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Dia do Bibliotecário – 12 de Março

Hoje, 12 de março, comemoramos uma data muito especial para nós: o Dia da Bibliotecária e do Bibliotecário.

A data, escolhida por ser o nascimento de Manuel Bastos Tigre, primeiro bibliotecário concursado do Brasil, celebra essa profissão de disseminadores de conhecimento, da qual nos orgulhamos tanto: afinal, somos mais de 40 mil pessoas que, dentre muitas outras coisas, lutam para combater a desinformação e o preconceito.

É claro que nós do CFB não poderíamos deixar um momento tão importante passar em branco: além de toda a nossa programação especial do Mês do Bibliotecário, ainda trazemos uma mensagem do nosso presidente, Fábio Cordeiro.

Concurso Bibliotecário IFECT- MT

EDITAL Nº 4, DE 2 DE MARÇO DE 2023

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

EM EDUCAÇÃO PARA O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 31 de março de 2021, publicado no Diário Oficial da União (DOU) n.. 62, de 05 de abril de 2021, seção 2, página 1, consoante o disposto no Decreto n. 7.311, de 22 de setembro de 2010, publicado no DOU, de 23 de setembro de 2010, e de acordo com as normas estabelecidas pelos Decretos n. 9.739, de 28 de março de 2019, publicado no DOU, de 29 de março de 2019; Decreto n. 10.829, de 05 de outubro de 2021, publicado no DOU, de 05 de outubro de 2021 e Lei Complementar n. 173, de 27 de maio de 2020, publicada no DOU, de 28 de maio de 2020; Lei N. 14.314, de 24 de março de 2022, publicada no DOU, de 25 de março de 2022, TORNA PÚBLICO o presente edital, contendo as normas, as rotinas e os procedimentos que regem o concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento de 19 (dezenove) vagas da carreira de Técnico-Administrativo em Educação, do Quadro de Pessoal Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), sob o regime de que trata a Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no DOU de 12 de dezembro de 1990, com suas alterações e demais regulamentações pertinentes, mediante as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, disponibilizados no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e seus anexos, disponibilizados no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br, cujas regras poderão ser alteradas por legislação superveniente no decorrer do concurso, e sua execução caberá ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, por meio da Comissão Organizadora de Concurso Público, designada pela Portaria n. 21/2023, de 04 de janeiro de 2023, emitida pelo Reitor do IFMT, estabelecida na Avenida Senador Filinto Müller, 953, Bairro Quilombo, CEP: 78043-409, em Cuiabá-MT.

1.1.1 Os anexos serão publicados somente no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br, vindo tais documentos a constituir parte integrante deste edital, sendo eles:

a) Anexo I: Cronograma do Concurso;

b) Anexo II: Atribuições dos cargos e descrição sumária das atividades do cargo;

c) Anexo III: Conteúdo Programático;

d) Anexo IV: Requerimento de Recurso;

e) Anexo V: Requerimento de reserva de vagas para candidatos com deficiência e/ou condições especiais para realização da prova;

f) Anexo VI: Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição;

g) Anexo VII: Declaração de Uso de Nome Social;

h) Anexo VIII: Autodeclaração Racial.

i) Anexo IX: Termo de Autorização de Uso de Imagem.

1.1.2 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentalmente este edital ou suas eventuais alterações, após sua publicação, conforme datas e horários previstos no cronograma deste edital (Anexo I).

1.1.2.1 A impugnação deverá ser realizada por meio de formulário, disponibilizado no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br (Anexo IV). O impugnante deverá necessariamente indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e fundamentação legal, conforme estabelecido no item 14 e subitens deste edital. Somente serão analisados os recursos encaminhados dentro dos prazos previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas neste edital.

1.1.2.2 O resultado do recurso contra o Edital será encaminhado ao e-mail do candidato que o impetrou em até 15(quinze) dias úteis a contar do encerramento do prazo de recurso e ficará disponível na Diretoria de Políticas de Ingresso e Seleções do IFMT.

