de informações pessoais realizado pelo candidato até o prazo previsto no Cronograma do Processo Seletivo Simplificado (Anexo I).

2.1.16 O candidato assume a responsabilidade pela veracidade dos dados e documentos fornecidos no ato da inscrição ou em qualquer outra fase deste processo seletivo simplificado, sob as penas da lei, sendo permitido à FUNAPE exigir a apresentação da via original, a qualquer momento.

Processo Seletivo Bibliotecário – GO

https://centrodeselecao.ufg.br/2021/ps-simplificado-cotec-administrativo/

9 vagas para Bibliotecário em cidades diversas

44 hora semanais

Salário R$ 3.000,00

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS A FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA E CULTURAL – FUNDAÇÃO RTVE, fundação, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.517.750/0001-06, estabelecida na Unidade do Prédio da Faculdade de Administração, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas, 3ª Andar, Campus Samambaia, Goiânia/GO, no uso das suas atribuições, nos termos do Convênio nº 01/2021-SER, torna público que estarão abertas, no período previsto no Cronograma (Anexo I), as inscrições para a Seleção de Pessoal para provimento do total de 195 (cento e noventa e cinco) vagas de Diretor(a) de Unidade de Ensino, Vice-Diretor(a) de Unidade de Ensino, Coordenador(a) Pedagógico(a), Bibliotecário(a), Secretário(a) Escolar, Técnico(a) Administrativo(a)-Educacional, Auxiliar Administrativo(a)-Educacional, Técnico(a) de Informática, Auxiliar de Biblioteca, Operador(a) de Audaces e Motorista de Caminhão, em regime celetista, com lotação nas unidades dos Colégios Tecnológicos – COTEC’s indicados no Anexo II, de acordo com as condições a seguir.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Constitui-se objeto do presente documento a Seleção de Pessoal para provimento das vagas de Diretor(a) de unidade de ensino, Vice-Diretor(a) de unidade de ensino, Coordenador(a) Pedagógico, Bibliotecário(a), Secretário(a) Escolar, Técnico(a) administrativo-educacional, Auxiliar administrativoeducacional, Técnico(a) de informática, Auxiliar de Biblioteca, Operador(a) de Audaces e Motorista de caminhão

1.2 O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital será coordenado e executado pelo Departamento de Recursos Humanos da Fundação RTVE e pelo Centro de Seleção da UFG.

1.3 Considerando as normas de segurança sanitária decorrentes do combate à pandemia do Coronavírus (Covid19), todo o processo de seleção será realizado de forma online, devendo o candidato realizar a sua inscrição e o encaminhamento dos documentos exigidos neste edital no endereço eletrônico , no Portal do Candidato.

1.4 O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento de vagas existentes, de acordo com o Anexo II.

1.5 Os candidatos aprovados e convocados, no presente Processo Seletivo Simplificado serão contratados em regime jurídico celetista (Decreto-Lei Federal nº 5.452, de 1º/05/43), com dedicação de até 44 horas semanais e presença efetiva na escola em que estiver lotado ou à disposição da Fundação RTVE, com possibilidade de trabalho nos três turnos (matutino, vespertino e/ou noturno).

1.6 Os candidatos aprovados e classificados serão admitidos para desempenhar as tarefas funcionais que estão descritas no Anexo II.

1.7 Os candidatos ao presente certame serão avaliados em até 03 (três) fases.

1.8. As despesas para participação em todas as fases e em todos os procedimentos do Processo Seletivo Simplificado serão por conta do candidato, que não terá direito a qualquer tipo de ressarcimento.

1.9. Os candidatos aprovados além do número de vagas disponíveis e indicadas no Anexo II constituirão o cadastro de reserva que terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos. O termo inicial será a publicação do resultado final desta seleção no endereço eletrônico , no Portal do Candidato, em data prevista no Cronograma, (Anexo I).

