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Concurso Bibliotecário – Umuarama – PR

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 15/2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, Hermes Pimentel da Silva, com base na Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de provimento de cargo público e de se compatibilizar o quadro de
pessoal com as atividades da administração pública e com as diretrizes estabelecidas pela legislação federal e municipal;
Considerando o estabelecimento de igualdade de condições entre os candidatos inscritos;
Considerando a valorização do conhecimento do cargo para o qual o candidato se inscreveu;
Considerando a inclusão na prova de temas previstos dentre os conteúdos publicados, com o
objetivo de buscar valorizar o conhecimento dos candidatos;
Considerando o Contrato n° 039/2022, referente ao Processo de Dispensa de Licitação nº 002/2022, firmado entre o Município de Umuarama – PR e a Universidade Estadual do Oeste do Paraná–UNIOESTE;
Considerando a objetividade de julgamento, por meio da elaboração de Prova Objetiva, Prova de Avaliação de Títulos, Prova Prática e do tratamento do processamento das respostas;
Considerando o sigilo na elaboração, impressão e aplicação das provas,
TORNA PÚBLICO o Edital de Abertura de Concurso Público nº 15/2023, referente à realização
de Concurso Público de Prova Objetiva, Prova de Títulos, Prova Prática e à abertura de inscrições destinadas ao provimento de diversos cargos vagos ou que vierem a vagar durante o prazo de validade do Concurso, de acordo com o número de vagas e demais especificações constantes nos Anexos I, II, III, IV, V e VI deste Edital.
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 Este Edital abre inscrição para o processo de seleção referente ao Concurso para Provimento de Cargos Efetivos do Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Umuarama, Estado do Paraná, que leva a certame público vagas para os cargos de acordo com as normas aqui estabelecidas.
1.2 O Concurso, observada a legislação específica, é regido pelas regras estabelecidas no presente Edital e executado pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE, por meio da Coordenadoria Geral de Concursos e Processos Seletivos – COGEPS, com sede na Rua Universitária, 1619 – CEP 85.819-110, Cascavel/PR, endereço eletrônico Concursos Externos – Unioeste e correio eletrônico cogeps@unioeste.br, de acordo com o cronograma de atividades.
1.3 O exame de seleção dos candidatos inscritos para o Concurso Público de que trata o presente Edital é individual, independente e se constitui das seguintes etapas:
1ª Etapa: avaliação de conhecimentos por meio de Prova Objetiva (PO) com questões de múltipla escolha para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório.
2ª Etapa:

  • Prova de Avaliação de Títulos (AT) para todos os cargos de nível superior, de caráter classificatório;
  • Prova Prática (PP) para o cargo de Assistente Administrativo, de caráter eliminatório e classificatório;
    3ª Etapa: os candidatos convocados serão submetidos, antes da nomeação, a Exames Médicos Admissionais feitos pelo SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho do Município de Umuarama que consistirá nas seguintes etapas e/ou procedimentos:
    I) preenchimento de questionário de Saúde Ocupacional;
    II) Anamnese Ocupacional e doenças comuns;
    III) exames admissionais pertinentes aos cargos;
  • IV) avaliação psicológica para verificação de características compatíveis com as exigências das atribuições do cargo requerido, por meio da aplicação de testes e realização de entrevistas, em conformidade com o Conselho Federal de Psicologia;
  • V) avaliação do SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho que constará de Anamnese, sinais vitais e imunização;
  • VI) consulta médica.
  • 1.3.1 Após a nomeação, o candidato aprovado deve submeter-se a avaliação médica, de caráter eliminatório, com o fim de verificar sua capacidade física e mental, sob a responsabilidade do Município de Umuarama – PR.
  • 1.4 A inscrição no Concurso Público implica na aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital, incluindo possíveis alterações que forem publicadas durante a realização do Concurso, bem como de toda e qualquer referência que se faça em relação a Leis, Decretos, Resoluções, Normas e outros instrumentos jurídicos citados no corpo deste Edital.
  • 1.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Concurso por meio dos endereços eletrônicos e https://www.umuarama.pr.gov.br/concursos na página
  • “Concursos”, devendo manter atualizados os dados informados no ato de inscrição.
  • 1.6 Admite-se a impugnação deste Edital ou de suas eventuais alterações, desde que o candidato apresente argumentação por escrito e devidamente fundamentada no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar de sua publicação, por meio do link na área do candidato no site da UNIOESTE/COGEPS, Concursos Externos – Unioeste.
  • 1.6.1 As respostas aos pedidos de impugnação são disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico Concursos Externos – Unioeste, em até 02 (dois) dias úteis após o prazo de recebimento dos pedidos de impugnação.
  • 1.6.2 Todos os prazos fixados neste Edital ocorrem conforme as datas especificadas no cronograma anexado a este Edital (Anexo VI), desde que não ocorra alteração do Edital de Abertura.
  • 1.7 Este Concurso dá-se em conformidade com o que dispõem, na Lei Orgânica do Município de Umuarama PR; Lei Complementar 001, de 26 de dezembro de 1990; Lei Complementar 18, de 28 de maio de 1992; Lei Complementar 250, 28 de setembro de 2010; Lei Complementar 500, 24 de março de 2022; Lei Complementar
    533, 10 de fevereiro de 2023; Lei Complementar 529, 24 de outubro de 2022; Lei Complementar 533, 10 de fevereiro de 202, do Município de Umuarama – PR.
    1.8 O prazo de validade do Concurso Público é de 02 (dois) anos, contados a partir da data de Publicação da homologação do Concurso, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, a critério da Administração Municipal.
    1.9 Os servidores e empregados diretamente envolvidos na execução do Concurso, cujo cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, inscrever-se no Concurso, devem ser oficialmente afastados de suas funções no processo até a homologação do Concurso.
    1.10 Os motivos de suspeição e de impedimento devem ser comunicados ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público, por escrito, até 03 (três) dias após a publicação da homologação preliminar das inscrições, disponível em www.unioeste.br/concursos.
  • 1 vaga Bibliotecário
  • 40 horas
  • R$ 120,00 inscrição
  • Vencimento inicial: R$ 3.096,63

Mercado de Trabalho Arquivologia e Biblioteconomia

Estes dados foram coletados nas bases de dados de acesso aberto do governo federal e tivemos a ajuda fundamental do bibliotecário Tiago Murakami nas extração dos dados.

A comparação foi feita pelas tabela de atividades econômicas CNAE que toda empresa está enquadrado e pela quantidade de funcionários contratos pelo CBO de cada categoria

CBO Arquivista – 261305

CBO Bibliotecário – 261205

Empregos por Código CNAE

Mercado de Trabalho na Biblioteconomia

Estes dados foram coletados nas bases de dados de acesso aberto do governo federal e tivemos a ajuda fundamental do bibliotecário Tiago Murakami nas extração dos dados.

A analise e interpretação foi feita durante uma live do SINDIBRJ que pode ser assistida em:

https://www.youtube.com/live/0s6UDODCmpQ?feature=share

Para termos uma análise real do mercado de trabalho é importante usar bases de dados oficiais, que devem ser usadas como fontes para trabalhos científicos e negociações de sindicatos e demais órgãos de classe.

Seguem as tabelas utilizadas na apresentação:

Mercado de Trabalho – Admissão e Demissão de 2020 a 2022
Empregos 2022 por código CNAE
Empregos 2022 por código CNAE
Empresas registradas na área de bibliotecas e arquivos
Divulgação feitas no Bibliovagas em 2022

Concurso Bibliotecário – Indaial – SC

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIAL – SC
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 02/2023
ALTERADO PELA ERRATA 01
A Comissão do Concurso Público, nomeada pelo Decreto Nº 5551/23, torna pública a realização de Concurso Público destinado ao preenchimento de vagas existentes e formação de cadastro de reserva para o quadro de pessoal da Prefeitura do Município de Indaial – SC, que se regerá pela Lei nº 105/2010, 113/2011, suas alterações e pelas normas estabelecidas neste edital. A coordenação técnico/administrativa do Concurso Público será de responsabilidade do IBAM – Instituto Brasileiro de Administração Municipal.