1.1.2.3 Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação do edital.

1.1.3 O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente edital, seus anexos, editais complementares, comunicados e resultados a serem publicados no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br ou no DOU, vindo tais documentos a constituir parte integrante deste instrumento.

1.2 No endereço eletrônico, o candidato poderá obter em meio digital o edital completo deste concurso, bastando para tanto, clicar no ícone download do arquivo.

1.2.1 O acesso e o acompanhamento das informações divulgadas neste endereço eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato.

1.3 A seleção de que trata este Edital, para todos os cargos constantes do item 2.3, consistirá no exame de habilidades e conhecimentos, aferidos por meio de aplicação de Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório.

1.4 As Provas para todos os cargos de Técnico-Administrativo em Educação, serão realizadas somente na cidade de Cuiabá (MT).

1.5 Toda menção de horário neste edital terá como referência o horário oficial da capital do estado de Mato Grosso.

1.6 Tendo em vista a política social e as ações afirmativas adotadas pelo Governo Federal, haverá reserva de vagas para Pessoas com Deficiência (PcD), de acordo com o art. 5º da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no DOU de 12 de dezembro de 1990, e com os Decretos n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no DOU de 21 de dezembro de 1999, e n. 9.508, de 24 de setembro de 2018 considerando suas alterações.

2.DOS LOCAIS DE TRABALHO, DAS VAGAS/CARGOS E PRÉ-REQUISITOS.

2.1São disponibilizadas neste edital 19 (dezenove) vagas de cargo efetivo integrante da carreira de Técnico Administrativo em Educação, para provimento e efetivo exercício no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT).

2.2A inscrição para concorrer ao cargo/nível de classificação será realizada para um Campus específico, conforme o cargo pretendido.

2.3O quadro a seguir define o cargo/nível de classificação, local de lotação, o número de vagas ofertadas à ampla concorrência (AC), as reservadas às pessoas com deficiência (PcD) e aos candidatos negros, bem como os requisitos básicos para provimento dos respectivos cargos:

LOCAL DE TRABALHO: CAMPUS DE ALTA FLORESTA

NÍVEL SUPERIOR (CLASSIFICAÇÃO “E”)

* Apresentar inscrição no Conselho da Categoria Profissional, quando este a exigir para o exercício do cargo, e comprovante de regularidade.

NÍVEL MÉDIO (CLASSIFICAÇÃO “C”)

LOCAL DE TRABALHO: CAMPUS DE CONFRESA

NÍVEL SUPERIOR (CLASSIFICAÇÃO “E”)

CARGONÚMERO DE VAGASREQUISITOS BÁSICOS (*)
ACPcDNEGROSTOTALGraduação em Biblioteconomia OU em Ciências da Informação.
Bibliotecário – Documentalista0101

3.3 A remuneração inicial será correspondente à classe e ao nível inicial da carreira, conforme tabela a seguir:

CLASSEVENCIMENTO BÁSICO (R$)AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (R$)TOTAL DA REMUNERAÇÃO INICIAL (R$)
E4.180,66458,004.638,66

Edital completo em:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-n-4-de-2-de-marco-de-2023-468048969

Curso Aprenda a Cobrar

Curso Aprenda a Cobrar – Turma VIII

Uma das perguntas mais comuns feitas pelos bibliotecários nas redes sociais e aplicativos é:

                                                                                    “Quanto eu cobro?”

Estar na frente de um cliente, precisando definir um preço, como montar um orçamento, proposta de trabalho é uma dificuldade para quem está iniciando na prestação de serviços.

É preciso entender como se monta um orçamento, sabendo os custos envolvidos nas diferentes formas de prestação de serviços.

Saber a diferença entre entre preço e valor.

Será um curso pratico, tirando todas as duvidas e mostrando como se monta um orçamento, proposta de trabalho.