1.10 Integram o Edital os Anexos descritos no Quadro 1. Anexo Título I Cronograma II Cargo, Atribuições, Requisitos e Formação, Vagas, Turno, Remuneração e Local de Atuação III Análise Curricular – Comprovação de Títulos e Experiências

2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 Para participar do presente certame, o candidato deverá atender todos os requisitos a seguir: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado; b) Ter idade mínima de 18 anos; c) Estar em dia com as obrigações eleitorais; d) Provar quitação com o serviço militar, se do sexo masculino; e) Ter escolaridade mínima exigida para o cargo em que concorrerá a vaga; f) Ter experiência mínima de 06 (seis) meses na função da vaga à qual deseja concorrer;

2.1.1 O candidato deverá comprovar sua escolaridade por meio da apresentação de diploma de conclusão de nível médio, superior ou técnico devidamente registrado no MEC;

2.1.2 O candidato deverá comprovar sua experiência profissional por meio da apresentação de um dos seguintes documentos: a) Exercício da atividade em empresa/instituição privada: apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a parte de identificação do candidato e do registro do empregador (com início e fim, se for o caso) ou declarações (com logomarca da empresa, assinatura e carimbo, data de início e fim do vínculo, se for o caso) com a função desempenhada pelo candidato. b) Exercício da atividade em empresa/instituição pública (profissional ou estágio): apresentação de declaração assinada ou certidão de tempo de serviço, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e/ou recibo de pagamento (contracheque) do mês de admissão e do último mês trabalhado. Todos estes comprovantes devem ter especificadas a função desempenhada e a área de lotação/atuação de acordo com a exigência do cargo. c) Exercício da atividade/serviço prestado como autônomo: apresentação do contrato de prestação de serviços (com data de início e fim) ou recibo de pagamento autônomo – RPA, neste último caso, com a apresentação do primeiro e do último mês recebido, acrescido de declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso). Todos estes comprovantes devem ter especificado a função desempenhada e a área de lotação/atuação, de acordo com a exigência do cargo.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica automaticamente o pleno conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato ou seu procurador legal não poderão alegar desconhecimento.

3.1.1 As inscrições serão realizadas no prazo previsto no Cronograma do Processo Seletivo Simplificado (Anexo I), exclusivamente no endereço eletrônico , no Portal do Candidato.

3.1.1.1 Não haverá cobrança de taxa de inscrição para o Processo Seletivo Simplificado.

3.1.1.2 Caso necessite recuperar sua senha pessoal, o candidato deverá clicar em “Esqueceu a senha?”. 3.1.2 O candidato, antes de realizar a inscrição, deverá preencher o formulário de cadastro de informações pessoais, no Portal do Candidato, e enviar, via upload, fotografia individual, tirada no máximo nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação do Edital.

3.1.2.1 A imagem deve ter o fundo branco, mostrar o rosto descoberto e os ombros do candidato. Não será aceita fotografia em que o candidato esteja usando acessórios como chapéu, óculos de sol e qualquer outro item que dificulte sua identificação. A imagem deve ser no formato jpg ou .jpeg e ter no máximo 5 MB de tamanho.

3.1.2.2 Para fins de identificação do candidato, a imagem poderá ser usada antes, durante e depois do certame, nos termos da lei.

3.1.3 Para realizar a inscrição, o candidato deverá proceder da seguinte forma: a) acessar o endereço eletrônico a partir das 12h00 da data de abertura de inscrição até às 23h59 (horário oficial de Brasília/DF) do último dia do prazo previsto no Cronograma do Processo Seletivo Simplificado (Anexo I); b) preencher os campos do formulário de inscrição, conferir os dados digitados e confirmá-los; c) realizar upload do Currículo em português e dos documentos comprobatórios de Títulos e Experiências, observados os critérios de avaliação indicados no Anexo III; d) gerar o formulário de inscrição. Esse formulário é o documento que certifica ao candidato a efetivação, no sistema do Centro de Seleção da UFG, da solicitação de inscrição no cargo escolhido, com seus respectivos dados.

3.1.4 O Currículo e os documentos comprobatórios de Títulos e Experiências devem ser enviados em arquivo único, exclusivamente no ato da inscrição, no endereço eletrônico , de forma que não serão admitidos documentos enviados por qualquer outro meio. Esse arquivo deverá estar legível, no formato PDF, e ter tamanho máximo de 50 MB.

3.1.5 A inscrição será homologada mediante o envio do Currículo e dos documentos comprobatórios de Títulos e Experiências.

3.1.5.1 O Centro de Seleção da UFG analisará a documentação que o candidato anexar à inscrição e divulgará na data prevista no Cronograma do Processo Seletivo Simplificado (Anexo I), o resultado preliminar do candidato que tiver sua inscrição homologada.

3.1.5.2 Caso a inscrição não seja homologada, o candidato deverá interpor recurso, conforme orientações disponíveis, no endereço eletrônico , no período previsto no Cronograma do Processo Seletivo Simplificado (Anexo I), sendo responsável por eventuais prejuízos de não o fazer. Em caso de dúvidas, o candidato poderá entrar em contato com o Centro de Seleção da UFG pelo telefone (62) 3209- 6330 e (62) 3209-6331 ou pelo e-mail , para obter mais informações.