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    1.1. Os cargos objeto deste Concurso Público, os valores dos respectivos vencimentos, o número de vagas e a jornada de trabalho são os constantes do Anexo I deste Edital.
    1.1.1. O Município de Indaial, reserva-se o direito de admitir os candidatos classificados, de acordo com a necessidade e disponibilidade de vagas que surgirem durante a vigência do Concurso.
    1.2. As condições de habilitação e definição de conteúdo programático, o processo de classificação e as demais informações próprias de cada cargo constarão de instruções específicas, expressas nos Anexos I, II e III, parte integrante do presente Edital.
    1.3. A realização do certame seguirá as datas e prazos previstos de acordo com o seguinte cronograma:
    Evento Data Provável
    Inscrições exclusivamente pela internet (on-line) 17/02 a 23/03 de 2023
    Solicitação de Isenção do valor de inscrição 17 a 02/03
    Divulgação dos pedidos de isenção 15/03/2023
    Prazo para envio dos documentos relativos aos títulos 17/02 a 23/03 de 2023
    Prazo final para pagamento da inscrição para todos os candidatos 23/03/2023
    Listagem dos inscritos: divulgação das inscrições por cargo 28/03/2023
    Resultado da análise dos laudos da compatibilidade da deficiência
    com o cargo 18/04/2023
    Divulgação dos locais de prova 25/04/2023
    PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS 21/05/2023
    Gabarito Preliminar divulgação no site www.ibam-concursos.org.br 22/05/2023
    Recursos contra as questões e gabarito preliminar 23 e 24/05/2023
    Gabarito Definitivo divulgação no site www.ibam-concursos.org.br 12/06/2023
    Classificação Preliminar 12/06/2023
    Recursos contra pontuação 13 e 14/06/2023
    Classificação Final Até 28/06/2023
    1.4. O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, de recursos, intempéries e por decisão da Comissão de Acompanhamento, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios de divulgação do certame.
    1.5. O candidato para se inscrever deverá acessar o site www.ibam-concursos.org.br, clicar no link do cargo escolhido, e antes de confirmar a inscrição, conferir todos os dados inclusive a denominação do cargo e seu respectivo código
    1.6. Os candidatos aprovados no Concurso poderão ser designados para as vagas existentes em qualquer unidade de serviço, de acordo com as necessidades da Prefeitura do Município de Indaial.

1 vaga para Bibliotecário – 40 horas – Vencimento R$ 3.321,32

Concurso Bibliotecário – IFAL – AL

EDITAL Nº 162/2022/IFAL

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NA CARREIRA DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS – IFAL, no uso de suas atribuições, e em observância ao regulamentado no Decreto nº 7.311, de 22 de setembro de 2010, na Portaria Interministerial MPOG/MEC nº 61, de 29 de março de 2018, publicada DOU, edição nº 64, seção 1, pág. 138, de 04 de abril de 2018, e na Portaria MEC nº 927, de 10 de setembro de 2015, publicada no D.O.U. de 11 de setembro de 2015, torna público a realização do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva na carreira de Técnico-administrativo em Educação do Quadro Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas – IFAL, para cargos de níveis médio e superior. Este certame reger-se-á sob o regime de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com suas alterações posteriores; a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005; a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008 e o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, assim como legislações e demais regulamentações pertinentes.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público regido por este Edital será realizado sob a responsabilidade da Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa – FUNDEPES e, no que concerne à realização das provas, pela Universidade Federal de Alagoas – UFAL, por meio do Núcleo Executivo de Processos Seletivos – COPEVE/UFAL, cabendo ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas – IFAL efetuar o procedimento de verificação de heteroidentificação, a homologação, a convocação e a nomeação das/os candidatas/os aprovadas/os.

1.2 O presente concurso público será realizado sob a supervisão da Comissão Permanente de Concurso – COMPEC, designada pelo Magnífico Reitor do IFAL.

1.3 O concurso público será realizado em uma única etapa, constituída de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos.

1.4 As/Os candidatas/os aprovadas/os neste concurso público serão nomeadas/os observando-se estritamente a ordem de classificação por cargo, de acordo com o número de vagas deste Edital e mediante a necessidade e a conveniência da Administração Pública, podendo ser chamadas/os as/os candidatas/os aprovadas/os em classificação posterior ao número de vagas previsto para cada cargo, conforme surgimento de novas vagas durante a validade deste certame.