O que você irá aprender? Como montar seu preço para um orçamento ou negociação

Para quem é o curso? Para todos aqueles que prestam serviços

Programa:

1- Apresentação

2- Como definir seu preço

3- Cuidados ao montar orçamento

4- Defina sua forma de cobrança

5- Quando abrir uma empresa

6- Exercícios

7- Tira dúvidas

https://sympla.com.br/curso-aprenda-a-cobrar—turma-viii__1899385

Concurso Bibliotecário – Indaial – SC

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE INDAIAL – SC
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 02/2023
ALTERADO PELA ERRATA 01
A Comissão do Concurso Público, nomeada pelo Decreto Nº 5551/23, torna pública a realização de Concurso Público destinado ao preenchimento de vagas existentes e formação de cadastro de reserva para o quadro de pessoal da Prefeitura do Município de Indaial – SC, que se regerá pela Lei nº 105/2010, 113/2011, suas alterações e pelas normas estabelecidas neste edital. A coordenação técnico/administrativa do Concurso Público será de responsabilidade do IBAM – Instituto Brasileiro de Administração Municipal.

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    1.1. Os cargos objeto deste Concurso Público, os valores dos respectivos vencimentos, o número de vagas e a jornada de trabalho são os constantes do Anexo I deste Edital.
    1.1.1. O Município de Indaial, reserva-se o direito de admitir os candidatos classificados, de acordo com a necessidade e disponibilidade de vagas que surgirem durante a vigência do Concurso.
    1.2. As condições de habilitação e definição de conteúdo programático, o processo de classificação e as demais informações próprias de cada cargo constarão de instruções específicas, expressas nos Anexos I, II e III, parte integrante do presente Edital.
    1.3. A realização do certame seguirá as datas e prazos previstos de acordo com o seguinte cronograma:
    Evento Data Provável
    Inscrições exclusivamente pela internet (on-line) 17/02 a 23/03 de 2023
    Solicitação de Isenção do valor de inscrição 17 a 02/03
    Divulgação dos pedidos de isenção 15/03/2023
    Prazo para envio dos documentos relativos aos títulos 17/02 a 23/03 de 2023
    Prazo final para pagamento da inscrição para todos os candidatos 23/03/2023
    Listagem dos inscritos: divulgação das inscrições por cargo 28/03/2023
    Resultado da análise dos laudos da compatibilidade da deficiência
    com o cargo 18/04/2023
    Divulgação dos locais de prova 25/04/2023
    PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS 21/05/2023
    Gabarito Preliminar divulgação no site www.ibam-concursos.org.br 22/05/2023
    Recursos contra as questões e gabarito preliminar 23 e 24/05/2023
    Gabarito Definitivo divulgação no site www.ibam-concursos.org.br 12/06/2023
    Classificação Preliminar 12/06/2023
    Recursos contra pontuação 13 e 14/06/2023
    Classificação Final Até 28/06/2023
    1.4. O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, de recursos, intempéries e por decisão da Comissão de Acompanhamento, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios de divulgação do certame.
    1.5. O candidato para se inscrever deverá acessar o site www.ibam-concursos.org.br, clicar no link do cargo escolhido, e antes de confirmar a inscrição, conferir todos os dados inclusive a denominação do cargo e seu respectivo código
    1.6. Os candidatos aprovados no Concurso poderão ser designados para as vagas existentes em qualquer unidade de serviço, de acordo com as necessidades da Prefeitura do Município de Indaial.

1 vaga para Bibliotecário – 40 horas – Vencimento R$ 3.321,32

A profissão da bibliotecária(o) será desregulamentada?

A profissão da bibliotecária(o) será desregulamentada?

A profissão da bibliotecária(o) será desregulamentada?

Live realizada dia 26.12.2022 pelo Conselho Federal de Biblioteconomia.

O presidente do Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB), Fábio Cordeiro (CRB-1/1763), e o assessor parlamentar do CFB Cristian Brayner (CRB-1/1812), apresentaram as medidas que o CFB adotará visando impedir que o Projeto de Lei nº 3081/2022 , do deputado federal Tiago Mitraud (Novo/MG) que propõe a desregulamentação de várias profissões, inclusive a de bibliotecária(o).