3.1.6 Caso o candidato precise complementar ou substituir a documentação anexada, deverá fazer nova inscrição e enviar o currículo e os documentos comprobatórios de Títulos e Experiências novamente.

3.1.7 Após a confirmação dos dados de inscrição, caso necessite ou deseje, o candidato poderá efetuar uma nova inscrição, respeitado o prazo previsto no Cronograma do Processo Seletivo Simplificado (Anexo I).

3.1.8 O candidato que efetuar mais de uma inscrição ficará inscrito somente naquela cuja data de inscrição for mais recente. As outras serão desconsideradas.

3.1.9 Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições ou recebimento de qualquer material ou documentação que não forem apresentados no prazo, forma e demais condições estabelecidas nesse edital. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por e-mail ou via postal.

3.1.10 Compete ao candidato acompanhar no Portal do Candidato a confirmação de sua inscrição, verificando a sua regularidade.

3.1.11 Efetuada a inscrição, os dados referentes à inscrição realizada pelo candidato ficarão disponíveis para consulta, conferência e acompanhamento no Portal do Candidato.

3.1.12 Para fins de impressão e publicação dos resultados, serão considerados os dados do cadastro de informações pessoais realizado pelo candidato até o prazo previsto no Cronograma do Processo Seletivo Simplificado (Anexo I).

3.1.13 O candidato assume a responsabilidade pela veracidade dos dados e documentos fornecidos no ato da inscrição ou em qualquer outra etapa deste Processo Seletivo Simplificado, sob as penas da lei, sendo permitido à Fundação RTVE exigir a apresentação da via original, a qualquer momento.

3.1.14 O Centro de Seleção da UFG não se responsabilizará por solicitação não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores.

4.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição para o preenchimento de vagas cujas atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência.

4.1.1 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004.

4.2 As pessoas com deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, em todas as fases do certame.

4.3 Para concorrer como pessoa com deficiência, no ato de sua inscrição, o candidato deverá: declarar-se pessoa com deficiência, e enviar, via upload, a imagem legível do Laudo Médico, indicando a sua deficiência e o CID correspondente.

4.3.1 Os arquivos deverão estar legíveis, no formato PDF e ter tamanho máximo de 50 MB. O envio da documentação digitalizada deverá ocorrer durante a inscrição, no prazo previsto no Cronograma do Concurso (Anexo I).

4.4 O candidato que se declarar com deficiência no ato da inscrição e não anexar o Laudo Médico será desconsiderado como pessoa com deficiência.

4.5 O candidato com deficiência, aprovado, será submetido à Junta Médica Oficial da Fundação RTVE, que decidirá: se o candidato se encontra em condições físicas e mentais para o exercício do cargo; se a deficiência indicada no ato da inscrição se enquadra ao disposto no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº.5.296/2004; e se a deficiência é compatível com a área para a qual prestou o Processo Seletivo Simplificado.

4.6 Caso a Junta Médica da Fundação RTVE reconheça incompatibilidade entre a deficiência apresentada e a área na qual o candidato deverá atuar, ele não será considerado apto para a contratação.

5. DA SELEÇÃO

5.1 A seleção será realizada em até 03 (três) fases, conforme consta no Quadro 2. Quadro 2 Fase Valor Total Pontuação Mínima 1ª Fase Análise do Currículo e dos documentos e títulos. 10,0 7,0 2ª Fase Entrevista 10,0 7,0 3ª Fase Formação de Lista Tríplice – –

5.1.1 DA PRIMEIRA FASE

5.1.1.1 A primeira fase, obrigatória para todos os cargos, terá caráter classificatório e eliminatório.

5.1.1.2. Esta fase da avaliação será composta por análise curricular, por meio da documentação indicada: a) Cópias do diploma e histórico escolar do ensino médio ou ensino técnico ou curso de graduação; b) Currículo devidamente atualizado; c) Cópia legível de documento oficial com foto que conste número de identidade e CPF; d) Eventuais outros títulos (apresentação facultativa); e) Comprovante de experiência na função da vaga à qual deseja concorrer, conforme disposto no subitem 2.1.2 e requisitos do Anexo II.

5.1.1.3. A ausência de qualquer documento exigido resultará no indeferimento da inscrição, ressalvado os documentos facultativos.