1.5 A/O candidata/o aprovada/o será nomeada/o para qualquer campus do IFAL conforme necessidade institucional.

1.6 Qualquer cidadão poderá impugnar este Edital, em petição escrita e fundamentada, dirigida ao Presidente da Comissão Permanente de Concurso – COMPEC/IFAL, a ser entregue e protocolada no Protocolo Geral da FUNDEPES, situada na Rua Ministro Salgado Filho, nº 78, Pitanguinha, CEP 57052-140, Maceió/AL, no horário das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do Edital no Diário Oficial da União e nos endereços eletrônicos www.copeve.ufal.br e www.fundepes.br, sob pena de preclusão.

1.6.1 A/O impugnante deverá, necessariamente, indicar os subitens que serão objeto de impugnação e sua fundamentação, que serão julgados pela Comissão Organizadora do Concurso. Na impugnação, a/o candidata/o deverá identificar o seu e-mail, através do qual será encaminhada a resposta da Comissão do Concurso.

1.6.2 Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação.

1.6.3 Serão indeferidos pedidos de impugnação não fundamentados ou que forem apresentados sem a observância do procedimento de protocolo ou fora do prazo estabelecido no subitem 1.6.

1.6.4 A Comissão Permanente de Concurso – COMPEC/IFAL, no prazo de 7 (sete) dias úteis, deverá apreciar as eventuais impugnações apresentadas.

1.7 O Edital e as demais informações relativas à execução do concurso serão divulgados no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL, www.copeve.ufal.br, e da FUNDEPES, www.fundepes.br.

1.8 Os subitens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em avisos a serem publicados no Diário Oficial da União e nos endereços eletrônicos www.copeve.ufal.br e www.fundepes.br.

1.9 Todos os horários citados neste Edital referem-se ao horário local do Estado de Alagoas.

1.10 O cronograma previsto neste Edital discriminado no Anexo IV poderá sofrer alterações a qualquer tempo, a critério da COPEVE/UFAL, da FUNDEPES e/ou da COMPEC/IFAL, ou diante de eventuais imprevistos, de ordem pública.

1.11 Eventuais dúvidas de candidatas/os deverão ser direcionadas à Unidade de Concursos da FUNDEPES, para o e-mail: candidatos@fundepes.br e pelo contato telefônico (82) 2122-5327, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, de segunda à sexta-feira, exceto feriados.

2. CARGOS, HABILITAÇÕES EXIGIDAS E VAGAS

Bibliotecário – 2 vagas – 40 horas

Vencimento básico – R$ 4.180,66

4.2 As remunerações poderão ser acrescidas de:

a) auxílio-alimentação no valor de R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais). O auxílio alimentação é regulamentado pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, e tem seu valor fixado pela Portaria nº 11, de 13 de janeiro de 2016;

b) auxílio-transporte para servidores que utilizam transporte público para o deslocamento residência x trabalho x residência;

c) auxílio pré-escolar no valor de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais) por dependente, até os 5 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias de idade;

d) auxílio-saúde no valor a depender do vencimento básico e idade;

e) incentivo à qualificação ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular, na forma de regulamento.

8. INSCRIÇÕES

8.1 Antes de efetuar a inscrição, a/o candidata/o deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

Procedimentos para realização e confirmação da inscrição.

8.2 As inscrições para o concurso público serão realizadas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema, a ser solicitada no período estabelecido no cronograma constante do Anexo IV deste Edital.

8.3 No período especificado no subitem 8.2, os procedimentos para que a/o candidata/o se inscreva no concurso público são os seguintes:

a) no caso de a/o candidata/o não ter cadastro no site da COPEVE/UFAL, deverá fazê-lo no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema;

b) após a realização do cadastro, a/o candidata/o deverá fazer sua inscrição preenchendo o Requerimento de Inscrição online existente no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema, e, após a conferência dos dados, deverá confirmar sua inscrição, conforme orientações constantes na tela do sistema de inscrição, selecionando o cargo e o tipo de vaga que pretende concorrer (Ampla concorrência, PCD ou Negra/o);

c) a/o candidata/o deverá imprimir a Guia de Recolhimento da União – GRU, gerada pelo sistema de inscrições da COPEVE/UFAL, a qual deverá ser paga exclusivamente em agências do Banco do Brasil.