Foram respondidas as perguntas recebidas no instagram do CFB @cfb_biblioteconomia e as perguntas feitas ao vivo durante a transmissão.

Concurso Bibliotecário – Perdões – MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES – MG
CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS
EDITAL NÚMERO 001/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES / CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização do Concurso Público Edital nº 001/2022, com intuito de preencher as vagas disponíveis e formação de cadastro reserva no quadro de pessoal desta Prefeitura, conforme disposição legal, com fundamentação legal no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal a ser regido pelo pela Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Perdões e demais legislações
pertinentes, de acordo com as seguintes disposições deste Edital e seus anexos.
1 – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 O Concurso Público será regido pelo presente Edital sob a responsabilidade da “Associação Brasileira de Concursos Públicos – ABCP”.
1.2 O Concurso Público será supervisionado pela “Comissão de Concurso Público” nomeada pela Portaria n° 8.811/2022 de 17 de março de 2022.
1.3 A seleção será composta de avaliação da qualificação técnica dos candidatos, por meio de:
a) Provas objetivas, de caráter classificatório e eliminatório, sendo que as provas irão relacionar conhecimentos básicos e específicos exigidos para o provimento do cargo e a sua singularidade;
b) Prova prática (conforme o cargo), de caráter eliminatório.
1.4 Todas as etapas presenciais serão realizadas no município de Perdões-MG. Caso o número de candidatos exceda a oferta de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas, essas poderão ser realizadas em cidades próximas, cabendo aos candidatos à obrigação de acompanhar as publicações oficiais.
1.5 Todos os horários mencionados no presente Edital obedecerão ao horário oficial de Brasília/DF.
1.6 Devido à pandemia do COVID-19, a organizadora do certame reserva-se no direito de tomar medidas protetivas e preventivas durante o andamento do Concurso, visando à saúde e o direito coletivo de todos os envolvidos, seguindo orientações dos governos municipal, estadual e federal, assim como, orientações da Organização Mundial de Saúde e do corpo docente de sua Banca. Essas medidas podem incluir: alterações de cronogramas; fracionamento na aplicação das provas em datas e em horários distintos (além dos previamente divulgados), dentre outras ações a serem publicadas no “Edital de Convocação para as Provas Objetivas e Práticas”.
2 – DOS CARGOS
2.1 O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos, para preenchimento de vagas do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Perdões, ainda das que surgirem no decorrer do prazo de validade do Concurso Público de provas que será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de homologação do certame ou forem,
eventualmente, criadas por lei, durante o período de validade deste Concurso Público.
2.2 Os cargos, as vagas, a remuneração base, a jornada semanal de trabalho, o requisito mínimo e escolaridade, o tipo de prova e o valor da taxa de inscrição são os estabelecidos na tabela que segue:

Bibliotecário – 1 vaga – 30 horas semanais

Vencimento Básico – R$ 2.343,10

Taxa de inscrição: R$ 110,00

3 – DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições poderão ser realizadas a partir do dia 11/01/2023 até as 23h59 do dia 11/02/2023
3.2 Para participar do Concurso Público nº 001/2022, o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital e seus anexos que declara conhecer e concordar com todos os requisitos necessários a habilitação na função, bem como se compromete a acompanhar e tomar conhecimento de quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados nos meios definidos neste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
3.3 Serão permitidas apenas inscrições online;
3.3.1 Para realização da inscrição o candidato deverá acessar o site www.abconcursospublicos.org no período de inscrição estabelecido pelo subitem “3.1”, e seguir os seguintes procedimentos:
a) Clicar na aba “Área do Candidato;
b) Localizar o Edital desejado;
c) Clicar em “INSCRIÇÃO ONLINE”
d) Inserir o CPF;
e) Fazer o cadastro se for primeiro acesso, caso este já seja cadastrado somente realizar o login e realizar a inscrição;
f) Preencher integralmente o Requerimento de Inscrição, conferir atentamente os dados informados, seguindo as
instruções;
g) Gerar e imprimir o Boleto Bancário referente à inscrição e efetuar o pagamento até o dia 13/02/2023