5.1.1.4. Os itens de avaliação desta fase constam no Anexo III. 5.1.2 DA SEGUNDA FASE

5.1.2.1. A segunda fase será realizada para os cargos de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) de Unidade de Ensino, Secretário(a) Escolar e Coordenador(a) Pedagógico(a )

5.1.2.2 Serão convocados para a segunda fase, 05 (cinco) vezes o número de vagas para os cargos de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) de Unidade de Ensino e 03 (três) vezes o número de vagas para os cargos de Secretário(a) Escolar e Coordenador(a) Pedagógico(a).

5.1.2.3 Esta fase de avaliação será composta de Entrevista e terá caráter classificatório e eliminatório.

5.1.2.4 A Entrevista será realizada por banca examinadora composta pelos responsáveis da Fundação RTVE ou profissionais por eles indicados.

5.1.2.5 Em razão da pandemia do Coronavírus (Covid19), esta fase será realizada online. 5.1.2.5.1 O acesso à internet, necessário para a participação nesta fase, é de total responsabilidade do candidato.

5.1.2.5.2 A data, horário e link de acesso para a entrevista serão informados no endereço eletrônico . 5.1.3 DA TERCEIRA FASE

5.1.3.1 Participarão da terceira fase os candidatos às vagas de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) de unidade de ensino.

5.1.3.2 Esta fase será composta de formação de lista tríplice de candidatos às vagas de Diretor(a) e ViceDiretor(a) de cada unidade de ensino.

5.1.3.3 As listas serão compostas pelos candidatos que obtiverem as melhores pontuações para cada unidade de ensino constante no ANEXO II.

5.1.3.4 As listas tríplices serão encaminhadas para a Secretaria de Estado da Retomada para a escolha dos candidatos vencedores do certame de cada unidade de ensino, nos termos da alínea “u”, do parágrafo terceiro, da Cláusula Oitava do CONVÊNIO Nº 01/2021 – SER.

5.1.3.5 O resultado oficial da terceira etapa, relacionando os candidatos selecionados pela Secretaria de Estado da Retomada para cada uma das unidades de ensino, será publicado no endereço eletrônico , na data prevista no cronograma do Processo Seletivo Simplificado (Anexo I).

6. DOS RESULTADOS

6.1 Para os cargos de Técnico(a) Administrativo-Educacional, Auxiliar Administrativo-Educacional, Técnico(a) de Informática, Auxiliar de Biblioteca, Operador(a) de Audaces e Motorista de Caminhão, os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos e relacionados por área, cargo e cidade de interesse. Assim, a Pontuação Final será dada pela fórmula PF = AC, onde: PF é a Pontuação Final; e AC é a pontuação obtida na Análise do Currículo.

6.1.1. Em caso de empate, para efeito de classificação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: a) Maior nota obtida na Análise do Currículo; b) Maior idade.

6.2 Para os cargos de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) de Unidade de Ensino, Secretário(a) Escolar e Coordenador(a) Pedagógico(a), os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos e relacionados por área, cargo e cidade de interesse. Assim, a Pontuação Final será dada pela fórmula PF = AC+E, onde: PF é a Pontuação Final; AC é a pontuação obtida na Análise do Currículo e E é a pontuação obtida na Entrevista.

6.2.1. Em caso de empate, para efeito de classificação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: a) Maior nota obtida na Análise do Currículo; b) Maior nota obtida na Entrevista; c) Maior idade.

6.3 O Resultado final será publicado na data que consta no Cronograma do Processo Seletivo Simplificado (Anexo I).

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1. A convocação dos candidatos aprovados para início do processo admissional será publicada no endereço eletrônico www.cs.ufg.br.

7.2 Os candidatos aprovados e convocados, no presente Processo Seletivo Simplificado serão contratados em regime jurídico celetista (Decreto-Lei Federal nº 5.452, de 1º/05/43), com dedicação de até 44 horas semanais e presença efetiva na escola em que estiver lotado ou à disposição da Fundação RTVE, com possibilidade de trabalho nos três turnos (matutino, vespertino e/ou noturno).

7.2.1. O candidato poderá ter sua jornada de trabalho alterada conforme a necessidade, oportunidade, conveniência, disponibilidade financeira e contratual da Fundação RTVE.

7.2.2 Os candidatos classificados, convocados e contratados receberão a remuneração conforme o cargo e a remuneração indicado no Anexo II, possuindo seus direitos trabalhistas resguardados de acordo com a legislação trabalhista.

7.3. A contratação do candidato aprovado será feita conforme as necessidades da Fundação RTVE por área de atuação e em cada unidade COTEC.