8.4 A emissão da Guia de Recolhimento da União – GRU gerada pelo sistema da COPEVE/UFAL, somente estará disponível 1 (um) dia útil após a realização da inscrição no concurso público. Ao finalizar a inscrição, a/o candidata/o deverá aguardar esse prazo, acessar novamente o sistema de inscrição, clicar na opção Gerar Boleto e imprimir a Guia de Recolhimento da União – GRU para efetuar o pagamento da taxa de inscrição. Também deverá ser observada a data de vencimento. Não serão aceitos pagamentos realizados fora do prazo de vencimento expresso na Guia de Recolhimento da União – GRU. O pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU efetuado após a data do vencimento não será considerado e, consequentemente, não será confirmada a inscrição da/o candidata/o, bem como não será devolvido o valor pago pela/o candidata/o.

8.5 Serão indeferidas as inscrições das/os candidatas/os que não cumprirem o estabelecido no subitem 8.3 deste Edital.

8.6 O sistema de inscrições da COPEVE/UFAL possibilita o acompanhamento da situação da inscrição da/o candidata/o, disponibilizando-lhe o comprovante de inscrição, consultado por meio do endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema.

8.7 As orientações e os procedimentos adicionais a serem seguidos para realização da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br.

8.8 Para efetivação da inscrição, a/o candidata/o deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição de acordo com os valores especificados na tabela a seguir.

8. INSCRIÇÕES

8.1 Antes de efetuar a inscrição, a/o candidata/o deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

Procedimentos para realização e confirmação da inscrição.

8.2 As inscrições para o concurso público serão realizadas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema, a ser solicitada no período estabelecido no cronograma constante do Anexo IV deste Edital.

8.3 No período especificado no subitem 8.2, os procedimentos para que a/o candidata/o se inscreva no concurso público são os seguintes:

a) no caso de a/o candidata/o não ter cadastro no site da COPEVE/UFAL, deverá fazê-lo no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema;

b) após a realização do cadastro, a/o candidata/o deverá fazer sua inscrição preenchendo o Requerimento de Inscrição online existente no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema, e, após a conferência dos dados, deverá confirmar sua inscrição, conforme orientações constantes na tela do sistema de inscrição, selecionando o cargo e o tipo de vaga que pretende concorrer (Ampla concorrência, PCD ou Negra/o);

c) a/o candidata/o deverá imprimir a Guia de Recolhimento da União – GRU, gerada pelo sistema de inscrições da COPEVE/UFAL, a qual deverá ser paga exclusivamente em agências do Banco do Brasil.

8.4 A emissão da Guia de Recolhimento da União – GRU gerada pelo sistema da COPEVE/UFAL, somente estará disponível 1 (um) dia útil após a realização da inscrição no concurso público. Ao finalizar a inscrição, a/o candidata/o deverá aguardar esse prazo, acessar novamente o sistema de inscrição, clicar na opção Gerar Boleto e imprimir a Guia de Recolhimento da União – GRU para efetuar o pagamento da taxa de inscrição. Também deverá ser observada a data de vencimento. Não serão aceitos pagamentos realizados fora do prazo de vencimento expresso na Guia de Recolhimento da União – GRU. O pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU efetuado após a data do vencimento não será considerado e, consequentemente, não será confirmada a inscrição da/o candidata/o, bem como não será devolvido o valor pago pela/o candidata/o.

8.5 Serão indeferidas as inscrições das/os candidatas/os que não cumprirem o estabelecido no subitem 8.3 deste Edital.

8.6 O sistema de inscrições da COPEVE/UFAL possibilita o acompanhamento da situação da inscrição da/o candidata/o, disponibilizando-lhe o comprovante de inscrição, consultado por meio do endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema.

8.7 As orientações e os procedimentos adicionais a serem seguidos para realização da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br.

8.8 Para efetivação da inscrição, a/o candidata/o deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição de acordo com os valores especificados na tabela a seguir.

Valor inscrição – R$ 150,00

Aplicação das Provas Objetivas05/03/2023

Edital completo em:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-n-162/2022/ifal-444706881

Emprego Bibliotecário – Criciúma – SC

02614/2022 – Bibliotecário – SESI/SC – Criciúma II

Antes de realizar sua inscrição, leia com atenção as informações disponíveis no Comunicado de Processo Seletivo.