ANEXO IV – CRONOGRAMA PREVISTO ETAPAS / FASES DATAS / PERÍODOS


Lançamento do Edital de Abertura. 11/11/2022


INSCRIÇÕES VIA INTERNET. 11/01/2023 à 11/02/2023


Isenção. 11/01/2023 à 13/01/2023


Lista de Isentos. 18/01/2023


Último dia para pagamento da taxa de inscrição. 13/02/2023


Divulgação da Lista Provisória de inscrições Deferidas e da Lista de PcD – Pessoas com Deficiências Deferidas. 23/02/2023


Divulgação da lista de Homologação das Inscrições Deferidas e do Edital de Convocação para as Provas Objetivas com locais e horários. 28/02/2023


PROVA OBJETIVA 12/03/2023

Concurso Bibliotecário – Caçador – SC

ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE CAÇADOR
PROCESSO SELETIVO Nº 01/2022
Avenida Santa Catarina, nº 195, Caçador/SC, CEP 89.500-125
Telefone: (49) 3666-2433 – Site: www.cacador.sc.gov.br

EDITAL Nº 01/2022 – ABERTURA E INSCRIÇÕES
O MUNICÍPIO DE CAÇADOR, Pessoa Jurídica de Direito Público, cadastrada sob o CNPJ nº
83.074.302/0001-31, com sede à Avenida Santa Catarina, nº 195, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Alencar Mendes, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal e emendas, TORNA PÚBLICO que realizará PROCESSO SELETIVO, com vigência de 01 (um) ano prorrogável pelo mesmo período, nos termos da Lei Complementar n° 163/2010, para formação
de Cadastro Reserva (CR) para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, do Quadro Geral dos Servidores do Município, até a realização de Concurso Público, com a execução técnicoadministrativa da empresa Legalle Concursos e Soluções Integradas Ltda., cadastrada sob o CNPJ nº 20.951.635/0001-81, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e nas demais disposições legais vigentes.
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A divulgação oficial dos editais, relativos às etapas deste Processo Seletivo, dar-se-á nos sites da Legalle Concursos: www.legalleconcursos.com.br e da Prefeitura Municipal: www.cacador.sc.gov.br, no Painel de Publicação da Prefeitura Municipal de Caçador – SC e no Diário Oficial dos Municípios, diariomunicipal.sc.gov.br.
1.2. É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Processo Seletivo.
1.3. Este certame seguirá as orientações contidas, no que couber, do Decreto Municipal nº 3.594/2006 e suas respectivas alterações.
CAPÍTULO II – DOS CARGOS E DAS VAGAS

Cargo: Bibliotecário – CR- Curso Superior em Biblioteconomia. 40h semanais – Vencimento R$ 6.108,42

Cargo: Auxiliar de Biblioteca – CR – Ensino Médio Completo (2º Grau) – Experiência Com Atendimento Ao Público. 40h semanais – Vencimento R$ 2.428,33

PROCEDIMENTO / EVENTO DATA / PERÍODO
Publicação do Edital do Processo Seletivo 07/12/2022
Período de inscrições pela internet, através do site:
www.legalleconcursos.com.br, até às 18h 07 a 22/12/2022

Aplicação da Prova Teórico-Objetiva 12/02/2023

4.10. DOS VALORES DAS INSCRIÇÕES:
a) R$ 30,00 (trinta reais) para os cargos de Nível Alfabetizado e Fundamental.
b) R$ 50,00 (cinquenta reais) para os cargos de Nível Médio/Técnico.
c) R$ 70,00 (setenta reais) para os cargos de Nível Superior.