7.4. Para a admissão no quadro de empregados da Fundação RTVE o candidato aprovado nesta seleção deverá: a) Ter sido aprovado e classificado neste Processo Seletivo Simplificado; b) Entregar a documentação admissional no prazo estabelecido pelo Departamento de Recursos Humanos da Fundação RTVE; c) Ser considerado apto nos Exames Pré-Admissionais (exames médico e clínico) solicitados pelo Serviço Médico da Fundação RTVE; d) Atender a todas as convocações realizadas pela Fundação RTVE durante o processo admissional.

7.5. O contrato de trabalho do candidato aprovado e classificado neste Processo Seletivo Simplificado será celebrado pelo período de experiência de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável automaticamente uma vez por igual período, caso não haja manifestação em contrário por nenhuma das partes. Na hipótese de continuidade do contrato, após a data final do período de experiência, o contrato vigorará por prazo indeterminado. 9. D

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de até 02 (dois) anos, contado a partir da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

8.2 Sempre que necessário, o Departamento de Recursos Humanos da Fundação RTVE e o Centro de Seleção da UFG divulgarão normas complementares sobre o Processo Seletivo Simplificado no endereço eletrônico .

8.3 As disposições e instruções contidas em , nos Aditivos e avisos oficiais divulgados pelo Centro de Seleção da UFG no endereço eletrônico , ou em qualquer outro veículo de comunicação, constituirão normas que passarão a integrar o Edital. As alterações, atualizações ou acréscimos feitos por meio de Aditivo serão publicadas no endereço eletrônico mencionado.

8.4 A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implicará na aceitação do candidato às normas para o Processo de Seleção Pública, contidas neste Edital e em outros meios que vierem a ser publicados, sem direito algum à compensação decorrente da anulação ou do cancelamento de sua inscrição, da eliminação no processo ou, ainda, do seu não aproveitamento por falta de vagas ou por inobservância dos ditames e dos prazos fixados.

8.5 Todos os dados pessoais fornecidos pelos candidatos serão utilizados exclusivamente para as finalidades descritas neste edital, sendo protegidos pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

8.5.1 Ao fornecer os seus dados pessoais o candidato concorda com a sua utilização exclusivamente para as finalidades previstas neste edital.

8.5.2 Será lícito ao candidato solicitar a eventual correção, desde que tais solicitações sejam realizadas por documento escrito e entregue a Fundação RTVE, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

8.6 A inexatidão de informações, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do processo, anulando-se todos os atos, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível e/ou penal.

8.7 Quaisquer irregularidades cometidas por pessoa envolvida no processo, constatadas antes, durante ou depois de sua realização, serão objeto de inquérito administrativo e/ou policial nos termos da legislação pertinente, estando a pessoa sujeita às penalidades previstas na respectiva legislação.

8.8 Não serão fornecidas cópias de documentos, atestados, certificados ou certidões relativas às notas dos candidatos.

8.9 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Departamento de Recursos Humanos da Fundação RTVE, de acordo com as suas atribuições.

Goiânia-GO, 30 de julho de 2021.

Silvana Coleta Santos Pereira Diretora Executiva

Processo Seletivo Bibliotecário – Belém – PA

PSS 005/2021 – Nível Superior

A FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO PARÁ – FSCMP, Fundação Pública Estadual sediada na Rua Oliveira Belo, n.º 395, Bairro Umarizal, Belém-Pará, CEP 66050-380, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS, disciplinado pelo Decreto nº 1.741, de 19 de Abril de 2017, para contratação em caráter temporário, como permite os seguintes dispositivos legais: Lei Complementar nº 07, de 25 de Setembro de 1991, alterada pela Lei Complementar nº 077, de 28 de Dezembro de 2011, Decreto nº 1.230, de 26 de Fevereiro de 2015 e Lei nº 5.810, de 24 de Janeiro de 1994.Tag:FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO PARÁ
Cargo: BIBLIOTECONOMISTA

Vagas: 2Vencimento

Base: R$ 1.858,41
* Podendo ser acrescido de outras vantagens legais

Inscrições: 21 a 23 de Junho de 2021

http://www.sipros.pa.gov.br/selecoes/eyJpdiI6IjBoUW9wWkNmcTNyMVJpbVdoRWVLREE9PSIsInZhbHVlIjoiVFRkczFMU0FLMmk1MzNTZUJuU240dz09IiwibWFjIjoiODk3NGY4YjEyYTdjZmVlNWM4NGMwMTk4NTQxNmI0OWJmMTk0MjMyZGEyODQ4MmI4ZDQ4MTMyOTBiOTAxNzhmOCJ9/detalhe