Importante: Serão considerados para etapa de Avaliação Curricular, as informações preenchidas diretamente no cadastro do currículo do candidato. Não serão considerados currículos anexados no formulário de inscrição.

Cargo: Bibliotecário
Experiências: 06 meses de experiência na função.
Escolaridade: Graduação completa Bacharel em Biblioteconomia com Registro no CRB
Informações adicionais: Possuir CNH B válida e disponibilidade de deslocamento.

Salário: R$3.856,78
Carga horária: 200 horas/mês
Horário: Matutino / Vespertino. A definir de acordo com as demandas da unidade.
Obs.: Com flexibilidade de alteração de turno quando necessário para algumas noites.
Número de vagas: 1

Local de atuação: Criciuma, Tubarão e Capivari de Baixo
Tipo de contrato: Mensalista
Prazo do contrato: Prazo indeterminado

A nota final (NF) do candidato será obtida mediante média ponderada, aplicando-se a seguinte fórmula:

NF = ((TFC+(AP*2))/3)

Responsável: Juliana Guerreiros de Costa
E-mail do responsável: juliana.guerreiros@fiesc.com.br


Requisitos

Estudos

ENSINO SUPERIOR

Outros

  • Carteira de motorista: B
  • Disponibilidade para viajar

Valorizado

Experiência profissional

MENOS DE 1 ANO


Sobre FIESC

Tem mais FIESC na sua vida do que você imagina.

Promovemos o ambiente favorável aos negócios, agimos em favor da qualidade de vida e educação do trabalhador e estimulamos a inovação, através de nossas entidades FIESC – CIESC – SESI – SENAI – IEL.

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Recebimento de Currículos

De 04/11/2022 a 13/11/2022

Mais informações e inscrição acesse o Link:
https://fiesc.pandape.infojobs.com.br/Detail/256571

Emprego Bibliotecário – Jequié – BA

BIBLIOTECARIO(A)
ADMINISTRATIVO – JEQUIÉ / BA

A Kroton tem mais de 50 anos de tradição e é atualmente uma das maiores empresas do setor de educação, temos um modelo de negócio bastante abrangente, que atende a vários segmentos do ensino no país, desde o maternal até o mestrado e o doutorado. Mas, especialmente em nosso caso, tradição e liderança não são traduzidas em modelos antigos e ‘zona de conforto’. Pelo contrário. Temos em nosso DNA a inovação e o dinamismo de uma jovem startup. Um dos reflexos disso é a nossa busca constante pela #TransformaçãoDigital. Estamos em busca de transformação em todos os sentidos: de histórias, de vidas, do futuro. Agimos pensando no sucesso do aluno. Temos paixão por educar. Valorizamos as pessoas. Somos responsáveis. Fazemos acontecer. Buscamos inovação. Geramos valor sustentável e juntos, podemos mais. Nós somos a Kroton! 
 
Quem estamos buscando: 

  • Bibliotecário(a). 

Você será responsável por: 

  • Gerenciar o sistema de informação da unidade (Pergamum); 
  • Catalogar, classificar e indexar o acervo da biblioteca; 
  • Receber comissões do Ministério da Educação (MEC) para auditoria na biblioteca; 
  • Solicitar compra de títulos que compõe a bibliografia básica de cada curso da instituição; 
  • Realizar a gestão da equipe de funcionários do setor. 

Formação acadêmica necessária: 

Graduação completa em Biblioteconomia. 

Além disso, é importante você demonstrar: 

  • Domínio Pacote office; 
  • Conhecimento do sistema de Informação Pergamum; 
  • MARC21; 
  • AACR2; 
  • Organização; 
  • Bom relacionamento interpessoal; 
  • Dinamismo; 
  • Atenção e Foco;
  • Disponibilidade para atuar no horário tarde e noite. 

Temos algumas unidades espalhadas pelo Brasil, mas você atuará em Jequié/BA. 

Aqui, acreditamos no respeito, na diversidade e na busca da inclusão em todas suas frentes. Todos os candidatos qualificados serão considerados independentemente de raça, gênero, identidade, expressão de gênero, orientação sexual, nacionalidade, genética, deficiência ou de qualquer outra base. 