Concurso Bibliotecário – IFAL – AL

EDITAL Nº 162/2022/IFAL

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NA CARREIRA DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS – IFAL, no uso de suas atribuições, e em observância ao regulamentado no Decreto nº 7.311, de 22 de setembro de 2010, na Portaria Interministerial MPOG/MEC nº 61, de 29 de março de 2018, publicada DOU, edição nº 64, seção 1, pág. 138, de 04 de abril de 2018, e na Portaria MEC nº 927, de 10 de setembro de 2015, publicada no D.O.U. de 11 de setembro de 2015, torna público a realização do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva na carreira de Técnico-administrativo em Educação do Quadro Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas – IFAL, para cargos de níveis médio e superior. Este certame reger-se-á sob o regime de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com suas alterações posteriores; a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005; a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008 e o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, assim como legislações e demais regulamentações pertinentes.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público regido por este Edital será realizado sob a responsabilidade da Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa – FUNDEPES e, no que concerne à realização das provas, pela Universidade Federal de Alagoas – UFAL, por meio do Núcleo Executivo de Processos Seletivos – COPEVE/UFAL, cabendo ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas – IFAL efetuar o procedimento de verificação de heteroidentificação, a homologação, a convocação e a nomeação das/os candidatas/os aprovadas/os.

1.2 O presente concurso público será realizado sob a supervisão da Comissão Permanente de Concurso – COMPEC, designada pelo Magnífico Reitor do IFAL.

1.3 O concurso público será realizado em uma única etapa, constituída de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos.

1.4 As/Os candidatas/os aprovadas/os neste concurso público serão nomeadas/os observando-se estritamente a ordem de classificação por cargo, de acordo com o número de vagas deste Edital e mediante a necessidade e a conveniência da Administração Pública, podendo ser chamadas/os as/os candidatas/os aprovadas/os em classificação posterior ao número de vagas previsto para cada cargo, conforme surgimento de novas vagas durante a validade deste certame.

1.5 A/O candidata/o aprovada/o será nomeada/o para qualquer campus do IFAL conforme necessidade institucional.

1.6 Qualquer cidadão poderá impugnar este Edital, em petição escrita e fundamentada, dirigida ao Presidente da Comissão Permanente de Concurso – COMPEC/IFAL, a ser entregue e protocolada no Protocolo Geral da FUNDEPES, situada na Rua Ministro Salgado Filho, nº 78, Pitanguinha, CEP 57052-140, Maceió/AL, no horário das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do Edital no Diário Oficial da União e nos endereços eletrônicos www.copeve.ufal.br e www.fundepes.br, sob pena de preclusão.

1.6.1 A/O impugnante deverá, necessariamente, indicar os subitens que serão objeto de impugnação e sua fundamentação, que serão julgados pela Comissão Organizadora do Concurso. Na impugnação, a/o candidata/o deverá identificar o seu e-mail, através do qual será encaminhada a resposta da Comissão do Concurso.

1.6.2 Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação.

1.6.3 Serão indeferidos pedidos de impugnação não fundamentados ou que forem apresentados sem a observância do procedimento de protocolo ou fora do prazo estabelecido no subitem 1.6.

1.6.4 A Comissão Permanente de Concurso – COMPEC/IFAL, no prazo de 7 (sete) dias úteis, deverá apreciar as eventuais impugnações apresentadas.

1.7 O Edital e as demais informações relativas à execução do concurso serão divulgados no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL, www.copeve.ufal.br, e da FUNDEPES, www.fundepes.br.

1.8 Os subitens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em avisos a serem publicados no Diário Oficial da União e nos endereços eletrônicos www.copeve.ufal.br e www.fundepes.br.

1.9 Todos os horários citados neste Edital referem-se ao horário local do Estado de Alagoas.

1.10 O cronograma previsto neste Edital discriminado no Anexo IV poderá sofrer alterações a qualquer tempo, a critério da COPEVE/UFAL, da FUNDEPES e/ou da COMPEC/IFAL, ou diante de eventuais imprevistos, de ordem pública.

1.11 Eventuais dúvidas de candidatas/os deverão ser direcionadas à Unidade de Concursos da FUNDEPES, para o e-mail: candidatos@fundepes.br e pelo contato telefônico (82) 2122-5327, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, de segunda à sexta-feira, exceto feriados.

2. CARGOS, HABILITAÇÕES EXIGIDAS E VAGAS

Bibliotecário – 2 vagas – 40 horas

Vencimento básico – R$ 4.180,66

4.2 As remunerações poderão ser acrescidas de:

a) auxílio-alimentação no valor de R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais). O auxílio alimentação é regulamentado pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, e tem seu valor fixado pela Portaria nº 11, de 13 de janeiro de 2016;

b) auxílio-transporte para servidores que utilizam transporte público para o deslocamento residência x trabalho x residência;

c) auxílio pré-escolar no valor de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais) por dependente, até os 5 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias de idade;

d) auxílio-saúde no valor a depender do vencimento básico e idade;

e) incentivo à qualificação ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular, na forma de regulamento.

8. INSCRIÇÕES

8.1 Antes de efetuar a inscrição, a/o candidata/o deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

Procedimentos para realização e confirmação da inscrição.

8.2 As inscrições para o concurso público serão realizadas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema, a ser solicitada no período estabelecido no cronograma constante do Anexo IV deste Edital.

8.3 No período especificado no subitem 8.2, os procedimentos para que a/o candidata/o se inscreva no concurso público são os seguintes:

a) no caso de a/o candidata/o não ter cadastro no site da COPEVE/UFAL, deverá fazê-lo no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema;

b) após a realização do cadastro, a/o candidata/o deverá fazer sua inscrição preenchendo o Requerimento de Inscrição online existente no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema, e, após a conferência dos dados, deverá confirmar sua inscrição, conforme orientações constantes na tela do sistema de inscrição, selecionando o cargo e o tipo de vaga que pretende concorrer (Ampla concorrência, PCD ou Negra/o);

c) a/o candidata/o deverá imprimir a Guia de Recolhimento da União – GRU, gerada pelo sistema de inscrições da COPEVE/UFAL, a qual deverá ser paga exclusivamente em agências do Banco do Brasil.

8.4 A emissão da Guia de Recolhimento da União – GRU gerada pelo sistema da COPEVE/UFAL, somente estará disponível 1 (um) dia útil após a realização da inscrição no concurso público. Ao finalizar a inscrição, a/o candidata/o deverá aguardar esse prazo, acessar novamente o sistema de inscrição, clicar na opção Gerar Boleto e imprimir a Guia de Recolhimento da União – GRU para efetuar o pagamento da taxa de inscrição. Também deverá ser observada a data de vencimento. Não serão aceitos pagamentos realizados fora do prazo de vencimento expresso na Guia de Recolhimento da União – GRU. O pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU efetuado após a data do vencimento não será considerado e, consequentemente, não será confirmada a inscrição da/o candidata/o, bem como não será devolvido o valor pago pela/o candidata/o.

8.5 Serão indeferidas as inscrições das/os candidatas/os que não cumprirem o estabelecido no subitem 8.3 deste Edital.

8.6 O sistema de inscrições da COPEVE/UFAL possibilita o acompanhamento da situação da inscrição da/o candidata/o, disponibilizando-lhe o comprovante de inscrição, consultado por meio do endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema.

8.7 As orientações e os procedimentos adicionais a serem seguidos para realização da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br.

8.8 Para efetivação da inscrição, a/o candidata/o deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição de acordo com os valores especificados na tabela a seguir.

8. INSCRIÇÕES

8.1 Antes de efetuar a inscrição, a/o candidata/o deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

Procedimentos para realização e confirmação da inscrição.

8.2 As inscrições para o concurso público serão realizadas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema, a ser solicitada no período estabelecido no cronograma constante do Anexo IV deste Edital.