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Processo Seletivo Bibliotecário – São José do Norte – RS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 082/2022
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL DE BIBLIOTECÁRIO
FABIANY ZOGBI ROIG, Prefeita de São José do Norte (RS), torna público a abertura de
processo de seleção pública para contratação de bibliotecário em caráter excepcional e por tempo determinado, nos termos da Lei Municipal nº 1000, de 06 de outubro de 2022, para o
preenchimento de 01 (uma) vaga para o CARGO de BIBLIOTECÁRIO no Quadro Geral de Servidores do Poder Executivo do Município.
CARGO PÚBLICO, VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS
Cargo/vaga Número de Vagas Carga Horária Vencimentos
BIBLIOTECÁRIO 01 (UMA) 40 horas semanais Padrão Inicial, correspondente a R$ 3.056,40
1 LOCAL DE TRABALHO
1.1 O local de trabalho do bibliotecário selecionado e contratado será na Biblioteca Pública
Delfina da Cunha.
2 INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições para o processo seletivo regido por este Edital, serão realizadas
exclusivamente no site da Prefeitura Municipal de São José do Norte, através do Protocolo online do Sistema 1doc (https://saojosedonorte.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5)
2.2 As inscrições serão recebidas no período de 22 de outubro de 2022 até 26 de outubro de
2022.
2.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das
presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
2.4 Dos Requisitos da Inscrição:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, se estrangeiro, estar em condição legal no País,
com visto de trabalho;
b) idade não inferior a 18 anos completos;
c) diploma de graduação em Biblioteconomia;
d) Registro no CRB-10;
2.5 Documentos digitalizados que deverão ser anexados no momento da inscrição online:
a) CPF/RG ou carteira de habilitação;
b) cópia do diploma de graduação exigida para o cargo pleiteado;
c) Cópia do Registro no CRB-10 (regularizado no ato da assinatura do contrato);
d) currículo profissional, contendo as informações pertinentes para possibilitar a análise do
currículo, devidamente comprovadas.
e) informações constantes em currículo no tocante a títulos e formação somente serão
consideradas se acompanhadas do respectivo comprovante, na forma do item 3.2.
2.6 Encerrado o prazo fixado pelo item 2.2, será publicado, no mural de publicações oficiais
da Prefeitura Municipal de São José do Norte, sita à rua General Osório, nº 158, Secretaria

Municipal de Administração, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos
candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

  1. DA FORMA DE AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS
    3.1 Os candidatos, cujas inscrições tiveram sido homologadas, serão submetidos ao
    procedimento de seleção mediante análise de currículos, a ser realizado pela comissão
    responsável.
    3.2 Será considerado aprovado, com preferência em relação aos demais na respectiva vaga para a qual realizou a inscrição, o candidato que obtiver maior número de pontos de acordo o quadro abaixo:
    PROFESSOR DE ANOS INICIAIS
    TÍTULO/COMPROVANTE PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA
    40 40


    05 20

    15 30
    TOTAL 100
Titulo/
Comprovante
Pontuação
Unitária
Pontuação
Máxima
Especialização na área de Educação 40 40
Curso de Formação Continuada CH até 40h (realizado nos últimos 24 meses)
02 10
Curso de Formação Continuada CH 41 até 100h 5 20
Curso de Formação Continuada CH mais de 100h 15 30
Total 100

3.3 Todos os cursos apresentados, como condição para serem validados e atribuírem a
pontuação correspondente, deverão obrigatoriamente ser relacionados à área ciência da
informação / ou nas áreas de atuação.
3.4 Para fins de avaliação, no momento da inscrição o candidato deverá apresentar, além de
seu currículo, os documentos comprobatórios de conclusão dos cursos descritos na tabela acima.
3.5 Os candidatos serão avaliados por Comissão composta por servidores municipais
nomeados pelo Poder Executivo, a qual indicará os candidatos selecionados e a respectiva
pontuação obtida por cada um.
3.6 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registro em atas.
3.7 Em caso de empate na pontuação entre dois ou mais candidatos, a classificação de
desempate será definida por mais idade, dentre os candidatos, considerando dia, mês, ano.
4 DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
4.1 A contratação temporária decorrente deste processo seletivo será por tempo
determinado e em caráter emergencial, no período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual
período a critério da Administração Municipal, podendo ser rescindida a qualquer momento e não mais persistindo a necessidade.
4.2 Pelo efetivo exercício da função temporária será pago mensalmente o vencimento
correspondente ao padrão inicial do cargo de Bibliotecário, sendo a carga horária semanal de 40h.
4.3 Havendo desistência do candidato contratado, ou rescisão contratual, poderá a
administração contratar com outros candidatos inscritos neste processo seletivo respeitado a
ordem de classificação, e desde que, este preencha os requisitos exigidos neste edital para a
contratação.