8.3 No período especificado no subitem 8.2, os procedimentos para que a/o candidata/o se inscreva no concurso público são os seguintes:

a) no caso de a/o candidata/o não ter cadastro no site da COPEVE/UFAL, deverá fazê-lo no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema;

b) após a realização do cadastro, a/o candidata/o deverá fazer sua inscrição preenchendo o Requerimento de Inscrição online existente no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema, e, após a conferência dos dados, deverá confirmar sua inscrição, conforme orientações constantes na tela do sistema de inscrição, selecionando o cargo e o tipo de vaga que pretende concorrer (Ampla concorrência, PCD ou Negra/o);

c) a/o candidata/o deverá imprimir a Guia de Recolhimento da União – GRU, gerada pelo sistema de inscrições da COPEVE/UFAL, a qual deverá ser paga exclusivamente em agências do Banco do Brasil.

8.4 A emissão da Guia de Recolhimento da União – GRU gerada pelo sistema da COPEVE/UFAL, somente estará disponível 1 (um) dia útil após a realização da inscrição no concurso público. Ao finalizar a inscrição, a/o candidata/o deverá aguardar esse prazo, acessar novamente o sistema de inscrição, clicar na opção Gerar Boleto e imprimir a Guia de Recolhimento da União – GRU para efetuar o pagamento da taxa de inscrição. Também deverá ser observada a data de vencimento. Não serão aceitos pagamentos realizados fora do prazo de vencimento expresso na Guia de Recolhimento da União – GRU. O pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU efetuado após a data do vencimento não será considerado e, consequentemente, não será confirmada a inscrição da/o candidata/o, bem como não será devolvido o valor pago pela/o candidata/o.

8.5 Serão indeferidas as inscrições das/os candidatas/os que não cumprirem o estabelecido no subitem 8.3 deste Edital.

8.6 O sistema de inscrições da COPEVE/UFAL possibilita o acompanhamento da situação da inscrição da/o candidata/o, disponibilizando-lhe o comprovante de inscrição, consultado por meio do endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema.

8.7 As orientações e os procedimentos adicionais a serem seguidos para realização da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br.

8.8 Para efetivação da inscrição, a/o candidata/o deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição de acordo com os valores especificados na tabela a seguir.

Valor inscrição – R$ 150,00

Aplicação das Provas Objetivas05/03/2023

Edital completo em:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-n-162/2022/ifal-444706881

Bibliotecas Escolares Publicas no RS

Reportagem exibida dia 18/11/2022 no Jornal da RBS às 19 horas na televisão aberta, repetidora local da Globo. Produção local.

Mostra a situaçao das bibliotecas escolares públicas e a solução apresentada pelo Banco dos Livros da FIERGS.

https://globoplay.globo.com/v/11138804/

Concurso Bibliotecário – Gravatai – RS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ
CONCURSO PÚBLICO nº 02/2022
Edital nº 172/2022
O MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ/RS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida José Loureiro da Silva, nº 1.350, Centro da Cidade, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. LUIZ ZAFFALON, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal e emendas, TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSO PÚBLICO sob regime Estatutário – Lei Ordinária nº 681, de 26 de dezembro de 1991 e alterações, para provimento de vagas legais e formação de cadastro reserva do quadro geral dos servidores da
Prefeitura Municipal, com a execução técnico-administrativa da empresa Legalle Concursos e Soluções Integradas Ltda., o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital, pelo Regulamento Municipal dos Concursos Públicos e demais disposições legais vigentes.
A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às etapas deste Concurso Público dar-se-á no Diário Oficial do Município. Também, em caráter meramente informativo, na internet, pelos sites www.legalleconcursos.com.br e www.gravatai.rs.gov.br.
É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Concurso Público.

Bibliotecário – Cadastro Reserva

30 horas semanais – Vencimento Básico R$ 3.313.17

Taxa de inscrição – R$ 120,00

Período de inscrições pela internet, através do site: www.legalleconcursos.com.br

(até18h) 07/11 a 07/12/2022

Aplicação da Prova Teórico-Objetiva 15/01/2023