5 DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS
5.1 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar
será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, se houver, abrindo-se o
prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste Edital.
6 DOS RECURSOS
6.1 Os interessados poderão impugnar o Edital no prazo improrrogável de 24h a contar da
sua publicação.
6.2 Do resultado e classificação cabe recurso do candidato à Comissão de avaliação no prazo
de 24h após a divulgação.
6.3 Decorrido os prazos e julgados recursos, será o processo encaminhado à autoridade
competente para homologação e divulgação do resultado final.
7 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
7.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a
Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado a Prefeita Municipal para homologação,
no prazo de um dia.
7.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos
candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo
Simplificado.

  1. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
    8.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a
    contratação pela Prefeita, será convocado, pela ordem, o primeiro colocado, para comprovar o atendimento das condições exigidas no Regime Jurídico do Magistério Municipal e na lei específica que autoriza a contratação temporária e o atendimento das seguintes condições:
  • ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, se estrangeiro, estar em condição legal no País, com visto de trabalho;
  • ter idade mínima de 18 anos;
  • comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, se for o caso;
  • apresentar atestado médico exarado por Profissional Médico registrado em conselho, no
    sentido de gozar de boa saúde física e mental.
  • ter nível de escolaridade mínima exigida para o cargo;
  • apresentar declaração de bens e rendas;
  • apresentar declaração de não acumulação de cargo/emprego ou função pública;
  • declarar ter disponibilidade de carga horária apresentada ao cargo pleiteado;
  • Registro do CRB-10 (com certidão de regularidade com o CRB-10 ou documento que
    comprove regularidade);
    8.2 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone,
    correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
    8.3 Não comparecendo o candidato convocado, ou verificando-se o não atendimento das
    condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem cronológica crescente.

8.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 06 (seis) meses,
prorrogável por mais 06 (seis) meses a critério da Administração Municipal.
9 CRONOGRAMA
ATIVIDADE PERÍODO
Inscrições 22/10/2022 a 26/10/2022
Homologação das Inscrições 27/10/2022
Recurso quanto a Homologação das Inscrições 31/10/2022
Homologação Final das Inscrições 01/11/2022
Divulgação da Classificação 02/11/2022
Recursos quanto a Classificação 03/11/2022
Resultado Final 05/11/2022
10 DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Não serão recebidas inscrições ou documentos a ela pertinentes, ou ainda, documentos
a que se refere o item 3.2, depois de decorrido o prazo de inscrição.
10.2 As inscrições deverão ser realizadas pelo próprio candidato, através do Protocolo online
no site https://www.saojosedonorte.rs.gov.br/
10.3 Os documentos que constam do item 3.2, deverão ser inseridos, como anexo, no
sistema no momento da inscrição.
10.4 A critério da Administração ao candidato selecionado poderão ser solicitados exames
de saúde complementares antes da assinatura do contrato.
10.5 O candidato julgado inapto, física ou psicologicamente, ao exercício de função ou
cargos objetos deste processo seletivo, ainda que temporariamente, será desclassificado.
10.6 Os candidatos classificados e que não forem selecionados para admissão imediata,
poderão ser contratados oportunamente, havendo cargos vagos, desde que não haja concurso
público homologado com candidatos aprovados a espera de vaga.
10.7 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 06 (seis) meses,
podendo ser prorrogado por mais 06 (seis) meses.


São José do Norte (RS), 21 de outubro de 2022.


Fabiany Zogbi Roig,
Prefeita

Emprego Bibliotecário – Recife – PE

Emprego Bibliotecário – Recife – PE

Vaga divulgada no no site da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação (SETEQ):

www.seteq.pe.gov.br.

Bibliotecário – 1 vaga

Experiência de 6 meses CTPS

Salário – não informado

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